A Viplan — Viação Planalto Ltda — foi condenada a indenizar Ademar Sebastião Rosa Claro por danos materiais. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. A Viplan recorreu da sentença. O recurso será julgado pela Turma Recursal.
De acordo com o processo, o autor dirigia seu automóvel em direção ao trabalho quando foi violentamente atingido pelo ônibus Mercedes Benz, categoria “coletivo”, pertencente a Viplan. O carro foi atingido duas vezes pelo ônibus desgovernado, que ainda colidiu com vários outros veículos.
O acidente ocorreu na DF 003, próximo ao Córrego do Torto, sentido Sobradinho — Plano Piloto. O motorista assumiu a culpa e declarou que o acidente foi ocasionado em decorrência do ônibus estar com defeito nos freios — o que o fez colidir e causar um engavetamento.
Alegou que, com a falta do carro, se viu com suas atividades comprometidas e cerceadas tanto pessoal quanto profissionalmente, já que utiliza o veículo também como instrumento de trabalho.
Sem êxito na tentativa de acordo inicial, o processo foi sentenciado pelo juiz Héctor Valverde Santana, que julgou procedente o pedido do autor para condenar a empresa Viplan a pagar uma indenização por danos materiais. O valor estipulado corresponde ao orçamento mais barato encontrado pelo dono do carro para o conserto. (TJ-DF)
Processo nº 2003.01.1.104201-6
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