A insurreição do ministro Gilmar Mendes contra o realismo jurídico

Spacca

Realismo jurídico (especialmente “o realismo à brasileira” rima com juristocracia — sempre indicando o livro Towards juristocracy, de Ran Hirschl). Denunciar esse estado de coisas que vem crescendo, dia após dia, no Brasil, tem seu preço. Lamentavelmente. E ele é ainda mais caro quando a crítica é legítima, necessária e intramuros.

Na última quinta-feira (15/12), os juízes federais dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, por meio de nota subscrita por sua associação de classe (Ajufesp), sugeriram que o ministro Gilmar Mendes renunciasse à toga e se tornasse comentarista, tendo em vista que ele “vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país, valendo-se da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da operação 'lava jato' e mesmo sobre decisões de colegas seus”.

Isso porque, no dia anterior, em entrevista ao Estado de S. Paulo, o ministro Gilmar Mendes declarou que a decisão (do ministro Luiz Fux) que anulou a tramitação do projeto de lei referente às 10 medidas contra a corrupção era um “AI-5 do Judiciário” e, ainda, que seria “melhor fechar o Congresso e entregar as chaves ao (Deltan) Dallagnol (coordenador da força-tarefa da 'lava jato')”.

Qual o problema da manifestação do ministro Gilmar? Depende. Vejamos. Para a Ajufesp, o problema é que o Estatuto da Magistratura aplica-se a todos os juízes do Brasil e, portanto, o ministro está proibido de manifestar “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” (artigo 36, III, LC 35/79). Para nós, o problema é que o ministro Gilmar tem razão!

Dito de outro modo, a nota da Ajufesp transforma o problema secundário no principal! Além disso, é curioso como seus posicionamentos são pautados por um juízo de mera conveniência, uma vez que a associação sempre apoiou o magistrado da “República de Curitiba” (sic), especialmente após ele cometer um rosário de ilegalidades (interceptações não autorizadas, provas ilícitas, vazamento de informações sigilosas etc.).

Vejamos outro exemplo envolvendo os mesmos ministros. Durante a penúltima sessão do ano no Tribunal Superior Eleitoral (assista aqui), ao retomar o julgamento do REsp 7.586, de relatoria da ministra Luciana Lóssio, discutiu-se a incidência da jurisprudência do STF sobre a Lei da Ficha Limpa em caso relativo ao município de Abelardo Luz (SC).

Após os ministros Gilmar Mendes, Luciana Lóssio e Napoleão Nunes Maia Filho votarem pelo improvimento do recurso do MPE — e os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin divergirem —, houve um caloroso debate acerca da situação absurda que resultaria da simples aplicação da jurisprudência do STF diante da singularidade do caso concreto. Na ocasião, o ministro Luiz Fux revelou sua vertente realista ao afirmar: “O absurdo está chancelado pelo Supremo. E o Direito é aquilo que os tribunais dizem que é”.

Imediatamente, o ministro Gilmar contestou: “Não, ministro. Isso, não. Aí não. De jeito nenhum. Se o Supremo chancelar absurdos… O Supremo não faz do quadrado um redondo. Data vênia, isso não é conceito que se possa sustentar. Nem o Código Fux sustenta isso. E nós não podemos chancelar. E eu mesmo vou defender a insurreição contra esse tipo de jurisprudência”. O ministro Henrique Neves pediu vista, pondo fim à discussão, enquanto o ministro Luiz Fux esclareceu que, na verdade, estavam em concordância, uma vez que o caso sob exame exigia a realização do devido distinguishing, sob pena de se prolatar uma decisão inconstitucional.

Veja-se: de novo, o ministro Gilmar tem razão. Claro que ele mesmo por vezes se contradiz. Ou se corrige. Por exemplo, no episódio em que o juiz Sergio Moro vazou ilegalmente as conversas telefônicas entre Lula e terceiros, incluindo a presidente Dilma, ele considerou esses vazamentos como regulares. Particularmente, levando em conta a posição de defesa da Constituição do ministro e do professor de Direito Constitucional, estranhamos, à época, sobremodo tal manifestação. Depois, o STF definiu que, de fato, Moro errara ao divulgar as escutas.

Agora, no episódio envolvendo a delação do ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, o ministro Gilmar foi enfático ao referir a necessidade de se anular os acordos de colaboração premiada cujo teor foi publicizado à revelia da lei e da Constituição. Está corretíssimo sua excelência! No caso, o ministro Gilmar fez um correto overruling de sua posição anterior. Assim é que tem de ser. Nem o STF nem um ministro em particular têm o direito de errar por último. E tampouco podem dizer que o Direito é o que o STF diz que é. As declarações do ministro Gilmar, na discussão travada no TSE, podem ser um importante começo para o enfrentamento das velhas teses realistas que tanto ainda fazem sucesso no Brasil. Façamos um overruling das teorias de Holmes. E de todos os autores que sustentam esse tipo de tese. Por quê? Porque vivemos — e assim queremos permanecer — numa democracia.

A “coisa” está tão complexa e dicotomizada no Brasil que sempre é difícil falar sobre algo especialmente quando estão envolvidos ministros da suprema corte ou altas autoridades dos Poderes. No caso, pelo “princípio da caridade”, chamamos à colação, a nosso favor, o sétimo aforismo de Wittgenstein (sobre aquilo que não se pode falar, deve-se calar), porém na sua forma invertida: sobre aquilo que não se pode calar, deve-se falar! Eis um dever republicano, cada vez mais raro nos dias de hoje.

André Karam Trindade

é doutor em Direito, professor do programa de pós-graduação em Direito da Univel e sócio do escritório Streck & Trindade Advogado Associados.

Marcelo-ADV disse:
17 de dezembro de 2016 às 11:15

Nota 10!

Rafael_2205 disse:
17 de dezembro de 2016 às 12:17

O co-autor do artigo Professor Andre Karam foi um dos que assinaram o manifesto contra o convite recebido pelo Moro para palestrar em uma universidade alemã.

Eis partes do manifesto:
- o Juiz Sérgio Moro criminosamente tornou pública escuta telefônica da então Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, enviando gravações de conversas para a Rede Globo de Televisão. A Rede Globo apoiou todos os movimentos autoritários do Brasil, desde 1964;
- o Juiz Sérgio Moro fundamenta suas decisões de arbitrárias prisões provisórias não na Constituição e nas Leis do Estado Democrático de Direito; porém na repercussão midiática de sua atuação, conforme as palavras do próprio Juiz em texto de sua autoria publicado em 2004, sobre a “Operação Mani Pulite”, ocorrida na Itália nos anos 1990
-- o Juiz Sérgio Moro recebe prêmios e honrarias da Rede Globo de Televisão, comunica-se por mensagens eletrônicas com jornalistas desta Televisão, em franca oposição aos governos de Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff;

Há uma infinidade de abusos, ilegalidades e parcialidades em favor da oposição reacionária no Brasil, e contra os governos populares dos últimos 13 anos, praticadas pelo Juiz Sérgio Moro nos processos envolvidos no âmbito da “Operação Lava Jato”.
O mais destacado no papel do Juiz Sérgio Moro foi sua contribuição decisiva para o golpe que começou em maio, e culminou em agosto de 2016 com a destituição da Presidenta Dilma Rousseff. Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sérgio Moro, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a democracia brasileira.

Entao vemos que o co-autor do artigo tem clara ojeriza a operacao Lava Jato, Sergio Moro e ao MPF.
Acho que esse é um disclosure importante antes da leitura.

Pedro Ruschel disse:
17 de dezembro de 2016 às 12:21

Com todo o respeito...chamar de "overruling" a contradição de Gilmar é o Eufemismo do Ano.

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de dezembro de 2016 às 12:34

Mais uma vez, congratulo os articulistas e o Ministro Gilmar Mendes. Como cidadã, enviei proposta para projeto de lei no Senado e me enviaram um link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=64610
Se conseguirmos 20 mil adesões, a proposta será publicada no site do Senado para projeto de lei.
O tema é " Todo Poder Emana do Povo e o Povo é a Última Instância ". O objetivo é ampliar a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas.
Rogamos aos colegas que acessem o link e aprovem a proposta.
BOAS FESTAS !

Zé Franciscano disse:
17 de dezembro de 2016 às 14:27

"Para nós, o problema é que o ministro Gilmar tem razão!". E, certamente, tem mesmo...
Ocorre que para milhares de brasileiros o juiz da lava jato também tem razão. E para outros milhares, talvez o Min Fux também tenha...
Esse é o problema! No Brasil todo mundo está cheio de razão. Desse jeito não há lei ou constituição que dê jeito ou solução aos casos concretos.
Afinal, qual modelo de justiça seria melhor para o país? O anterior (conservador/extramente formalista), que assegurava todas as garantias possíveis e só capturava ladrão de galinhas; ou o atual (dinâmico/voluntarista/ativista) que tenta corrigir o rumo da história para pescar tubarões fora do mar, nem que seja preciso descumprir as leis e a própria constituição? Estamos numa encruzilhada. Se ficar o bicho pega. Se correr o bicho come... Estamos fritos!

Carlos Frederico Gomes disse:
17 de dezembro de 2016 às 14:43

Entre discursos performáticos, utilitaristas, moralistas e convenientes alguns membros do MP e do Judiciário mostram-se muito afiados, mas falta-lhes ajustar a palavra à ação. A palavra, num primeiro momento, pode ser sedutora, disso não se olvida, mas é a ação e o gesto exemplares que, efetivamente, potencializam o poder de provocar no outro a modificação pretendida.

JoseRS disse:
17 de dezembro de 2016 às 17:31

Para os doutos articulistas, o fato do Min. Gilmar Mendes descumprir a lei não é problema, desde que a fala do Ministro esteja alinhada com as teses dos articulistas.
É isso mesmo? Com essa atitude, o Dr. Streck perde cada vez mais sua credibilidade para exigir dos juízes o cumprimento do texto legal quando da tomada de decisão judicial.
Lamentável que os articulistas deixem em branco a devida crítica ao comportamento midiático, debochado e arrogante do Min. Gilmar Mendes, talvez com medo da reação irada do ministro supremo.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
17 de dezembro de 2016 às 21:52

A insurreição do ministro Gilmar Mendes foi providencial e necessária. É preciso não se calar diante do nefasto realismo jurídico à brasileira. Certos juízes, que mais parecem justiceiros, precisam ouvir que não estão acima da lei. Ao contrário, como intérpretes, a ela devem submissão. É preciso ter coragem e reconhecer que a atual composição dá Suprema Corte muito tem contribuído para esse estado de coisas. O recente ativismo jurídico de alguns de seus integrantes extrapola a razoabilidade que se espera daquela magistratura. Às vezes, menos é mais, senhores ministros.

José Cuty disse:
17 de dezembro de 2016 às 22:38

A questão tratada pelos doutrinadores Karan Trindade e Lênio Streck parte da nota da Ajufesp, que critica a profusão de críticas do min. Gilmar Mendes a decisões de seus colegas do STF. A Ajufesp, de forma objetiva, fundamenta a crítica à conduta do ministro no art. 36, III, da LC 35/79.
Lênio e Trindade sustentam que Gilmar Mendes tem razão.
Mas no artigo desta semana no Senso Incomum, o professor Lênio nos lembra novamente da já famosa lição de Gadamer, segundo o qual, “se queres compreender um texto – e texto são eventos, fenômenos – deves deixar que o texto te diga algo.” http://www.conjur.com.br/2016-dez-15/senso-incomum-direito-tres-tipos-amor-isto-ver-subjetivismo
Vejamos então o que nos diz o texto da Loman, com acréscimo da ênfase:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
Curioso. Parece que o texto nos diz uma coisa, mas como a crítica “é legítima, necessária e intramuros ” (!), então devemos deixar de ouvir o que o texto tem a nos dizer. Afinal, a conduta do magistrado da Corte suprema é problema secundário. O texto tem pouco a nos dizer.
Streck e Karan Trindade sustentam que a nota da Ajusfe é pautada por “um juízo de mera conveniência”.
Não se poderá dizer que é um juízo de mera conveniência relegar a plano secundário o que o texto tem a nos dizer.
Overruling no caso do vazamento de delações quando certas lideranças políticas começam a surgir no radar da lava jato?
Ficamos assim, então.

Observador.. disse:
17 de dezembro de 2016 às 22:55

Me permita cumprimentá-lo por seu comentário.
Em momento de uma egoísta, alem de movida por vaidade(e poder), guerra entre Legis x Jud , o país precisa de pessoas que enxergam as mazelas de suas classes, para que o imponderável não acabe por surgir no horizonte, surpreendendo a todos.
Cada vez se torna mais comum o desejo pela volta dos militares ao poder. É este o "lobbie" que esta guerra entre poderes acaba por fazer.

Marcelo-ADV disse:
18 de dezembro de 2016 às 12:56

Código Penal:

"Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

Vazamentos de delações.

Quem ganha com isso?
Quem vaza, recebe o quê em troca?

Eduardo Fabrin Wildner disse:
18 de dezembro de 2016 às 20:18

Concordo com a manifestação de Gilmar Mendes em relação ao ministro Luiz Fux, isso porque, de fato, o direito não pode ser simplesmente o que os tribunais dizem que ele é. É muito mais do que isso. Deve ser muito mais do que isso, como bem ressaltado reiteradamente por Lenio Streck. Além disso, não desconsidero o aprofundamento teórico de Gilmar Mendes. Porém, afirmar que ele realizou um overruling em relação a sua última posição sobre as interpretações é bastante ingênuo, afinal, várias são as oportunidades de perceber que o ministro em questão constrói seus "entendimentos" e "opiniões" com base em seus interesses, com base no que lhe for mais conveniente. A falta de coerência, inclusive, tão pregada por Lenio, por exemplo, é uma importante marca de Gilmar Mendes. Basta dar um "google" com seu nome.

outkool disse:
19 de dezembro de 2016 às 11:35

"O Supremo não faz do quadrado um redondo. Data vênia, isso não é conceito que se possa sustentar. Nem o Código Fux sustenta isso. E nós não podemos chancelar. E eu mesmo vou defender a insurreição contra esse tipo de jurisprudência".

Transformar um quadrado num redondo é dose mesmo, Ministro. Não vai precisar insurreição para evitar.

Mas transformar um quadrado num CÍRCULO seria bem possível, desde que entendamos o círculo como sendo o limite de um polígono regular quando o número de lados tende ao infinito. É só pegar o quadrado e ir dobrando... dobrando... em tempo infinito (o que aliás é nada para o Judiciário brasileiro) o STF chegaria a um círculo até que bem circular (mas nunca redondo).

Geometrias à parte... o Brasil é um nó Górdio cujas soluções terão que vir "de fora da caixinha". Procura-se um Alexandre, e dos bem Grandes. E chega de lerolero constitucionalista, principiologista e o escambau enquanto os "representantes" do povo (é como os chama a Constituição!) fazem o que querem (l'État ce sommes nous...) em benefício próprio e riem às gargalhadas de nosotros, protegidos pela constitucionalice de plantão.

Viva a quadratura do círculo!
Realismo já!

Bobagem?

Adriano Las disse:
19 de dezembro de 2016 às 11:42

Permita-me agradecer-lhe por revelar o "apego" e o "apreço" que a "notória" dupla de articulistas "devota" à "Constituição".

A revelação de toda a "hermenêutica", toda a "teoria" e todo o "rigor" "constitucionais" que "estão por trás" e "animam" o "fervor" desses "defensores" da "Constituição", ainda mais vindo de um Advogado, é mais do que suficiente para que se joguem no lixo radioativo da história tudo o que já escreveram e vierem a escrever ou falar, ou pensar etc etc etc.

S-Ó-N-Ã-O-V-E-R-Q-U-E-M-N-Ã-O-Q-U-E-R.

Jusptismo defendendo juspsdbismo?!

Juspetismo + juspsdbismo × (juspmdbismo) - Constituição = sabotagem do Direito, da Lava Jato e da nação brasileira.

outkool disse:
19 de dezembro de 2016 às 12:14

Em tempo: eu (sem total certeza, mas por via das dúvidas) prefiro que o direito seja o que o STF diz que é do que o que o Renan diz que é.

Rilke Branco disse:
19 de dezembro de 2016 às 13:34

Agora, o que vale é o Còdigo da Lava Jato para tudo, ainda que atropele direitos e garantias constitucionais.
E ainda temos de ler um monte de baboseiras de (falsos) professores e advogados apedeutas que ousam discordar do articulista sem qualquer fundamento.
Deve-se combater a bandidagem sim, mas sem esses Códigos pessoais fascistas.

Rilke Branco disse:
19 de dezembro de 2016 às 13:34

Agora, o que vale é o Còdigo da Lava Jato para tudo, ainda que atropele direitos e garantias constitucionais.
E ainda temos de ler um monte de baboseiras de (falsos) professores e advogados apedeutas que ousam discordar do articulista sem qualquer fundamento.
Deve-se combater a bandidagem sim, mas sem esses Códigos pessoais fascistas.

Marcelo-ADV disse:
21 de dezembro de 2016 às 02:52

Grande mestre Streck, símbolo de uma Teoria do Direito (ou Filosofia no Direito) consistente.

Adriano Las disse:
22 de dezembro de 2016 às 13:21

O propinoduto chegou no Zoo e com aquele a Lava Jato e com esta as delacões premiadas. Bicharada em polvorosa. Primeiro a delatar: papagaio, por razões óbvias. Segundo, sabendo ser "premiada", o macaco, que, dizem as más línguas, ficou no lugar de um certo Lulinha, não na zeladoria, obviamente, mas sim na tesouraria, afinal, macaco é bicho "esperto".

Nada mais "louváveis" essas "indignações"...

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