Um supermercado de Minas Gerais foi condenado a indenizar um freguês por danos morais no valor de R$ 15 mil corrigidos monetariamente. A decisão é do juiz auxiliar da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fernando de Vasconcelos Lins. Ainda cabe recurso.
O freguês, menor de idade e estudante, alegou que no dia 11/01/03, por volta das 19 h, entrou no supermercado para comprar pilhas para sua lanterna. Disse também que ao notar que no supermercado o preço das pilhas estava superior ao dos vendedores ambulantes, dirigiu-se a um dos camelôs em frente à loja.
Logo em seguida foi abordado de forma violenta pelos dois seguranças do supermercado, que lhe deram uma “gravata”, imobilizando-o e desferindo-lhe socos e pontapés, acusando-o publicamente de ladrão. Disse que fora arrastado para um depósito no fundo da loja, onde “deram-lhe uma busca pessoal.”
Os seguranças encontraram apenas a lanterna que o estudante havia comprado de um camelô há poucos minutos atrás. Segundo o estudante, quando os seguranças constataram que o supermercado não comercializava lanternas, eles o liberaram sem qualquer explicação. Ele disse ainda, que durante o tumulto, a sua carteira sumiu contendo R$ 20,00, documento de identidade e um cartão telefônico.
O supermercado contestou alegando que não houve constrangimento algum e que os seguranças são instruídos para tratarem os clientes de forma respeitosa.
O juiz considerou que não há dúvidas da veracidade das argumentações do estudante. Levou em consideração o Boletim de Ocorrência, o laudo médico legal, o silêncio da empresa e os depoimentos colhidos no processo.
Segundo o juiz, mesmo que o estudante realmente houvesse furtado, não é atitude correta dos seguranças tratar um ser humano dessa forma. (TJ-MG)
Não há motivo para o supermercado alarmar-se com a decisão, mormente se o estudante for pessoa pobre, já que o STJ (que "tabelou" as indenizações - independentemente do grau de dolo, das circunstâncias do dano em cada caso concreto) reduzirá essa indenização a uns R$ 5.000,00, como tem feito - eis que considera o "porte econômico" da vítima, como demonstramos em artigo publicado em 2002, como forma de reduzir as indenizações a valores ridículos, à guisa de promover o combate à "indústria do dano moral" e impedir o "enriquecimento sem causa".
O valor é uma "gorjeta" para o supermercado? Este notará que a fiscalização truculenta compensa, desde que se recorra até a Corte Superior? Bem... aí é outro problema...
Achei uma eximia decisão , pois nesse mundo ha muitas injustiças,e precisamos que isso melhore.
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