O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) concedeu mandado de segurança ao advogado Francisco Edmir Lopes Figueira, livrando-o de qualquer responsabilidade por dívida trabalhista contraída por seu cliente.
O advogado, que atua no Pará, impetrou a medida contra ato de uma juíza da Vara da Justiça do Trabalho de Ananindeua, que havia determinado o bloqueio de sua conta corrente para garantir o pagamento de dívida contraída por um de seus clientes.
O cliente havia deixado de recolher contribuição relativa a um crédito trabalhista para o INSS, mas não foi encontrado pela Justiça. A juíza, então, determinou a responsabilidade do advogado e efetuou o bloqueio da conta corrente do profissional.
O mandado de segurança foi concedido pela juíza Francisca Formigosa, do TRT paraense. Ela afastou a hipótese de solidariedade do profissional para com o cliente, “eis que a relação estabelecida com o cliente é puramente contratual, afeita às obrigações assumidas no mandato, por ambas as partes”.
Para a magistrada, o caso não era de responsabilidade porque não se enquadrou nas hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Isso porque o “advogado não deduziu pretensão contra texto da lei; não alterou a verdade dos fatos; não usou o processo para conseguir objetivo ilegal, enfim, não procedeu de modo temerário e nem provocou incidentes processuais com intuito protelatório”.
A informação sobre o caso foi feita pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, Ophir Cavalcante Junior, ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Para Ophir Cavalcante, a decisão serve como exemplo de defesa das prerrogativas aos advogados de todo o país. (OAB)
MS 00698-2003-000-08-00-0
É a justiça tentando inovar o que não tem previsão legal.
Se fosse para legislar... talvez não víssemos tanta eficiência.
Seria de bom alvitre convocar a Juíza que exarou a decisão para uma análise com mais acuidade das regras basilares do direito processual. Certamente se assim tivesse feito não daria essa demonstração nacional de desconhecimento jurídico. Arbitrária, abusiva e despropositada tal postura. Aguarda-se da OAB uma atuação inflexível contra essa Juíza despótica.
Ai Jesus, de agora em diante não trabalho mais... Já pensou se os meus clientes sumirem e juízes com inteligência semelhante a esta do Pará resolverem que eu é que tenho que pagar as dívidas deles?
Brincadeiras a parte, fiquei muito curiosa para saber em que a brilhante magistrada fundamentou sua decisão.
Inacreditável...
Gente, muita calma nessa hora !!!!!..vai ver o advogado é sócio da empresa requerida e por isso foi chamado a responder com seus bens particulares. Porque, pensar de maneira diferente, ou seja, que a magistrada optou por livre escolha responsabilisar o advogado pelas dívidas do cliente, seria um pouco absurdo não acham ? Agora fiquei na dúvida...será ????
Agora eu fiquei curiosa: em que a juiza se baseou para tomar tão estranha decisão?
Será o advogado sócio da empresa? Se é por que a notícia não informa? Se não é fica a pergunta: como alguém que desconhece o básico pode ter passado em concurso para a magistratura?
De qualquer modo preocupante a postura da magistrada...
E a OAB o que fala disso?
Só perguntas, nenhuma resposta...
Ainda bem que no momento, atuo como advogada de empresa pública, do contrário...
Ao contrário do que pensam vários operadores do direito, o fato acima descrito não deve ser objeto de ironia ou de risos, ao revés, deve ser apreciado com muita cautela e preocupação. Atualmente, o Poder Judiciário enfrenta uma crise de identidade, pela qual seus membros e principais colaboradores tentam dar resposta a essa sociedade sedenta por justiça e igualdade social, mas findam pela troca de insultos e de atos funestos.
Dessa forma, temerária a atitude dessa magistrada, pois ao imputar a advocacia o descrédito e as mazelas do Judiciário e da vestusta legislação processual, está a n. juíza destruindo um dos pilares desse poder, proporcionando, por conseguinte, um enfraquecimento deste Estado Democrático de Direito.
Exige-se, nesse caso, a intervenção da OAB nacional,entretanto, não para atacar ou insultar a magistrada, mas para promover uma interlocução entre essas duas entidades tão importantes para a efetivação da justiça neste paupérrimo país.
Deve-se buscar o fortalecimento desses pilares e não a deturpação de uma classe ou de outra.
Apesar do artigo não esclarecer de que se trata tal crédito trabalhista, presumo que seja a aplicação de alguma tese na área tributária.
E nesta área especificamente, direito tributário, a ocorrência presumida é praxe em determinadas consultas fornecidas por profissionais do direito.
O que fazer?
O nosso legislativo, para algumas áreas, precisa aprender a elaborar melhor as leis, considerando todos os fundamentos jurídicos que envolvem a matéria, pois o que há hoje são normas totalmente inconsistentes regulamendo a cobrança dos tributos no pais, e o poder judiciário fica fazendo longos exercícios de interpretação para argumetar a validade dessas normas, o que nos olhos de quem tem noção jurídica, percebe-se que tais razões foge da seara do direito, vindo a atender a gana arrecadatória do Estado, mau administrada pelo Executivo.
Cuidado colega Francisco Edmir Lopes Figueira: A Justiça Trabalhista está acima da Constituição! Alerta!!! Cuidado com a Ditadura do Proletariado...Veja o que esta acontecendo... os sem terra...os sem teto...os Waldomiros...os zé dirceu... as rocinhas...os boréus...os lulas...os grazianos...o narcotráfico...as invasões de prédios e fazendas, os indios acampados no Congresso...enfim, uma zorra total! Estamos a caminho do descalabro graças a ditadura do proletariado. Já vimos este filme e o resultado não foi bom. Lembremos 1960...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login