O professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito São Francisco (USP), Eros Grau, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. A indicação para ocupar a vaga de Maurício Corrêa — que se aposentou — deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (13/5). Ele ainda será sabatinado no Senado.
Eros Grau é doutor em Direito, professor titular da USP e professor visitante da Université Paris 1 – Pantheón Sorbonne. É membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, instituído pelo governo federal em fevereiro de 2003.
Ele tem várias obras publicadas. Entre elas, A Ordem Econômica na Constituição de 1988, Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito e O Direito Posto e o Direito Pressuposto.
Ufa, até quem enfim, vai alguém para o supremo que realmente entende de Direito !!!
Prezado Fabrício,
DATA MÁXIMA VÊNIA,
para que possamos entender sua irresignação, argumente melhor seu comentário!
Caro Fabricio, desculpe, não entendi suas palavras. Talvez pela minha deficiência, mas acho que além de laconico, voce tornou-se ironico.Perdeu uma grande oportunidade de ficar calado, aliás voce subestimou até mesmo seu notavel saber juridico, ou voce não gostaria de ser nomeado para a CORTE SUPREMA.
Atenciosamente.
Prezado Fabricio,
Das duas uma, ou vc não sabe nada de Direito ou vc nada sabe de Direito!
Sem dúvidas o chefe do executivo, fez uma boa escolha, mas de uma coisa ele não poderia reclamar, falta de opções, quer dizer salvo se vc fizesse parte das opções.
Parabens!!!!
O mestre Eros Roberto Grau, teve finalmente reconhecida sua grande cultura juridica, pois o mesmo desde os idos da formulação da atual Constituição Federal, bem como da elaboração do Novo Codigo Civil, sempre prestou sua grande colaboração por sabedoria e alta formação ´jurídica. Sua atuação como mestre de direito é inegavelmente "preciosa" em especial em palestras proferidas junto a varios orgãos, de que me lembro , particularmente, junto a Escola Paulista da Magistratura. Assim sendo agora estara disponibilizando a serviço e embeneficio da sociedade brasileira seu alto grau de comedimento e JUSTIÇA, na mais alta corte do Pais;
Um grande jurista, sem dúvida, mas o processo de escolha é uma questão republicana; aliás, uma questão que leva à negativa do próprio regime republicano no Brasil, na medida em que referido processo faz tábula rasa da exigência constitucional fixada no art.1º, parágrafo único, da Carta Política.
Com efeito, o problema não é apenas aquela questão simplória que alguns juristas levantam sobre a evidente interferência do executivo no judiciário, mas o absoluto desrespeito que as nossas próprias instituições republicanas fazem com relação a um princípio basilar do regime, que é a transitoriedade do poder, negada ainda hoje, após cento e quinze anos da proclamação da República, com a manutenção na estrutura dos poderes da união dessa extravagante e ridícula relíquia da monarquia que é a vitaliciedade no âmbito do poder judiciário.
A Constituição, assim, é rasgada em dois pontos cruciais - arts.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF - de forma escandalosa e com a absoluta cumplicidade dos operadores do direito, que não dão a mínima importância para o desrespeito histórico ao princípio republicano e democrático da representação exclusivamente eletiva fixada no art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da mesma.
Não é para se acabar com o concurso público e a carreira da magistratura, o que seria uma idéia de jerico, mas, ao contrário, é uma combinação que deve ser feita dos dois institutos com o sufrágio universal, periódico, direto e secreto.
A democracia corromperia, contaminaria e tornaria impuro o sacro poder judiciário, como supõem os apedeutas? Claro que não. O que corrompe, contamina, e torna impuro um poder é faze-lo existir sob o manto protetor da extravagante, antirepublicana e antidemocrática garantia constitucional da vitaliciedade.
Aqui nesta tribuna do CONJUR venho defendendo quase que solitariamente o direito republicano e democrático de votar, como cidadão brasileiro que sou, para o cargo de juiz, direito este que me é impedido de ser exercido, juntamente com toda a cidadania apta para o voto.
Abaixo a vitaliciedade! Viva a República!
Respondendo ao mestre Sunda: não sei mas espero que seja logo (ontem já era tarde).
Ops! gostei do título da matéria,....sangue novo.....
Só devemos exultar pela indicação. Será uma grande conquista para nossa Suprema Corte. Gostaria só que o tempo passasse mais rápido para o Nelson Jobim, o Joaquim Barbosa, a Ellen Graice, o Carlos Velloso e o Gilmar Mendes, e mais lentamente para o Marco Aurélio, o Carlos Aires, o Spulveda Pertence e o Cezar Peluso, engorssando esse cordão o futuro Eros Grau. Aí o STF começa a tomar forma de uma Corte decente.
Concordo com o colega Sergio Niemeyer
Assistir as sessões plenárias pela TV Justiça demonstra o quão abissal é a distância de conhecimento jurídico entre os ministros. Marco Aurélio, Ayres Brito, Cezar Peluso destacam-se pela postura, conhecimento, seriedade e firmeza de posicionamentos. Os demais reiteradamente maltratam o direito de forma absurda.
Muito bem vinda a notícia da chegada de Eros Grau
De um ignorante como "Presidente", só poderíamos esperar uma indicação destas...Se a Carta Magna apenas preconiza "notável saber jurídico" à discricionária indicação por parte do Presidente, não me assustaria se Lula indicasse algum "companheiro" seu de luta sindical, que, a seu ver, possuísse esse notável saber, sem ao menos ter sentado em um banco de qualquer universidade, como ele. Afinal, se ele nunca estudou, e é "Presidente", pra que os outros precisam ter algum "título" ou experiência como julgador? O que é incompreensível é como estamos vulneráveis a ter, na mais alta cúpula do Poder Judiciário, a Julgar causas que, muitas vezes determinarão o destino da nação, elementos que nunca sentaram numa cadeira de magistrado. "Juízes" que entram "pela porta dos fundos", em troca de "posicionamento político favorável". Eis a grande falha de nossa Lei Maior. Falha essa sim, que deveria ser corrigida com URGÊNCIA, a permitir somente magistrados de carreira, juntamente com a reestruturação da Suprema Corte para julgar apenas questões constitucionais e, o mais importante: alguém já se deu conta que as causas judiciais mais importantes, a definir o destino de mais de 150 milhões de brasileiros, são processadas e julgadas por APENAS 11 MINISTROS ? Se todos desaparecerem, alguém já se perguntou o que nós, jurisdicionados, faremos para assegurar a existência de nossa Constituição, e dos direitos nela assegurados? A quem recorreremos? Ao Larry Hotter? O número de Ministros do Supremo tem que ser aumentado com urgência, mormente diante de um governo ditatorial e inconseqüente, que atenta contra a nossa Constituição diuturnamente, o que, com certeza, irá fazer lotar ainda mais o número de causas que desembarcarão naquela Corte.
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