O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo quer que a União seja condenada a reparar todos os prejudicados pelo fato de o Tribunal Superior do Trabalho não conhecer recursos protocolados por meio do serviço de protocolo integrado ou de peticionamento eletrônico. A ação é assinada pelo advogado João José Sady e tramita na 18ª Vara da Justiça Federal paulista.
A jurisprudência do TST estabelece que os recursos a ele dirigidos têm que ser protocolados no balcão do Tribunal Regional. A regra consta da Orientação Jurisprudencial 320, questionada pelas entidades da advocacia e está indo para reapreciação no órgão especial da Corte Trabalhista.
Em razão dessa regra, argumenta o sindicato, os jurisdicionados estão sendo gravemente prejudicados porque seus advogados “ingressaram com recursos nos locais em que o Tribunal Regional administrativamente estipulou como extensão de sua secretaria e, lastimavelmente, o TST dá por intempestivos os referidos apelos”.
O sindicato paulista considera a situação “aberrante porque a parte não pode ser prejudicada por um ato administrativo do Estado-Juiz, considerado como lícito numa instância e ilícito na outra”.
O sindicato pede reparação pela União com a argumentação de que “se tais recursos tiverem o desfecho de não virem a ser conhecidos por causa de um ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho considerado como ilícito pelo Tribunal Superior do Trabalho, estamos diante de prejuízo causado à parte por ato do próprio Estado”.
Caso o pedido seja concedido, as indenizações serão apuradas caso a caso. Isso porque, segundo João Sady, “existem as hipóteses de mera ‘perda de chance’ e os casos em que o apelo era fundado em jurisprudência firme e tinha tudo para ser provido. Nestes casos, os valores envolvidos apresentam importância na recomposição”.
Só o Enéas para dar jeito nisso.
Murís Lage - Rio Branco - Acre - 28/04/04
Na verdade, o poder judiciário está cada vez mais se distanciando da legalidade e da justiça. Podemos observar, que há, nos diversos níveis, um distanciamento das normas e dos critérios legais previstos nos diversos estatutos.
Absurdo semelhante vem sendo adotado em alguns TRFs, que exigem recolhimento de porte de remessa e retorno de R Especial em determinada agência da CEF, quando o código de recolhimento do DARF é unificado nacionalmente
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