Duas melancias. Dois homens que roubaram as frutas. Um promotor, uma prisão. E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, para mandar soltar os indiciados.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.
Outras razões também são usadas pelo juiz, que ao final da sentença decide pela liberdade dos acusados “em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”. (com informações do Espaço Vital)
Leia decisão na íntegra
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Uma correção ao webmaster, a epígrafe em questão é furtaram e não roubaram.
Grato.
Quem rouba um tostão hoje, rouba um milhão amanhã. Tal decisão entendo que ainda que o valor econômico seja inexpressivo, está incorreta quando presente o fator dolo. Se estiver presente o fator NECESSIDADE, ai sim entendo caber clemência por parte do juiz. Ademais o título da matéria está incorreto, se eles não foram condenados, não podem ser chamados de ladrões, salvo se tiverem condenação criminal por furto ou roubo transitada em julgado. Além do que, quem tem educação, não precisa levar nada de ninguém, não precisa roubar, por mais pobre que seja. Tenho observado que a pobreza tem sido justificativa para o desvio dos bons costumes entre as pessoas. Por outro lado há aqueles que buscam matar a fome pensando estar agindo de forma legal e se dão mal como é o caso que que ví no Ratinho, em que o cidadão e a sua mulher grávida passavam fome, ele foi na beira do rio pescar; foi preso pelos policiais por crime ambiental em poder de um pouco menos de 1 kg de peixe. Enquanto ele foi preso, a mulher perdeu o bebê ao saber da notícia que seu marido tinha sido preso.
Magnífica a decisão. Que bom seria se tivéssemos mais juízes com tamanho senso de humanidade. A propósito, o STJ: "A jurisprudência não é uma rocha cristalizada, imóvel e alheia aos acontecimentos. Ela é filha da vida. Sua função é manter o ordenamento jurídico vivo e sintonizado com a realidade" (STJ-1a. Turma, REsp 24.058-3-SP, rel. MIn. Humberto Gomes de Barros, j. 25.11.92, negaram provimento, v.u., DJU 22.3.93, p. 4.513, rep.).
Aplausos e mais aplausos a esse juiz. Não vivemos em uma sociedade perfeita pois somos pecadores. Imagina sermos presos por causa pecado cometido.
O tema trazido à nossa apreciação bem demonstra os paradoxos que permeiam nossa sociedade. Não importa aqui se levantar as razões que levaram estas pessoas a furtarem os bens alheios, posto que a simples prisão destas pessoas já se constituiu em pena por demais onerosa aos mesmos. Acredito que quem efetuou a prisão já poderia ter simplesmente passado uma reprimenda neles. Não há que esquecer que crimes maiores são banalizados e transacionados com cestas básicas. Com muita propriedade aqui se aplica a sempre nova frase de Solon, proferida cerca de 500 anos antes de Cristo: "Leis são como teias de aranha: aprisionam os animais pequenos enquanto os grandes as arrebentam e escapam".
Considero justa e corajosa a sentença do juiz.
Não pode a dignidade dos réus ser suprimida por um simples bem material(uma melancia!!!) pois além de injusta e desproporcional, condenar esses á prisão seria apenas piorar a situação social desses, pois se hoje já não tem opção de emprego e educação a ponto de ter que roubar uma melancia! quem dirá depois que carregarem o estigma de terem sido condenados e presos? na certa seriam mais dois criminosos perigosos e com especialidade na universidade do crime, tambem conhecida por penitenciária.
Nenhuma ilegalidade na decisao do magistrado. Ao contrario dos legalista, mostrou o juiz que conhece não só o direito, mas também a sociedade em que vive. REalmetne poderia invocar um sem numero de razoes para justificar a manutenção da prisão, contudo, sabedor de que o carcere é medida extrema, somente justificada para aqueles casos em que ha riscos para a sociedade ou ate mesmo para a aplicacao da lei, determinou a libertação dos presos. Acreditar que é necessário justificar detalhadametne a soltura destas pessoas é desconhecer não só o direito, mas também, a sociedade em que se vive. A liberdade é a regra, sendo a prisão a exceção, que deve sim ser detidamente justificada!!!!
Gostaria inicialmente de parabenizar o ilustre magistrado. Ficou evidente em sua argumentação uma série de motivos pelos quais jamais poderia condenar tais indivíduos frutos de um Estado falido como o nosso. O MP bem que poderia se preocupar com os colarinhos brancos que retiram a dignidade do cidadão brasileiro. Promotor do caso o senhor já ouviu falar no Princípio da Insignificãncia ou Bagatela? Ainda bem que o magistrado sim, parabéns mais uma vez.
Se a justiça pensasse assim, como o nobre juiz, nossas cadeias não estariam tão cheias de ladrões de melancia, enquanto "os donos das melancias" ficam soltos...
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