O art. 144 da CF, em sua atual redação, não atribuiu ao MP poderes de investigação criminal por conta própria. Essa tarefa compete prioritariamente (ou exclusivamente, no caso da Polícia Federal) à Polícia Judiciária. Dentre as funções do MP (CF, art. 129) não se encontra a de promover investigação criminal paralela ou complementar. O controle externo que pode ser exercido não chega ao extremo de permitir a presidência de uma investigação. Pode o MP acompanhar o inquérito policial.
Não há dúvida que o MP exerce o controle externo da polícia, que pode requisitar investigações, que pode requisitar diligências, mas não tem poder de presidir investigação.
Outro problema grave: não existem hoje regras claras sobre como o MP faria a investigação. Os advogados e a população em geral têm o direito de conhecer previamente as regras de toda investigação. O devido processo legal deve reger em toda sua amplitude essa atividade, que é invasiva e delimitativa de direitos fundamentais sumamente relevantes.
É uma tendência mundial a presidência de algumas investigações pelo MP, mas no momento, no Brasil, faltam regras claras sobre isso. Essa vem sendo a posição do STF, que certamente será ratificada no INQ. 1968, que já conta com o voto de Marco Aurélio contra a possibilidade de investigação pelo MP.
E o crime organizado, perseguido por uma polícia politicamente subordinada e manipulada aos extremos, saúda essa possível decisão do Supremo.
Nós, cidadãos de bem, é que devemos nos prender em nossos aposentos.
Viva o STF !!!! Viva !!!
Concordo com Fabio, conforme me manifestei em outra noticia deste Consultor Jurídico.
Além de tudo que já foi dito, os interessados em desmerecer o Ministério Público para investigar, parece que desconhecem a polícia brasileira, sua imparcialidade, impessoalidade, etc, etc., etc...
Será que vivem em outra galáxia, não lêem jornais?????????
Não se trata de atribuição paralela, porque paralelo é o que segue junto. No caso do MP, tenta-se o que se não pode, em evidente afronta ao texto da CR, que dá a regra e é clara: a atribuição de investigar potenciais crimes é exclusiva de quem a detém e excludente das demais.
Quanto ao outro lançamento (que não é argumento, porque jogado sem fundamento, especialmente por alguém que se diz bacharel), é de se ponderar que temos uma situação bizarra (tal qual o homem-bizarro, que não lembro o nome, do desenho do super-homem antigo, onde tudo é do avesso): quem defende a CR é porque está defendendo bandidos e quem defende a law and order é o cidadão de bem. Só que esse "cidadão de bem" (melhor seria dizer "dos bens") se esquece que a CR defende todos, sejam bandidos ou não.
Se for assim, prefiro ficar com os "bandidos", porque, com a CR, vence a sociedade...
Claro, como não percebemos isto antes!? É óbvio! Não teremos a Olimpíada de 2012 porque o MP não investiga...
Aqui nao se trata de desmerecer o Ministerio Publico ou de enaltecer a Policia e sim, de cumprir regras constitucionais,que determinam a policia a missao de investigar crimes, como ocorre na Inglaterra.Nao se pode perder de vista, porem,que de nada adiantara a exclusividade da policia ,se nao lhe derem autonomia e,principalmente,garantias profissionais como a inamovibilidade.O resto e discutir o sexo do gato.
É, se o Ministério Público não mais poderá presidir investigações, e com a qualidade do trabalho que a polícia judiciária vem apresentando, principalmente a mineira, tenho um conselho aos Membros do Ministério Público Mineiro: esqueçam como elaborar denúncias e comecem a colecionar os mais variados modelos de pedidos de arquivamento, pois vão precisar.
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