Juíza autoriza funcionamento de bingo em Porto Alegre

A juíza Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar à Prima Administradora e Comércio autorizando o grupo a explorar jogos de bingo e proibindo a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Receita Federal de impedirem a atividade.

A empresa, que opera o MegaBingo, na capital gaúcha, impetrou um Mandado de Segurança. Alegou que é inconstitucional a Medida Provisória, publicada em fevereiro para proibir os jogos de bingos e os caça-níqueis no Brasil. A Prima defendeu que a atividade não pode ser considerada ilícita, pois é prevista pela legislação como geradora de tributos.

Em seu despacho, assinado na última sexta-feira (2/4), Ana Inés concordou com a argumentação, recordando que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais – o qual incluía o jogo de azar entre os atos ilícitos – teria sido revogado quando a Lei Zico autorizou os bingos.

“Seria um contra-senso que a atividade permanecesse sendo considerada ilícita, enquanto a própria lei assegurava seu funcionamento”, observou. Para ela, a posterior revogação da Lei Zico e a legislação subseqüente não têm o poder de revigorar aquele artigo revogado da Lei das Contravenções. “Sendo assim, está-se a tratar, ao menos até a edição de lei em contrário, de atividade lícita”.

“Note-se que a própria Constituição de 1988 estabelece a renda dos concursos de prognósticos como fonte de financiamento da seguridade social”, acrescentou a magistrada. A juíza federal apontou, ainda, que a Constituição não autoriza as medidas provisórias a dispor sobre matéria criminal, mas a MP remete a um dispositivo penal (o referido artigo 50 da Lei das Contravenções Penais).

Ela entendeu que existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a empresa se encontra sem operar, paralisando todo o investimento, além de os salários dos empregados dependerem do efetivo funcionamento do bingo. Conforme a liminar, no entanto, a Polícia e a Receita podem fiscalizar o estabelecimento e prosseguir qualquer apuração que esteja em andamento sobre eventual ilícito. (JF-RS)

João Marcos Mayer disse:
06 de abril de 2004 às 01:29

Certamente vai dar nisso. Impossível queimar e destruir empregos no país que está cheio de famintos, sem repor nem dar imediata resposta econômica aos que ficaram a ver suas contas a pagar e com a fome em casa. A tal medida anti-bingos é de uma infelicidade política sem par. Se é para agradar religião, construam-se mais igrejas, fomentem-se seminários e façam propaganda para aumentar o contingente de missionários (cruzados) para o Afeganistão e para o Iraque, a fim de evangelizarem aqueles povos bárbaros. Se é para fiscalizar lavagem nada melhor que a receita para lascar multinhas e apreensões de dinheiro e bens, a pf, as polícias e os sherlocks do mp. Se não é para ter câncer de pulmão, por que não fecham logo os fabricantes de cigarros? Se não é para ter violência, por que não fecham logo os fabricantes de armas? Se não é para ter viciados e alcoolatras, por que não fecham logo a fabricação da 51 e das outras que têm até nomenclatura internacional própria? Se não é para ter prostituição, por que não fecham logo as boates, os bares, as ruas e avenidas de programas, os motéis, apartamentos de encontros, os sex shops, os fabricantes de camisinhas e assim por diante. A receita precisa desesperadamente de arrecadação para pagar o fmi e o aumento do funcionalismo. Fala sério, gente.

O Martini disse:
06 de abril de 2004 às 09:04

Novamente a cantilena de empregos perdidos. A política econômica neoliberal de FHC - continuada e APROFUNDADA pelo Dr. Lula do PT , real e comprovadamente, jogou no desespero do desemprego MILHÕES de trabalhadores. Note-se que é de trabalhadores em atividades produtivas, assim consideradas em qualquer parte do mundo. Nem por isso, o MP ou o Poder Judiciário tomou qualquer medida, nem caberia, para reconstituição dos empregos perdidos. Então, utilizem-se de qualquer argumento para favorecer os donos de Bingo - menos do desemprego. Ofensa à inteligência, mesmo que parva, tem limites!

Cassiano Ricardo Rampazzo disse:
06 de abril de 2004 às 11:50

Decisões como esta me fazem ainda acreditar na justiça, pois qualquer juiz, dotado de um pouco de bom senso e conhecimento jurídico mínimo sobre a matéria, deve permitir a reabertura das casas de bingo.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
06 de abril de 2004 às 14:51

A atividade é marginal e, até por essa razão, não sofre fiscalização de qualquer órgão público (a CEF, Receita ou Delgacia de Trabalho fiscalizam atividades marginais?).
Não se deve desviar a incapacidade de geração de empregos em atividades legítimas, com o estímulo a atividades marginais (pirataria, jogos, tráfico do drogas, mulheres, entorpecentes, armas, turismo sexual, etc).
O academicismo oportuno desta decisão é (inconsequentemente) um tributo à lavagem de dinheiro - atividade que descende da origem torpe de recursos em (várias modalidades de ilícitos, sempre vinculadas ao crime organizado) através da busca de "empresas" nebulosas e alheias à fiscalização dos órgãos públicos.

Lorilene Rosa Pereira Remédio disse:
06 de abril de 2004 às 16:27

Não posso concordar com a posição dos comentários sobre a a decisão da MM Juíza Federal tenha se baseado nos empregos perdidos, parabéns pela análise técnica quanto a revogação do art. 50 da LCP, vale lembrar que o Ministério Público muito investigou porém nunca conseguiu provar a "tal lavagem de dinheiro", quantas denuncia efetivas, com provas substanciais existem? Como em qualquer atividade sabe-se que existem as laranjas pobres e na sua maioria as laranjas boas, ou não?
Não existem Procuradores, Juizes, Promotores,
Empresários, Políticos que sujam muitas vezes o nome das entidade que representam? No jogo é como qualquer atividade é iqualmente, porem se o Governo não tem competentica para fiscalizar que não se estabeleça, deixe para quem tem capacidade.
Lorylene Remédio Bacharel em ciencias jurídicas

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