A concursocracia, a Teoria da Graxa e os testículos despedaçados

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Estava escrevendo uma coluna sobre o professor de cursinho autodenominado “O mascarado do direito maceteado” (ver aqui o esse vídeo do fim do mundo), quando me deparei com o episódio do concurso do Ministério Público de Minas Gerais que indagou acerca da teoria da graxa. Resolvi parar as máquinas para escrever sobre isso.

Tenho denunciado esse estado de coisas há mais de 25 anos. Quando a maioria dos concurseiros nasceu, eu já escrevia sobre esse assunto. Os leitores sabem de minhas denúncias sobre questões de concurso tipo Caio quer matar Tício com veneno; só usa meia dose; Mévio, sem Caio saber, também quer matar Tício; incompetente, também só usa meia dose. Duas meias doses dão uma inteira. Caio morre. Qual é a solução? Ou Caio está pendurado à beira do precipício. Vai cair. Ticio pisa nos seus dedos… Uau. Ou Caio vai para o meio do mato e se fantasia de veado (cervo). Ticio, indo caçar, vê a galhada e atira. Bingo. Eis a explicação “jenial” sobre erro de tipo. Sem contar a pergunta sobre os gêmeos xifópagos; um dá uma facada no outro… Eu dizia, então: na minha rua tem vários xifópagos. Eles andam armados. Perigosos… Ah: lembram-se da ladra Jane, que furtou um carro em Cuiabá? (ler aqui)

E assim foi se forjando um imaginário de ficções. Decorebas, pegadinhas, quiz shows. Locus para o surgimento de professores que querem facilitar tudo. Cantam. Choram. Vestem-se de mulher. Põem máscaras. E escrevem plastificações. Direitos mastigados. Forma-se, como no medievo, uma enorme indústria em torno dos castelos. Bem lucrativo. Vejam a indústria de apostilas, por exemplo (aqui).

Pois o concurso do MP-MG indagou, agora, sobre a “teoria” da graxa. Claro, tratava da corrupção. Mesmo que em outros campos haja menções a esse tipo de fenômeno de “vícios privados, benefícios públicos” (essa é a tese liberal do Barão de Mandeville que está ou deveria estar por trás da tal teoria — sic — da graxa — e olha que já escrevi muitíssimo sobre a tese do Barão), não me parece que a importação jabuticaba para um concurso tenha alguma sustentabilidade, a não ser como pegadinha. Alguém dirá: mas é só esta pergunta entre tantas e o professor Lenio pegou esta. Respondo: primeiro, não vi as outras (vejam o Post scriptum); segundo, esta já é suficiente para, simbolicamente, mostrar o estado da arte.

Consta que a teoria da graxa é o contraponto da “bola de neve” e o estado Vampiro (sic). Ok. E daí? Mas isso é no campo da economia. Como trazer isso para o Direito e que importância teria? Dá uma monografia ou TCC? Quem sabe. Mas uma questão de concurso? Como adequar isso ao edital? Wagner Frascesco fez um belo texto sobre o assunto. No Facebook, Aury Lopes também fez belas críticas, inclusive falando de uma “teoria” que eu não conhecia: a teoria dos testículos despedaçados (balls brocken). Não resisto em dizer: isso é um pé no saco.

Sigo. As redes sociais espinafraram a prova e a pergunta. Por todos, cito Rogerio Sanches, Guilherme Madeira e Aury (os três aqui). E uma estudante levantou a lebre. Consta que a questão somente foi feita porque ela só foi abordada no curso do Damásio Niterói. Logo, quem não frequentou o curso, danou-se. A banca vai ter de se explicar. Ou não… Seria um estamentalismo concurseiro? O concurso também cobra sobre o “Estado Vampiro”. Sem comentários. Cá para nós: um agente político do Estado (no caso membro do ministério público), que receberá salário de mais de 25 mil, estudar por apostilas e resumões (para dizer o menos) e ser inquirido acerca de “teorias” como da graxa, etc? O Brasil não pode mais do que isso? Bom, as perguntas acabam atendendo a esse tipo de mercado. É o que parece, pois não? Depois nos queixamos…!

Dias desses o advogado e mestrando Jeferson Gomes ouviu, no aeroporto de Curitiba, um grupo de concursandos para juiz federal falando que os cursos preparatórios — que eles frequenta(ra)m — ensinam que acordo de "doçura" ou "brandura" nada mais é que o acordo de leniência (mas por que então essa nomenclatura ridícula !?). Daí até a teoria da graxa e outros parangolês é só um pulo.

Até que ponto chegamos? Mas já não bastam resumos; eles já são considerados longos; houve uma adaptação darwiniana e alguém teve a ideia de fazer o resumo do resumo ou o “resumão” jurídico plastificado. Ou “focanoresumo”, como fez uma moça (não sei se foca é verbo ou animal). Daí a explosão do mercado para livros facilitados, plastificados, mastigados, tuitados, esquadrinhados e outras coisas desse jaez. Publica-se tudo às pressas: um livro esquematizado de processo datado de 2017 falando do novo Código de Processo Civil ainda fala em processo cautelar… (deveria falar em tutela cautelar). Há livros que comentam o CPC com base no de 1973. No caso, a pressa é amiga das vendas. E dá muitos likes no Face. “Monstro”, alguns postam. Bom para concurso.

Pensando bem, no fundo esse tipo de literatura jurídica e perguntas em concursos públicos (lato sensu) colabora para a transformação do Direito em pegadinhas e outros quejandos. Algo como “você pode aprender a ser tolo”. Há um trabalho feito por professores norte-americanos e alemães (Shimer University e Scheißwald Universität) intitulado Ignorance can be science: you can learn to be dumb. Algo como Ignorância pode ser ciência — você pode aprender a ser burro. Vai virar best seller.

Hoje existe até fitness jurídico (ver aqui). Coaching também está na moda (ver aqui). Há professores que põem mascara tipo 50 tons de cinza para vender seu peixe (ver aqui de novo). Tem até sushi-aula de direito administrativo e gramática — com dois teachers sushi mans (aqui). E simplificações como esta. E mais a do Imperador. Impressionante.

Fui aluno de Warat já em 1983. Ele já denunciava tudo isso. Falava da praga dos discursos prêt-à-porters (e eu acrescentei: prêt-à-penser e prêt-à-parler). No que transformamos o ensino jurídico? E os cursinhos? E os protocursinhos? E a produção da concursaria? A resumocracia venceu. Ou enfrentamos isso de frente ou devemos desistir e nos conformarmos com o império do standard.

Não tenho muito a dizer, depois do que já escrevi e falei nestas décadas recentes. Apenas para dizer que, enquanto o Brasil está ardendo, concursos para ingresso em carreira jurídica do quilate da magistratura e do Ministério Público perguntam coisas como se leniência é doçura e sobre a teoria da graxa.

Bom, de todo modo, parece que o sinal foi dado. O apocalipse chegou. Só não sei onde será travado o Armagedom. Meu bunker está pronto.

Post scriptum: A propósito, o gabarito está errado na questão 2. A alternativa “b” está errada, mas a “d” também. Por qual razão a teoria estruturante permite a diferenciação entre neoconstitucionalismo e pós-positivismo? Poxa, existem vários neoconstitucionalismos. A maioria se diz pós-positivista. Ou todos. O principal livro que lançou essa ideia por aqui tem um “esse” entre parênteses no final da palavra “neoconstitucionalismo(s)”. Mas como é possível afirmar isso deste modo em uma prova objetiva? Pergunto: O que a questão quer dizer — se entendi — é que, lendo Müller, saberei distinguir neoconstitucionalismo de pós-positivismo? Aliás, é duvidoso dizer que neoconstitucionalismo é, efetivamente, uma postura pós-positivista. E qual pós-positivismo? E qual o positivismo que o neoconstitucionalismo superaria? Existem no mínimo dez tipos ou correntes positivistas. A alternativa é nula. Só se salva com muito esforço, dizendo que a “b” é mais incorreta que a “d”.

Ainda: a alternativa “c” também é errada: “âmbito normativo” não é o próprio objeto, envolvendo exatamente elementos concretos? Âmbito normativo não seria a Normbereich? De onde saiu o “dados não linguísticos”? Existiriam coisas sem nome? Coisas sem “sentido” (que sempre são linguísticos)? Os fatos seriam elementos “não linguísticos”? Sim, sei que a norma não se reduz aos dados linguísticos (esse é o busílis da tese de Müller), porque também contém os dados da realidade. Mas como essa realidade ou dados reais são expressos? Ao que sei, Normbereich é o resultado da aplicação da Normprogram ao conjunto de fatos (Sachverhalt). Mas, sabe-se lá o que o arguidor pretendeu. Poderia falar, ainda, da questão da “problematização” de que fala a alternativa “c”. Mas, deixemos assim. O mundo dos concursos cria uma linguagem própria.

Ainda: na questão 8, a alternativa “c” é incorreta… OK. Mas a “d” também. De qual proporcionalidade o concurso fala? Se é a de Alexy, parece que não tem muito a ver. Proporcionalidade em Alexy não é um princípio, mas uma máxima — a máxima da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitsgrundsatz), que é o critério para avaliar a colisão entre princípios, subdividido em três submáximas. Além disso, em sua Teoria dos Princípios, não há qualquer referência à “finalidade legítima” como preceito relacionado à noção de proporcionalidade. Se não se trata da “proporcionalidade” no sentido utilizado por Alexy, a questão deveria ter assim explicitado. Não existe um conceito “fundamental” ou “universal” de “proporcionalidade”. Proporcionalidade se transformou em um enunciado performativo. A questão é objetiva e não pode deixar esse tipo de dúvida. Tem-se a impressão que o enunciado constante na alternativa “d” foi produto de um recorta e cola de algum julgado STF. Se sim, deveria estar contextualizado. Proporcionalidade é algo complexo e demanda definições prévias. Mas, de novo, o mundo dos concursos cria linguagens próprias…

Há muito mais. Mas a coluna não cuida de revisar provas de concursos. Mas uma boa filtragem daria outra cara à prova.

Rejane Guimarães Amarante disse:
06 de abril de 2017 às 08:26

Alterum non laedere

sum cuique tribuere

pacta sunt servanda

simples assim

RMARINHO disse:
06 de abril de 2017 às 09:11

Já que a moda é criar teorias para tudo e para todos...
Vai aí minha contribuição para as bancas de concurso público: Teoria da Imbecilidade Conglobante!

Ronaldo Marinho
Altamira/PA

Bruno Machado da Silva disse:
06 de abril de 2017 às 09:32

O texto do professor representa muito bem a realidade. A quem está disposto ingressar num desses "quilates da magistratura ou do Ministério Público, (in)felizmente tem que decorar, revisar, fazer resumão, e bla bla bla.
A ciência do Direito é muito mais que essa bobagem toda. É complexa. Entretanto, repito, se está disposto a ingressar num concurso desses, tem que estar disposto a estudar "teoria" da graxa, dos testículos amassados ou quebrados, seja lá como for.
E, temos que nos submeter a isso para alcançar nossos sonhos. Triste realidade...

Rodrigo de Souza Gonçalves disse:
06 de abril de 2017 às 10:05

Prof. Lenio...

Para "somar” ao tema, veja esse vídeo sobre a prisão temporária e a música "Lepo Lepo”. A partir dos 06:00min o "show” começa!

https://www.facebook.com/RealizaCursosePreparatorios/videos/1196687687116777/?hc_ref=NEWSFEED

Forte abraço!

Paulo Moreira disse:
06 de abril de 2017 às 10:32

A quem defende os métodos criticados pelo articulista, pergunto: O(a) senhor(a) se submeteria a um procedimento cirúrgico comandado por um médico que leu "aprenda cirurgia com os melhores métodos mnemônicos do mercado"? Ou então, confiaria em um físico que leu "Einstein descomplicado para vestibulares"?

Odinei Nunes disse:
06 de abril de 2017 às 11:13

Leio todas as suas publicações, compreendo seu ponto de vista, apoio sua peleia contra inúmeras situações e aonde quer chegar, e sigo seu modo de pensar. Gostaria aqui, humildemente pedir que, se possível, para àqueles que interesse tenham, o senhor instruísse, norteasse com dicas de livros, formas e/ou maneiras de rumar num caminho sensato, independente do tempo. Abraços.
*"Boi que acompanha a manada acaba no matadouro".

afixa disse:
06 de abril de 2017 às 11:37

Não adianta. Escrever artigos há dez anos também não. Ele não leem o que vocês escrevem. Tem que regulamentar a seleção por lei. Vamos usar o princípio do julgamento objetivo. Já existente na Lei 8.666.

Eduardo. Adv. disse:
06 de abril de 2017 às 11:40

Ele põe a máscara por ter vergonha do seu jeito de "ensinar"?
Ele põe a máscara por integrar a facção que atua dentro e fora dos presídios, e ele age fora dos presídios com a missão de preparar e infiltrar agentes criminosos nas estruturas do Estado?
Esta semana, na GloboNews, uma matéria sobre concursos. Dentre os entrevistados, ênfase aos autodenominados "advogado(a)" que dizem estudar oito horas por dia. Se não advoga(m) e só estuda(m), é (são) estudante(s), concurseiro(s)... Mas não advogado(a).

Mauro Segundo disse:
06 de abril de 2017 às 12:06

Professor, pode por favor postar a referência sobre "um trabalho feito por professores norte-americanos e alemães (Shimer University e Scheißwald Universität) intitulado Ignorance can be science: you can learn to be dumb". Tenho interesse em ler o original, mas não achei nada pelo google.
Obrigado

Paulo Moreira disse:
06 de abril de 2017 às 12:22

Cliquei em todos os exemplos elencados no artigo, mas o do "Lepo-Lepo"... foi o pior de todos. Como alguém que se intitula professora -sobremais, usou o termo "tia"- consegue fazer algo tão ridículo?
Pois é... como se observa, apenas resta aguardar a consolidação do caos como consequência do rumo que estão dando ao Direito.

Ruby Falleiro disse:
06 de abril de 2017 às 13:31

Como estudante de direito, fico triste ao vivenciar isso. Tudo em nome da estabilidade, do bom salário. Mas por que será que o direito chegou a esse ponto? Penso que não só em relação aos concursos, mas ao conhecimento em si. Está tudo simplificado, por exemplo: para ler sobre a segunda guerra, basta abrir o wikipédia no seu iphone. O problema do direito brasileiro hoje é esse: transmissão rápida de conhecimento + cargo com bom salário = concursos públicos. Complicado para quem busca um cargo como magistratura, mp, defensoria porque tem vocação para trabalhar com aquilo e ter que passar por esses "concurseiros de esquina". Desculpe, mas direito não é pra amadores.

Eduardo. Adv. disse:
06 de abril de 2017 às 15:40

Sr. rode,
resumos e esquematizados, sim.
Uma associação de classe aqui em SP, por exemplo, tem uma biblioteca excelente, hoje dominada por concurseiros. Eis os seus instrumentos de estudo: a) fone no ouvido; b) celular sempre à vista; c) notebook; d) livros esquematizados e grifados; e) resumos.
Ninguém, ninguém com livro propriamente dito.
P.S: muita gente hoje "titular de caneta", se perguntado, dirá que não precisa mais estudar. Apenas "trabalhar". Passou na prova, tá ótimo.

Observador.. disse:
06 de abril de 2017 às 16:43

Vi em uma propaganda de cursinho, em Brasília, sobre a oportunidade de fazer um "concurso-público-e-ficar-garantido-para-sempre-e-ganhando-muito-bem". Melhor que na iniciativa privada, completava a propaganda.
É isto que atrai as pessoas. Em um país pobre, somos um Robin Hood ao contrário, onde os impostos dos pobres (quem paga mais impostos são os pobres) financiam a boa vida de uma aristocracia estatal. Se isso não é péssimo, não sei o que é para um país como o nosso, empobrecido e cheio de carências.
Mas nenhuma corporação quer olhar para si.O problema são os outros.
E os resultados?
Falam muito em dificílimos concursos. Difícil para mim é cálculo, geometria descritiva e física. Qualquer coisa possível de decorar é complexa, mas não difícil como outra que requer raciocínio e lógica, sem possibilidade de adaptações ou interpretações para se chegar nos resultados.E todos - no fundo - sabemos que é assim.
Mas, voltando...acho que os concursos para cargos no Judiciário são difíceis...segundo alguns, a nata vai para estes cargos.Mas e o resultado?
Somos um país pacificado?Pouco violento?
Um concurso do ITA, por exemplo.Dificílimo. Dizem que grandes mentes fazem o ITA. E o resultado?Temos a EMBRAER, o Tucano, o A29, o KC 390....sucesso de vendas e de tecnologia.É uma forma de aferir que para lá, de fato, vão grandes cabeças.
E quanto aos salários?
Enquanto não entendermos que é na iniciativa privada que a pessoa deve ralar para almejar ter folga financeira, aqui em nosso país poucos querem empreender.
Para que?Há toda uma aristocracia estatal que não se reconhece assim, como aristocratas.Mesmo que trabalhem em "palácios".
E continuamos sem Apple, sem vale do Silício, sem Nobel, sem um monte de coisa...
Mas criamos a indústria dos concurseiros....

Ramiro. disse:
06 de abril de 2017 às 17:47

O Professor Streck parece não ter entendido a grande verdade universal e inquestionável. Qualquer aprovação em concurso público vale mais que dois doutorados, que seja um na Alemanha sob orientação de Alexy e outro na Itália sob orientação de Ferrajoli, e mais que três pós-doutorados, em Cambridge, Havard e Yale, locais e cursos onde só se aprende "direito de Alice". O concursado aprovado é ungido no conhecimento da realidade... restando ao resto, à malta, à ignara plebe agir como matilha de cães a ladrar enquanto a caravana passa...

Enfim, tem gente arrogante demais falando sobre o exagero de cores de Stravinsky sem nunca ter visto um quadro que esse pintou, e igualmente gente demais falando sobre as harmonias de Kandinsky sem nunca ter ouvido uma composição musical sua... Esse é o quadro do nosso país...

Mardegelo disse:
06 de abril de 2017 às 19:16

O Estado brasileiro faliu ha muito tempo. Na foi agora com a crise plantada por aquela desprovida das faculdades mentais.
Somos divididos em plebe- os privados-, aqueles que pagam impostos e geram riqueza, e a nobreza- aqueles ungidos pelo concurso público .
Acima deles existe ainda a casta política, inatingíveis, inimputáveis, sacros.
As duas últimas não se misturam à primeira. Têm nojo dela.
Habitam palácios e transitam acima dessas questões mundanas.
Democracia é uma ilusão. A derrama é sem fim. E a lei instrumento para lesar aquele que ouse se levantar.

Carla Advogada disse:
07 de abril de 2017 às 10:36

Professor, admiro seu modo de pensar e de criticar. Prestei este concurso para o MP/MG, e minha reação não foi de revolta contra a banca que cobrou teorias por mim desconhecidas, mas senão constatar o quanto preciso ainda estudar... não sei se o que me motiva a reagir assim é não estar imersa nesse mercado preparatório de concurseiro, ou se é a minha percepção de que é preciso muito mais do que aulas e resumos para estar capacitado a presentar o Ministério Público... quero que saiba, não é o status, o alto salário, ou a estabilidade que me atrai para o cargo... o que me encanta, e alimenta o meu sonho, são as funções institucionais do Ministério Público... é o ser "custos iuris"... é ter sido estagiária do Ministério Público e ter experimentado o quanto á valioso, pra si e para a sociedade, estar ali ... eu quero não somente ser uma Promotora de Justiça, mas ser uma boa Promotora de Justiça... assim, se for de sua bondade, peço sua orientação sobre o que devo conhecer e estudar... serei eternamente grata.

DDílioProcópio Drummond de Alvarenga disse:
07 de abril de 2017 às 10:41

Ótimo artigo! Sem máculas, salvo para certos concurseiros que certamente irão lamentar que o autor não tenha resolvido os problemas de Direito Penal por ele suscitados e relembrados.

Rogério Guimarães Oliveira disse:
07 de abril de 2017 às 11:11

O que mais assusta sobre este-mundo-mágico-da-concursaria é que todos nós, como toda a sociedade, estamos condenados a sermos controlados ou tutelados por instituições cheias de "brothers" que vencerem as maratonas de pegadinhas desta cultura concurseira que reproduz uma realidade jurídica paralela e virtual.
Depois, quando magistrados baseados em teorias da graxa ou armados de conceitos "pei-pei-pei" (créditos ao professor mascarado-aloprado-maceteiro) divulgarem à mídia escutas inconstitucionais, ordenarem conduções coercitivas ilegais ou mantiverem cativos por anos a fio presos preventivos (a bem da instrução penal como um bem jurídico superior à presunção de inocência), muitos estranharão.
Depois, quando procuradores do MPF apresentarem pré-denúncias criminais em coletivas de imprensa baseados em suposições retiradas de slides adolescentes de power-point, outros ficarão estupefatos (sim, já existe a "pré-denúncia criminal": o acusador público antecipa sua denúncia formal à população, em entrevista coletiva, e a tempera com doses generosas de clamor-popular-condenatório-prévio, antes de servi-la ao juízo criminal com uma porção de fritas - obra-prima do estado-de-arte do "custos legis").
Depois, quando ministros da justiça são guindados pelos governos a que servem a ministros do STF, mesmo tendo defendido teratologias como o uso de provas ilegais em processos legais, outros tantos ficarão boquiabertos.
Mas aí poderá ser tarde. E o direito nacional poderá já ter sido sugado inteiro por algum buraco negro que poucos perceberam e denunciaram.
Éramos felizes e não sabíamos quando pessoas se tornavam magistrados e promotores de justiça porque demonstravam entender algo desta velha e sempre surrada ciência chamada Direito.

Sidnei A. Mesacasa disse:
07 de abril de 2017 às 11:19

Professor, isso é só uma consequência. A causa de todo esse mal são cargos vitalícios e/ou estáveis e a não exigência de qualquer contrapartida em produtividade para o exercício do cargo público. Quando tudo se resume a passar num concurso e viver tranquilo (às custas dos outros, pobres mortais) a consequência é essa mediocridade aí.

Afonso de Souza disse:
07 de abril de 2017 às 15:35

Lembrando que uma certa escritora já teve a ideia de reescrever Machado de Assis em "linguagem acessível" para o grande público - leia-se o "povo", aquela categoria social que muda de lugar conforme a plateia. (Nem sei se chegou a levar isso à frente...) E sob aplausos de alguns "intelectuais de esquerda", segundo os quais a norma culta é "opressiva".

FAB OLIVER disse:
07 de abril de 2017 às 16:03

Acabou tio lenio, já era essa profissão. Foi dado muito valor ao direito, mas hoje estamos caindo na real que não é bem assim. Diferentemente de medicina, por exemplo. qualquer um tem acesso o que é certou ou errado hoje, basta da uma googlada. Ou acha que os adevogados quando fazem as suas petições recorrem apenas ao "conteúdo" do "cérebro"? Claro que não. O direito tá perdendo a sua pompa, assim como a imposição de certos valores morais. Medicina: disputadíssimo, para entrar é mais de difícil que o concurso do MPF. Já direito, vish, basta ter uma RG e CPF e um curso de supletivo - cinco anos depois temos um adevogado. Uns são tão ruins que demoram years para passa da provinha da OB. Depois é que começa o perreio. 1 milhão de escritos, a maioria de baixa renda. E 70% da clientela desse público tá nas mãos da DPE (penal, 99%). Cobrar 4 meses de pensão alimentícia. Qto? 150 reais. Hummm.. Tá em 600 reais então. Te cobro..... já era!!! ou o cara é tubarão ou o cara vai prestar concurso (mas aqui o bicho pegar, é pra quem $$ pra se manter na brincadeira). Todos os anos milhares de bacharéis sao derramados no mercado, mas em contrapartida abrem pouquíssimas vagas (concurso). A conta não fecha!! E tem uns anencéfalos que diz que basta ficar na fila! helo! Só sei o seguinte: tem muita gente ficando milionária com essa parada de cursinho e cia. Profissão pomposa, como diz o Galvão: acabouuuuuuu!!!!!!!!!

Luiz08João disse:
07 de abril de 2017 às 17:32

Primeiramente esse tal se S. chopança, se acha muito engraçado, e original com esse trocadilho de quinta categoria. Como dizia o Muricí " O cara acha que á bom" kkkk. Depois ele vem lançar anátemas o uso do: MUDANÇA DE PARADIGMA" E para tal ele edita a APOTEOSE DA ORIGINALIDADE..usando a expressão original "LUGAR COMUM" kkkkk

O IDEÓLOGO disse:
07 de abril de 2017 às 17:35

Tanto o brilhante professor Lenio Streck quanto os comentaristas demonstram notáveis equívocos, com exceção do Dr. Ramiro, advogado autônomo.
A questão é, exclusivamente, econômica.
O professor da Universidade de Harvard, Gregory Mankiw em sua obra "Introdução à Economia" indica dez princípios da Economia, e o primeiro é aquele que explica como as pessoas tomam decisões.
PRINCÍPIO NÚMERO. As pessoas enfrentam tradeoffs
Tradeoff é o termo econômico para uma situação de escolha conflitante. Onde se conquista o uso de um recurso escasso, se perde outro. Quanto mais uma sociedade deve gastar em defesa nacional, diminui o gasto em bens de consumo.
Outro tradeoff, é entre a eficiência e a igualdade. A eficiência econômica se traduz por quanto mais a sociedade consegue aproveitar de um recurso escasso, e a igualdade é a distribuição dos mesmos entre os indivíduos dessa sociedade.
PRINCÍPIO NÚMERO QUATRO - As Pessoas Reagem a Incentivos
"As pessoas buscam incentivos.
O preço do abacaxi aumenta, e as pessoas resolvem comprar menos abacaxis.
Assim, quando os egressos das Faculdades de Direito perseguem um cargo público em detrimento de pós - graduação no exterior, estão apenas exercendo um ato que assume relevância em nível econômico, interferindo no mercado de trabalho, visto que, aqueles que continuam estudando protelam a celebração de contratos de trabalho e ingresso no serviço público.
Como existe uma contração do mercado de trabalho e uma expansão das Faculdades de Direito, a concorrência é ampliada exponencialmente. A pós-graduação não garante ao contemplado um emprego público ou privado.
O fato decorre de os estudos superiores em Direito se encontrarem dissociados da realidade; contrariamente a preparação para concurso.

Observador.. disse:
07 de abril de 2017 às 18:59

Não acho que usei mal o termo.
A expressão cabe. Quis dizer que antes o foco era naqueles chamados vocacionados.
Hoje o foco é naqueles que buscam o concurso como algo libertário, o nirvana na terra. Garantias, ótimos salários, penduricalhos e pouco controle social, apesar de ser a sociedade que paga a conta.
Mas agradeço a dica.
Ficarei atento.
Sds

O IDEÓLOGO disse:
07 de abril de 2017 às 19:17

Muitos participantes de cursos de pós - graduação compõem a massa de candidatos reprovados no Exame de Ordem (OAB) e em concursos públicos, inclusive de nível médio.
Após o término da pós-graduação o interessado é portador do título de Doutor; porém, ele é um especialista em determinada matéria.
Diferentemente ocorre com o "concurseiro", obrigado a conhecer, praticamente, todas as áreas do Direito. É o conflito entre o especialista e o generalista. E o serviço público necessita do segundo.
A própria Economia interfere

Paulo Moreira disse:
07 de abril de 2017 às 19:42

AB INITIO, cumpre ressaltar que não é nenhuma ode a “apadrinhamentos”, nepotismo, ditaduras etc.
Antes da Constituição de 1988 – e até certo tempo após sua promulgação por razões transitórias-, diversos cargos eram preenchidos mediante nomeações. Muitos defensores, magistrados, promotores, procuradores, delegados e tantos outros "entraram pela janela".
Contudo, subsistiam fatores como vontade de trabalhar, respeito, competência (à época, se conseguia sair da faculdade de Direito é porque sabia muito) e seriedade intrínsecos aos cargos.
Igualmente, não é ocioso mencionar que o máximo em privilégio para as “castas” era um “Opalão preto” com motorista.
Hoje, infelizmente, o que se vê por aí? Juízes, promotores e delegados “dando carteirada” ou apontando arma de fogo em briga de trânsito, arrumando confusão em boate, emitindo voz de prisão a qualquer um que “olhe atravessado”... Não obstante, impende salientar o sem-número de penduricalhos que elencam suas remunerações, cujas somas desrespeitam flagrantemente o Art. 37, XII, CF.
E como o povo não entende ou nem sequer sabe o significado do espírito republicano, ainda acha que as condutas supracitadas são “normais e até bonitas”, pois advêm de “pessoas que estudaram”.
Por fim, como não acompanhei a “época das nomeações” (já era nascido, mas ainda criança/pré-adolescente), pergunto aos mais antigos: Melhorou alguma coisa de lá pra cá? Sou todo ouvidos...

Paulo Moreira disse:
07 de abril de 2017 às 21:48

Não sei o que é mais grave: alguns comentários, como o do tal "Fabio Oliver" ("consultor", mas de figurino de meretriz da Avenida Atlântica) ou a moderação do Conjur, que publica asneiras como as proferidas por ele.
Advogado que "procura tudo no Google e não tem nada no cérebro", só se for o seu, sr. Fabio. Ademais, somente um apedeuta em sua teoria pura pra dizer a besteira que "moral está acima do Direito"!
E para criticar tanto, bem como pela redação, é porque se enquadra exatamente no perfil que citou: formado em Direito e levou vinte anos pra passar na prova da OAB. Anda de ônibus e não tem como "esfregar" um carro do ano na cara de ninguém. Mora de aluguel em quitinete e bebe cerveja Itaipava nos finais de semana, com todas as classes menos favorecidas, "naquele churrasco de filé miau a R$ 20,00 de cada um", e ao som de pagode, funk e sertanejo universitário.
E o nome disso é... não assumir que é um fracassado e ter inveja de quem conseguiu alguma coisa!

O IDEÓLOGO disse:
08 de abril de 2017 às 10:25

Excelente o comentário do Fab Oliver (Consultor).
Ou você é fera e sai da Faculdade de Direito com conhecimento da extensão do Lenio Streck, praticamente impossível, e presta concurso público ou acorda às 4h da manhã, vai entregar cartas e estuda para "virar juiz" (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0402200804.htm).

Eduardo. Adv. disse:
08 de abril de 2017 às 11:49

Algumas críticas são risíveis. O "cabra" diz que "qualquer um tem acesso o que é certou ou errado hoje". Se fosse assim, nem de Juiz precisaríamos. Bastaria seguir o certo sem desviar-se para o errado.
Aliás, com se faz para se "escrever" como "consultor"?
Tem algum curso, prova?
O Pajé (ou Pagé para os adeptos da galeria), o Pastor, um idoso experiente podem ser consultores. Vendedores de planos de saúde e de empresas imobiliárias (o primeiro sempre recusa cobertura; a segunda promete entrega das chaves que nunca são entregues na data) se dizem "consultores"...
Onde os consultores estão "escritos"?
Googlada: o cara comprou petição no site. Pediu dano moral de 25.000,00 e "antecipação de tutela". Foi indeferido o pleito antecipatório. Ele voltou no site e comprou outra petição devidamente fundamentada pedindo... Antecipação de tutela para receber 25 mil de danos morais.
Vai comprar muita petição...Se não perder o processo.

Marcelo-ADV disse:
09 de abril de 2017 às 00:48

O Brasil não tem salvação.

Temos o que está aí, sem prognóstico de mudança. Pelo contrário, a cada dia temos menos direitos.

Talvez a liberdade de expressão também esteja com os dias contados. A sua morte se aproxima.

Eduardo. Adv. disse:
10 de abril de 2017 às 11:27

Por nada.
E não pense que seja redundância.
Há idosos sem experiência de vida para alguns tipos de aconselhamentos.

Estatuto disse:
10 de abril de 2017 às 21:15

Excelente abordagem sobre os questionamento inúteis nas provas de concursos públicos, bem como das técnicas exageradas para ganhar Likes e dinheiro dos concurseiros desesperados. No entanto, não vejo problema na "literatura de concurso" pelo fato de direcionar a leitura do estudante somente aos entendimentos prevalecentes na doutrina e na jurisprudência. Aliás, melhor um juiz de 1º instância que respeita as partes em litígio, aplicando o direito velando pela uniformidade da jurisprudência, àquele juiz pós-doutorando na Alemanha que defende uma tese minoritária no curso do processo, pois aqui não é lugar para apresentar monografia. (OBS,: não sou membro, nem pretendo concursos da magistatura ou MP).

O IDEÓLOGO disse:
12 de abril de 2017 às 10:28

Foi narrado em determinado cursinho preparatório, em determinado Estado, o fato de uma Juíza pós - doutora em Direito Constitucional, que conhecia o sistema legal alemão melhor que o brasileiro, e nas audiências no Brasil não qualificava as testemunhas e não as advertia de que deveriam dizer a verdade, culminando em nulidades processuais.

sophos456 disse:
12 de abril de 2017 às 12:23

Professor Lênio, para mim, você representa o que há de mais novo âmbito doutrinário nacional. Sua palavras são sempre sábias. A quantidade de faculdades bem como de empresas que vivem explorando esse estado da arte, provocaram esse efeito colateral. Sinal de o ensino pautado na decoreba é limitado ao ponto de se ter que inventar teorias as mais absurdas possíveis tais: Síndrome de Dom Casmurro, Aviso de Miranda, Exceção de Romeu e Julieta, Síndrome de ALice e etc. O direito foi reduzido a isto, e, em virtude, disso é que se produz toda sorte de profissional. Não sou contra os métodos facilitados de aprendizado e memorização, todavia sou contra resumir o Direito a isto.

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