O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul acolheu, por unanimidade, na última segunda-feira (5/4), relatório do desembargador Vasco Della Giustina, que propõe a isenção do pagamento de custas iniciais nos processos de execução de sentença contra o Estado e suas autarquias.
O projeto que prevê a alteração do Regimento de Custas é do advogado Brilmar Zimmermann Desengrini, de Santo Ângelo. A proposta será encaminhada à Assembléia Legislativa, para modificar, em parte, a Lei estadual nº 8951/89. A Corregedoria-Geral da Justiça e a Comissão do COJE deram pareceres favoráveis à proposição, durante sua tramitação administrativa no TJ-RS. (Espaço Vital)
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