Os ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas, receberam nesta quinta-feira (20/5) a redação final da regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que limita a circulação de armas de fogo no país.
O texto foi proposto por uma comissão formada por especialistas dos dois ministérios e levou em conta a opinião da população. Agora, o decreto de regulamentação será encaminhado à Casa Civil da Presidência da República.
Ao receber o texto, Thomaz Bastos enfatizou a importância de se criar mecanismos capazes de intervir nos fatos, a fim de promover “um Brasil seguro”. “A lei não muda a realidade, o que muda é a efetiva aplicação da lei”, observou.
O ministro Viegas considerou de “grande qualidade” o trabalho dos técnicos e elogiou a harmonia como foi conduzido todo o processo de elaboração do decreto.
Dados compartilhados
O regulamento fixa o prazo de um ano para que seja efetivada a integração do compartilhamento dos bancos de dados dos sistemas de cadastro de armas da Polícia Federal e do Comando do Exército. “Toda e qualquer arma deve ser cadastrada e serão controladas pelas instituições”, afirmou o secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Fernando Corrêa.
Segundo ele, nem mesmo os policiais estão livres do controle. Corrêa ressaltou que a arma particular do policial terá o mesmo tratamento do cidadão comum. “Não é porque é policial que poderá ter um arsenal em casa”, advertiu.
O porte para policiais e militares será regulado por normas específicas de suas corporações e, como o civil, não poderá conduzi-la ostensivamente nem permanecer em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas.
A secretária de Assuntos Legislativos, Ivete Lund Viegas, informou que a comissão recebeu cerca de mil sugestões da sociedade. Dessas, 454 foram analisadas, por estarem relacionadas diretamente ao decreto. “Aproveitamos 50% delas”, assegurou.
Dentre as opiniões aproveitadas, Ivete destacou a inclusão do número do cano da arma no registro, o prazo de cinco anos para que lojistas mantenham os dados dos compradores à disposição da Polícia Federal e do comando do Exército, a suspensão do porte de arma ao titular que esteja sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor e a destinação aos museus do Exército e das polícias as armas apreendidas consideradas de valor histórico.
A secretária informou que o Ministério da Justiça solicitou ao Ministério do Planejamento verba suplementar, para este ano, no valor de R$ 20 milhões destinados ao pagamento de indenizações aos donos de armas que quiserem devolvê-las. Os valores estão sendo definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. As armas entregues serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição. (MJ)
O que o povo brasileiro espera é que com a vigência do estatuto do desarmamento reduzam-se os índices de criminalidade na sociedade !!! Com certeza é um sonho a ser alcançado.
O "Estatudo do Desarmamento" já está em vigor há cerca de 5 meses.
Agora, eu me pergunto: resolveu alguma coisa? Diminuiu a violência no Brasil? Reduziu o número de assassinatos e latrocínios? Os marginais foram desarmados?
Infelizmente, a respostas para todas essas perguntas é NÃO.
E isso é bem fácil de explicar: criminosos não compram armas em lojas; criminosos não respeitam leis; criminosos precisam de armas para sobreviver etc.
Ou seja: o Estatuto é um verdadeiro tiro no pé. Ao dificultar o acesso às armas de fogo, para a população honesta e trabalhadora, deixando-a ainda mais indefesa, o Estatuto não atinge as pessoas que compram armas ilegais e de uso proibido, como submetralhadoras e fuzis automáticos.
O que deve ser feito é uma eficiente fiscalização de nossas fronteiras, para impedir a entrada desse armamento clandestino, e de alto poder de fogo.
E batidas policiais devem ser intensificadas, em todo o País, para tirar essas armas de circulação.
Essas são apenas algumas sugestões.
Mas, no Brasil, se fez exatamente o oposto: desarmaram-se as ovelhas... Os lobos agradecem!
Gostaria de levantar alguns tópicos da Lei 10.826/2003 e de seu Regulamento, por exemplo: 1. Qual a intenção da Lei em se proibir que um Juiz de Direito ou um Juiz Federal, decretem, com o trânsito em julgado de uma sentença, que determinada arma, regularmente apreendida durante procedimento policial, seja incorporada ao patrimônio da Polícia Federal ou das Polícias Estaduais? Até concordo com a proibição de cessão para pessoas físicas, mas para as polícias, qual é a utilidade? 2. Qual a finalidade dessa Lei em restringir os policiais de portarem suas armas particulares, registradas, em serviço? Talvez o legislador tenha imaginado um cenário ideal, onde todas as polícias possuem armamentos modernos, aptos a combater a criminalidade e em número suficiente a todo o seu efetivo – agora, na realidade das polícias brasileiras (todas elas), será que é assim que acontece? Até concordo com o desarmamento da sociedade - apesar de ter minhas reservas - no entanto, restringir o policial de andar armado, fora de serviço (ou melhor, fora do horário do expediente normal de serviço, pois a maioria dos policiais é sujeita a regime de dedicação exclusiva e em tempo integral) de possuir uma arma sua, apta e segura a efetuar disparos quando necessário for, tendo de se sujeitar a armas da corporação que, às vezes são trocadas entre todos os policiais de determinado local/turno, sem a devida manutenção e, conseqüentemente, sem inspirar a devida confiança de que o policial deve ter em seu armamento é um tremendo erro da legislação. Enquanto cidadão, fiz a minha parte, encaminhei sugestão para que fossem corrigidas tais incoerências e é com tristeza que, pelo que li do Projeto apresentado pelos Excelentíssimos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa, que tais sugestões foram mais que ignoradas, frontalmente rejeitadas, posto que a redação original apenas proibia a cessão dos armamentos a pessoas e instituições e agora é taxativo: é proibida a doação, acautelamento ou qualquer forma de cessão aos órgãos ou instituições – Art. 65, §1º (estranhamente, silenciou contra o que talvez tenha sido a origem desse dispositivo, ou seja, não impede expressamente tais atos para pessoas físicas, como previa antes).
Continuação: Favor ler este comentário após o próximo:
Conclamo os políticos, preocupados com o combate à criminalidade, a reverem tais pontos da legislação. Urge que tenhamos leis que permitam um melhor combate à criminalidade, não leis que impeçam o policial de ter segurança no desempenho de seu mister, seja no horário de expediente ou fora dele. Não seria mais eficiente, razoável e proporcional, permitir que o Estado utilizasse contra o crime, as armas regularmente apreendidas desse mesmo fenômeno social, desde que tais armas passassem a integrar o patrimônio das próprias polícias? Espero que alguém pense a respeito e tome uma decisão apoiada na realidade fática, e não naquela imaginária, ideal, existente apenas no campo filosófico.
Acredito veementemente que com o advento do Estatuto do Desarmamento e regulamentação, no sentido lato, ocorra a INSTITUCIONALIZAÇÃO da AUSÊNCIA DO ESTADO. Pois embora na sua essência, e a primeira vista, o referido ESTATUTO pareça atraente para evitar-se a “livre circulação de armas” e com isso dar o entendimento de que as armas não chegariam às mãos dos marginais, bem como também evitaria a prática de violência por qualquer usuário, vale salientar que por si só, a elaboração e a regulamentação do mesmo, é uma medida desesperada em se tentar demonstrar que o ESTADO NÃO ESTÁ AUSENTE e que vem tentando conter a onda de violência que assola a nossa sociedade. No entanto, percebe-se que a sua aplicabilidade servirá única e exclusivamente para cercear e restringir o CIDADÃO DE BEM, além do que, tem-se que ter cautela, pois tal medida pode ter um reverso e conseqüências desastrosas, isto porque os MARGINAIS, como diz o próprio adjetivo, são elementos que vivem à MARGEM DA LEI, e a única lei que realmente seguem é a SOBREVIVÊNCIA por meio do emprego da VIOLÊNCIA e a PRÁTICA DE DELITOS. Em sendo marginais, os mesmos não estão sujeitos ao REGISTRO ou PORTE de armas. Isto posto, é claro e notório que para os meliantes a arma é um instrumento de violência e não de defesa, o que difere de um cidadão comum e de bem. Teoricamente, o Estatuto do Desarmamento seria totalmente viável e aplicável em uma sociedade que não possuísse tantas adversidades, mas é inviável dentro da realidade da nossa sociedade.A sua regulamentação e aplicação demonstram a confirmação latente de o Estado fazer o uso do FIM do direito como MEIO DE SEGURANÇA, em assim sendo, não está conseguindo cumprir com o que preceitua a CONSTITUIÇÃO FEDERAL -DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS -objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inserto no Art.3º, Inciso III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” os termos dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS em seu Art. 5º:“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,” bem como os termos dos DIREITOS SOCIAIS em seu Art.6º:“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”(grifo nosso).
... continuação ...
Voltando ao Estatuto do Desarmamento, o mesmo dá a idéia de que o armamento em poder dos marginais advém da aquisição inadvertida por parte do cidadão comum e de bem, ora, sabe-se que não em seu todo, mas em boa parte, são adquiridos pelos MARGINAIS no MERCADO CLANDESTINO ou PARALELO, ou então, obtidos em assaltos e furtos cometidos contra QUARTÉIS ou estabelecimentos POLICIAIS. Sabe-se que na sua maioria os marginais se organizaram e são integrantes das FACÇÕES CRIMINOSAS (CV, PCC, ADA, etc.), e aqueles que não o são, pertencem a alguma quadrilha, o que facilita a aquisição de armamentos nacionais ou estrangeiros, e às vezes o seu poderio de fogo é quase igual ao de GRUPOS GUERRILHEIROS. O fato é que se tem que combater o fornecimento de FUZIS, SUBMETRALHADORAS e EXPLOSIVOS a serviço do crime.
As experiências policiais baseadas em fatos concretos e reais, trazem ao nosso conhecimento que os criminosos são audazes e nada temem, pois praticam delitos à luz do dia e às vezes nas proximidades até de estabelecimentos policiais ou quartéis, inclusive fazendo-se passar por policiais em falsas barreiras, chegando a ditar regras nos morros, bairros ou comunidades, e tomam de ASSALTO: BANCOS, QUARTÉIS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e DE SEGURANÇA PRIVADA, realizam resgates mirabolantes em ESTABELECIMENTOS PENAIS, POLICIAIS e HOSPITALARES.
Tem-se que ter em mente que a criminalidade evolui de acordo com a sociedade. No presente, boa parcela da sociedade imagina que a segurança irá melhorar e o índice de violência irá diminuir com o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, no entanto, essa grande maioria de cidadãos de bem são leigos e desconhecem os bastidores do crime, e em razão disso podem estar tendo uma FALSA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, sendo que na realidade poderá ocorrer o inverso e ficarem cada vez mais à mercê das ações violentas dos marginais, pois estes últimos sabem que cada vez menos irão encontrar resistência, e quando os de bem se derem conta disso, poderão incorrer nos crimes capitulados pelo próprio Estatuto, e daí perceber-se-á que o Estatuto foi feito para RESTRINGIR E REGULAR OS BONS e não os maus.
Como exemplo basta citar uma das medidas que faz parte da regulamentação do Estatuto: A RESTRIÇÃO DO PORTE E USO DE ARMAS PELOS POLICIAIS DE FOLGA. Seria de bom senso, que o Estado venha a reavaliar tal medida.
Continua ...
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O policial tem o seu ofício e o “ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL” de policiar e coibir delitos (Art. 301 do CPP – “Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”). Não importa se está o policial de serviço ou de folga, mesmo porque conforme o jargão: “O POLICIAL ESTÁ DE SERVIÇO 24 HORAS POR DIA.” Indaga-se “COMO PODERÁ O POLICIAL EXERCER O SEU MISTER NESTA PSEUDOFOLGA, QUANDO SE DEPARAR COM A PRÁTICA DE UM ILÍCITO, SE ESTIVER DESPROVIDO DE SEU INSTRUMENTO DE TRABALHO, OU SEJA, A ARMA? Como quer o ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Indaga-se, também: “SE O POLICIAL SE OMITIR, NESTE ENTITULADO MOMENTO DE FOLGA, NÃO ESTARIA ELE INCORRENDO EM CRIME DE PREVARICAÇÃO? Artigo 319 do CPB – primeira parte: “RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO. Fato este agravado pelo Art. 13 do CPB e seu parágrafo 2º: “A OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO. O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM: A) TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA.” (grifo nosso.)
Como é sabido, os policiais são vítimas de vinganças realizadas por indivíduos que foram por eles, policiais, presos. Certamente, estes delinqüentes quando buscam estas ações escolhem o momento em que o policial não esteja trabalhando. Indaga-se: “COMO IRÁ ESTE POLICIAL SE DEFENDER, SE ESTIVER DESPROVIDO DE SEU INSTRUMENTO DE TRABALHO?”
Somados ao que já temos, passaremos a ter o seguinte:
1. Polícia com baixa moral e prestígio;
2. Medidas não eficazes para a contenção da escalada criminal;
3. Cidadãos de bem com restrição ao direito da LEGÍTIMA DEFESA;
4. Policiais de folga desarmados, inseguros e omissivos.
Outrossim, devemos nos lembrar o que disse RUI BARBOSA:
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
- FIM -
O ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos acredita estar fazendo um bem a toda sociedade, espero que esteja certo, pois temo pela integridade fisica dos policiais, classe esta que a cada dia que passa fica mais enfraquecida e desprestigiada.
Acredito que devemos substituir as armas dos policiais por apitos e gaz de pimenta, pois assim o referido policial não corre o risco de um confronto com bandidos, machucar ou ferir alguém, pois em caso de sinistro será facil abrir novo concurso público para preencher as vagas em aberto.
Ouso fazer coro ao Policial Marcos Watanabe, perguntando: E o porte de arma para os fuzis e metralhadoras usadas pelos criminosos, que Lei regulará ou coibirá? Como? Não existe porte para tais armas? Então porque os bandidos exibem ostensivamente tais "instrumentos de trabalho"? Será que alguém não lhes informou sobre o ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Mais: Tranquilizo o Sr. Watanabe, pois como policial ele ainda é um cidadão privilegiado e pode andar armado, até por dever de ofício... mas só por enquanto. Aguardemos os sábios de plantão no Congresso!
Aqueles que defendem o desarmamento como panacéia universal para a violência, atribuem às armas de fogo um poder sobrenatural de transformar o cidadão comum em homicida, como se ela, a arma, fosse a vontade, e não um mero instrumento. Supervalorizam os crimes por motivos fúteis, como brigas de trânsito e discussões banais, ignorando o fato de que o que assusta os brasileiros e lota as delegacias de polícia não é este típo de violência, mas sim a do crime organizado, do tráfico de drogas, dos assaltos e sequestros relâmpagos. Perguntem a qualquer policial!
Não pararam ainda para se questionar sobre a ausência, nas estatísticas oficias, de "crimes cometidos por cidadãos legalmente armados". É porque o cidadão que obtém, ou melhor, obtinha seu porte de arma, com as inúmeras restrições e exigências legais, não a utiliza como "ferramenta de trabalho", e aprende que a mesma é o ÚLTIMO recurso no exercício do direito constitucional e sagrado de legítima defesa. Em recente matéria, a revista Época entrevistou alguns assassinos que declararam ter matado por motívo fútil, e, pasmem, todos tinham vida pregressa no crime... eram criminosos reincidentes. Creio eu que não tinham porte de arma!?. Antes do famigerado estatuto, havia no Estado de S. Paulo aproximadamente 2 mil portes de arma válidos, e no Rio de Janeiro, menos de 100. Se compararmos com o Rio Grande do Sul onde havia 40 mil portes de arma válidos, ou o Paraná com 30 mil, como justificamos a disparidade nas estatísticas da violência? A pueril afirmativa de que "onde houver uma arma, haverá um homicídio em potencial" resiste aos fatos acima? E o que dizer dos EUA, onde há 0,7 armas/habitante, e um índice de homicídios infimo se comparado à nossa guerra civil não declarada? Que possamos refletir sobre isto, antes que seja tarde.
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