O desembargador Luiz Leite Araujo, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu que André Thebif Pfeiffer deverá responder em liberdade o inquérito relativo a uma briga numa boate em Ipanema, no último final de semana.
Ele determinou também a expedição do alvará de soltura e que os efeitos da decisão sejam estendidos aos demais indiciados. São eles Carlos Felipe Barros, Francisco Eduardo Guinle Buzar e o menor presente ao fato.
“Tendo em vista a presunção de inocência insculpida no inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal, bem como a capitulação inicial atribuída (art. 129, caput- CP), inclusive, com a soltura do paciente e demais indiciados, não ocorrendo fato novo e não se tratando de crime elencado como hediondo, e finalmente, sendo os indiciados uns estudantes, outros com a profissão de técnico em eletrônica e o último ainda adolescente, resolvo reconsiderar a decisão anterior”, afirmou o desembargador.
Luiz Leite explicou ainda em sua decisão que os indiciados foram autuados num certo horário, do dia 19 de março, na 14ª Delegacia da Polícia do Leblon, como incursos nas penas do artigo 129, caput, do CP, “livrando-se todos soltos”, sob a obrigação e compromisso de comparecimento ao IV do Juizado Especial Adjunto Criminal da Capital.
No mesmo dia, a autoridade policial resolveu representar pela prisão temporária dos indiciados, modificando a capitulação inicial e indiciando os autores nos delitos de lesão corporal e de quadrilha ou bando, representação essa que foi secundada pelo Ministério Público e acolhida pelo juiz de direito. A liminar foi deferida em favor do habeas corpus de André Thebif Pfeiffer. (TJ-RJ)
Corretíssima a decisão do desembargador Luiz Leite Araújo. Este caso é mais um que assanha os "justiceiros", tanto da sociedade civil quanto de dentro do aparato judicial.
Um grupo de amigos que, numa situação fortuita, se mete em briga ou agride um ou mais indivíduos, não está cometendo crime de formação de quadrilha. Esse entendimento absurdo com o qual foi iniciado este caso é apenas reflexo do inconformismo de alguns, que no fundo não aceitam o conceito de crime de menor potencial ofensivo e a existência dos juizados especiais criminais.
O sr. José Eduardo Silveira, na sua ignorância jurídica, prefere comentar desqualificando torpemente quem pensa diferente. Presunção de inocência não é uma "expressão pomposa", mas simplesmente um dos alicerces da democracia. Quem não acredita que as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, é porque quer a ditadura.
Os suspeitos, se culpados forem, não ficarão impunes, pois estão acusados do crime de lesão corporal grave. É assim que se faz justiça. "Inventar" crimes, para aumentar subjetivamente a pena que se quer dar a quem não se gosta, seria simples baixeza, coisa que o juiz tratou muito bem de afastar.
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