STF paga o pato! Existem mentiras pequenas, grandes e… estatísticas

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Por vezes, dizer que seu argumento está baseado em números parece ser o xeque-mate de qualquer discussão: “Os números falam por si”. Mas será que é assim? Acompanhem o que vou contar. O jornal O Globo publicou matéria com a manchete “Levantamento mostra que 68% de ações penais de quem tem foro privilegiado prescrevem – Estudo da FGV aponta que no Supremo condenação só ocorreu em 0,74% dos casos”. Isso gerou um efeito cascata, um copiando o outro. O Correio Braziliense chupou a matéria e lascou: "Coordenador do Supremo em Números defende restruturação da República". Já a Folha de S.Paulo, de forma espetacular, não fez por menos — lascou um editorial: Supremo não dá conta. No texto da Folha, uma frase: os números são espantosos...! Fiquei eu espantando. Quais números? Onde está a fonte detalhada? Fiquei em pânico. O Brasil está ruindo. Jornal Zero Hora disse: temos que dar fim ao foro privilegiado. Rádios ofendiam o STF. Que virou a Geni. Um locutor dizia: assim não dá mais. A culpa é do STF. Até nos programas de esportes o Supremo apanhou. O próprio professor Ivar Hartmann, responsável pela aludida pesquisa, deu entrevista na Rádio Gaúcha (oiçam aqui), a mais ouvida do Rio Grande do Sul, sobre os números. Chegou a dizer, por exemplo, que a causa do atraso no julgamento de Renan Calheiros não é o acúmulo de processos no STF, e sim falta de vontade política. E que, em alguns processos, o STF leva anos; em outros, é rápido. Só que isso já não é número. É opinativo, pois não? Mas, ao mesmo tempo, as matérias e a entrevista mostram que o STF tem no acúmulo de feitos o motivo central da lentidão, ao ponto do busílis proposto ser “o fim do foro privilegiado”. Algo como “acabando com o foro, terminaremos com a impunidade”.

Assustei-me com a contundência. Resultado: eu e minha equipe passamos a tarde inteira de terça-feira (21/2) ligando para a FGV-Rio (a tarde inteira é literal, porque ligamos para cinco números durante horas) e ninguém de lá pode falar da pesquisa. Tentamos falar com o responsável, professor Hartmann, e uma moça da FGV disse que não estava autorizada a fornecer o contato. Uma funcionária da FGV mandou um conjunto de links. No anexo, os mesmos links que estão no site. Respondemos que esses links não davam pistas sobre as matérias jornalísticas que estão abalando o país. Então a mesma moça repassou a reclamação ao próprio professor coordenador. Até o fechamento desta coluna, não houve retorno ou resposta.

Vejamos. Os jornais publicam números e não pedem o relatório, a fonte? Querem ver? O jornal O Globo dá como fonte a FGV. Fui ao site da FGV e este remete a um link de O Globo. Círculo vicioso. Quem quer saber o que a FGV relatou ao O Globo deve ir para a FGV… que remete de volta para O Globo. Genial, não?

Atenção, uma nova pista. Quarta-feira (22/2) pela manhã, um dos meus pesquisadores ligou de novo para a FGV. Falou com Daniel (fone final 300), da equipe do Supremo em Números, que disse: o relatório que trata do foro privilegiado não foi publicado e não existe data para publicação. "São dados adiantados para a mídia de um relatório muito maior." Fantástico, não? Joga-se dados ao vento e descobre-se que se tratam de dados “adiantados” à imprensa. Pergunto: como avaliar a correção das conclusões "pessoais" do coordenador? Pior: a imprensa nem pediu comprovação. Tudo vai muito mal, mesmo.

Portanto, em face da limitação de dados, o máximo que conseguirei fazer nos limites desta coluna é tentar comentar alguns dos números apresentados pelo jornal O Globo (a holding da notícia) e republicados por centenas de veículos. E eu que achava que o doutrina jurídica é que ia mal… Na imprensa, deve haver, como no Direito, livros facilitadores; resumos de resumos. Isso pega. E se espraia. Imaginem se eu ligasse para O Globo e dissesse: meu projeto no Núcleo de Estudos Hermenêuticos chegou à conclusão que 87,538% das decisões nos tribunais superiores não citam doutrina ou só citam doutrina manualesca ou facilitada/resumida (inventei agora isso). E O Globo tascasse a manchete a ser chupada por Folha, Correio etc.: “Números mostram mediocridade nos acórdãos”. Já um jornal mais ousado diria: “Números de pesquisa mostram a necessidade de queimarmos os manuais…”. Compreendem o perigo disso?

Benjamin Disraeli um dia disse que existem mentiras pequenas, grandes e… estatísticas. Parece correto, pois não? Como se vê, a partir dos dados “adiantados” foi dada a largada para propagar a ideia de que a impunidade está associada à prerrogativa de função e que a rapidez e eficiência da Justiça ocorre somente na primeira instância. Bingo! Em um país em que, pateticamente, agências de viagens de Curitiba organizam visitas à Justiça Federal para que a horda de fiéis possa conhecer de perto a nossa Meca da antítese da impunidade [1], o problema desse enunciado performativo “impunidade” logo se transfere e se reduz ao STF e ao chamado foro privilegiado.

Vejamos, então. Em relação aos processos criminais no STF, afirma O Globo que “(68%) prescreveram ou foram repassados para instâncias inferiores (…)”. Aqui o equívoco é duplo. Primeiro, a notícia confunde — ao que parece para inflar o percentual — prescrição com remessa para outra instância, situações completamente diversas. Prescrição é uma coisa; declinação de competência é bem outra. Acaciano. O segundo problema diz respeito à omissão dos percentuais específicos. Afinal, qual o percentual prescreveu? A reportagem não diz. Para tornar o percentual significativo, como visto, soma percentuais que não guardam qualquer relação. Observa-se que essa mesma estratégia é utilizada para chegar ao índice de 38,4% de inquéritos prescritos — ou repassados para instâncias inferiores. Mas afinal, quantos prescreveram? 1%? 10%? 30%?

Como é possível que se joguem dados “adiantados” (sic) de extrema gravidade, dando possibilidade a tantas ilações e críticas ao STF? Por exemplo, juntar absolvição com pedido de arquivamento do PGR, que é irrecusável, parece uma irresponsabilidade, além do problema de somar isso tudo com declínio de competência por perda de mandato. Os “dados adiantados” sequer dizem quantas denúncias foram oferecidas ou rejeitadas, além de dividirem o número de denúncias recebidas com o total de inquéritos abertos no período.

O que importa é que a reportagem, porque não dispunha dos dados específicos, parece ter sido uma barrigada, fruto de um press release. Sorry, mas isso tem de ser dito. O país está ardendo e alguém põe gasolina.

A notícia de O Globo (chupada por todos os demais) conclui que é “muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”. Vantajoso em relação a que? As faculdades de Jornalismo não ensinam o repórter a questionar? Ora, para fazer tal afirmação, deve-se estabelecer o comparativo em relação ao que é mais vantajoso. Não se pode esquecer que o foro dito “privilegiado” acaba por afastar dos ocupantes de tais cargos uma das principais garantias constitucionais, o duplo grau de jurisdição. A afirmação toma por base a comparação com o primeiro grau? Acredito é essa a intenção. Mas aqui, pergunto: a situação é — ou seria — diferente na primeira instância? Esses números não foram facultados.

Não nego — e seria tapar o sol com a peneira ignorar isso — que existem muitos abusos. Existe uma enorme quantidade de cargos públicos que não deveria receber o status de foro privilegiado. Mas, a partir disso, concluir que um regime republicano seria incompatível com esse instituto é o mesmo que fazer terra arrasada de nossa complexa engenharia constitucional. Ou alguém acredita que seria interessante para a estabilidade política e o equilíbrio entre os Poderes ver o ministro da Justiça julgado pela primeira instância? Foro de prerrogativa de função existe em razão do cargo, e não em razão da pessoa. E mais, se a pesquisa da FGV (ou a reportagem de O Globo) dá a entender que a impunidade se concentra principalmente no STF e que na primeira instância os processos caminham de maneira mais eficiente, estaríamos autorizados a transferir tudo para a primeira instância?

Todavia, como um bom conservador institucional, que assume muita prudência ao tratar do funcionamento de nossa engenharia constitucional, prefiro analisar com maior cuidado os números — no dia em que forem disponibilizados.

Para mostrar que os números (sic) não falam por si e que os desvios que ocorrem em nosso sistema de Justiça são muito mais complexos do que os dados adiantados pela FGV, podemos iniciar perguntando pelos casos de investigação criminal de homicídios que ocorrem pelo país (isso é primeira instância)[2]. Poderia falar que somente uma percentagem de 5% a 8% dos assassinos foram condenados pela Justiça em primeiro grau (vamos comparar com o percentual de condenações do STF?). Também em casos de corrupção, dados apresentados pelo CNJ em 2013 mostravam que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 casos (vamos comparar isso com o STF?). Além disso, conforme a mesma pesquisa, em 2012 ocorreram 1,4 mil denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dos 422 julgamentos de pessoas acusadas por esses crimes, em casos que envolviam 609 réus, foram condenados em definitivo 180 réus [3] (isso é pouco ou muito?).

É claro que a questão do foro decorrente do cargo (e não da pessoa) deve ser debatida e pensada com maior racionalidade. Mas não creio que esse, mesmo da forma que esteja, seja o responsável pela impunidade. A realidade indica que esses processos demorariam ainda mais caso iniciados no primeiro grau, onde os juízes estão tão ou mais assoberbados de trabalho que os tribunais. Ainda, o destino final desses processos seria, por via de recursos, os mesmos tribunais. Bingo. Temo também que com a pulverização de demandas por todo o território nacional a publicidade que ora se dispõem também se desapareça na imensidão, juntamente com a possibilidade do pouco controle social que se dispõe hoje. Tenho certa dificuldade em admitir que juízes de primeiro grau passem a julgar parlamentares, governadores, juízes, promotores. Imaginem o juiz julgar o promotor com quem trabalha. E o juiz ser julgado por seu colega…. Ou alguém sinceramente acredita que os juízes de primeiro grau sofrerão menos pressão ou estarão mais capacitados a não serem influenciados por ela? O problema da impunidade não é o foro, que é garantia do cargo. O problema é tudo o que venho escrevendo há anos nesta coluna e em diversos outros lugares.

Outra coisa: a reportagem induz a que se acredite que pequeno percentual de condenações é sempre ruim. Eficiência do Judiciário quer dizer condenar mais? Depende. Com quais dados concretos se pode afirmar ou fazer alguém a acreditar que isso é correto? Se os números ajudam a enxergar uma pequena parte da realidade, por outro lado eles também podem contribuir para ocultar uma parte significativa do problema.

Por exemplo, por que o percentual de 5,8% de abertura de processo penal e 0,74% de condenação no STF é pequeno (lembre-se que, em coisas mais graves como homicídios, o percentual não é maior do que esse!)? Alguém examinou o tipo de crime? Alguém se deu conta de que, dos 404 casos, 136, ou seja, mais de 25%, eram de crime ambiental? Foi levado em conta que é o PGR que requer o arquivamento? Foi arquivado por qual motivo? Pedido do MP por ausência de elementos? Nesse caso, havia outra conduta adequada? E quem mandou esse material para o MP? Ou foi o próprio MP quem investigou mal dando azo a esse número de arquivamentos? Onde estão esses dados? Ah, estão em uma pesquisa maior, responde Daniel da FGV. OK. Então que seja mostrada em detalhes, para evitar manipulações e conclusões apressadas. Tudo o que o Supremo em Números diz pode estar correto, desde que demonstrado. E sem as opiniões pessoais baseados em “dados adiantados” à imprensa.

Veja-se: o dado considerado espantoso pela Folha de S.Paulo (5,8%), mesmo que considerado baixo, pode ser visto por um ângulo mais adequado e explicado pela própria natureza dos fatos. Não se trata de descaso ou omissão. Pelo contrário, pode demonstrar a extrema cautela com que os processos criminais são tratados pela corte suprema — o contrário do que muitas vezes ocorre no primeiro grau com recebimentos de denúncias sem compulsar os autos. Duvido que pesquisadores e jornalistas prefeririam ser denunciados e/ou processados no primeiro grau, se pudessem ser processados pelo STF… Na verdade, esse percentual “pequeno” (sic) pode demonstrar que na maioria dos casos o Ministério Público não possui elementos para o oferecimento de denuncia ou para pedir a condenação. São notitias criminis mal formuladas, muitas vezes com nítidos propósitos político-eleitorais.

A coluna tem limites de espaço. Gostaria de ter falado sobre a pretensão do ministro Barroso de fazer uma interpretação restritiva do foro, tese que, ao meu ver, transforma mais uma vez o STF em legislador. Mas isso fica para outra coluna. Só para adiantar — e me louvo dos números da FGV: os recursos (e não as ações originárias) representam 92% dos processos em curso no STF e são de responsabilidade de 10 atores (partes), 9 dos quais ligados ao Executivo Federal[4]. Temos que enfrentar essa situação, cuja solução certamente será muito mais eficaz do que o sacrifício do foro especial.

Precisamos falar sobre esse tema, sim. E louvo o esforço da FGV. Mas, por vezes, ela exagera. Temos de falar sobre isso com todos os dados disponíveis, caso contrário estaremos lendo a cada mês uma nova pesquisa do STF ou do STJ em números, e lá vêm os meios de comunicação — com os conhecidos filósofos contemporâneos (alemães e norte-americanos) Merval Birnbaum, Christy Wolf, Jorge Ontaim e Ger Son. Kabina gritando que “assim não dá mais”. E os radialistas pedindo ditadura, porque assim não dá mais. E o STF pagando o pato.

E as pesquisas? Acreditarei nelas quando estiverem eivadas do “fator ácaro”, em que a especificidade dos casos apareça em suas entranhas, para que não se confunda alhos com bugalhos. Desculpem-me, mas parece que o Brasil vive algo como no filme Tanga (deu no New York Times?), dirigido pelo inesquecível Henfil. Para quem não viu, no filme o sujeito só acreditava nas coisas do mundo se saísse a notícia no New York Times. No Brasil, sem o Supremo em Números da FGV, parece que nada existe. Tempos atrás, com base em números, alguém (que não da FGV) disse que o STF não era ativista. Peguei os números e mostrei exatamente o contrário. Digo isso só para exemplificar.

Há que cuidar com os números. Não dá para “adiantar dados” desse modo. Números, estatísticas, médias… são coisas complexas que podem machucar. Repito aqui uma blague que gosto de fazer acerca da manipulação de números e estatísticas: dou um tiro em um pato e erro um metro à esquerda; em seguida, atiro de novo e erro um metro à direita. Na média, acertei o pato.

Desde o dia em que alguém disse que decidir é primeiro achar a solução e depois buscar uma justificação, passamos ao império dos raciocínios teleológicos. No caso, primeiro culpo o STF, e depois busco as razões. Ou seja, se quer produzir um resultado, faça a conclusão e depois arrume os fundamentos. Vendo o modo como isso se multiplicou pela imprensa, posso afirmar que, por vezes, a conclusão antecipada é tão contundente que já ninguém dá bola para os fundamentos.

No novo livro que sai em março pela Livraria do Advogado (Jurisdição e Hermenêutica – Diálogos com Lenio Streck, em que respondo a 130 perguntas de quatro entrevistadores), chamo a isso de Target Effect (Efeito ou Fator Alvo). O atirador dispara a flecha. Depois vai lá e pinta o alvo. Bingo. Não errará nunca.

Como falei, a FGV pode estar correta, desde que os números assim demonstrem de forma bem explicadinha.


daniel disse:
23 de fevereiro de 2017 às 08:17

O problema é que o STF não se preocupa com dados de prescrição, e não tem este controle, se tivesse este controle não haveria dúvida. Sugiro ao articulista que pergunte à Ouvidoria do CNJ ou do STF quantas prescrições ocorrem anualmente no Brasil ......

daniel disse:
23 de fevereiro de 2017 às 08:17

O problema é que o STF não se preocupa com dados de prescrição, e não tem este controle, se tivesse este controle não haveria dúvida. Sugiro ao articulista que pergunte à Ouvidoria do CNJ ou do STF quantas prescrições ocorrem anualmente no Brasil ......

afixa disse:
23 de fevereiro de 2017 às 08:50

Sempre que leio o tal 'bingo'. Vontade de parar de ler.
Lenio não ganhou o Jabuti, Bruno Miragem ganhou. É porque Lenio é chato? Não. Bruno Miragem escreve melhor mesmo . Muito se critica os programas de mestrado; devemos pensar sobre as editoras que estão publicando tudo e todos. Livro perguntas e respostas? É isto mesmo?

Veritas veritas disse:
23 de fevereiro de 2017 às 09:36

O sensacionalismo e a análise rasteira de dados são males notórios da imprensa nacional de deles não escapam nem a Conjur e nem a coluna de Lênio.

Por outro lado, na discussão sobre o foro por prerrogativa de função, esquece-se do essencial: o "foro privilegiado" não é um problema em si. O problema é a impunidade causada pela lassidão da lei brasileira ao tratar da prescrição penal.

A prescrição estimula a chicana processual, os recursos protelatórios e acaba sendo o objetivo # 1 do acusado que não tem mais argumentos para afastar sua responsabilidade criminal.

Se houver de fato interesse sério em discutir impunidade no país, deve-se começar pela restrição à prescrição penal e suas mirabolantes variedades no Direito Brasileiro.

Paulo Moreira disse:
23 de fevereiro de 2017 às 10:22

Realmente afirmar com toda a veemência que extirpar o foro especial será a panaceia para a impunidade, bem como para a lentidão do poder judiciário, é um erro crasso. Foi assim com a Lei Seca, e.g.
Quanto aos números e estatísticas, basta parafrasear Paul Joseph Goebbels: "uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade". Axiomático, pois é mais fácil crer "naquilo que é" em detrimento "daquilo que é necessário estudar pra ver se é".

JC juris disse:
23 de fevereiro de 2017 às 10:47

Perfeito Professor!
Como sempre, uma análise por um ângulo inusitado! E como sempre, alguns não lhe compreendem!
De fato, é impressionante como compramos sem qualquer reflexão as "verdades" que nos vendem!
No caso, peca a pesquisa, primeiro pela precipitada divulgação de suas conclusões, antes mesmo da divulgação dos dados (relatório) da própria pesquisa!!!! Segundo, peca por apresentar dados inconfundíveis de forma "misturada"! Se, como afirma outro comentário, o próprio STF não os separa, caberia ao coordenador esclarecer nas oportunidades que teve. Claro, isso afastaria a "certeza" de suas conclusões. E peca a imprensa por replicar o argumento de "autoridade" do responsável pela pesquisa, sem sequer verificar os dados nos quais o mesmo baseia o seu argumento!
Por evidente, a situação fica mais grave quando as conclusões atingem a nossa corte suprema, maculando - ainda mais - a sua imagem com graves acusações cuja correção não se pode apurar!
Aguardemos o relatório!!!!

Eduardo. Adv. disse:
23 de fevereiro de 2017 às 11:00

Há impunidade porque há excesso de leis, recursos e chicanas?
"O próprio professor Ivar Hartmann, responsável pela aludida pesquisa, (...). Chegou a dizer, por exemplo, que a causa do atraso no julgamento de Renan Calheiros não é o acúmulo de processos no STF e, sim, falta de vontade política.".
No caso dos que estão submetidos ao "foro privilegiado" nem recurso existe. Os tribunais são a "primeira instância". Então, como pode(m) o(s) recurso(s) levar(em) a culpa?
Se não houver vontade de trabalhar e compromisso com o respeito aos prazos fixados na lei, nos regimentos e nas normas de serviço...

Marcos Alves Pintar disse:
23 de fevereiro de 2017 às 11:05

Sempre digo que se a imprensa brasileira fosse boa, o povo brasileiro não seria tão desinformado. O pior é ter que convencer cliente no escritório de advocacia que o dito pelo jornalista sobre a aposentadoria NÃO É VERDADE, simplesmente porque ele não sabia do que estava falando. Brasileiro tem que sofrer muito ainda para aprender que informação deve ser data por quem sabe do que está falando.

Sergiomedeirosr disse:
23 de fevereiro de 2017 às 11:11

Lênio ...- en passant - Sobre a prescrição no STF - Ayres Brito na AP 470: “Ele (Joaquim Barbosa) não aceita prescrição”
Tal frase, apesar de absurda(e nada técnica), foi dita por nada mais nada menos que pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Brito, no julgamento da AP 470, na sessão do dia 08 de novembro de 2012, para explicar que o Ministro Joaquim Barbosa, não concordava que a pena a ser aplicada ao réu resultasse em prescrição.
Convenhamos, é inconcebível um Ministro do Supremo Tribunal Federal dizer que não aceita a lei.
Que se nega a aplicar a lei no caso concreto.
Que a lei que se aplica a todos os brasileiros, não se aplicava aos réus da AP 470.

Pois bem, foi isso que ocorreu no STF e não houve nenhum comentário na imprensa, nenhum jurista foi chamado, nenhum cidadão foi ouvido – nem o Marco Aurélio disse: “Que troço de doido.”.
É que, não havia como explicar o inexplicável – restava varrer a sujeira para baixo do tapete e fazer de conta que não era nada relevante.
....
Pois bem,
Para evitar a prescrição (que ele não aceitava), o Ministro Joaquim Barbosa, ao arrepio da lei, precisou elevar artificialmente a pena-base.
Assim, de forma intencional, e com vista a não acatar o ordenamento jurídico pátrio, elevou exponencialmente a pena para o referido delito.
Isso ao arrepio da lei, ao arrepio da doutrina, ao arrepio do direito penal internacionalmente consolidado, ao arrepio dos direitos fundamentais, ao arrepio da Constituição Federal.
.....
Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos infringentes, tal entendimento foi reafirmado pelo Ministro Joaquim Barbosa, em discussão com o Ministro Luis Barroso, onde ele exclama de forma veemente que a pena foi elevada exatamente para evitar a prescrição....

Rejane Guimarães Amarante disse:
23 de fevereiro de 2017 às 11:46

A melhor maneira de qualquer instituição ou mesmo pessoa se defender de campanhas de desinformação ou difamatórias é ter transparência. Se o STF publicasse no site todos os seus dados, processos que entram, andamento e conclusão e atualizasse diariamente, não teria como surgirem estatísticas duvidosas. E reflitam sobre a "guerra híbrida".

R. G. disse:
23 de fevereiro de 2017 às 13:08

Vivemos o Império dos raciocínios teleológicos. O mais grave é que as notícias são jogadas na mídia a todo o momento, sem que muitas vezes nos damos conta da falta da sua fonte originária. Os fundamentos são dispensáveis...

Diego Pereira da Silva disse:
23 de fevereiro de 2017 às 14:27

Ainda que existam jornais e portais de internet que possuam bom conteúdo, seja gratuito ou pago, grande parte do público tem a cultura de leitura apenas das manchetes e notícias "caça-cliques" [sic].

Existe um ranço deixado pela época da venda casada de serviços de acesso à internet (operadoras de telefonia) e provedores de acesso à internet (geralmente, portais que, além do acesso, também oferecia também conteúdo exclusivo como jornais, colunas etc.).

Hoje, já é mais necessário a assinatura de tais provedores para ter o acesso à internet. E com o ranço do passado, somado a cultura do internet = "tudo grátis" [sic], assinar um provedor de conteúdo ou um jornal (seja impresso ou digital) é visto com ares de deboche.

Mas é justamente deste tipo de curadoria (os veículos citados são apenas alguns exemplos) que faz falta para um melhor entendimento dos acontecimentos no Brasil e no mundo. As pessoas, no geral, têm a informação, mas não o entendimento. Ao invés da reflexão, entrar na esteira da repetição de termos e adjetivos ditos por aqueles que "seguem" [sic].

Streck pontuou bem: "Foro de prerrogativa de função existe em razão do cargo e não em razão da pessoa". Não se trata apenas de uma questão semântica, mas instrutiva à população. Assim como o Fundo Partidário, independentemente de concordância ou não, se está correto ou não, é necessário que expliquemos aos leigos do que se trata, para que possam entender a lógica por trás disso, ainda que possam haver desvios de finalidade.

A confusão sobre o foro, envolvendo a questão entre "privilégio" (pessoa) e "prerrogativa" (função) demonstra como as pessoas enxergam não o órgão julgador, mas aquele que está dentro da toga.

A provocação sobre: "eficiência = condenar mais?" me fez pensar. Obrigado!

O IDEÓLOGO disse:
23 de fevereiro de 2017 às 21:32

Merece aplausos a curiosidade e o raciocínio do Professor Lenio L. Streck, porque buscou a essência da informação.
O cidadão é culpado? Por quê? O comportamento do presidiário é passível de punição? Por quê? Ele é corrupto? Por quê?
A grande maioria não busca a essência, porque falta raciocínio analítico.
Oxalá teremos outros pensadores como o professor Streck.

Gil Reis disse:
24 de fevereiro de 2017 às 08:38

Caro afixa (Administrador), se entendi bem a sua postagem é a visão de um Administrador sobre a postagem do ilustre colega Lenio e também do Direito brasileiro. Achei a postagem interessante e é muito louvável o fato de, apesar da formação, você acompanhar o que é escrito aqui, apesar da linguagem do autor ser eivada de termos jurídicos que, conforme já foi confessado aqui por alguns colegas com curso de bacharelado em Ciências Jurídicas tem dificuldade em entender em razão do Latim ter sido extirpado do curso médio (para melhor entendimento não procure o idioma que é uma "língua morta"). O mais espantoso é que você dá a entender que entende o autor e seus argumentos, parabéns, no entanto sou obrigado a confessar que você entendeu a palavra "bingo". Quanto ao colega ser "chato" realmente para quem não tem formação jurídica ele não é chato - é chatérrimo - já os que tem formação, a despeito de concordar ou não, acham os seus escritos fascinantes diante da base de conhecimentos jurídicos e gerais que eles demonstram. Faça como eu e os demais, continue lendo os articulista do Conjur, pois, confesso que apesar de 44 anos de carteirinha da OAB e atuação em várias áreas sempre aprendo bastante.

Kodama disse:
24 de fevereiro de 2017 às 11:04

As hipóteses do Dr. Streck são facilmente comprováveis: basta ler os artigos do Luis Nassif (que é jornalista) sobre a qualidade da produção das matérias jornalísticas no mainstream no seu site (www.luisnassif.com.br), principalmente ao uso do editor de redação para alcançar o target effect. Também recomendo ler os artigos do site Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.gov.br) e ver como anda a formação acadêmica dos egressos das faculdades de jornalismo.

afixa disse:
24 de fevereiro de 2017 às 11:05

Aprendi mais uma palavra nova no Latim, o '"Bingo".
Ainda bem que minha professora de Português do primário não leu seu comentário, pois, ficaria muito triste.
É cada uma que aparece...

Antônio dos Anjos disse:
24 de fevereiro de 2017 às 12:41

Mais uma vez o articulista tenta tapar o sol com a peneira.
O judiciário brasileiro é o mais caro do mundo e um dos mais lentos.
A Justiça pátria é uma instituição desacreditada, nepotista, corporativista que, salvo raras exceções que honram a toga, não se comporta a altura da magistratura.
Super salários são uma constante na mídia, privilégios odiosos (vide o Projeto de LOMAM), fora inúmeros erros que levam o Brasil a ser denunciado na OEA (alguém se lembra da juíza do Pará que mandou prender uma menina de 14 anos na cadeia masculina?).
O que a coluna me passou foi mero corporativismo do articulista, que é oriundo do MP, sendo procurador de justiça aposentado.
É defender o indefensável. Vulgo, tapar o sol com a peneira para se manter o status quo dominante da uma elite que não quer perder os privilégios.
Lembro-me de uma coluna antiga do articulista, na qual narrava estupefato as condições de nosso sistema prisional.
Fiquei pasmo ao constatar que um membro aposentado do MP, quando estava na ativa, nunca quis se inteirar sobre a situação de nosso sistema prisional.
Mais uma vez, quero afirmar minha admiração pelo intelectual de escol, mas guardo minhas críticas ao colunista.

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2017 às 17:08

Fico a me perguntar se há alguma espécie de bloqueio cognitivo seletivo, com sintomas correlatos como daltonismo, e.g. só enxergar a cor vermelha em tudo...
Uma questão da mais extrema importância foi colocada, e vejo críticas ao articulista que passam ao largo do cerne do problema.
Em qualquer trabalho científico empírico, experimental, há uma seção obrigatória, "material e métodos".
Em material e métodos, para um trabalho ser aceito em qualquer publicação científica séria, o autor tem de especificar primeiro as fontes dos dados, os meios de obtenção. Se são dados documentais, onde estão disponíveis, o seu repositório, se são dados experimentais, têm obrigatoriamente de descrever toda a metodologia, minuciosamente, cada detalhe de cada etapa do experimento, da preparação de materiais ao método para obtenção dos dados. E é obrigatório descrever não apenas o método estatístico utilizado, se ANOVA, MANOVA, ANCOVA, MANCOVA, ou se métodos de estatística não paramétrica, e.g. Kruskal Wallis, e também importante é obrigatório informar o software utilizado para análises estatísticas, SPSS, Statistica, que não são software barato.
O que o Professor Lenio Streck bate bem, e bate pesado, é conhecido como falácia de autoridade anônima.
http://criticanarede.com/subject.html
A questão é muito séria para ser redutível ao ideologismo e ao blague...
É algo que não faz parte da nossa cultura, ainda.
http://revistapesquisa.fapesp.br/2017/02/13/ma-conduta-e-demissao-na-escocia/
Mas estamos a avançar...
http://www.fapesp.br/8577
Trata-se de uma versão tupiniquim e modesta do modelo dos EUA...
https://ori.hhs.gov/
Por que não vejo ninguém questionando a conduta da Fundação Getúlio Vargas, ninguém questionando o compromisso da FGV com boas práticas?

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2017 às 17:22

Num país sério a dúvida levantada por esta coluna já estaria mobilizando a própria Fundação Getúlio Vargas, que estaria se mobilizando para demonstrar que é comprometida com boas práticas científicas, e que não permite má conduta ou pesquisas mau conduzidas, por que em qualquer país sério do mundo uma grave falha metodológica gera retratação, ou seja, despublicação do trabalho, retirada do trabalho do rol das fontes confiáveis, e sérios danos para imagem da instituição que patrocinou a pesquisa por falhas na gestão interna de integridade científica.
A lista da FAPESP, abaixo, é um exemplo de medidas incipientes, com punições muito leves ainda...
http://www.fapesp.br/8577<br/>Tudo começou com uma denúncia de um pesquisador
http://www.adusp.org.br/files/revistas/50/r50a11.pdf
E a Elsevier retratou onze trabalhos... sobrou sempre para o mais fraco?
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=358847
"De acordo com a UFMT, a instituição só tomou conhecimento do caso no dia 15 de abril de 2011, quando uma Comissão Investigativa foi composta para apurar as denúncias da Editora Elsevier. Depois de formado o grupo deu início ao processo administrativo disciplinar contra o professor."

Mas aqui em Pindorama é muito fácil de ideologizar o debate, e se fugir ao cerne da questão levantada...

Quais as fontes? Quais os métodos estatísticos utilizados? Quais os programas em que se rodaram as estatísticas? O trabalho foi supervisionado por um estatístico, que lhe garantiria a fidedignidade dos dados?

Não critico o Professor Lenio Streck, independente de qualquer viés ideológico jurídico partidário, a crítica do professor não é apenas louvável, como impensável não estar havendo apurações imediatas.

Dartiz disse:
24 de fevereiro de 2017 às 18:20

Streck acerta ao questionar este contexto midiático e o modo como este "levantamento" foi replicado sem a devida cautela. Os números dizem algo, mas não tudo. E mesmo para uma explicitação daquilo que informam faz-se necessário uma publicização dos caminhos/métodos que foram percorridos/utilizados. Aguardemos o relatório detalhado, por enquanto, diante do turbulento cenário social, a responsabilidade acadêmica e a prudência exigem parcimônia.

EVALCIR CHAGAS disse:
24 de fevereiro de 2017 às 21:09

chora professor Lenio! Como chora! É a função de quem assiste só na arquibancada!

Hugo Pinto Leite disse:
25 de fevereiro de 2017 às 03:15

Texto bonito, critica muito bem as fontes.
Agora, onde estão as fontes de que o senhor não conseguiu fontes? Caso não forneça, é aquele eterno ditado popular(brasileiro?): faça o que digo, não faça eu faço.
Afinal, o autor do texto tem um passado(e talvez um presente) corporativista, com opiniões enviesadas, sempre protegendo os interesses dessa classe pública que faz parte dos 0,05% da população mais rica brasileira(checar dados no IBGE) e precisa fortalecer sua credibilidade.

O IDEÓLOGO disse:
26 de fevereiro de 2017 às 09:33

Incríveis os comentários de muitos advogados. Carregados de inconstitucionalidades e de argumentos "ad hominem".
Vade retro advogados!!!

Antônio dos Anjos disse:
27 de fevereiro de 2017 às 19:12

O articulista publica sua coluna criticando uma pesquisa que ele não leu e assume que não teve acesso, somente a conhecendo por matéria jornalística. Escreve que ele e sua equipe ficaram tentando contato telefônico durante uma tarde inteira e não foram respondidos.
Ora, por mero contato telefônico, a FGV deve parar tudo que está fazendo para atendê-lo? Por que não entrou em contato com o repórter que assinou a matéria?
Ainda assim, se ele não teve acesso à pesquisa, seus métodos e dados, como ele pode por em dúvida sua fidedignidade.
Gostaria que o articulista, com todo seu notório brilhantismo intelectual, tecesse as mesmas críticas aos atores do Mensalão que estão presos, aos atores que gestaram crise no mercado de abastecimento de energia elétrica e de petróleo para se manter no poder, bem como sobre o fato desses mesmos atores terem se aliado com o que há de pior na política da América Latina, vide a situação da Venezuela.
Francamente, questionar a pesquisa da FGV, por que um repórter fez uma matéria sem publicar a pesquisa na íntegra não dá. É muito vontade de querer criticar por mero desejo de falar mal de tudo.

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