A Telesc Celular foi condenada a indenizar o cliente Sérgio Sant’Ana em 200 salários mínimos por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou apelação cível ajuizada pela Telesc Celular contra o autor da ação. Ainda cabe recurso.
Sant’Ana habilitou um celular junto à empresa e, na seqüência, repassou o aparelho para um terceiro — que acabou tendo a linha clonada. A conta do telefone ficou em mais de R$ 28 mil num mês. A empresa cobrou o valor de Sant’Ana — mesmo sabendo não ser mais ele o titular da linha.
A Telesc Celular promoveu o registro de seu nome na Serasa, sem qualquer aviso prévio. Para o desembargador Dionísio Jenczak, ficou caracterizado o dano moral. A decisão da 3ª Câmara foi unânime.(TJ-SC)
Apelação Cível 2004007361-5
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