O novo presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera que está havendo um radicalismo nas posições sobre a Lei da Mordaça — seja dos que a defendem, seja dos que a refutam. O tema volta à discussão em decorrência das investigações feitas pelo subprocurador José Roberto Santoro. A Lei da Mordaça atualmente está em tramitação no Senado Federal.
“O primeiro problema da lei está no nome impróprio. Seu foco não se concentra na censura a ninguém, mas na garantia à presunção de inocência dos indiciados, evitando a publicidade indevida”, explica D´Urso. Ele cita como exemplo o caso da Escola Base, no qual seis pessoas foram denunciadas por possível envolvimento em abuso sexual contra crianças. Em função do vazamento do inquérito por parte de autoridades públicas e da repercussão do caso na mídia, essas pessoas tiveram suas vidas devassadas e arruinadas e seu patrimônio depredado. “Posteriormente, foram inocentadas pela Justiça. Mas não adiantou buscar reparo, pois sua honra e imagem estavam para sempre comprometidas”, diz.
Ele disse que o País precisa encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de informação e a garantia dos cidadãos. “Não se trata de uma lei contra a Magistratura, o Ministério Público ou a Imprensa. A Constituição garante o direito à informação, sem censura, até porque o oposto disso seria um desserviço à democracia. Contudo, a mesma Constituição assegura a inviolabilidade da privacidade, o direito de proteção ao cidadão, sendo necessária a responsabilização das autoridades públicas que venham a divulgar dados sigilosos, obtidas em razão do cargo, que violem esses direitos”, afirma D´Urso.
“Hoje, mais do que nunca, essa lei se torna imprescindível para retornarmos o equilíbrio que deve nortear a relação do Estado com o cidadão numa investigação ou processo criminal. Caso contrário, cairemos num processo kafkiano, no qual não se garante os três princípios básicos da defesa: presunção de inocência, ampla defesa e contraditório”, pondera.
D´Urso lembra que no caso de pessoas acusadas, as garantias constitucionais devem ser observadas, independentemente de quem sejam, caso contrário, se consolidará o desequilíbrio entre o Estado, que acusa, e o cidadão acusado, podendo levar a uma sentença injusta, resultado este que não interessa à sociedade . “Muitas vezes, os advogados das partes ficam impedidos de exercer suas funções, porque não podem ter acesso aos autos, enquanto terceiros recebem informações sobre o andamento dessas investigações ou processos sob sigilo. “Isso é inaceitável, é kafkiano. Diante disso, é salutar que fixemos conseqüências legais para aqueles que violam a decretação do sigilo, como estipula a ‘Lei da Mordaça’”, finaliza. (OAB-SP)
Compartilho quanto a matéria, do mesmo pensamento do nobre articulista. Lembrando, que quanto ao MP, deve-se instutir a hierarquia funcional. Que na atualidade não existe. O procurador do Piaui, como o promotor de Bagé no Rio Grande do Sul, fazem o que bem entendem, e não deve satisfação a ninguém ! Esta errado! Não pode existir poder sem controle. O tal de procurador geral, não tem poder algum sobre os demais membros da procuradoria. Deve mandar, somente nas pobres secretarias, estagiárias, porteiros, zeladores, faxineiros, continuos e motoristas. Os julgamentos dos processos administrativos, são feitos pelos mesmos colegas de butiques masculinas. Portanto, predomina o espirito de corpo. O caso do Sr. Santoro, já adianto aos incautos! Não vai dar em nada! Absolutamente nada.
Controle Externo Nelles!!!
Os advogados criminalistas, do presidente da OBA-OBA (termo cunhado pelo mestre Sunda) ao Ministro da Justça, defendem a dita Lei da Mordaça. O motivo é simples: estão advogando. Patrocinam (politica e juridicamente) o interesse de agentes políticos suspeitos, investigados e denunciados por diversos atos de improbidade e outros delitos.
É uma pena que um presidente da OAB pense dessa forma. E para comprovar a falta de argumentação, mais uma vez é citado o caso da Escola Base, como é feito em qualquer seminário, encontro, congresso, etc., de jornalistas. Isso confirma a posição daqueles que, como eu, desconhecem outro caso de grande repercussão no Brasil onde a divulgação antecipada de fatos tenha prejudicado alguém. Já o caso de advogados que insistentemente plantam notícias na mídia para favorecer seus clientes, ele se cala, mantém o corporativismo que impera no País. É sim, sr. D'Urso, a Lei da Mordaça, em um País que luta para confirmar o seu caráter democrático. Sendo presidente da OAB, podemos afirmar que, com essa opinião, o sr. está oferecendo um desserviço ao princípio democrático do País.
Parabenizo o Presidente da OAB-SP.
A lei que obrigue o procurador ou o promotor ficar de bico calado tem que vir mais cedo ou mais tarde. Os cantores e faladores só servem para vender jornais e revistas sensacionalistas (por isso a tal doutrina da 'imprensa livre' e do anonimato da fonte), para queimar reputações mediante pagamento ou outros favores. Os tribunais estão muito 'mão fechada' para tascarem indenizações que quebrem logo a imprensa inconsequente. Isso favorece tal comportamento.
O povão ignaro é que gosta de ver figurão sofrer. Em geral, o figurão desagradou alguém e se tornou a bola da vez para receber chutes e pontapés de todos os lados. E a imprensa deita e rola.Sebastião Nery que o diga. Provavelmente já está colecionando mais casos para nova edição do seu livro.
Ainda assim, as promotorias e procuradorias, especialmente a federal, são uma verdadeira baderna interna, com competições de facções políticas, futebolístcas, de grupinhos de igreja de padres melancia, o homem da paz e do bem que tira foto de joelhos na primeira fila (olha aí o estereótipo do fariseu), uma verdadeira palhaçada e hipocrisia da grossa, sem contar com as sociedades de fato internas e externas (vide operação Anaconda) para realização de 'negócios escusos' . O próximo, que salta aos olhos é a 'operosidade' do subprocurador no Cade. O que é que tem a ver um subprocurador com os negócios entre empresas, e o 'empenho' em proteger determinados grupos? O que é isso, gente? A presença do MPF no Cade é inconstitucional.
Que o tal controle externo tenha o dossiê das mazelas pessoais de cada um (porque ninguém, ninguém, é santo).
Penso que deveriam realizar, antes do cidadão candidatar-se a concurso um teste psico patológico bem rigoroso, para barrar de vez personalidades de potencial delinquencial e loucos e 'vivos' de todo o gênero que atualmente pintam e bordam no mp, abusando da tal idiotice da independência, que deveria ser derrogativa.
Recuso admitir que joguei meu voto fora, e que o governo ainda não tenha usado da autoridade suficiente para estancar toda essa baderna institucional.
Ouvi outro dia numa rádio que aquele juiz que foi acusado pelo MP de ameaçar um policial é inocente. O juiz descobriu que o policial estava fazendo grampo.A questão é que o mP usou a imprensa sensacionalista para condena-lo e o tribunal ficou acuado. Assim, concordo com os comentários do João Marcos, deve-se acabar com essa palhaçada em respeito a presunção de inocência. Parabéns ao presidente D'Urso.
Ninguém pode dizer que o presidente da OABSP defendendo a lei da mordaça não é coerente - depois do triunfal, ímpar, histórico "desagrado INFORMAL" a congressista do New PT - que também é criminalista. Afinal, o pragmatismo gera governabilidade, esteio maior da democracia. E esse pessoal do MP está infernizando a vida de políticos suspeitos - só suspeitos - de corrupção. Basta! Segredo de Justiça para todos os políticos já! Será a segunda maior contribuição petista para o povo, depois é claro, do foro privilegiado.
Eu acreditei, uf. uf. uf. fuiiiiiiiii
Realmente o nome dado pela midia ao projeto de lei é impróprio. Creio que ninguém quer amordaçar ninguém, muito menos o Ministério Público. Mas como o próprio MP (+MPF) tem tropeçado nos cadarços em alguns episódios, é necessário colocar um limite à publicidade opressiva que expõe pessoas simplesmente indiciadas, muitas vezes apenas suspeitas, à execração pública. Nenhuma sentença absolutória recompõe essa indignação, esse constrangimento. É necessário assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais da presunção de inocência e de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (CF-Art. 5º, LVII). O projeto é bom e está de parabéns o Presidente da OAB/SP pela corajosa posição.
Com a devida vênia, poucos efetivamente estudaram e refletiram sobre o real alcance da Lei da Mordaça.
A premissa é "se o carteiro nos traz notícias ruins, vamos apedrejá-lo". OU, se não podemos ou queremos enfrentar e conter os excessos de segmentos irresponsáveis e sensacionalistas da imprensa - reformando (aqui, sim, mereceria séria reforma) a Lei de Imprensa, vamos tentar conter algumas das instituições públicas q são possíveis fontes de notícias desagradáveis, principalmente aos poderosos da República! Outro ponto: a lei da mordaça responsabiliza qq autoridade (Delegado, PJ ou Juiz) em caso de vazamento de informações sobre feitos sem decisão condenatória trânsita. 01vazamento = 01 processo contra a autoridade. Inverte-se a lógica dos atos praticados por essa modalidades de agentes públicos: os atos passam a ser em regra secretos! Ora, o interesse público deve prevalecer sempre, a ponto de somente se exigir o segredo procedimental qdo este seja fundamental para a eficácia da própria investigação.
Devemos lutar é para impedir, coibir e rápida e exemplarmente ressarcir (inclusive para efeito educativo) os eventuais danos causados à imagem dos q foram injusta, indevida ou abusivamente expostos - condenando o veículo de imprensa q distorce, a autoridade q abusa e o estado q se omite (sendo q,para tanto, o ordenamento já nos fornece meios q podem e devem ser aperfeiçoados).
Pensemos: as autoriddes processantes vão ter q levar os autos para casa já q nos cartórios podem vazar ? Um delegado, p. ex., estaria obrigado a franquear autos de IP à advogado constituído, sendo q ao 1º sempre recairia responsabilidade por eventual vazamento, ainda q os autos passem em mãos de boys, de operadores de "xerox", etc? O q se precisa - além de moralizar segmentos da imprensa - é conscientizar e educar a população que investigações são situações precárias às quais todos estamos sujeitos; e dela à condenação criminal vai uma enorme distância. Nós temos q ajudar a desenvolver a consciência crítica e cidadã acerca dos enfoques sensacionalistas e escrachantes.De tudo isso, tenham certeza q a esmagadora maioria das autoridades (ressalvados uns 3 ou 4 estrelinhas) ficará muito mais tranquila em seu ofício, sem sofrer pressão da imprensa, bastando um simples "nada a declarar por força de lei! Se mordaça emplacar, devemos dar vivas ao obscurantismo, à censura, à ignorância do povo sobre a atuação de um assassino serial, à inviabilização da ajuda do povo a resolver crimes...!
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