Jurista Nutella não consegue interpretar textos e não entende ironias

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Subtese da coluna: “O Vesúvio em erupção e o jurista ajeitando o quadro de Van Gogh na parede” ou “a constitucionalização da vaquejada como o maior fiasco jurídico da República ou Janaína Paschoal armada e perigosa ou “estoque alimentos — o caos é inexorável”.

Esclarecimento inicial: chamo de jurista toda pessoa ligada à profissão jurídica. A coluna da semana passada bateu recordes de acesso. No ranking fechado na sexta-feira (10/2, já havia mais de 87 mil. Penso que até hoje deve ter batido a casa dos 90 mil, que, somados a outras formas de acesso, passou fácil de 100 mil. Alegra-me isso.

Foi uma coluna recheada de ironias e sarcasmos. O título confundiu muita gente boa por aí. Os que não leram toda a matéria saíram me criticando. Outros saíram elogiando. Quando leram a coluna toda, trocaram de lado. Bizarro. Como diz Bauman, com o nosso culto à satisfação imediata, muitos de nós perdemos a capacidade de esperar.

Vivemos tempos duros. Obscuros. Direito fragilizado, fragmentação na aplicação, descompromissos com as instituições e extremo individualismo, pelo qual o sujeito (intérprete do Direito, para ficar nos limites propostos) acredita que pode filtrar o Direito — visto como expressão de uma linguagem pública — por sua linguagem particular: a dele, é claro! Eis o solipsismo. Eis o Selbstsüchtiger, o sujeito egoísta moderno, sujeito-de-si-de-sua-certeza-pensante. O externo não consegue constranger a barbárie interior desse sujeito. Resultado: cada um por si. A corrida é pelo poder. Um dos modos de se perceber isso é o niilismo que perpassa o Direito e as instituições. Não há mais nada que possa ser universal ou que tenha objetividade: só existem narrativas. Eis a tal da pós-verdade.

Bom, a coluna é para ser bem curtinha. Já estou usando palavras que parcela da comunidade jurídica não digere. E se irrita. A anterior  a dos 100 mil  provocou comentários que vão do genial ao absurdo. E mostra que, de fato, tenho razão quando denuncio  como faço há décadas  os malefícios do ensino standard prêt-à porter, prêt-à-penser e prêt-à-parler (já compliquei de novo). Não leia mais nada. Quem gosta de drops para por aqui. E sai gritando: na prática, a teoria é outra.

Sigo. Parece que as críticas caem no vazio. O Direito é um mundo de ficção. O país está ardendo e: a) mata-se mais do que na guerra da Síria; b) Judiciário censura jornal; c) juiz proíbe que advogado grave audiência (mas ao mesmo tempo divulga conversas privadas entre dois ex-presidentes da República); d) parte dos críticos vibraram com decisão que impediu Moreira Franco de assumir um ministério (na sequência, ministro do Supremo Tribunal Federal decide certo em manter Moreira… Só que o STF fez o contrário quando se tratou da nomeação de Lula, sendo que, à época, nenhum outro ministro pediu para que o caso fosse levado a Plenário: dois pesos, duas medidas); e) discute-se se furto de chiclete é insignificância; f) ministra dos Direitos Humanos se nega a falar sobre o sistema carcerário (afinal, o que uma coisa tem a ver com a outra?); g) aprovada em primeiro turno PEC da vaquejada; h) Romero Jucá faz manobra para antecipar sabatina de indicado ao STF…; i) juiz encarregado da "lava jato" no Rio de Janeiro, quando assumiu a vara, tirou uma Bíblia do bolso e disse: "Este é o principal livro desta vara!" (e eu acreditando que o principal livro era a CF).

Ao mesmo tempo, vejo no Facebook coisas como: a) a protagonista do impeachment, Janaína Paschoal, defendendo o armamento das mulheres (fico imaginando a Janaína armada com duas Colts 45, dizendo I’ll be back — Janaína para ministra da Justiça, a solução definitiva; pergunto: como o porte ilegal de arma é proibido, estaria Janaína fazendo incitação ao crime? — ironia!); b) um professor ministrando curso chamado “cozinhando legal”; c) outro post falando de editora que vende 544 modelos de petições iniciais em matéria criminal, 197 modelos de petições cíveis, 763 modelos de petições previdenciárias (porque esses números quebrados?); d) outro professor vendendo curso de “como funciona nossa memória para concurso”. Genial, não? Concurso é para decoreba. Confessadamente; e) já outro vende curso de audiência de prática judiciária on-line. Tudo isso está no “feicibuki”. Na ConJur, a AGU fala já de robôs-advogados, ou seria advogados-robôs? f) tem também gente oferecendo coaching com certificado em inglês; g) outros oferecem cursinhos com “pessoas reais” ministrando aulas. Sucesso ao alcance de sua mão… Em 1990, em palestra no Rio, eu disse a seguinte frase (tenho gravada): "O Vesúvio em erupção e o jurista ajeitando o quadro de Van Gogh na parede". Já ali avisava.

Tem mais: vi também que agora o aluno não mais precisa ir assistir a audiências ou julgamentos (acho que alguém vai propor uma PEC tratando disso; atenção: sarcasmo!). Pode fazer isso on-line. Há um festejado dispositivo que está no Facebook que resolve o problema da malta. Em Pindorama, logo ensinarão natação oral. Por que você necessita saber nadar, se pode fazer natação on-line? EAD em natação! Por que ler um livro se você pode ler o resumo do resumo vendido aos incautos patuleus que depois não conseguem saber o que é uma ironia ou uma metáfora? Pronto: uma PEC dispensando todos de ler o livro todo. Chamar-se-á de PEC da Orelha. Viva a terceirização epistêmica.

Eis o que liga o que disse acima com a coluna passada. Vou trazer alguns excertos de comentários que simbolizam o estado da arte do senso comum teórico que há décadas corrói o ensino, a doutrina e as práticas jurídicas. Produzimos alunos e profissionais que dizem coisas como estas das quais falarei rapidamente: um comentário à coluna que me chamou especialmente a atenção foi de uma causídica, que já no título mostrava a que veio: “Pela primeira vez vejo contradição no Prof. Lênio”. Disse que ficou triste porque eu estava apoiando a indicação ao STF. Pois é. Já um comentarista que se assina “Professor” dá o título contundente a partir de uma frase minha: "e daí se muitos no STF fazem isso também"! Para o professor, por eu ter dito isso (deve ter lido só essa frase), ele “ficou de boca aberta”. E disse mais algumas coisas que apenas mostra como nossa massa jurídica não sabe interpretar, não sabe o que é uma metáfora ou uma ironia. Poderia ser usado como case para o vestibular.

Há outros comentários à coluna que são (também) de chorar (chorar, aqui, é metafórico). Alguns, repletos de raiva, resumem tudo o que eu disse em dois ou três impropérios. Que pena. Um leitor mostrou-se funcionalmente apedeuta, ao dizer que “usei tom conciliador mal dissimulado” na coluna. Inacreditável. Uma comentarista disse que eu falara mal dos concurseiros e “menoscabava os candidatos”, no que foi apoiada vibrantemente por outro, que acrescentou uma pérola: as palavras difíceis (“nomenclaturas eruditas”) e baboseiras (sic) que pedem nos concursos (sic) são culpa de gente como o articulista (eu). Bingo. Já outro disse que o indicado ao STF deve ser ministro para enfrentar os comunistas da PUC-SP e outros vermelhos (claro: e a culpa é minha também). Um promotor se esmerou, resumindo todo o meu texto ao fato de eu tê-lo escrito por ter dor de cotovelo. Binguíssimo. O AM (Auxílio Moradia) lhe subiu à cabeça. Comentário erudito, como o postado pelo “assessor”, que diz que ninguém se importa com Alexy, Dworkin e Luhmann. Tudo dito com a profundidade dos calcanhares de uma formiga anã. Mas esse é o imaginário jurídico construído em Pindorama. Com muito esforço. Um Direito Nutella. Sim, esse é, verdadeiramente, o Direito Nutella!

Tudo isso mostra a falta que faz a leitura. Aos alunos e demais juristas que não conseguem entender minimamente o que diz um texto e àqueles que não conseguem entender minimamente ironias, metáforas e sarcasmos, sugiro mergulharem nos livros (cuidado: isto tem um sentido metafórico — não mergulhe de verdade; há livros com capa dura que podem causar ferimentos). Chegar no coração do problema não quer dizer que o problema tenha coração. Livros não mordem (até porque não têm dentes — compreenderam? Aqui temos uma catacrese). Para ser um bom jurista e não ser um fabricante de próteses para fantasmas (isto também tem um sentido metafórico — fantasmas não sofrem amputações), há que matar dois leões por dia (ups: também tem um sentido metafórico — por favor, não matem os leões). Diz-se até que matar dois leões é fácil. Difícil é desviar das antas. Ou conviver com as cobras.

Brava gente pindoramense: o que foi feito com o Direito (sim, porque ninguém é filho de chocadeira e não existe grau zero de sentido) e o que foi feito deste país? O que fizeram com os alunos?

Atenção: ironia é dizer sutilmente o contrário do que parece que se está dizendo. A coluna dos 100 mil tinha essa intenção ao falar sobre a dogmática jurídica, seus produtos e produtores. Mas isso só se aprende lendo muito. Não há intelectual bronzeado (isto, no caso, deve ser lido como uma espécie de sinédoque, variação de metonímia). Enfim: palavras e coisas… A palavra “água” não molha, viu? (mais uma catacrese?). Tenho a certeza de que aqueles comentaristas que só conseguem comentar as colunas destilando veneno ficarão em palpos (ou em papos) de aranha (atenção: destilar veneno não é, exatamente, destilação de veneno; e palpos de aranha não tem aranha de verdade envolvida).

Definitivamente, vou estocar comida (estocar, neste caso, não tem o sentido de juntar, guardar alimentos). Significa que… É isso mesmo que você está pensando. Ou não!

Post scriptum: antes que alguém diga que estou reduzindo o problema do Direito a uma caricaturização do imaginário, informo que não desconheço o intenso trabalho de parcela dos juristas (advogados, professores, juízes e membros do Ministério Público) que buscam construir, dia a dia, um Direito para além do que vemos por aí. O que quero mostrar é o buraco em que nos metemos: não conseguimos sequer identificar (e fazer cumprir) o mais prosaico: o Direito. Entre ele e a moral (e/ou a política), temos preferido esta. Resultado: Direito é o que quem tem poder de dizê-lo é. Simples assim.

afixa disse:
16 de fevereiro de 2017 às 09:03

Esta coluna foi feita Para reclamar dos críticos à coluna anterior? Só para eu entender.
Conjur quando for assim, me chama que escrevo um texto com conteúdo.

juliocesar76 disse:
16 de fevereiro de 2017 às 09:28

Na mosca, de novo. Parabéns, professor.

Bruno dos Santos Lopes disse:
16 de fevereiro de 2017 às 09:37

Professor, já vi o Sr. criticar a qualidade do ensino inúmeras vezes. A questão da postagem anterior repercutiu tanto pois ousou criticar os ídolos dos fanáticos.

A cegueira política é tamanha em alguns que limita até a capacidade cognitiva de interpretar. Ouse falar de Moro, Alexandre de Moraes, Temer ou o novo Juiz da Bíblia citado que serás massacrado e intitulado como petista.

Tais comentários são até aceitáveis no facebook(onde existe todo tipo de fanático), mas aqui no CONJUR é lamentável, visto que pessoas que se dizem profissionais da área jurídica não consegue distinguir o básico.

Clara Schmitt disse:
16 de fevereiro de 2017 às 09:39

Por essas e outras que tenho vontade de arrumar as malas e ir embora. Desesperador ver que juristas proferem os mais diversos comentários desprovidos de qualquer embasamento acreditando serem os donos da verdade.

Me recordo agora de uma professora que falou que hermenêutica é perfumaria. Assim são criados aqueles que não interpretam, que sequer conseguem ler. O Direito decai.

Será que é só no Brasil ou uma crise mundial?

Nirio Menezes disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:00

Perdão a situação é séria como dita no artigo, sob prisma prático vai ao ponto de não se poder mais elaborar uma inicial com mais de uma matéria e pedido. Qualquer Tese diversa de referências jurisprudencialistas é simplesmente desconhecida ou pior sequer entendida. Isso apesar de passar previamente por todo o tipo de rebaixamento léxico possível e imaginável para facilitar seu entendimento.

Funkeiro da aPós-verdade disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:01

O Direito é um poder-saber - ou ja foi. Hoje é poder-poder. É o fracasso do Estado. Estudarão num futuro os povos "pindorâmicos" - sinônimo de ausência de civilidade.

Ricardo trindade disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:04

Professor, fica a pergunta: constrangimento epistemológico funciona nesse país ou nós adquirimos imunidade a esse vírus terrível?

RMARINHO disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:13

Só uma pequena correção no seu texto, estimado professor Lênio: A figura de estilo à que o senhor se refere como sendo catacrese "A bem do Livros não mordem (até porque não têm dentes — compreenderam? Aqui temos uma catacrese)". Na verdade, trata-se da personificação ou prosopopeia.
Figura esta que se utiliza quando se pretende atribuir a seres inanimados, como, no caso, a livros, ações e/ou sentimentos próprios dos serem humanos.
De resto, o texto estar muito bom.
Ronaldo Marinho
Altamira/PA

Patrizio disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:27

90% das críticas ao Prof. Lênio são feitas da seguinte maneira: 1) Lênio escreve "difícil", usa termos em alemão e latim, não fala a língua do jurista medíocre 2) Lênio é "petista", é "comunista", é "marxista" (como se isso fosse ofensa) 3) Lênio é advogado (parece que ser advogado virou ofensa também) e por isso fica criticando os juízes 4) Lênio tem recalque (sic) por não ser indicado ao STF (depois da indicação do Lex Luthor espero que as pessoas tenham aprendido como funciona essa "escolha"). São pouquíssimas as refutações as ideias dele que não contenham ataques pessoais. Então, professor Lênio, continue o bom trabalho, seus textos são fantásticos, aprendi muitas coisas com eles (principalmente palavras novas) e creio eu que muita gente também aprendeu e passou a ter uma visão mais crítica do sistema político-jurídico brasileiro.

Fernando Corbo disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:36

Sua coluna às quintas se tornou de leitura obrigatória há um bom tempo pra mim. São verdadeiras aulas de direito em forma de protesto. São holofotes que tentam auxiliar aos que pouco enxergam. Parabéns mais uma vez.

Thadeu de New disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:39

Mais uma vez S E N S A C I O N A L . kkk Alguns comentadores não virão à baila. kkk Outros tantos ou tontos nem perceberão (ainda) do que se trata e manifestarão. kkk É assim, assim é. kkk

Paulo Moreira disse:
16 de fevereiro de 2017 às 10:46

O professor Lênio perde o tempo dele em mostrar o que está errado e ao invés de ser elogiado -ressalvadas as criticas e contestações, claro- é injuriado... Francamente!
Outra observação: aquele que desconhecer alguns termos utilizados pelo LS, "joga no Google, que tem". Fiz e faço isso. E não "perdi o braço". Pelo contrário: aprendi e aprendo muita coisa.

Ksarlawyer disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:02

O Comendador Lenio Luiz Streck... Cada vez mais, INsuperável!!!
Não deixem de ler todo o texto e acompanhar a Coluna semanal (Senso Incomum), na CONJUR.
Não dói (doer no sentido metafórico, claro; ler não dói, LER dói e LEER incomoda mais ainda!!! Coluna também, tá? Cuidado para não interpretar que a Coluna pode doer, ou mesmo cair em suas cabeças!!! Rsrsrsrsrsrs...)
"Brava gente pindoramense: o que foi feito com o Direito (sim, porque ninguém é filho de chocadeira e não existe grau zero de sentido) e o que foi feito deste país? O que fizeram com os alunos?" Lenio L. Streck.

Daniel - Procurador Autárquico disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:08

Professor, eu sou um leitor assíduo de seus artigos e colunas, e, meu primeiro contato com sua produção intelectual, decorreu de um seminário em Lages/SC, salvo engano em 2003/2004.
Desde aquele momento, fui impelido a repensar um pouco sobre determinadas nuances da sociedade e sua relação com o Direito e a Justiça.
Nos últimos tempos, fruto da leitura da literatura tibetana (budismo), da literatura russa, inclusive a religiosa, e de alguns realistas, tenho me inclinado a entender e compreender que o ser humano atual está fadado a falência, principalmente por ser incapaz de entender a vida e sua impermanência/fluidez.
T. Adorno aborda alguns desses tópicos quanto a "incapacidade" de o ser humano ser "feliz", com a arte de cinema mostrando um parcela desta possibilidade. Mas, sempre ao final, com "aquela coisa": volte à realidade, não sonhe, não reflita.
Por ora, entendo que essa ansiedade das pessoas em "ter respostas prontas", "soluções exatas", "vida sem complicações", "relações sociais sem frustrações", num "drive-thru" social, esteja começando a cobrar o seu preço.
Um The Wall do Pink Floyd às avessas.

Claire disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:08

Caro Prof. Lenio, " Tudo dito com a profundidade dos calcanhares de uma formiga anã." resume com perfeição os nossos "juristas"!

Claire disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:08

Caro Prof. Lenio, " Tudo dito com a profundidade dos calcanhares de uma formiga anã." resume com perfeição os nossos "juristas"!

Elissa Pires disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:15

Me lembro que numa bela noite de aulas intermináveis na PUC/ GO comentei com um professor que eu gostava de ler doutrinas, no que ele respondeu que aqueles livros eram 'grossos' só pra vender, os autores só 'enchiam linguiça'. Fiquei muda. A estrutura curricular e o modelo de ensino jurídico te compelem a ler manuais/resumos. Os juris-nutellas alegam que não há tempo a perder e os "juris-raiz" alegam que não há tempo suficiente para aprofundar, então todos aderem aos manuais. sad but true

Fernando_Capanema disse:
16 de fevereiro de 2017 às 11:37

Professor, como sempre, seu diagnóstico do estado d'arte em Pindorama foi preciso ou, em suas palavras, Bingo! Binguíssimo! Sou servidor do judiciário mas, antes disso, sou especialista em Gestão de Pessoas. É doloroso o processo de seleção de profissionais (e aqui não me refiro apenas ao direito) quando este não consegue entender (ou interpretar) postulados simples de uma avaliação profissional. O direito sofre agora as mazelas de um investimento pífio em educação de base. Logo logo teremos engenheiros que não sabem somar (que é tão grave quanto um jurista que não interpreta)!

Antônio dos Anjos disse:
16 de fevereiro de 2017 às 12:04

Todas as vezes que leio essa coluna, sou tomado por desesperança e desamor.
O colunista consegue fazer uma crítica ácida e inteligente, porém não aponta qualquer solução, tampouco é capaz de elogiar os acertos do sistema jurídico brasileiro.
Francamente, admiro a inteligência do colunista, mas me reservo o direito de não acatar suas opiniões apocalípticas.

MMoré disse:
16 de fevereiro de 2017 às 12:16

Século XIX: escravismo. Século XX: totalitarismo. Século XXI: "sobrevivencialismo". A única coisa que o direito hodierno assegura é o mínimo existencial. A exemplo da Liga das Nações, a ONU fracassou. Artigo 23, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social." A experiência ensina que, em nosso tempo, o direito quase nada vale, e não apenas no Brasil. Os países que não adequam suas leis à vontade do capital financeiro definham. Talvez uma convenção internacional de combate ao "sobrevivencialismo" pudesse trazer alguma melhoria. Contudo, ultrapassa a ingenuidade cogitar isso atualmente. As pessoas prejudicadas, que compõem a maioria difusa, não detêm a menor articulação. Enquanto isso, as minorias organizadas fazem valer seus interesses, não hesitando em pisotear o direito. Os países se articulam para combater paraísos fiscais, impondo a estes severas sanções, mas nada fazem para que seus trabalhadores aufiram rendimentos condizentes com a dignidade humana, não obstante as normas jurídicas vigentes, nacionais e internacionais.

Pablo Garcete disse:
16 de fevereiro de 2017 às 12:19

Perfeito texto, mais uma vez, do Professor Lênio. Só digo uma coisa, caro Prof.: prefiro um jurista raiz, como o Senhor, a um jurista nutella! Sarcasmos, ironias, metáforas etc. deveriam ser ensinados obrigatoriamente no Curso de Direito. E, principalmente, interpretação de texto e leitura obrigatória de livros inteiros.

Igor Moreira disse:
16 de fevereiro de 2017 às 12:26

Parabéns pelo artigo, Lenio.
Em relação à dificuldade do público na interpretação de texto, penso que o problema é mais embaixo, desde o ensino fundamental. Depois esses maus alunos conseguem ser aprovados no ensino médio e adentrar nas faculdades e, como direito é inteiramente textual, continuam sem conseguir interpretá-lo. Que dirá aplicar o direito conforme a crítica hermenêutica! Impossível!
Seu artigo joga mais luz no problema e ajuda a melhorar "tudo-isso-que-está-aí".

MMoré disse:
16 de fevereiro de 2017 às 12:31

"Convenção sobre a Escravatura é um tratado internacional promovido pela Sociedade de Nações e assinado a 25 de Setembro de 1926 que terminava com a escravidão e criava um mecanismo internacional para perseguir a quem a praticam. As Nações Unidas, como herdeira da Sociedade de Nações, assumiu os comprometimentos da Convenção. A Convenção define a escravidão e a trata de escravos como aquela situação na qual são exercidos direitos de propriedade sobre pessoas, as quais são capturadas ou adquiridas para o comércio. Equipara os trabalhos forçados, em quaisquer das suas formas, com a escravidão." Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_sobre_a_Escravatura

Cahê Gündel disse:
16 de fevereiro de 2017 às 13:05

Ótimo texto, quase tão bom quanto o da semana passada. E fico impressionado com as pessoas que interpretaram a coluna passada como uma defesa da indicação do Luthor ao STF...

Marcos Alves Pintar disse:
16 de fevereiro de 2017 às 13:50

Estive analisando agora há pouco a quantidade de recursos a serem feitos aqui no escritório demonstrando nulidade das decisões por afronta a vários incisos do art. 489, § 1.º, do CPC 2015. O caso mais grave é de um agravo em recurso especial de 89 laudas, na qual o douto relator no STJ diz que o recurso não impugna os fundamentos da decisão agravada, e assim não deve ser conhecido. Entretanto, ele não leu ou levou em consideração nada do que foi escrito nessas 89 laudas. Nem uma palavra sequer. Mesmo assim, ele e os demais do mesmo naipe são chamados de excelência, possuem uma série de "prerrogativas" que eles mesmos criaram em favor deles próprios, além é claro de vencimentos astronômicos e um notável status social. Assim, como se vai convencer o jurista brasileiro de que é preciso ler minuciosamente os textos, peças processuais, decisões, etc., refletir, pensar e tudo o mais, se o "Jurista Nutella" na expressão do prof. Lenio possui pleno sucesso? Qual a lógica em o sujeito fazer o serviço como deve se ele tem a livre opção de fazendo tudo com 1/4 da metade do esforço e ainda assim obter a mesma remuneração, o mesmo status, e tudo o mais? Pelo que consta, Alexandre de Morais usou plágio em uma obra, além de ter refutado quase tudo o que escreveu, e mesmo assim foi "agraciado" com um cargo notável na República. A verdade nessa história toda é que o mundo do direito do Brasil se acostumou com a baixa qualidade técnica e moral de quem exerce as funções. Há espaço para todos, desde que esteja articulado com certos setores que, na prática, dão as cartas. E parece que todos estão feliz com isso.

MMoré disse:
16 de fevereiro de 2017 às 14:16

- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 23, III: "Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."
...
- Constituição Federal. Art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
...
- Salário mínimo em janeiro deveria ser de R$ 3.811,29, segundo Dieese. Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2017/02/06/salario-minimo-em-janeiro-deveria-ser-de-r-381129-segundo-dieese.htm
...
- Salário mínimo de 2017 é R$ 937, um valor R$ 57 maior do que o de 2016; novo valor vale desde o dia 1º de janeiro, segundo decreto. Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/salario-minimo-em-2017-veja-o-valor.ghtml

César Augusto Moreira disse:
16 de fevereiro de 2017 às 14:34

Preclaro dr. Lênio, mais uma vez, o senhor foi brilhante. Para quem não sabe ou esqueceu o Direito é uma ciência, e, como ciência, tem linguajar próprio, e, sendo assim, em Direito "as palavras dizem coisas" para espanto de um grande número de "juristas". Contudo, isso é irrelevante em nosso país, posto que aqui não existe meritocracia, onde rotineiramente os "corredores mais velozes mesmo chegando em primeiro não ganham as corridas e os mais preparados não ascendem profissionalmente", tudo depende da sorte e da ocasião, ou seja, estar no lugar certo e na hora certa e ter os contatos com as pessoas certas. Diante dessa realidade, o estudo profundo (que nunca fez parte da vida do brasileiro, especialmente depois que se é aprovado em concurso público, salvante pouquíssimas exceções!) passou a ser ainda mais sotoposto, em lugar do qual aplicamos a "Lei de Gerson" e deixamos a vida nos levar. Não se deixe intimidar pela burrice e nem pela mediocridade do seu povo e de uma grande quantidade de "juristas" que lhe dirigiram invectivas, pelo simples fato de não terem entendido o que o senhor escreveu. Avante professor!!

Djalma de Carvalho Messias disse:
16 de fevereiro de 2017 às 15:17

Realmente, Professor, vou chamá-lo assim porque sou seu leitor assíduo na Conjur, a verdade é que alguns nobres colegas, inclusive integrantes da instituição que o senhor representou tão bem no MP-RS, estão parecendo verdadeiros analfabetos funcionais. Não conseguem sequer entender uma metáfora. Mas, por favor, não desista. Ainda temos esperança...

Maxuel Moura disse:
16 de fevereiro de 2017 às 15:19

Por várias vezes já li comentários criticando o Sr. sob as mais variadas alegações, mas de longe as mais comuns são: "Na teoria é bonito, mas na prática é diferente." e "Você só critica, não aponta nenhuma solução."

Quanto à última crítica, trata-se de falha na interpretação, está claro que a solução para todos os problemas apontados nesta coluna é a educação, ou seja, melhorar o nível do ensino no Brasil. Você já falou tanto isso aqui, como não podem ver?!

No tocante à primeira reprovação, devo concordar com ela: A teoria é linda, mas na prática é diferente!

Ora, ora, vejamos o art. 731, do CPC/15, em seu caput o legislador permite que as partes podem assinar a petição inicial.

Na comarca em que advogo a prática é diferente, a titular da Vara de Família e Sucessões exige a assinatura de ambos os cônjuges em todas as petições de divórcio consensual, mesmo com o advogado com procuração de ambos os consortes.

Isto mesmo, o legislador até tentou facilitar, mas com a razão, "na prática é diferente".

Outro exemplo aqui da comarca, apesar da previsão legal do art. 334, §10º, do CPC/15 de que as partes podem se fazer representadas em audiência de conciliação, nos Juizados Especiais, aqui, isto não é permitido para as pessoas físicas, devem comparecer pessoalmente, sob a alegação de que a ausência delas dificultaria a conciliação, como me disse um assessor em audiência una, transformada em conciliação, pois o juiz em substituição não faz aud. de instrução quando em substituição! (Na prática...)

Retruquei: Mas se na justiça ordinária é permitido, como nos Juizados Especiais com o seu propalado princípio da informalidade, não pode?

Recebi um sorrisinho matreiro como resposta que pode ser traduzido como: "Na prática a história e outra."

Ruby Falleiro disse:
16 de fevereiro de 2017 às 16:26

Pois bem, apesar das críticas dos ignorantes, é muito bom ver que o mundo jurídico pelo menos tenta ler suas colunas ou tenta entender suas ideias.
A propósito, lembro-me que no penúltimo concurso da magistratura catarinense foi proposta a seguinte questão aos candidatos: disserte sobre o pam-principiologismo.
Eu vejo esse "concursismo" e esse direito dominado por sinopses acabando com o ensino jurídico. Isso me irrita.
Mas também vejo diversos juristas preocupados com o rumo do ensino jurídico do país, os quais, infelizmente, não são a maioria.
Obrigado, professor, por nos fazer abrir os olhos. Você não está sozinho nessa luta.

PAULO FRANCIS disse:
16 de fevereiro de 2017 às 17:42

Lenio streck é um dos nossos melhores pensadores do direito da atualidade.
Criativo. Lúcido, porém pleno de metáforas que enriquecem os que o lêem.
Alguns o amam e outros o acham chato.

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2017 às 18:40

Há quem possa pensar que o Professor Lênio Streck não saiba o que diz... Lembro de uma coluna passada, deixo o link
http://www.conjur.com.br/2016-jun-09/senso-incomum-cuidado-canibalismo-juridico-ainda-gerar-constituinte
E então, muita gente dizendo que Lênio Streck seria qualquer coisa do gênero conglobando arrogância e no delírio de grandeza hemernêutica não saberia o que diz...
Muitos podem tentar usar de argumentos que tentem justificar um Alzheimer seletivo, mas eis a resposta na dura realidade...
http://www.conjur.com.br/2017-fev-06/pgr-inquerito-sarney-renan-juca-tentar-mudar-leis
Do texto de pedido de inquérito do PGR
"No caso sob exame, a investigação foi embaraçada por
condutas autônomas e praticadas com a mesma finalidade, embora em distintas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, por atuação planejada e concertada de congressistas, mediante uso direto de suas respectivas casas legislativas, visando a, pelo menos:
(...)
(iii)rever e reduzir os poderes do Ministério Público,
mediante convocação de nova Constituinte;
E o STF comete o suicídio institucional, sim, o suicídio de autorizar a abertura de tal inquérito.
Agora o Parlamento legislar, quando afronta interesses corporativos do "direito nutela", é crime...
https://noticias.terra.com.br/brasil/politica/lava-jato/stf-autoriza-inquerito-contra-renan-juca-e-sarney,8a74d5f9c44da2b00f7fabab77abcbf3mdepzzxs.html
Ou seja, o sujeito prestou concurso, foi ungido no cargo, pronto, virou deidade, a vontade do povo vale nada, o Congresso Nacional não pode legislar, a Constituição não pode ser reformada, não pode haver nova assembleia nacional constituinte... Uma pergunta que falta aos juristas nutela. Quem seriam os tonton macoutes do MPF, do STF?

Paulo Moreira disse:
16 de fevereiro de 2017 às 18:51

Pensas que tá onde, "xará"? No botequim vendo o jogo? Que termos são esses? Mais grave ainda foi o Conjur, que publicou...

PS: "xará" pois também me chamo Paulo.

Paulo José Branco.

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2017 às 18:52

É fácil bradar que o Congresso Nacional é um lixo, que não representa a população brasileira... Não representa quem cara pálida? Não representa o seu pensamento, isso é óbvio. O Haiti está cada vez mais aqui próximo. Basta ver o que acontece no Espírito Santo. Os tonton macoutes estaduais entraram em greve... O alerta bateu no PGR
http://www.folhavitoria.com.br/politica/noticia/2017/02/janot-diz-que-mp-nao-pode-anistiar-policiais-militares-do-es.html
Vamos analisar friamente. O número de saques, a quantidade de pessoas saqueando lojas é representativo de uma sociedade ordeira, honesta e avessa à corrupção? Há casos que não são informados pela mídia, quem mora lá informa, sujeitos "puritanos evangélicos" pegos com carro cheio de mercadorias de saques. Dizer que os saques de lojas representam apenas uma pequena parcela da população é fechar muito os olhos para a realidade.
Se a polícia da Suécia fizesse greve, a população, com livre porte de arma, podendo ter fuzis de assalto em casa, iria por certo se organizar para se defender de ameaças como extremistas radicais, contra um ou outro junkie, mas dizer que se fosse o acontecido na Suíça, Suécia, Dinamarca, Noruega, dizer que o caos seria igual...
E estamos falando apenas dos que tiveram coragem de ir às ruas e meter as caras.
"Vamos exigir concurso público para poder se candidatar ao Parlamento". Já ouvi essa asneira defendida, por óbvios por concurseiros ainda não "concursados" babando de ódio de como alguém sem nível superior pode ser eleito deputado, senador, presidente da república...
Falam em mais de setecentos inquéritos por crime de revolta dos PMs, que são o que temos mais parecido com os tonton macoutes. E as consequências.

João Fernando Fank disse:
16 de fevereiro de 2017 às 18:58

A expressão "livros não mordem" não contém nenhuma catacrese (entendida como o uso de um termo além de seu sentido semântico original porque não há outro termo que descreva exatamente o que se quer indicar); contém uma metáfora, igualando duas coisas dissimilares (livros e animais mansos, que não mordem) para ressaltar aspectos comuns (nenhum dos dois precisa ser evitado).

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2017 às 19:03

O Espírito Santo, a greve da PM do ES talvez tenha sido a maior lição não aprendida, o maior caso de cegueira deliberada da grande mídia, dos puritanos, dos moralistas, e afins... O STF autorizando inquérito contra líderes do Senado, as fontes estão postas abaixo, um dos motivos, alegando que seria motivação criminosa convocar uma nova assembleia nacional constitucional. Sem tontons macoutes nas ruas foi demonstrado a moral média do povão... e agora o que fazer com os tontom macoutes revoltosos?
Metade da ROTAM, a ROTA do ES, ode ser expulsa...
http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2017/02/metade-da-tropa-da-rotam-pode-ser-expulsa-da-policia-militar-diz-associacao.html
Então aparecerão os contumazes comentaristas dizendo "tem de prender e pronto, prisão é para punir, e depois se sair e incorrer crimes, que prendam novamente".
Pergunto a mim mesmo se um sujeito desses conhece um estado como o Rio de Janeiro, e a realidade das milícias.
Que chegue a próximo de mil os PMs punidos e expulsos no ES, tonton macoute é tonton macoute em qualquer canto. O sujeito só aprendeu a reprimir, com força bruta, a atirar, a bater, não tem outra qualificação, vai fazer o quê? O que não falta são comunidades esquecidas pelo estado onde as "milícias" podem chegar barbarizando com o tráfico, colocando traficantes para correr, e passando a ditar suas próprias regras. Acontece que milícia não tem medo nem de Juiz e nem de Promotor. Depois de cumprir oito anos por revolta, o sujeito prefere à morte a voltar ao cárcere. Com bons contatos com a tropa que não foi expulsa, organizando o esquema parar ser lucrativo para todos... Milícias pode ser mais uma coisa que começa no Rio de Janeiro e se enraíza fundo em todo país.

Marcelo Fernando disse:
16 de fevereiro de 2017 às 19:10

Dá até pra brincar com o nome da coluna... já diz bastante por si só. Esse senso incomum ainda nos dá esperanças - no meu caso, nosso caso, pois são meus contemporâneos (vide geração hater).
A moda agora é chamar a doutrina fora do standard "manualzão" de gourmet. A sua é gourmet professor (rs).
Os haters se desentocaram na última semana.
#concurseiroquelealexy

Alexandre C.D. Mendonça disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:50

O problema se apresenta na (de)formação do sujeito enquanto estudante do ensino fundamental e médio. Muitos são adestrados e não ensinados. Não aprendem a interpretar textos adequadamente e a universidade teria que dizer a estas pessoas que elas não possuem a menor condição de cursar direito. Mas o mercado... ah o mercado... e o lucro... bem, o lucro... e as provas de vestibular e ENEM decorebas... e as redaSSões... enfim. Têm matado o Português... mas ninguém deve ser acusado de homicídio por causa disso... e as pessoas não entendem o porquê disso...

Antonio Maria Denofrio disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:53

Meu caro professor Lenio
Quando iniciei a leitura da sua coluna passada a minha impressão inicial era de que realmente o senhor estava tecendo comentários a favor da indicação do AM para ministro do STF. Aos poucos, contudo, fui se apercebendo de sua finissima ironia e simplesmente me encantei com o artigo. Usando uma finesse q

O IDEÓLOGO disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:55

Para exercício da Democracia é necessário ter o mínimo de educação. E o nosso povo não tem.
O jurista Nutella é aquele originário dos nossos excelentes bancos escolares. Então, é possível avaliar a sua atuação no mundo jurídico.

Antonio Maria Denofrio disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:56

Meu caro professor Lenio
O humor de sua coluna passada é de uma finesse extraordinária. Fiquei encantado com o artigo e pasmado com tanta falta de entendimento. Isso reflete o estado em que se acha uma boa gama de pessoas que se dizem ser juristas ou entenderem de direito.

Alam Comin disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:59

Parabéns professor!!!
O Senhor é um dos últimos a mexer com o brios,é claro, de quem ainda sabe o que é isso.
Abraço

Holonomia disse:
16 de fevereiro de 2017 às 22:20

O problema do mundo não é propriamente jurídico, mas metafísico, ou teológico. Direito é moral posta. A norma é o ponto de partida para a discussão do valor nela formalizado. E o Direito também é finalístico: "construir uma sociedade livre, justa e solidária". O articulista está certo em muitos argumentos, mas pelos motivos errados, pois não entende a natureza do direito e seu fim. Essa questão marca a interpretação, e prejudica ou favorece sua correção. A norma vem depois, primeiro vem o valor.

Sergio JF disse:
16 de fevereiro de 2017 às 23:17

É... "bimgo" com "m" porque o meu teclado está com defeito. Aliás, defeito é o que parece sobrar por aí. Achei até que seu texto passado também estava com defeito, mas para felicidade de todos, estava perfeito. Declaro que li até a última palavra porque achei que a loucura havia chegado para alguém que guarda lucidez jurídica. Oxalá, eu estava errado!!! Mas até perceber isso declaro que quase o chamei de retrógrado, de direita, de fora da realidade... Declaro também que estou fatigado de idéias tiradas do mero proselitismo. Mas sem aqueles que o praticam como dar destaque aos que usam de metáforas bem colocadas. Mesmo que se obrigue leitor a ler todo o texto. Assim seja, fico por aqui, difícil escrever com teclado defeituoso. "Parabéms, Lêmio"

arthur brito disse:
17 de fevereiro de 2017 às 00:01

Acompanhando os comentários da coluna passada, percebi muitas incongruência nos comentários, e me perguntei, será se essas pessoas são realmente o que dizem ser quando se identificam como advogados, juízes, desembargadores, assessores e etc? Mas qual o motivo de tal indagação minha? Simples, a falta de interpretação adequada, ou mesmo uma coisa mais fácil, a compreensão, sendo que muitos e até mesmo professores de língua portuguesa por aí e nos cursinhos existentes aos milhões, -calma, isso é uma hipérbole, mas que talvez se torne realidade nessa terra de ninguém - não sabem essa diferença.
Pois bem, atualmente, vejo que o nível educacional esta defasado, e digo isso, em todas as áreas, não é somente o direito que sofre com esse mal do imediatismo, são todos os cursos espalhados pelos país, de A a Z. Bauman faz uma síntese perfeita pra tudo isso quando ele diz "com o nosso culto à satisfação imediata, muitos de nós perdemos a capacidade de esperar". Bingo!Como diria O Lênio Streck.

arthur brito disse:
17 de fevereiro de 2017 às 00:01

Acompanhando os comentários da coluna passada, percebi muitas incongruência nos comentários, e me perguntei, será se essas pessoas são realmente o que dizem ser quando se identificam como advogados, juízes, desembargadores, assessores e etc? Mas qual o motivo de tal indagação minha? Simples, a falta de interpretação adequada, ou mesmo uma coisa mais fácil, a compreensão, sendo que muitos e até mesmo professores de língua portuguesa por aí e nos cursinhos existentes aos milhões, -calma, isso é uma hipérbole, mas que talvez se torne realidade nessa terra de ninguém - não sabem essa diferença.
Pois bem, atualmente, vejo que o nível educacional esta defasado, e digo isso, em todas as áreas, não é somente o direito que sofre com esse mal do imediatismo, são todos os cursos espalhados pelos país, de A a Z. Bauman faz uma síntese perfeita pra tudo isso quando ele diz "com o nosso culto à satisfação imediata, muitos de nós perdemos a capacidade de esperar". Bingo!Como diria O Lênio Streck.

Lucas RNA disse:
17 de fevereiro de 2017 às 00:03

"O AM (auxílio moradia) subiu à cabeça..." kkkkkkkkk...

Prof, você é sensacional. Um dia quero ter o prazer de assistir uma aula sua.

Adorei a citação de Bauman, pq ele, como ninguém, conseguiu ler toda a liquidez da sociedade atual.

Um abraço e até quinta que vem!

José Vinícius P. C. Lima disse:
17 de fevereiro de 2017 às 00:18

Acredito que décadas atras o "Juridiquês" era mais complexo, mas também devemos pensar, no Brasil hoje são mais de mil cursos de Direito pelo país, mas qual são os níveis da linguagem desses universitários que entram na faculdade? Imagina como se corrige algo que pode vim defeituoso de algo bem atrás no início, do nosso ensino, sabemos que a certas "realidades" para se aprofundar á mais. Mas e evidente que muitos novos bacharéis recém formados encontram enorme dificuldade para interpretar textos jurídicos (ainda mais uma sentença de um magistrado, que já tem uma certa experiência, e têm aquela escrita mais robusta - se é que me entende-) , até eu que estou graduando, me encontro com muitas dificuldades para entender certas linguagens, claro que a reposta e cada vez mais ter leituras, mas para concerta essa dificuldade algo têm que ser feito desde lá do inicio...

Jonatas Batista disse:
17 de fevereiro de 2017 às 00:52

Como dói ser duramente criticado por quem não tem capacidade mínima de interpretar um texto ou compreender figuras de linguagem. Para quem não entende a ironia, o idiota é o irônico. A coluna anterior foi esplêndida (ácida/irônica/crítica). Esta, precisava ser dita/escrita. Afinal, alguns comentários à coluna anterior, de tão horrendos, não poderiam passar despercebidos. Fica aqui a minha vergonha alheia. Muitos perderam a oportunidade de calar.

O IDEÓLOGO disse:
17 de fevereiro de 2017 às 08:10

Ortega y Gasset escreveu o livro "A Rebelião das Massas" na década de 1920 no qual identificou o "Homem Massa", que pensa como a maioria e detesta o que o é diferente.
O Jurista Massa é aquele versado em Ciência Jurídica, mas não consegue entendê-la, a não ser através de Manuais. Repete bordões como se fossem mantras. Repele aqueles que analisam a Ciência Jurídica taxando-os de equivocados, chegando mesmo a utilizar argumentos "ad hominem". É a parte técnica do "Homem Massa".
Desprezível por si mesmo.

Marcio sebastião aguiar disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:36

Vivemos a era das sinopses e dos juristas do google, parábens pela fina ironia.

Paulo H. Tetti disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:39

Caro Professor, infelizmente a reação inusitada dos leitores nada mais reflete a triste realidade do nosso país, não só com relação ao ensino do Direito, mas a educação em geral, cujos reflexos vemos em qualquer comentário sobre qualquer post de internet, seja de rede social ou site.
A preguiça de ler e de entender, ou tentar, só está aumentando.

Leonardo Moll disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:40

Estamos vivendo justamente essa crise pela nutelização (ou vulgarização) da dogmática. Digo, com orgulho, que aprendi direito lendo J.M. Carvalho dos Santos, Bevilacqua, Pontes de Miranda, dentre outros. Na atualidade, beberico o conhecimento jurídico direto na fonte de civilistas que entendem o direito como a lei e sua interpretação possível, e não como o sonho de justiceiros sociais e seu insaciável desejo de vingança.

Leonardo Moll disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:40

Estamos vivendo justamente essa crise pela nutelização (ou vulgarização) da dogmática. Digo, com orgulho, que aprendi direito lendo J.M. Carvalho dos Santos, Bevilacqua, Pontes de Miranda, dentre outros. Na atualidade, beberico o conhecimento jurídico direto na fonte de civilistas que entendem o direito como a lei e sua interpretação possível, e não como o sonho de justiceiros sociais e seu insaciável desejo de vingança.

Marina Isabel Queiroz disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:43

Eu necessito agradecer ao Dr. Lênio por dilacerar minhas defesas e escancarar uma falha indiscutível da minha formação, a qual, pelo visto, é comum a alguns comentarista desta coluna. Minha faculdade de direito foi feita relaxadamente, somente em algumas matérias fiz uso da doutrina clássica, pois ler o livro inteiro é muito difícil na semana de provas. Sinto-me infeliz ao confessar, mas boa parte do meu interesse pela doutrina estava estritamente aliado ao "sete" necessário para não "pegar DP". Ademais, tenho deficiências estruturais com a língua portuguesa, fato perceptível ao longo deste comentário.
Amargo por não ter dado o devido valor às aulas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Enfim, o "sexto ano" da faculdade me despertou para necessidade em ter uma base segura, um conhecimento firme dos fundamentos do Direito, para que eu não precise socorrer aos recursos da retórica, toda vez que um problema mais profundo se apresenta.
Talvez essa seja a função mais importante dessa coluna: Mediante citações de doutrinadores Alemães, Franceses e afins, demonstrar que o saber jurídico precisa sempre ser incrementado e aprofundado, para ser firme.
Sempre achei que a intenção do Dr. Lênio foi a de propor um conhecimento refinado que é útil e imprescindível, e não de "sambar na cara" da sociedade jurídica, porque ele fala francês e você não.
Porquê é tão difícil para todos reconhecer que não são mestres em tudo e que a "opinião" sem fundamentos é a mesma coisa que lixo?
Porquê estamos todos preocupados em parecer sábios, quando, na verdade, estamos apenas preocupados em gritar mais alto do que os outros?
Porquê é tão difícil reconhecer que eu e você temos falhas, e elas, somadas e institucionalizadas, podem conduzir a uma...

Jonatas Chaves disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:52

Minha primeira lição, na minha primeira aula na Faculdade de Direito: "Temos que ler até o final"...rs

Marina Isabel Queiroz disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:58

... uma distorção completa do sistema?
Enfim, nossa sociedade líquida está transformando o Saber, o Estado, a Lei e o Direito em "líquidos" também. O problema é que a Teoria do Estado, o Direito, a própria existência da lei são incompatíveis com esse conceito!
Não é possível sobrevivermos em um ambiente onde tudo pode ser questionado por opiniões provenientes de egos feridos e necessidade de ser aplaudido.
Eu concordo que as coisas tem que evoluir. Mas a evolução geralmente demora. E é bom que seja estudada progressivamente.
Talvez o principal questionamento do Dr. Lênio seja: Por que hoje o conhecimento aprofundado é considerado inútil? De fato essa geração acha que uma sinopse resolverá todos os seus problemas?
Enfim, quero agradecer mais uma vez ao Dr. Lênio por me mostrar, coluna a coluna, que preciso melhorar meu domínio da língua portuguesa e meu domínio dos fundamentos jurídicos. Me ajudar a compreender que eu não sou apta a ser parecerista em todos os assuntos, bem como tenho um longo caminho a percorrer para superar minha necessidade de ser aplaudida, vista e lida, ainda que seja por um comentário estúpido.
Afinal, eu também partilho a crença que esforços individuais como este valem a pena para construir uma sociedade e direito melhores.

Júlio Kasper disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:11

*_*

DALILA ANDRADE disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:12

Confesso que quando li o título da coluna anterior até me assustei... Porém, obviamente, fui surpreendida com um texto que dizia TUDO, sobre a infame indicação de maneira lúdica e irônica. E hoje novamente... Parabéns pelo artigo, pelo enredo e pela coluna!!

Alexandre Murta - OABMG 154.708 disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:27

Os comentários ofensivos dirigidos ao Prof. Streck na coluna passada me fazem lembrar do livro "Um inimigo do povo" de Henrik Ibsen.
Todos nós desejamos que o judiciário atue da forma correta: uma justiça imparcial que respeite os direitos constitucionais. O problema é quando tais limites se esbarram em assuntos do nosso interesse. Aí perdemos o interesse por uma "justiça justa" e passamos a querer a justiça ao nosso favor, com direito a atropelamento de qualquer direito que se encontre à frente e ofensas pessoais àqueles que se opõem.
Acho que o coração do problema é não termos mais dúvidas de qual a resposta da pergunta "você prefere uma sentença justa ou uma sentença que te favoreça?"

Fernando Luna disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:38

Parabéns professor pela coluna diária e hoje com um sarcasmo refinado e memorável.

Direito e Justiça ou Justiça e Direito disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:11

Um texto simplesmente magnífico! Para os novéis juristas que se apresentam por Pindorama afora é preciso muita humildade para não só entender esse texto, mas também para reconhecer que ainda precisam estudar muito além faculdade que fizeram. Ah! Lênio, você ainda não escreveu nada a respeito da decisão da justiça do trabalho de MG que reconheceu vínculo de emprego do motorista do Uber? Você vai adorar a expressão usada por ela; "uberismo" como novo modelo de relação de trabalho. E veja que a sentença serve mais como trabalho de conclusão de curso (TCC). Você vai adorar!!

Neli disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:15

Ops, falou menoscabar, se referiu a mim!
Repiso-me, aqui e agora, como uma das Danaides, o senhor, ali, menoscabou aqueles que prestam concursos públicos tachando-os pejorativamente de "concurseiros".
Como se não tivesse sido um!
Pode até ter passado no primeiro e único concurso, mas, prestou!
Escrevi e o critiquei, por ter dito que o indicado Alexandre de Moraes " dominou o mercado de concursos"...
E disse que não!
Desde fins dos anos 1970 lia propaganda do Damásio E de Jesus em cursos para o MP e Magistratura ...
Ele sim, dominou o "Mercado de Concurso".
Hoje (de uns trinta anos para cá), não sei!
Não interpretei seu texto, mas, repiso-me apontei o erro que o senhor cometeu.
E nem me referi ao indicado Alexandre de Moraes e sua obra jurídica, porque, confesso, nunca li nada do que ele escreveu, assim, não serei justa ou injusta de tecer críticas ou elogios...
Não sei se o indicado será ministro, e se for, não sei se será bom ministro.
É exercício de futurologia e deixo para os videntes.
Ah, devo ter criticado a Constituição Jabuticaba...aquela que está em vigor, com inúmeras Emendas, há 28 anos (5/10/1988 a 5/10/2016!)
E não 27 anos como o senhor ali apontou!
É tão Jabuticaba que pode ser emendada por maioria um pouco acima da qualificada.
Em suma, efetuadas as ressalvas, parabéns por seu excelente artigo!

Leonardo Gomes de Lírio disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:24

Caro Lenio, peço encarecidamente que nunca mais publique um texto com tanta ironia, pois dá muito trabalho explicar para os colegas juristas, incluindo professores, o real sentido de sua publicação, principalmente em razão da vontade incontrolável de rir de certas conclusões.
Grato.

Afonso de Souza disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:27

Lênio, mais uma vez, força a barra em alguns pontos, em prol de sua simpatia política pelo PT (ou o que ele representa). Por exemplo: o caso de Lula (então apenas um investigado) não é igual ao do Moreira Franco (apenas citado).

Frederico Fortes Binato disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:32

Tenho acompanhado os artigos do Professor Lenio, os quais vejo como um alívio! Em o Senso Incomum ele já aborda com conhecimento, agudeza e sarcasmo o triste momento por que passamos os profissionais do Direito. A falta de leitura de livros clássicos, o imediatismo associado ao estrelismo, e outros "ismos", estão a nos sepultar diante de um Judiciário e MP cada vez mais "senhores da razão", de tal modo que aqueles destas mesmas instituições, excelentes, fiquem acoelhados diante de tanta estultice pregada para parvos. Lutemos pela democracia sempre, já dizia Bobbio, para quem, sem respeitar as regras do jogo, não há falar-se em democracia. A Nau dos Insensatos, pelo visto, caro Lenio, anda lotada. Overbooking já existia desde então. Que o diga Sebastian Brant.

ageu holanda disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:50

Professor, disse amplas verdades. Apesar disso, somente tive conhecimento sobre sua opinião por conta da internet. Para um bom entendedor um . é letra.

Raphael Goes - Advogado OAB-SE disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:17

Os seres humanos, desde o início da sua caminhada em sociedade, sempre procuraram terreno fértil e propício para que pudessem se estabelecer. Assim também se comportaram as instituições criadas por estes seres, dentre elas, o Direito.

Após anos de evolução, o Direito brasileiro parece manter o padrão, levantando uma barraca e acendendo uma fogueira no ambiente que se mostra adequado.

Em face de uma grande massa jurídica que se nega a pensar criticamente os fatos, o Direito Nutella encontrou nos bananas a combinação perfeita, formando um ensino de fácil e doce digestão.

Apenas mediante o fortalecimento dos estudos jurídicos na sua base, priorizando o ensino humanístico em detrimento do técnico (sem deixá-lo de lado, por óbvio) e com as demais atitudes aqui comentadas em diversas outras colunas do articulista, é que chutaremos o pau da barraca e jogaremos água na fogueira da cultura jurídica, confortável e estabelecida durante anos.

PS: Com o comentário não objetivo me colocar em patamar superior, haja vista também fazer parte do ciclo deste mesmo sistema de ensino jurídico. Apenas tive o privilégio em me deparar com colegas obstinados e mestres (e colunas como esta "rs") que me fizeram abrir os olhos para uma outra forma de pensar os estudos jurídicos ainda na academia. A caminhada é longa. Forte abraço e boas leituras a todos.

Lucerna Juris disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:43

Prof. Streck: seu texto, infelizmente, é a fotografia da realidade !

Observo que, salvo melhor juízo, a última palavra do texto deveria ser "diz" e não "é".

outkool disse:
17 de fevereiro de 2017 às 13:29

... os ministros do STF discutem como poderão soltar o Cunha. Porque estão com medo que, preso, ele fale e a casa caia.

Por via das dúvidas, Dr. Lênio, sugiro aplicar um certo coeficiente de segurança ao dimensionar seu estoque. Principalmente o estoque da adega.

outkool disse:
17 de fevereiro de 2017 às 13:31

Em tempo, esqueci de acrescentar que aquilo que escrevi sobre coeficiente de segurança ao dimensionar o estoque foi só brincadeirinha.

outkool disse:
17 de fevereiro de 2017 às 13:36

Eu acho que pode ser é, também. Faça um exercício de hermenêutica literária.

Diego Mauri Pinheiro disse:
17 de fevereiro de 2017 às 13:48

Gaúcho, Gaúcho! Take it easy! Vai com calma aí nas colunas, usa da parcimônia nas suas ironias, você é a pedra de tropeço dos "críticos" (Ser a pedra de tropeço, não significa ser necessariamente uma pedra, até porque nenhum ser humano pode sê-la, o que quero dizer, e é preciso registrar isso para os néscios, que Lênio é o responsável por tolher o caminho das facilidades perseguido por essa cambada de concurseiros que querem ganhar salários expressivos e sequer orientar bem um contribuinte quando necessário, né RFB ???) Em suma, Lênio peço que se cuide, porquanto aprendo sempre com seus textos (e detalhe com o Lênio é realmente possível aprender "online"). Evidente que não se aprende o Direito online.... Putz aprender natação online foi de f***!!!!! KKKKK, ri litros nessa (Dei risada simplesmente pessoal, não se pode rir litros, é apenas uma metáfora, é preciso avisar previamente quando se está fazendo uso dela). Semana passada você colocou 21 razões que conduziram o Presidente Temer escolher o AM (Cumpre avisá-los que AM não significa Auxílio Moradia que sobe na cabeça dos Promotores Públicos, AM quer dizer Alexandre de Moraes). Enfim, parabéns pelo texto....

outkool disse:
17 de fevereiro de 2017 às 14:56

AM significa, em latim, ante meridiem. Ou seja, antes do meio-dia.

Afortunadamente eu estudei direito nas Instituições do Caio Mário e, para isso, tive que aprender latim.

Gabriel Machado78 disse:
17 de fevereiro de 2017 às 15:43

Lamentável ser necessário escrever um Post scriptum para que seja diminuída a especulação absurda que se fazem entorno de seus escritos.
A coluna da semana anterior foi uma constatação prática do problema com o nosso ensino jurídico como um todo e muitos se limitaram a levantar bandeiras políticas.
Enfim, se realmente concebemos uma ciência jurídica, devemos criticar com fundamentos para estimular a criação do conhecimento, não nos limitar com ditames imutáveis.
Professor, seu papel na doutrina como insurgente frente ao abandono da classe jurídica quase em sua totalidade, merece aplausos. Espero que quando/se o senhor chegar ao Supremo, não se esqueça, como Barroso, de seus escritos.

Caroline Menossi disse:
17 de fevereiro de 2017 às 16:09

Professor, gosto da sua acidez. Admiro ela desde a faculdade (tive o prazer de assistir uma palestra sua durante a graduação e tenho certeza que o senhor abordou algo sobre dinossauros nela).
O título do meu comentário já resume meu ponto, pois acho que incomodar é essencial. Espero que uma pessoa ao se sentir incomodada faça uma reflexão sobre o porquê um mero texto/opinião causou tanto dissabor.
Não me sinto chateada com a denominação nutella (acho o esquematizado do Lenza mais útil as minhas atuais empreitadas do que o José Afonso da Silva, desculpa!) e atualmente é muito difícil não ser um pouco de cada coisa.
No mais, concordo que minha geração tem que aprender a ler mais e escrever melhor. A solução é reconhecer os defeitos e tentar consertar eles.

isabel disse:
17 de fevereiro de 2017 às 16:12

se pudermos resgatar comentários antigos certamente encontraremos que a crítica deste artigo à qualidade dos comentaristas, já a fazia eu, há alguns anos; claro que sem a verve, o brilho e o estilo do articulista.
Pois bem, eu simplesmente, me recurso a crer, que grande parte dos que aqui opinam possuam, ao menos, escolaridade superior. Em Direito, talvez uma ínfima parcela.
Aliás, pela qualidade dos comentários ( gramática e conteúdo) chego a desconfiar que porteiros e outras categorias menos escolarizadas usem codinomes para se manifestar por aqui ... e pior: com total falta de modéstia que na vida real apresentam
Porque é uma alegria conversar com o homem comum e até ouvir suas ideias tacanhas porque em favor deles, pode-se, ao menos, alegar sua falta ( ou baixa) escolaridade... o que dizer a favor de alguns que aqui opinam ????

O IDEÓLOGO disse:
17 de fevereiro de 2017 às 17:56

A maioria dos comentários é de autoria de advogados, os "intelectuais orgânicos" no pensamento do filósofo italiano Antônio Gramsci.
Verifico a utilização de certas expressões adverbiais como conjunções causais.
Com a qualificação intelectual dos ilustres advogados, não é de se surpreender com o solipsismo.

Paulo Moreira disse:
18 de fevereiro de 2017 às 12:41

Diversos comentários desfavoráveis ao articulista (em diversas colunas) destacam a ausência de uma solução para o que fora apontado. Nessa linha, afirmar qual é a solução seria redundante, pois todos nós já sabemos: "tomar vergonha na cara"; honrar a CF, e as leis infraconstitucionais.

germanogomes disse:
20 de fevereiro de 2017 às 16:41

Tento me lembrar do tempo em que o exercício real das profissões jurídicas tinha algum conteúdo de "ideal", de "missão", de "sentido para a vida". O massificante número de vagas nas faculdades de direito popularizou até o Alexandre de Moraes. Um outro "pop" dos cursinhos teve a infelicidade de contar com Eike Baptista para apresentar sua obra. Colegas advogados colocam a agenda do dia no Face, e ter centenas de alunos ajuda a ter muitas curtidas. Abelardo Barbosa, que veio para confundir e não para explicar, não viveu o suficiente para entender o que era mesmo uma "Chacrinha". Gostei do artigo anterior e deste também. Tenho quase 60 anos, sou do tempo em que era necessário ler, entender e só depois comentar.

germanogomes disse:
20 de fevereiro de 2017 às 17:38

Tento me lembrar do tempo em que o exercício real das profissões jurídicas tinha algum conteúdo de "ideal", de "missão", de "sentido para a vida". O massificante número de vagas nas faculdades de direito popularizou até o Alexandre de Moraes. Um outro "pop" dos cursinhos teve a infelicidade de contar com Eike Baptista para apresentar sua obra. Colegas advogados colocam a agenda do dia no Face, e ter centenas de alunos ajuda a ter muitas curtidas. Abelardo Barbosa, que veio para confundir e não para explicar, não viveu o suficiente para entender o que era mesmo uma "Chacrinha". Gostei do artigo anterior e deste também. Tenho quase 60 anos, sou do tempo em que era necessário ler, entender e só depois comentar.

Ricardo U. Dick disse:
23 de fevereiro de 2017 às 12:24

hahahahah ..
O jurista nutella é = ao politicamente correto de textão do "feicebuki" .. não lê nem entende, mas tem opinião sobre tudo!
Eita profissionalismo, terceiro setor (serviços) brasileiro é uma fábrica de pérolas!

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