A 2ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou 37 processos ético-disciplinares contra atos de advogados. Desses, 30 advogados foram condenados por terem violado o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Todas as decisões foram unânimes, mas ainda cabe recurso.
Quatro advogados foram condenados à exclusão dos quadros da OAB. Seus nomes não podem ser divulgados com base no parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto. Segundo este dispositivo, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
A 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB julga matérias de cunho ético-disciplinar. Seu presidente é o secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. (OAB)
De que adianta dizer que "puniu", se não torna público o ato seguido dos nomes dos punidos???
Até, para nós cidadãos, que por imposição do sistema, precisamos contratar advogados, seria muito bom saber quem são esses "malandros" para nos esquivarmos deles...
Mas, como tudo neste país é dificil, não se tem a quem reclamar.....
E o Brasil andando.......
Os advogados punidos pela OAB terão seus nomes divulgados quando as decisões transitarem em julgado, ou seja, quando delas não couber mais recurso. A notícia divulgada deixa claro que ainda cabem recursos daquelas punições. Tal sistema é determinado pela Lei 8906 e pelas normas constitucionais em vigor, que garantem o amplo direito de defesa. A OAB, mais do que qualquer outra entidade, é obrigada a obedecer rigorosamente tais garantias. Quando qualquer penalidade se torna definitiva a OAB a torna pública. A presunção de inocência, que se desfaz apenas quando da punição não caiba mais qualquer recurso, é um dos mais sagrados direitos do cidadão, inserida até na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Punir advogados "malandros" é difícil mesmo, mas não impossível. A OAB tem feito isso há muito tempo. E qualquer cidadão pode reclamar contra qualquer advogado, pçerante os Tribunais de Ética e até da própria OAB, que mantém ouvidorias.
O Doutor Raul H. Haidar já explicou e muito bem por sinal.
Mas...só complementando aos que não conhecem os procedimentos da OAB, este é um órgão dos mais rigorosos com os profissionais que incidem em erro...
Só que, até seria engraçado se não fosse assim, aos "acusados" é dado o amplo direito de defesa e é seguido a risca o principio da presunção de inocência.
Se aplicada inicialmente uma pena tão rigorosa quanto a exclusão do quadro de advogados e o nome desse profissional já de imediato fosse divulgado pela midia...o que aconteceria se posteriormente em grau de recurso a penalidade fosse abrandada ou mesmo revista???
Quem contrataria esse profissional???
É que em nosso pais geralmente são os acusados que têm de provar a inocência e não o contrario e sofrem a exposição e o execramento público como se fosse a coisa mais normal do mundo..ai...quando o leigo houve falar em preservação da dignidade humana, em presunção de inocência, em sigilo..ahhhh isso fica parecendo exceção..quando deve ser a regra.
http://observatoriodajustica.zip.net/index.html
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