Primeiramente, não há nada de inovador em se afirmar que os princípios da amplitude de defesa e da dignidade da pessoa humana, por serem princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, são aplicáveis de forma irretocável ao processo penal brasileiro. Ocorre que, como é cediço, a boa hermenêutica impõe que eventual colidência entre princípios reconhecidos […]