Cesar Herman Rodriguez, policial federal, e Carlos Alberto da Costa Silva, advogado, devem permanecer presos. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que julgou nesta terça-feira (27/4) os pedidos feitos pelos investigados na Operação Anaconda.
Ao analisar o mérito do pedido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca. Em março deste ano, o relator indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa de Herman. A decisão do STJ mantém a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
O advogado Carlos Alberto da Costa Silva também teve seu pedido rejeitado pela mesma Turma.
A exemplo dos demais envolvidos na Operação Anaconda, Costa Silva teve sua prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo informações constantes no processo, ele seria o procurador da off-shore uruguaia proprietária do apartamento em que reside o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos – que também teve seu HC rejeitado. (STJ)
HC 33.741
HC 32.102
Solange Pires da Silva (Advogada - sócia de Carlos ALberto da Costa Silva) - 28/04/04 - 12:00
Faço da palavras do Dr. Robson as minhas, mas acrescento meu sentimento de tristeza em constatar que os nossos Égrégios Tribunais Superiores se deixem influenciar e não sejam capazes de analisar as questões que lhes são confiadas com maior distância do clamor público, francamente não é possivel que a situação do Dr. Carlos Alberto não seja vista de forma isolada, ele simplesmente foi colocado numa vala comum e nem mesmo quem a rigor teria o poder de resgatá-lo o faz, definitivamente escolheram algumas pessoas para pagar pelas mazelas do poder judiciário e ele foi injustamente escolhido, Será o excesso de vaidade de algumas pessoas em busca da vingança?. É muito triste imaginar que qualquer um de nós poderá estar numa vala como está, pois se um sujeito tomado pelo poder escolher você para pagar por algo, você pagará e ponto final.
Acho profundamente lamentável a decisão do STJ. Isso demonstra a fraqueza do Judiciário diante do poder da mídia e do MPF. Pelo que li na imprensa, a decisão anterior do STJ, quanto ao advogado preso, foi anulada por falta de motivação. Ora, como podem os Ministros simplesmente copiar o parecer do MPF. Será que faltam aos Ministros garantias para que julguem com isenção. É pura covardia? Não posso acreditar que esse é o "poder" judiciário. Que venha o controle externo para dar um basta em tudo isso.
A decisão do STJ é muito perigosa ! Como é possível manter presa, por 6 meses, uma pessoa cuja acusação é SER PROCURADOR DE UMA OFF-SHORE...? Ser procurador de uma empresa é crime...?
Na prática, podemos concluir que QUALQUER PESSOA PODE SER PRESA POR TEMPO INDEFINIDO E SEM MOTIVO LEGAL. Isso é fazer Justiça...?
Digo que o STJ tomou uma decisão perigosa porque quando a MÍDIA DIVULGAR ESSAS ABERRAÇÕES, a opinião pública não terá mais esperança num Judiciário limpo. Isso terá um impacto MUITO PIOR do que a própria Operação Anaconda, que vai parecer uma grande trama política, uma fraude.
Ainda resta a saída digna e justa de RECONSIDERAR a prisão das pessoas que não tenham o CRIME CLARAMENTE DEFINIDO, assim como PROVAS... é fundamental PROVAR que houve algum crime.
URGENTEMENTE.
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