O Ministério Público Federal ingressou, em São Paulo, com uma ação civil pública com pedido de liminar para autorizar grávidas a fazerem aborto, quando detectada a morte do feto.
Segundo o procurador Daniel Sarmento, caso a Justiça conceda a liminar, “a ação deverá beneficiar principalmente gestantes de bebês que nascem sem o cérebro”.
“Hoje, as grávidas têm que enfrentar um longo caminho até conseguir na Justiça a autorização para retirar o feto que já está morto ou que morrerá assim que nascer. Queremos acabar com esse sofrimento”, justifica Sarmento.
Segundo a ação civil pública, para conseguirem fazer o aborto, porém, as gestantes terão que obter antes um laudo dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a morte da criança. (Espaço Vital)
É bastante louvável a iniciativa do MPF; só espero que não seja mais uma tentativa em vão de busca por justiça. É simplesmente inconcebível a idéia de que ainda haja alguém que seja contra o aborto nessas circunstâncias. Àqueles que pensam o contrário apenas digo que: "parecer ser justo" é tão prejudicial quanto ser injusto.
De fato, o procedimento adotado pelo MP é correto. Em verdade, o próprio Código Penal, em seu artigo 128, inciso I e II prevê hipóteses do aborto legal. Todavia, não obstante a presente situação defendida pelos colegas não estar ali amparada é totalmente justificável tendo em vista a inviabilidade de sobrevivência de um feto sem cérebro ou que já estão mortos. Parabéns aos ilustres colegas. Um exemplo a ser seguido.
Só espero que essas mães não morram antes de obterem laudos do SUS...talvez pelo caráter emergencial de atendimento, será ???
Esta ação, com todo respeito, é uma usurpação da competência do Congresso Nacional, foro competente para se discutir o assunto.
Com o devido respeito ao colega Fernando Couto, gostaria de compreender melhor sua posição: Usurpação? Por favor, entre em contato
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login