Os agentes da Segurança Pública recebem, diariamente, uma nova notícia a por em risco suas atividades. O risco, ao contrário do que se pensa, não vem apenas dos que vivem fora da lei. Vem de todos os lados, levando até os mais idealistas ao desestímulo e à consequente omissão.
Mas, antes de qualquer comentário a respeito, cabe um esclarecimento. Não sou um ingênuo desconhecedor das mazelas das forças de Segurança Pública. Em mais de 50 anos de atividades forenses, nas mais variadas posições, muitas delas com contato direto ou indireto com a polícia, dispenso informações a respeito. Conheço muito bem os abusos, tráfico de influência, corrupção e outras espécies de desvios funcionais.
Porém, aqui não é aos maus policiais que me refiro. Estes, tal qual magistrados e membros do Ministério Público, quando enveredem para a ilicitude, devem merecer todo o rigor da lei, sem contemplação. É que, além do mal que fazem, praticam-no com o escudo do Estado, sem os riscos de um marginal comum.
Portanto, dirigindo-me aos bons, aos que querem acertar, é que faço estes comentários. É este capital humano que o Brasil não pode perder. São estes que precisam ser resguardados, estimulados, reconhecidos, pois, se assim não for, a segurança da população, já precária, se tornará cada vez pior.
Vejamos como isto se dá no mundo real. Nas Faculdades de Direito ou fora delas (como nas Academias de Polícia Militar) há uma grande quantidade de estudantes, inclusive mulheres, que planejam fazer carreira na Segurança Pública.
Os interessados programam-se para os concursos públicos com dedicação, estimulados pelos resultados positivos de operações exibidas na mídia, sonham em bem servir seu país. Vencidas as várias etapas, em uma corrida de obstáculos que exige não só conhecimentos teóricos, mas também testes de força física, feito o curso na escola ou Academia de Polícia, entram em plena atividade. E aí a vida reserva-lhes algumas surpresas não muito agradáveis, que vão muito além das normais do cargo.
A primeira delas é ter que ouvir, mesmo tendo poucos dias de exercício, as mais diversas críticas ao sistema, acusações de corrupção e de arbitrariedade. Em outras palavras, quando deveriam receber estímulo da sociedade, recebem uma sucessão de frases pessimistas (“polícia não tem futuro, faça concurso para juiz”) e, por vezes, agressivas. Evidentemente, isto não será fonte de estímulo, mas sim fator de desânimo.
Em um segundo momento, terão dificuldade em saber o que podem ou não podem fazer. Sim, porque já não vivemos sob o império da lei. Esta tem sua validade decidida a cada dia, de diferentes formas. Princípios que nem se sabe bem de onde vêm, regra geral ostentando nomes pomposos e pouco compreensíveis, acabam valendo mais do que um artigo do Código Penal. E às vezes tais princípios são considerados implícitos na Constituição, ou seja, só existem na cabeça de quem os reconhece. E este reconhecimento vai variar conforme o intérprete queira.
No entanto, lá na ponta, o policial foi ensinado, e prestou compromisso, a cumprir a Constituição e as leis de seu país e não a decifrar comandos implícitos. E aí podem dar-se duas coisas: a) a frustração de ver um trabalho, por vezes planejado por longo tempo e com risco de vida, resultar em nada; b) acabar sendo processado por abuso de autoridade, porque, se crime não havia e houve prisão, não será difícil concluir que houve abuso.
Exemplo. O TJ-SP absolveu um condômino que tinha 21 pés de maconha plantados em seu apartamento, em São Paulo. Foi condenado em primeira instância por tráfico, sustentou ser viciado, foi absolvido e a Câmara Criminal pediu que os policiais fossem investigados.[1] Não li o processo e por isso não critico a decisão.
Observo apenas que a polícia agiu a pedido de alguns vizinhos que reclamaram, “após perceberem que o som da casa estava ligado havia três dias”, algo que foge às regras normais de convivência. Nenhuma lei ou ato administrativo menciona quantos pés de maconha são necessários para uso próprio. A conclusão, quando da apreensão, foi a de que, sendo 21, o destino era a venda. Mas, tudo isto pode gerar dúvidas, discussões, afinal o autuado talvez precisasse de uma quantidade expressiva por dia. Ao final só uma coisa é certa: estes policiais, agora, não atenderão tal tipo de ocorrência, cruzarão os braços.
Os riscos podem ser externos. O jornal O Estado de São Paulo noticiou: “PCC planejou assassinato de agentes”. Segundo apuração realizada, estava planejada a morte de agentes penitenciários, policiais civis e militares, cujos endereços e rotinas já haviam sido levantados, sendo que as mortes seriam executadas como se fossem latrocínios, a fim de não despertar suspeitas sobre a facção.[2] Evidentemente, os policiais escolhidos não eram corruptos e, por isso, atrapalhavam os planos da organização criminosa. Alguém, além de suas famílias, está preocupado com isto?
Em outro momento o desestímulo vem da jurisprudência. O exercício da função policial, mais do que outras, sujeita o agente a ofensas, provocações. Claro que isto não é privilégio das forças de segurança. Servidores públicos em geral estão sempre sob risco, principalmente em locais de grande afluência de público, como, por exemplo, hospitais e repartições do INSS.
Ocorre que a 5ª Turma do STJ, decidindo o REsp 1.640.084/SP, na última quinta-feira (15/12), concluiu que “crime de desacato a autoridade é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)”. Em outras palavras, não existe mais o crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal. A fundamentação do voto do relator é tecnicamente muito boa. Só precisa agora explicar para o PM que estiver atendendo uma ocorrência que, se alguém lhe disser aos gritos os mais cabeludos palavrões ele terá que ficar calado na frente de todo mundo.
Óbvio que o cidadão tem o direito de crítica, de manifestação, de exigir transparência no serviço público. Mas entre isto e ter direito a desacatar há uma longa distância. Amanhã ou logo mais a frente, em meio a uma sessão no STF, exibida na TV em tempo real, alguém poderá tecer comentários sobre a mãe do ministro que vote contra os seus interesses e isto não significará nada. A sugestão do parecer do MPF na decisão do STJ, que é a da vítima entrar com uma ação cível de indenização, não é das mais animadoras. A ofensa exige resposta imediata e não 6 ou mais anos depois.
Por vezes, o risco vem dissimulado. O delegado de polícia recebe uma ocorrência e esta, por si só, suscita dúvidas. Vítima e suspeito sempre têm versões opostas. Imagine-se, por exemplo, um tiro disparado, que poderá tanto ser tido como homicídio tentado ou crime de perigo (artigo 121, c.c. 14, inciso II ou 132, ambos do Código Penal). Cabe ao delegado decidir se é um ou outro, disto resultando ou não a lavratura de auto de prisão em flagrante e o recolhimento do acusado à prisão (artigo 304, § 1º do Código de Processo Penal).
Seja qual for a sua decisão, poderá um promotor de Justiça, pelo simples fato de ter opinião jurídica contrária, entender que houve crime de prevaricação e, sob o argumento de que exerce o controle externo da Polícia Judiciária, determinar que se investigue a autoridade policial. Provavelmente ao final, depois de alguns anos, o “crime de hermenêutica” será considerado inexistente. Mas o delegado será um a mais a omitir-se sempre que puder. E o promotor, certo de que está salvando o Brasil, seguirá na sua imaturidade a colaborar para o descalabro da Segurança Pública. Sem que ninguém lhe ponha freios.
Mas nada está pronto e acabado, sempre há a possibilidade de tornar-se pior. O PL 280/2016, apresentado pelo senador Renan Calheiros ao Senado, especifica minuciosamente a ação policial, aumentando a série de possibilidades de ser reconhecido o crime de abuso de autoridade.[3]
Neste quadro, não é de se admirar que a violência urbana aumente a cada dia e que o crime organizado cresça, ao ponto de crer-se que até determinou que as torcidas de futebol cessem suas brigas em São Paulo.[4] O Estado, ineficiente, embalado em sonhos de uma sociedade perfeita, mostra-se cada vez mais fraco, nem sequer a Suprema Corte é respeitada. Em um cenário como este, ser policial e manter seus ideais é tarefa para gigantes. Faço votos de que não desistam.
[1] Folha de São Paulo, 17/12/2016, B8.
[2] Estado, 16/122017, Metrópole A-17.
[3] http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=196675&tp=1, acesso 2/12/2016.
[4] http://esporte.ig.com.br/futebol/2016-12-08/paz-organizadas-pcc.html, acesso em 17/12/2016.
O policial é o destinatário da sanha ensandecida dos criminosos. Desmoralizado pelo Estado, assacado pelos populares que, perseguindo direitos e esquecendo-se dos deveres, abalam a Democracia.
O policial é o destinatário da sanha ensandecida dos criminosos. Desmoralizado pelo Estado, assacado pelos populares que, perseguindo direitos e esquecendo-se dos deveres, abalam a Democracia.
Entrevistado pela Revista Carta Capital, o ex-policial Rodrigo Nogueira Batista demonstra que, quem constrói o caráter dos agentes de segurança, é a própria sociedade:
Pergunta da Revista - "Tem uma frase sua no livro que até vai nesse sentido, quando você escreve: “O PM só vale o mal que ele pode causar”. Como é que o PM enxerga essa hipocrisia da sociedade que às vezes exige o policial e às vezes o monstro?
Resposta - Se o PM andar com uma roupa humilde, pegar ônibus pra trabalhar, se ele não andar demonstrando que tá armado, ele vai ser encarado por aquelas pessoas que o conhecem como um policial bobão que não faz mal pra ninguém. Agora, se ele tá dentro de um Fusion, com uma pistola enorme na cintura, com roupa de marca, cordão de ouro no pescoço e mete a porrada em quem tá fazendo merda perto da casa dele. Se ele se torna algo que realmente traz risco, ele se torna valorizado. “Ih, pô, não mexe com o fulano não. Ele é polícia”. Há uma glamourização desse estado desumanizado. A sociedade valoriza mais o monstro do que o policial e é por isso que ele tá nascendo o tempo todo"
Entrevistado pela Revista Carta Capital, o ex-policial Rodrigo Nogueira Batista demonstra que, quem constrói o caráter dos agentes de segurança, é a própria sociedade:
Pergunta da Revista - "Tem uma frase sua no livro que até vai nesse sentido, quando você escreve: “O PM só vale o mal que ele pode causar”. Como é que o PM enxerga essa hipocrisia da sociedade que às vezes exige o policial e às vezes o monstro?
Resposta - Se o PM andar com uma roupa humilde, pegar ônibus pra trabalhar, se ele não andar demonstrando que tá armado, ele vai ser encarado por aquelas pessoas que o conhecem como um policial bobão que não faz mal pra ninguém. Agora, se ele tá dentro de um Fusion, com uma pistola enorme na cintura, com roupa de marca, cordão de ouro no pescoço e mete a porrada em quem tá fazendo merda perto da casa dele. Se ele se torna algo que realmente traz risco, ele se torna valorizado. “Ih, pô, não mexe com o fulano não. Ele é polícia”. Há uma glamourização desse estado desumanizado. A sociedade valoriza mais o monstro do que o policial e é por isso que ele tá nascendo o tempo todo"
O CASO MÁRIO APARECIDO DOS SANTOS
O referido cidadão, de 63 anos, que deveria permanecer em sua residência, foi defender a sua filha, conduzida por um marginal em uma motocicleta, que não atendeu a ordem de paralisação dada por policiais militares.
Síntese do desfecho da ocorrência: -
"Durante a abordagem, alguns moradores começaram a hostilizar os policiais militares, com chutes e jogando pedras, copos de vidros e outros objetos", afirma a Polícia Militar. Já os moradores acusam os policiais de terem chutado a moto e agredidos os dois, o que provocou a reação dos vizinhos. Tentando tirar a filha da confusão, Mário Aparecido dos Santos teria discutido com a policial. Então, a cabo fez dois disparos de advertência para cima e um terceiro, à direita, que atingiu o servidor no pescoço"
É O POVO QUE INICIOU AS HOSTILIDADES CONTRA OS POLICIAIS, que apenas reagiram às agressões.
**A policial mencionada é Arethusa Rodrigues Moraes, que responde pela prática de homicídio simples. A atuação dela no caso obedeceu ao treinamento que recebeu da Corporação Militar.
O CASO MÁRIO APARECIDO DOS SANTOS
O referido cidadão, de 63 anos, que deveria permanecer em sua residência, foi defender a sua filha, conduzida por um marginal em uma motocicleta, que não atendeu a ordem de paralisação dada por policiais militares.
Síntese do desfecho da ocorrência: -
"Durante a abordagem, alguns moradores começaram a hostilizar os policiais militares, com chutes e jogando pedras, copos de vidros e outros objetos", afirma a Polícia Militar. Já os moradores acusam os policiais de terem chutado a moto e agredidos os dois, o que provocou a reação dos vizinhos. Tentando tirar a filha da confusão, Mário Aparecido dos Santos teria discutido com a policial. Então, a cabo fez dois disparos de advertência para cima e um terceiro, à direita, que atingiu o servidor no pescoço"
É O POVO QUE INICIOU AS HOSTILIDADES CONTRA OS POLICIAIS, que apenas reagiram às agressões.
**A policial mencionada é Arethusa Rodrigues Moraes, que responde pela prática de homicídio simples. A atuação dela no caso obedeceu ao treinamento que recebeu da Corporação Militar.
As famílias dos meliantes, adotando o princípio brasileiro de que "Se deve levar vantagem em tudo", não hesitam em imputar ao comportamento dos policiais a morte de seus filhos criminosos ou criminosos filhos, mesmo quando são mortos pelo próprios membros do grupo criminoso, para auferirem generosa pensão do Estado.
Como disse certa vez um advogado "é a parentada buscando receber pensão".
A Democracia revela-se perniciosa ao cidadão.
As famílias dos meliantes, adotando o princípio brasileiro de que "Se deve levar vantagem em tudo", não hesitam em imputar ao comportamento dos policiais a morte de seus filhos criminosos ou criminosos filhos, mesmo quando são mortos pelo próprios membros do grupo criminoso, para auferirem generosa pensão do Estado.
Como disse certa vez um advogado "é a parentada buscando receber pensão".
A Democracia revela-se perniciosa ao cidadão.
Ao ler a coluna deste domingo, não ia fazer nenhum comentário pois o Prof. Vladimir já disse tudo com muito conhecimento de causa. Porém, apenas para colaborar, dados estáticos apontam um número muito grande de suicidios de policiais nos últimos anos, um dado muito preocupante que vem ao encontro deste artigo. Com relação ao Sr. Renan, nada a comentar de uma criatura que possue 12 inquéritos penais no Supremo, sendo réu em um, e dos outros restantes, oito são relativos à operação Lava Jato. Se no nosso ordenamento jurídico não existisse esse descalabro do "foro privilegiado" esse coronelzinho de Murici, já estaria atrás das grades, com absoluta certeza. O nosso Brasil caminha devagar, mas como num processo ele vai adiante, esperemos que com essa faxina geral, dias melhores virão, o cidadão de bem merece. Bom final de ano aos leitores do Conjur é mais uma vez parabenizo o articulista por nos presentear com temas sempre atuais e polêmicos.
Com a devida vênia, O articulista cometeu diversos equívocos. Um dos principais motivos de desestimo dos policias é que nao há incentivo e formas para se galgar o cargo de chefia interna. O delegado é frustrado e quer ser juiz ( ou qual quer outra coisa) porque percebe que a função policial não é jurídica, mas eminentemente administrativa. Ja o resto da tiragem ( civil e militar, salvo prf) é frustrada por nao poder evoluir na carreira como merecem. O resto é balela.
Nessa esteira, trechos de palestra proferida no VIII SEMINÁRIO SOBRE A CRIMINALIDADE E O SISTEMA PENAL BRASILEIRO - UERJ, 22.05.2001, há 15 anos, quando não havia ainda a internet...
(... )
Não raras vezes, condutas de pessoas simples e outras até com bom nível de instrução, honestas, ferem bens juridicamente tutelados por ignorância ou erro da lei, transmudando-se, de uma hora para outra, em criminosas.
Nesses momentos, atado a verdadeiro Leito de Procusto, longe dos gabinetes refrigerados, de assessores, de fontes de consulta, a autoridade policial tem o dever jurídico de agir. De imediato, sob tensão. O delegado passa a ser, também, a um só tempo, promotor, defensor e juiz. De seu entendimento - isolado, certo ou errado -, dependerá o bem maior depois da própria vida: a liberdade do cidadão, do homem honrado.
Posteriormente, esses mesmos fatos serão analisados sem afogadilho, vagar, com consultas e pesquisas, levando-se em conta apenas a letra fria da lei. Não haverá a emoção, a ‘bofetada’ do fato, a necessidade de decidir de pronto. Não haverá emoção, vida. Apenas papel. Dependendo de quem venha a analisá-los, poder-se-á entender ter havido prevaricação ou abuso de autoridade. Ou seja, em qualquer situação, independentemente de sua vontade, o policial poderá pecar por falta ou por excesso, tão tênue se mostra a linha entre o certo e o errado.
(... )
Não podemos olvidar que, desacreditando as instituições policiais e seus integrantes, estar-se-á enfraquecendo a autoridade em seu enfrentamento sem tréguas com o crime, em especial o organizado, que fortalecido, causará, via de conseqüência, prejuízos irreparáveis a toda a sociedade. Já vai longe a imagem de braço armado do Governo...
Desde os bancos escolares sonhamos com o sucesso na carreira que escolhemos trilhar.
Não podemos olvidar que, no serviço público, uma das maiores realizações profissionais - e pessoais - é exercer o cargo público em que se exige, especificamente, a formação acadêmica em que nos graduamos, como por exemplo, o bacharel em Direito como Advogado, Juiz, Promotor, Procurador, Defensor, Delegado, conquanto outros também se realizem nos diversos cargos em que não se exige formação específica (auditoria, controladoria, fiscalização, agentes de polícia)
O mesmo ocorre na iniciativa privada: o Bacharel
que passa a advogar efetivamente; o Médico que exerce a medicina; o Engenheiro que atua nas várias áreas de sua formação etc; o Psicólogo que tem o seu próprio consultório, o professor de educação física que tem a sua própria academia, ou dá aulas, trabalha com esportes etc.
Uns, por não conseguirem a realização profissional, acabam exercendo cargos estranhos às suas formações acadêmicas.
Alguns se frustram, tornam-se amargos, infelizes, rancorosos; outros se realizam nesses cargos, ou estudam e procuram a via do concurso público para atingir o objetivo colimado.
A esse respeito, é esclarecedor o depoimento de um policial federal recém nomeado, a um jornal de sua cidade natal:
"... A PF não foi a minha primeira opção (...) ficava trocando de emprego na iniciativa privada para tentar galgar carreira, e não conseguia emplacar uma posição profissional boa. Embora formado, sempre conseguia um cargo como técnico, nunca como gerente ou analista, então acabei desmotivado".
Para o "povão", contudo. Para o "povão" distante da Lava Jato.
Virou a mira: o PL do abuso de autoridade (que pode proteger o cidadão que compõe o "povão", protegê-lo da insensatez de guardas municipais, de PM e policiais civis inescrupulosos e "duros" com "zé-ninguéns") poderia deixar a sociedade ainda mais desprotegida?
Ora, ora.
Policial de rua sempre foi alvo de situações complicadas.
O texto, todavia, em última instância, fortalece o discurso da imunidade de quem hoje já não é controlado: Judiciário e MP.
Policiais de rua, das grandes cidades, das periferias, que atuam em bairros nobres.... Continuará tudo igual: se mexerem com a classe média, é Corregedoria. Se abusarem na favela, nada vai acontecer...
Abuso de Autoridade é pior que corrupção, pois, muitas vezes, quem abusa do poder ainda ganha fama, faz palestras, etc., ou seja, ganha dinheiro por causa do abuso, o que seria uma espécie de corrupção (mas uma corrupção sofisticada, com aparência de licitude), pois há o uso do espaço público para ganhar fama e dinheiro, por causa do abuso de poder, e não por causa de reconhecidos méritos acadêmicos.
Além disso, abusar do poder é estabelecer uma relação de hierarquia (alguém que se julga acima das Leis, acima do bem e do mal, e que pode submeter os outros a sua vontade), e não uma relação de igualdade, como deve ser em democracia. Assim, abusar do poder é caminhar para uma espécie de ditadura.
Disse Jürgen Habermas:
“No interior de uma comunidade democrática, cujos cidadãos concebem reciprocamente direitos iguais uns aos outros, não sobra espaço para que uma autoridade determine unilateralmente as fronteiras do que deve ser tolerado. Na base dos direitos iguais dos cidadãos e do respeito recíproco de um pelo outro, ninguém possui privilégio de estabelecer as fronteiras da tolerância do ponto de vistas de suas próprias preferências e orientações segundo valores. Certamente tolerar as crenças de outras pessoas sem aceitar a sua verdade, e tolerar outros modos de vida sem apreciar o seu valor intrínseco, como fazemos com relação a nós mesmos, isso requer um padrão comum. No caso de uma comunidade democrática, essa base de valor comum é encontrada no princípio da constituição”.
Não raro o próprio judiciário, através de uma boa parcela de magistrados, assim como o MP, através de uma boa parcela de promotores, são os que alimentam esse contínuo ataque aos policiais, partindo do princípio que todos são aquele estereótipo negativo do policial corrupto, inculto e violento.
Creio que boa parte dessa postura se dá pelo fato de que todos, inclusive os próprios policiais, acreditam que o direito é o cerne da atividade policial, e nada é mais equivocado, pois, o cerne da atividade são as relações humanas.
O Direito está na atividade policial, ciência própria, como está na medicina, engenharia etc.
Enquanto houver a falsa ideia de que as ações policiais devem.ser tratadas de forma cartesiana essas dificuldades tendem a aumentar.
Excelente texto.
Comentário muito lúcido. É muito difícil alguém que não trabalhe na área tenha tamanha sensibilidade. Congratulações pela sua lucidez.
excelente e as criticas só demonstram o pre conceito com que a sociedade trata a polícia. respeito o direito à expressão e já chamo a atenção aos juristas de plantão para a figura da retorsão, pois se alguém elogiar a minha mãe com muita redundância, pois rotineiramente isso já ocorre, eu elogiarei a do destratante também na mesma proporção. Se, a injuria for por outro caminho autuarei por injuria, pois como fizeram constar do projeto do novo CP, os mais nobres juristas a honra é indisponível. Deixou-se de tutelar os interesses do Estado, mas não a honra. O articulador, por fim, demonstra grande conhecimento da atividade policial e de seus tormentos. Não faltará os que responderão na bala porque já estão destruídos por essa profissão. Por derradeiros, aos que falam que nós delegados queremos ser juízes sem concursos, a estes serve o mesmo remédio, quer chefiar a Instituição preste concurso para Delegado de Polícia.
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