Cristiano de Sousa Zanetti

é professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel, mestre, doutor e livre-docente em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Sistema Jurídico Romanístico, Unificação do Direito e Direito da Integração pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Foi vice-reitor executivo adjunto de Administração da Universidade de São Paulo.

O prazo prescricional da responsabilidade contratual (parte 4)

Nas últimas três semanas[1], foram analisados os fundamentos jurídicos que levaram recente decisão do Superior Tribunal de Justiça[2] a afirmar a prescrição trienal da pretensão à responsabilidade contratual, à diferença do que a corte vinha a decidir no último decênio. Na coluna de hoje, última dedicada ao tema,será abordado o critério axiológico empregado pelo aresto. […]

Qual é o prazo prescricional da responsabilidade contratual? (parte 3)

ConJurNas colunas anteriores, foi posto em discussão recente aresto do Superior Tribunal de Justiça[1] que concluiu ser trienal a prescrição da pretensão à responsabilidade contratual com argumentos de ordem literal, sistemática e axiológica. Na semana passada, analisou-se o fundamento literal empregado pela decisão, de modo a esclarecer que a expressão “reparação civil” constante do artigo […]

Qual é o prazo prescricional da responsabilidade contratual? (Parte 2)

Na coluna da semana anterior, chamou-se a atenção para recente julgado do Superior Tribunal de Justiça que concluiu ser trienal a prescrição da pretensão à reparação de danos oriundos do descumprimento contratual, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V[1], não obstante a Corte tenha se pronunciado majoritariamente em sentido contrário a esse entendimento […]

Qual é o prazo prescricional da responsabilidade contratual? Parte 1

O Código Civil de 2002[1] procurou disciplinar de maneira criteriosa a influência do tempo nas relações jurídicas. Guiada pela diretriz da concretude, ou operabilidade, a Comissão Elaboradora do Anteprojeto decidiu “estabelecer soluções normativas de modo a facilitar sua interpretação e aplicação do Direito”[2]. E o primeiro exemplo dessa diretriz está no tratamento dado à prescrição […]