Furnas deve substituir terceirizados, afirma TRT-1.

A empresa estatal Furnas Centrais Elétricas deverá substituir os trabalhadores terceirizados de empresas prestadoras de serviço por empregados já aprovados em concursos públicos. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que acatou nesta segunda-feira (5/4), em parte, o pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, a empresa deverá dar posse imediata aos concursados para cargos cujas atividades estiverem sendo desempenhadas por terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida liminar deferida estabelece, ainda, que Furnas deverá apresentar o andamento das providências para a abstenção completa de utilização da terceirização que não seja para atividade-meio, não constante de seu organograma estrutural, no prazo de 60 dias.

No inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, conduzido pela procuradora Guadalupe Louro Turos Couto, foi constatado que a empresa estava terceirizando sua atividade-fim de forma genérica e indiscriminada, em detrimento da realização de concurso público e até mesmo do preenchimento de cargos decorrentes de concurso público já realizado.

No inquérito foi demonstrado que candidatos já aprovados não estão sendo chamados porque os respectivos cargos estão sendo ocupados por terceirizados. Na sentença, o juiz argumentou que “a perpetuação desta situação é um golpe nos atuais contornos dos Direitos do Trabalho, Constitucional e Administrativo, gerando distorções odiosas no ordenamento jurídico de tal ordem que se tornará impossível o retorno ao status quo , além da discriminação de empregados trabalhando lado a lado em situações distintas. Tudo isso sem considerar a lesão à sociedade de um modo geral ao descumprir princípios básicos de licitude e moralidade”.

Na ação civil pública, os procuradores Guadalupe Couto, Rodrigo Carelli e Cássio Casagrande pedem ainda que os contratos com as terceirizadas e cooperativas sejam rescindidos, o que só será apreciado pelo juiz ao final da Ação, em função da necessidade de continuidade no serviço público. (PGT)

Alexandre Octavio Ribeiro de Carvalho disse:
07 de abril de 2004 às 14:30

Prestei o último concurso para Furnas, fui aprovado e aguardo no cadastro de reserva. Provavelmente eu e todos os outros que estão na mesma situação jamais dessemos conta do que vem ocorrendo em Furnas, e por conta disso, não fossemos chamados se os procuradores não tivessem feito a representação através de liminar. Agora a pergunta para os que acessarem e tenham interesse no caso. Que tipo de procedimento legal os concursados podem ter para pressionar os dirigentes de Furnas para que a posse ocorra ?

Anderson Monteiro Pinho disse:
01 de maio de 2004 às 17:23

Se aproxima a data do próximo edital de FURNAS : 04/05,
espero em Deus que seja um edital de convocação tanto
para o Alexandre Ribeiro de Carvalho como para mim e tantos
outros que como nós lutaram , estudaram e conseguiram passar neste concurso . Tenho esperança que a direção da
empresa não empurre esta etapa da contratação com a barriga
até que o prazo termine, e junto com ele as nossas esperanças
por um Brasil mais justo .
Anderson Monteiro Pinho

Adriana Cristina disse:
04 de maio de 2004 às 12:36

Para as pessoas que prestaram Concurso Público de Furnas e querem estar por dentro do que está acontecendo é só entrar em: http://www.e-concurso.com.br/

Gostaríamos que vocês somassem conosco.

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