Check list: 21 razões pelas quais já estamos em Estado de exceção

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Valho-me do livro que melhor analisa, para além de Agamben, o problema do que se pode chamar de Estado de exceção nestes tempos conturbados. Falo de Autoritarismo e golpes na América Latina — Breve ensaio sobre jurisdição e exceção, de Pedro Serrano, para quem o Brasil vive um momento perigoso de crescimento acelerado de medidas próprias de um Estado de exceção, que estão sendo praticadas cotidianamente e, o que é mais grave, naturalizadas. Nossa incipiente democracia vai assim se esfacelando e se transformando em uma maquiagem, que confere a aparência de um Estado Democrático, mas ao invés de ampliar e efetivar direitos, suprime-os paulatinamente, conclui Serrano.

O Estado de exceção ocorre quando determinadas leis ou dispositivos legais são suspensos (no sentido de não serem aplicados). Ou seja, alguém com poder põe o direito que acha adequado para aquele — e cada — caso. O soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção, diz Carl Schmitt. Para ser generoso, poderia aqui falar de um “Estado de Exceção Regional(izado)”, isto é, ao menos em uma área sensível do Brasil já vivemos esse fenômeno denunciado por autores como George Agamben. Quando se suspende uma lei que trata de direitos e essa suspensão não tem correção porque quem tem de corrigir e não o faz ou convalida a suspensão, é porque o horizonte aponta para a exceção.

Vou elencar alguns tópicos que compõem uma espécie de check list para saber se estamos ou não perigosamente na tênue linha do Estado de exceção. Assim, pode-se dizer que estamos em Estado de exceção quando

1. a advocacia se torna um exercício de humilhação cotidiana;

2. indício e presunções viram prova, prova é transformada em uma mera crença e juiz condena réu a longa sentença (reformada) baseado em meros relatos de delatores;

3. faz-se condução coercitiva ATÉ de advogado, em flagrante violação do CPP e da CF;

4. advogado é processado por obstrução de justiça porque aconselha seu cliente a não fazer colaboração premiada;

5. ocorre divulgação (seletiva ou não) de gravações resultantes de intercepções não autorizadas; isto é, quando a GloboNews e o Jornal Nacional sabem antes do próprio réu;

6. arquiva-se, com argumentos de política e não de princípio, representação contra quem procedeu — confessadamente — a divulgação da prova ilícita;

7. ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça confessa que foi conivente com vazamento, sob o argumento de que a ilegalidade era para o bem;

8. o MP faz denúncia criminal considerada por Tribunal Regional Federal como coação ilegal (assim, literalmente) e isso não acarreta repercussão nos órgãos de fiscalização do MP;

9. membros do Ministério Publico e do Judiciário se manifestam em redes sociais (tomam lado) confessando parcialidade e incitando a população contra o Tribunal Superior Eleitoral, face a julgamento com o qual não concordam;

10. agentes políticos do Estado vendem, por intermédio de agenciamento comercial, palestras por altos valores, autopromovendo-se a partir de processos judiciais das quais são protagonistas;

11. ocorre a institucionalização da ausência de prazo para prisões preventivas (há casos de prisões que ultrapassam a dois anos, usadas para forçar delações premiadas e acusados (ou indiciados) “aconselhados” a trocarem de advogado, para contratarem causídicos “especialistas” em delação;

12. juiz constrói um Código de Processo Penal próprio, a ponto de, no bojo de uma sentença de um réu, dar incentivo condicionado à delação de um outro réu, tudo à revelia da lei e do CPP;

13. se institucionaliza a dispensa dos requisitos do artigo 312 do CPP para decretação de prisão preventiva; lei vale menos que o clamor popular;

14. um agente político do Estado troca de lado no combate ao crime: em linguagem ludopédica, é um craque — sai do ataque e vai para a defesa;

15. delações concluídas e homologadas à revelia da legislação, inclusive com cumprimento de penas que-não-são-penas porque não houve julgamento; ou seja, o prêmio da delação premiada é recebido antes do processo;

16. “normalização” do lema “se delinquir, delate” (conforme bem denuncia o jornalista Vinicius Mota): “está aberta a via para um ciclo de delações interminável e potencialmente infernal, porque composto de informações de difícil comprovação”; lambuzamo-nos com o melado recém-descoberto, diz Mota;

17. perigo de se institucionalizar uma espécie de “lavagem de prova ilícita”, isto é, a legitimação de delações sem denúncia e “constitucionalização” da possibilidade de uso de prova ilícita (por exemplo: o sujeito, via prova ilícita de raiz, chega ao MP e faz acordo; com esse acordo, recebe imunidade; depois essa prova estará “lavada” e o judiciário não mais poderá anulá-la);

18. naturalização de decisões que decretam prisões baseadas em argumentos morais e políticos;

19. naturalização de denúncias criminais baseadas em construções ficcionais; enfim, decisões (atenção: o ato de denunciar alguém[1] já é uma decisão) que deveriam ser baseadas no Direito não passam de escolhas baseadas em opiniões morais e políticas;

20. como se fosse candidato a senador ou presidente da república, candidato a PGR diz que precisamos de uma reforma política…, mostrando, assim, que alguma coisa está fora de ordem nas funções estatais;

21. por último, estamos em Estado de exceção Regional (EER) quando todos os itens acima não causam indignação na comunidade jurídica e parcela majoritária dela os justifica/naturaliza pelo argumento de que “os fins justificam os meios”.

A lista pode ser estendida. São sintomas. Cada leitor pode fazer a sua. O que aqui foi exposto é simbólico. Tudo começou com o ativismo e a judicialização da política… para chegar ao ápice: a politização da justiça.

Imparcialidade e impessoalidade: eis o que se espera de quem aplica o direito. E isso já se erodiu. Quando jornais como O Estado de S. Paulo começam a exigir o cumprimento de garantias e criticar as delações, é porque de há muito começou a chover na serra… a planície é que não se deu conta — aqui parafraseio Eráclio Zepeda.

Juristas viraram torcedores. E torce-se o Direito à vontade. Vontade de poder (Wille zur Macht). A mídia faz a pauta (des)institucional. O Direito desaparece(u). Lewis Caroll — em Alice Através do Espelho — inventou/denunciou, bem antes de Agamben e Schmitt, o sentido de Estado de exceção. O soberano, que decide no Estado de exceção, dá às palavras o sentido que quer, como o personagem Humpty Dumpty. Por isso, o prazo para a prisão é aquele que quem tem poder de dizê-lo, é. A fundamentação também é aquela que…! E pode fazer condução coercitiva… porque sim. Até de advogado. E pode…tudo. Desde que tenha o poder. Próximo passo: dispensa de advogado nos processos judiciais. Futuro: Privatização da ação penal — se o réu confessar logo, nem denúncia haverá. E delegado terá o poder de mandar recolher o indiciado diretamente à prisão.

O engraçado de tudo isso é que, face a este estado da arte, defender a estrita legalidade virou um ato revolucionário. Tenho dito isso em todas as minhas palestras não-remuneradas.

Post scriptum I: Onde deve sentar o advogado? Resposta do Pe. Bartolomeu

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.850, de 2016, com importantíssimas conquistas no plano da garantização das prerrogativas da profissão de advogado. Mas, nem tudo são flores no projeto. Por exemplo, não sei o que os deputados que aprovaram a emenda no artigo 7, XXII, do Estatuto da OAB, queriam ou querem. Só sei que foi à revelia da OAB. Com a alteração proposta no projeto, o advogado passa a sentar na mesma altura do Ministério Público (ao que entendi). Viva, dirão os advogados… Mas, se lermos todo o dispositivo, veremos que ambos sentarão… abaixo do juiz. Verbis:

“Durante as audiências, o advogado sentar-se-á à esquerda do juiz, ao lado de seu cliente, e a parte adversa tomará assento à sua direita, ambos em igual posição, horizontal ou perpendicular, abaixo do magistrado”.

(Não)Bingo: até agora, os advogados estávamos formalmente no mesmo nível dos juízes e MP; agora, estamos legalmente abaixo do juiz. Ao que vi, os deputados, para igualarem os advogados ao MP, puxaram este para baixo e deixaram o juiz acima dos dois. Poxa. Mais uma vitória destas e estaremos totalmente lascados — exatamente o que disse o general Pirro às portas de Roma, depois de uma “grande vitória”, olhando para as suas tropas escangalhadas. No Brasil, regras de processo são feitas por regimento interno e portaria; já o lugar de sentar é regulado por lei. Logo, logo vem um PEC para colocar o advogado para fora da audiência. Podíamos também regular a gravata, a sua cor, o cabelo do causídico e coisas desse jaez…

Quase ia esquecendo. A propósito do lugar de sentar, a amiga Andrea Bispo, do longínquo e simpático Pará, chama a atenção para este trecho do Memorial do Convento, de Saramago, página 65, que deveria ser lido pelos senadores quando da votação naquela casa:

“Baltasar recuou assustado, persignou-se rapidamente, como para não dar tempo ao diabo de concluir as suas obras, Que estás a dizer, padre Bartolomeu Lourenço, onde é que se escreveu que Deus é maneta, Ninguém escreveu, não está escrito, só eu digo que Deus não tem a mão esquerda, porque é à sua direita, à sua mão direita, que se sentam os eleitos, não se fala nunca da mão esquerda de Deus, nem as Sagradas Escrituras, nem os Doutores da Igreja, à esquerda de Deus não se senta ninguém, é o vazio, o nada, a ausência, portanto Deus é maneta. Respirou fundo o padre, e concluiu, Da mão esquerda.”

Portanto, muito cuidado em pedir para sentar do lado esquerdo. Se me entendem as implicaturas de tudo o que aí está dito. E não dito.

Post Scriptum II: A ConJur transmite o colóquio sobre positivismo, organizado por mim na Unisinos nesta quinta-feira (29/6) e sexta-feira (30/6).


1 A propósito da denúncia do PGR contra Temer, feita com sumário (nova moda) em mais de 60 laudas, lembro que, quando eu iniciava minha carreira no MP, um velho Procurador me disse o seguinte: – quem propõe arquivamento em 60 laudas é porque deveria denunciar em 6; e quem quer denunciar em 60 laudas, arquiva em 6 ou requer rigorosas diligências para buscar provas concretas. Sábio conselho que procurei seguir por 28 anos. Hoje tudo mudou.

Ciro C. disse:
29 de junho de 2017 às 09:19

Antes de ser advogado o autor exerce qual atividade?

Observador disse:
29 de junho de 2017 às 09:28

Professor, é lamentável o que está ocorrendo. O pior é que defender a legalidade é pedir para ser acusado de corrupto ou no mínimo conivente. Não entendem que pau que dá em Cicho dá em Francisco. Hoje aplaudem a supressão de direitos de outrem, mas não percebem que este direito suprimido é o que lhe fará falta noutra oportunidade. É um imediatismo cego e a meu e burro.

Outra questão é ver advogado defendendo ilegalidades, principalmente aqueles que não atuam na área penal e não entendem nada acerca do princípio da legalidade, ônus da prova - inerente à acusação etc. Leio cada comentário que dá vontade de chorar. O pessoal quer ver sangue, aliás sempre foi assim. O problema é quando eles começarem a sangrar.

Ainda com relação aos advogados, não percebem que dia após dia estão sendo achincalhados e tendo suas prerrogativas diminuídas com o autoritarismo reinante. Tolos, aplaudem. Acreditam que é legítimo o arroubo de alguns juízes e promotores no encalço do crime, o qual deve ser desvendado custe o que custar. Ok, só que estes agentes possuem poder, eles "podem" cometer ilegalidades, pois nada lhes acontece. Basta reler os exemplos dados no artigo. Os advogados, a seu turno, no máximo podem requerer. Ah, se requerer muito são taxados de impertinentes.

Portanto, e sim, meu foco é nos advogados, parem de ser tontos, parem de aplaudir ilegalidades, parem de achar que são mais honestos por torcerem pela prisão deste ou daquele. Entrar na onda do discurso do vale tudo não fará de você melhor, mas apenas mais um babaca que reproduz o que vê na Globo e no Datena.

Com relação a você professor, parabéns. Ao lado do professor Aury e alguns poucos fazem como João Batista; gritam no deserto. Este um dos maiores profetas. Vocês um dos melhores juristas.

Marcelo-ADV disse:
29 de junho de 2017 às 09:44

Como reverter a naturalização do Estado de exceção? Caso isso seja possível.

O IDEÓLOGO disse:
29 de junho de 2017 às 10:48

Parte da culpa desse "ESTADO DE COISAS" é dos hermeneutas que concederam à Constituição um "status" principiológico, o qual os Juízes procuraram interpretar representando os interesses maiores não da organização política, das da Nação Brasileira.

Bellbird disse:
29 de junho de 2017 às 10:49

O nobre professor já deve ter reparado que cada vez menos comentam seus artigos. Qual razão.

Bellbird disse:
29 de junho de 2017 às 10:49

O nobre professor já deve ter reparado que cada vez menos comentam seus artigos. Qual razão.

Ulysses disse:
29 de junho de 2017 às 11:17

O texto vai no "rim". E é um soco no estômago dos juristas "torcedores" do Brasil. E, Professor, por favor, não dê pelota para néscios. Continue na luta!

Estudante Dir. disse:
29 de junho de 2017 às 11:27

Eis um diagnóstico necessário da crise. Ela não é só política ou econômica. É também uma crise jurídica, com suspensão de direitos pelo soberano (ainda que de maneira regionalizada e com muitos pequenos soberanos, como bem ressalvado).

José Cuty disse:
29 de junho de 2017 às 12:12

Não haveria porqreparos no que diz o prof. Lenio, mas noto que ele sempre se esquiva de comentar atos do min. Gilmar Mendes.
A última é que o ministro do STF, que irá julgar o presidente (se a Câmara deixar), se reuniu com o denunciado para, supostamente - segundo noticiário - tratar da indicação do procurador-geral da República que irá investigar e acusar o conviva da reunião. E isso não merece uma crítica por parte da classe de advogados.

José Cuty disse:
29 de junho de 2017 às 12:16

Continuando ....
A atuação política do ministro Gilmar Mendes não se enquadraria também na check list?

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
29 de junho de 2017 às 12:20

Antigamente, falava-se no "princípio do jogo do bicho" no processo: vale o escrito.
Atualmente, o único princípio utilizado por alguns juízes é o "princípio da boca de fumo": tá tudo dominado, mano, a boca é minha porra.
Afundamos, literalmente.
Os juízes afundarão em algum momento. Afinal, todas as revoluções ocorrem por um déficit de Justiça.

Rejane Guimarães Amarante disse:
29 de junho de 2017 às 13:17

A meu ver, não estamos no Estado de exceção, pois, historicamente, o Estado de exceção prima pela ordem em algum sentido coletivo. O que estamos vivenciando é o Estado de esculhambação. Dependendo da comarca, prevalece quem estiver com o poder no momento. Assim , o político ou o Promotor de Justiça estão "dando as cartas" e, da noite para o dia, vão para o "calabouço". Só o tempo de "mudar de fase no videogame" e seu Habeas Corpus provido em instância superior fará com que saia da cadeia. Poderia parecer roteiro de filme de trapalhadas, mas é a nossa realidade. Das lições de 1964-1985, só as Forças Armadas renderam-se ao Estado Democrático de Direito. São obedientes à Constituição. A Justiça Militar é organizada, eficiente, honesta e discreta. Nesse momento histórico, são os magistrados mais imparciais. Além disso, a chamada "corrupção sistêmica" é grande ameaça à segurança nacional, nos termos da Lei 7170/1983. Lutemos pela transferência dos processos da Lava Jato para a Justiça Militar ! É o meu voto !

Holonomia disse:
29 de junho de 2017 às 13:36

Estamos em Estado de exceção, sim, porque ninguém respeita a regra. Isso é efeito da Queda. E qual a regra? Vejo o Dr. Lenio como o apóstolo Paulo, está perseguindo o Logos, o Cristo, sem saber. Não sabe a regra, porque sua filosofia é incompleta. Carl Schmitt (cuja obra acabo de comprar) parece estar certo, mas para decidir sobre exceção é preciso saber a regra, a regra da Unidade do conhecimento, que nem Einstein, nem Gadamer, com seus materialismos limitados, entenderam. A regra é o Logos, que o cristianismo rejeitado (há mil e setecentos anos) defendia e defende. A integridade é Espiritual, a Razão é Una. Talvez o Senhor diria, Lenio, Lenio, porque me persegues?

Thiago Bandeira disse:
29 de junho de 2017 às 14:11

sempre coerente não?
O advogado e professor de Direito da PUC, Pedro Serrano, foi um dos maiores críticos do processo do mensalão, que ele considerava “um caso fake e inventado pela imprensa”

http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2014/11/15/pedro-serrano-lava-jato-e-melhor-e-maior-apuracao-da-historia-da-pf/

Observador.. disse:
29 de junho de 2017 às 14:13

Lembrem-se que tal estado não sobrevive sem o apoio das "legiões", por assim dizer.
Ao menos não conheço nenhum estado de exceção que subsistiu à base de cara feia e caneta(ou pena, quando ainda não existiam as canetas).

Considero lamentável ver que as disputas de poder e ideológicas, que claramente estão acontecendo, estejam minando o Estado brasileiro.
Acho que as consequências, caso se permaneça nesta marcha pouco sensata, serão diferentes das que os atuais protagonistas imaginam.Podem até estar com a sensação de vitória, mas tenho a impressão que , se não acordarem, esta será até pior do que a de Pirro.

Ficaria grato aos discordantes dos pontos elencados pelo Professor, que apontassem os erros, até para sabermos que tudo citado por ele é impressão, não fato, e que a sociedade não está se portando como na fábula do flautista de Hamelin , caminhando hipnotizados para um abismo evitável.

Caso contrário, seremos como um voo em que se ignora as pesadas formações meteorológicas à frente, contando com a sorte para que tudo de certo ao final.
Não é uma boa escolha na aviação.
Não acho que seja uma boa escolha para qualquer país.

Drake disse:
29 de junho de 2017 às 14:48

Os responsáveis por nosso estado de exceção são muito incompetentes de deixarem um autor publicar uma coluna dessas.... Ditadura fraquinha essa nossa. :(

Holonomia disse:
29 de junho de 2017 às 14:54

Sim, estamos em guerra. A primeira batalha escatológica descrita no Apocalipse. Só não vê quem não quer. A guerra do bem contra o mal, da verdade contra a mentira. A solução é uma só, a Verdade. O que está errado, ontologicamente, está errado, e pós-verdade é mentira. Existe verdade, que é sempre real e racional. A guerra é da razão contra a irracionalidade, o que vale para ambos os lados em conflito, os partidos que mentem à direita e mentem à esquerda. A democracia não é um fim em si mesma, a Justiça, sim. Dignidade humana é conceito cristão, e não materialista. Cristo morreu na cruz para que a dignidade humana surgisse. Essa é a verdade que os marxistas de plantão não aceitam, e que a direita ignora em favor de seus interesses econômicos. A solução é uma só, Logos, Cristo, Razão coletiva, que implica dever coletivo, o que está ausente na humanidade que sé quer saber de direitos...

Marcelo-ADV disse:
29 de junho de 2017 às 15:11

Senhor Observador (Economista),

Como é cediço (ou deveria ser), há apoio às ilegalidades (quando se considera que a ilegalidade é para “o bem”). Assim, nossa cultura de massa se reconhece em atos ilegais (praticados para “o bem”), como um espelho, e atribui legitimidade a eles.

Assim, promovem-se distinções: “a” não merece a legalidade, “b” sim. Alguns são homo sacer, ou seja, podem ser assassinados, e não há investigação. Não são dignos da legalidade, e nem da vida.

É como no livro de Michel Terestchenko: “O bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

Apesar de o positivismo ter levado a culpa pelos horrores da guerra (1939 a 1945), holocausto, a verdade é que os nazismos apenas mudaram a interpretação. Não mudaram tantas leis assim.

Führer só queria promover “o bem” do povo alemão.

Aliás, interessante é a observação de Rubens Casara, in verbis:

“Por fim, mais uma indagação: em que medida, as tentativas de proibir a publicação da edição crítica do livro ‘Minha luta’, de Adolf Hitler, ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões? Da mesma forma que ilegalidades não devem ser combatidas com ilegalidades, o fascismo/nazismo não deve ser combatido com práticas nazistas/fascistas, como a proibição de livros (aqui não entra em discussão a questão ética de buscar o lucro a partir de uma obra nazista). Importante conhecer a história, para que tanto sofrimento não se repita”.
(http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/12/vamos-comemorar-um-tribunal-que-julga-de-acordo-com-a-opiniao-publica/)

Em especial esta parte: "ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões?".

Veritas veritas disse:
29 de junho de 2017 às 17:06

Parei de ler no item 1. Em nenhum país do mundo advogados têm tantas prerrogativas quanto no Brasil, inclusive o curioso sistema de dupla remuneração pelo mesmo serviço (honorários contratados + sucumbência).

Marcelo-ADV disse:
29 de junho de 2017 às 17:35

Não sei que prerrogativas os advogados têm (realisticamente falando). Postular, para ninguém ler, isso que é ter prerrogativas? Art. 7º do Estatuto da Advocacia?

Cliente contrata advogado para proteger o seu patrimônio, sua vida ou sua liberdade, e o que o advogado é obrigado a dizer? A Lei não vale nada, depende do juiz, então, eu sou inútil. Vou pedir e ver o que dá, porque a resposta não está no direito.

CPC tentou corrigir (para citar alguns: artigos 10, 489, § 1º), mas não adiantou. É letra morta!

Advogado = uma personagem fictícia do processo. Apenas existe para simular contraditório, e como processo é procedimento em contraditório, então existe para simular um processo.

Simulacro de processo e de advogados. Sendo assim com a suposta maior quantidade de prerrogativas do planeta, então já dá para imaginar como seria se não existisse nada. Aliás, nem é preciso imaginar. O nada (ou quase nada) já está aí.

Professor Edson disse:
29 de junho de 2017 às 17:43

No país mais corrupto do mundo ainda temos que aguentar isso.

Professor Edson disse:
29 de junho de 2017 às 17:43

No país mais corrupto do mundo ainda temos que aguentar isso.

Observador.. disse:
29 de junho de 2017 às 18:32

O comentário do senhor, da Dra. Rejane, do senhor Juiz Holonomia são, com palavras e enfoque talvez um pouco diferente, o que penso.

Em minha opinião, vejo a cena como um "Triste Cenário", como alguém escreveu lá embaixo.

Me causa espécie ver como tem gente que está empolgado(a)com o atual status quo.
Como gosto do meu país, torço para estarem certos.Mas não consigo assim enxergar.

Me resta uma conclusão:
Nossos políticos existiam em um país onde não haviam órgãos de controle, sociedade, instituições etc....
Mesmo os que não nos governavam diretamente, agora são os grandes responsáveis "por tudo isto que está aí".
Já alguns outros, sumiram de todos os cenários e escritos.

São muitas as narrativas que não fazem sentido...mas de tão repetidas prosperam.

E continuamos aquele gigante deitado em berço já não tão esplêndido assim.
Fico com pena do povo. Sempre esquecido .Usado como "puppets", em um circo de marionetes que há muito não tem graça.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2017 às 18:52

Já comentei aqui que um juiz determinou a realização de "audiência de conciliação" sem intimação dos interessados e, essa a parte mais interessante, "conciliou" as partes sem que estivessem presentes. E tudo na mais absoluta "normalidade", no "regular exercício da jurisdição" de acordo com o "livre convencimento". Por outro lado, creio que o "estado de exceção" demonstrado pelo prof. Lenio está por aqui há muito anos. Como agora as ações do Judiciário ganharam maior visibilidade, fica mais clara a situação.

Rivadávia Rosa disse:
29 de junho de 2017 às 20:25

Avançamos insidiosamente no delírio utópico pelo imaginário da abolição da pluralidade, da divisão e do conflito, promessa/esperança de um mundo social [um outro mundo é possível] sem separação e sem mediação, do engendramento de um homem/hombre novo/nuevo [agora, também no siglo XXI] e regenerado.
O domínio – sem medida de comparação histórica senão pelo duplo processo novilingüístico [GEORGE ORWELL, 1984] de um lado, a encenação do espetáculo virtual da ‘boa democracia’, dotada de uma Constituição, de um Parlamento e demais poderes da República; de outro, sob a perversa hegemonia de poderes apoiado por toda sorte de movimentos 'sociais', ONGs, organismos burocráticos, sindicais e associativos e, partidos aliados, além de um 'exército marginal da reserva', financiado com dinheiro público para promover invasões, esbulhos, terrorismo político, mantendo inicialmente de forma subliminar e, mais tarde de forma descarada a sociedade e o sistema produtivo refém, mas todos

instrumentalizados para o domínio; depois para facilitar o desvio dos recursos públicos; e, assim avançam contra os valores e princípios da civilização ocidental.
Forja-se um grande espetáculo midiático com intensa propaganda midiática com dinheiro público [é claro] - simulam a racionalidade e a 'defesa da democracia e da Constituição'; a eficácia onde reina a negligência econômica; a feliz sociabilidade, onde predominam a suspeita generalizada e o medo da denúncia; a liberdade, onde prevalece a arregimentação, a demagogia, o arbítrio, a repressão e toda sorte de mistificação e fraude.
Estará tudo 'dominado' quando a hegemonia se efetivar 'produzindo' uma [in] consciência [de/sem classe]que assegure a adesão e o consentimento das grandes massas (in) conscientemente.

toron disse:
29 de junho de 2017 às 20:32

Assino embaixo seu artigo e sem nenhuma ressalva!
Toron

Rafael_2205 disse:
29 de junho de 2017 às 23:20

Lenio tem criticas validas, mas perde um pouco de força para mim pq ele é totalmente parcial.
Gostaria que o Lenio escrevesse um artigo sobre o estado de exceção qdo o ministro do STF discute ao telefone com senador projeto de lei e ainda se compromete a ligar para outros senadores para influenciar seus votos ou qdo esse mesmo ministro se encontra a noite com o presidente sem constar na agenda para discutir a nomeação do novo PGR.
Esse mesmo ministro que sera relator de Inq contra esse senador que conversou por telefone e que demonstrou clara amizade.
Esses exemplos de "compadrio" nao merece um artigo ou no minimo um item a mais nessa lista?
E se alguem pedir a suspeição desse ministro (ou de outro ministro que com ele esta alinhado - vide TSE), ele esbraveja e faz escandalos.
Mas tb quem pedira, se ele participou como visto ativamente da escolha da nova PGR?
E sejamos sinceros, quem se espanta com essa troca de favores, encontros e telefonemas?
Brasil é assim desde sempre.
Agora q mais ou menos mostra um pouco publicamente sua face, Lenio critica sistematicamente. Nao ha nada de bom na Lava Jato?
* Lenio nos anos como promotor, achava tb absurdo sentar ao lado do juiz e pedia para sentar ao lado do advogado na audiencia?

WLStorer disse:
30 de junho de 2017 às 03:03

Tal artigo não seria publicado se realmente estivéssemos vivendo um Estado de Exceção. Simples assim.

Zé Machado disse:
30 de junho de 2017 às 07:53

Apenas para se ter uma ideia, as reformas açodadamente impostas não foram pauta de nenhuma plataforma politica e atendem apenas aos interesses neoliberais que usurparam o poder. É imposição dos interesses do mercado via plutocracia. Desmoralização geral da politica brasileira e enfraquecimento da pouca democracia existente.

Zé Machado disse:
30 de junho de 2017 às 07:53

Apenas para se ter uma ideia, as reformas açodadamente impostas não foram pauta de nenhuma plataforma politica e atendem apenas aos interesses neoliberais que usurparam o poder. É imposição dos interesses do mercado via plutocracia. Desmoralização geral da politica brasileira e enfraquecimento da pouca democracia existente.

O IDEÓLOGO disse:
30 de junho de 2017 às 08:05

"Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois"(http://www.brasilpost.com.br/2016/03/31/oab-ditadura-militar_n_9566514.html).
No referido texto o então presidente da OAB, Carlos Povina Cavalcanti discursou: “Antecipando-nos à derrocada das forças subversivas, acionadas por dispositivos governamentais, que visavam, já sem disfarces, à destruição do primado da democracia e à implantação de um regime totalitário, no qual submergeriam todos os princípios da liberdade humana, tivemos a lucidez e o patriotismo de alertar, na memorável reunião extraordinária de 20 de março findo os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição, tão seriamente ameaçadas.
Mercê de Deus, sem sairmos da órbita constitucional, podemos hoje, erradicado o mal das conjuras comunosindicalistas, proclamar que a sobrevivência da Nação Brasileira se processou sob a égide intocável do Estado de Direito. Que a providência Divina inspire os homens responsáveis desta terra e lhes ilumine a consciência jurídica, pois que sem o direito, como pregou Rui Barbosa, não há salvação”.
Os advogados vivem vidas tensas e difíceis. Ora, são obrigados a pensar como autor, ora como réu. Apoiaram com denodo a Ditadura Militar, e depois se arrependeram.
Porém, diante de forte propaganda, exaltou a luta de alguns advogados contra o "Ancien Régime Militaire", como se fosse esforço de toda a classe.
O advogado não é um arauto da liberdade, mas sabe como ninguém "flutuar ao sabor dos ventos políticos". E, atualmente, colaboram para o retorno do "Nouveau Régime Militaire".
Hoje não existem advogados com posturas políticas definidas. O advogado é vítima da modernidade líquida de que fala Zygmunt Bauman.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de junho de 2017 às 09:10

É preciso entender que tudo muda no universo, inclusive os métodos de dominação do homem pelo homem (que se traduzem em ditaduras, "estado de exceção", e outras nomenclaturas tradicionais). Assim, hoje vivemos em um contexto na qual é possível se publicar um artigo em momento de "estado de exceção" quando vivemos o próprio "estado de exceção". Porque? Justamente porque quase ninguém se importa. Vejam que apesar da ampla profundidade do artigo do prof. Lenio, inclusive em linguagem bastante clara e acessível, a penetração junto às massas é nenhuma tendo em vista o hipnotismo vigente. A grande imprensa, na data da publicação do artigo consumiu 70% de seu tempo com a questão da emissão de passaportes pela Polícia Federal, uma questão absolutamente insignificante frente ao tema versado no artigo do prof. Lenio, e passou muito longe de trazer o tema a debate público. Assim, a possibilidade que Lenio teve para publicar o artigo não é argumento para afastar o "estado de exceção" vigente.

Baz disse:
30 de junho de 2017 às 09:50

Ótimo artigo. O projeto de lei mencionado é bem-vindo. Não faz sentido que o MP tenha assento reservado
ao lado do magistrado. Lugar de MP é no parquet (assoalho). Quanto ao magistrado, é natural que tenha posição central e em nível mais elevado, de onde possa ver todos os presentes, conduzir a audiência, exerce poder de polícia etc. Quanto ao advogado, que em seu assento tenha autorrespeito e exerça, com firmeza e urbanidade, todos os direitos assegurados pela Lei 8.906/94.

Linauro Neto disse:
30 de junho de 2017 às 09:56

Parabéns pela coluna, seríssima e divertidíssima, com sinceridade e perdão pelos superlativos. Dialogar sentença de Moro com doutrina alemã e Saramago é coisa genial e - ao menos - estranha ao nosso "meio" jurídico. O mais grave: defender a letra morta da lei hoje parece ato revolucionário. Que são esses tempos de exceção, onde defender a produção legislativa do congresso brasileiro parece o mais sensato?

Jcandal disse:
30 de junho de 2017 às 10:02

Estranho que o nobre articulista não tenha listado outros fatos, tão ou mais importantes que os por ele avençados, todos desfavoráveis aos réus e aos indiciados na Lava Jato, assim como em outras operações policiais.
Em primeiro plano, o absurdo, de todo inaceitável, do Temer nomear dois juízes eleitorais para atuarem em seu próprio julgamento no TSE; também inconcebível, em uma verdadeira democracia, que o presidente réu compre parlamentares da dita "base", por meio da distribuição de cargos e de liberação de emendas parlamentares, com o declarado propósito de impedir o curso de ação penal movida contra ele; ou que se permita a um membro do STF (Gilmar Mendes), incumbido de julgar o Temer (se aprovado pela Câmara), além de outros Ministros, manter uma estranha e inaceitável proximidade com os indiciados e réus (jantares, convites para palestras etc.) em claro sinal da mais flagrante promiscuidade, e por aí vai, podendo-se elencar inúmeros outros fatos inadmissíveis no sistema republicano, todos desfavoráveis aos empresários e políticos apanhados com a boca na botija!

WF Estudante disse:
30 de junho de 2017 às 10:02

Acredito que o Doutor não leu Giorgio Agamben e Carl Schmitt!

Agamben “o estado de exceção apresenta-se (...) como um patamar de indeterminação entre democracia e absolutismo”

Não é preciso proibir totalmente a liberdade de expressão para haver exceções.

jorgecarrero disse:
30 de junho de 2017 às 11:59

O presente artigo junta-se aos inúmeros artigos publicados por personagens com objetivos, insuspeitos - lógico!, inúteis para formatar a mente de seres vacinados contra a doutrinação esquerdopata vigente.

MMoré disse:
30 de junho de 2017 às 15:35

"Jornais , televisões, revistas eletrônicas correspondem a diversas visões de mundo. São, quase sempre, empresas, possuem donos e querem o retorno dos seus investimentos. Emitem opiniões entremeadas de outras informações objetivas. Cabe ao público ouvir, ver, discernir, selecionar e pensar sempre na frase clássica: a quem interessa? Toda foto e toda manchete estão ali com um objetivo claro e político. A imprensa dá ou nega voz a determinados agentes a partir de interesses específicos. Não é teoria conspiratória: é a maneira como o mundo funciona. Nenhuma leitura deve abrir mão do seu senso crítico, inclusive ao ler este texto. Um conselho: se você já sabe a posição de determinada revista, jornal, site ou jornalista antes de ler ou ver, é perda de tempo continuar." Texto adaptado de Leandro Karnal.

Marcelo-ADV disse:
30 de junho de 2017 às 15:44

Apocalipse, Cristo, etc., isso não tem nenhum significado para mim. E, certamente, também não significa nada para quem crê em outras divindades.

Então, isso não pode nos unir.

Religião, cada um tem a sua. E também um conceito de Justiça, valores, costumes, etc. A Lei é que deve ser para todos. A Lei é um problema comum, logo, é problema nosso. Diferente da fé, que é um problema particular. Assim, a única coisa que pode nos unir é legalidade democrática e constitucional.

Democracia, como aceita o pluralismo, as diversas liberdades (consciência, crença, profissão), é o que pode unificar uma ideia de justiça (e, posteriormente, legalidade) que não seja enfiada goela abaixo.

Todos podem (ou deveria poder) participar do devido processo legislativo, e, assim, defender suas ideias (de justiça, por exemplo), e, obtendo uma maioria, aprovar a Lei, válida para todos, com relativo consenso.

A partir daí, vigora a Legalidade. É apenas isso que pode nos unificar, a Legalidade constitucional.

MMoré disse:
30 de junho de 2017 às 18:54

Se é verdade que a pior forma de injustiça é ser injusto e parecer justo, não é menos verdade que a pior forma de parcialidade é ser parcial e parecer imparcial.

Holonomia disse:
30 de junho de 2017 às 19:19

O senhor me perdoe, mas esses temas não têm significado por falta de estudo correto. Isso não mais é questão de crer, mas de saber, de conhecer, ainda que toda ciência seja ato de fé, conforme disse Richard Feeynman. Assim, se for o caso de crer, o nível da crença jurídica está no mesmo da crença física. Concordo parcialmente com Stephen Hawking, dizendo que a filosofia está morta, pois não há como fazer filosofia sem física. Por isso pratico filosofia, ao contrário, por exemplo, de Gadamer e Dworkin, que são cegos que guiam cegos, e o Dr. Lenio é vítima dessa situação, com sua crença nos dois corpos do rei, que considero uma forma de esquizofrenia, que contaminou Kant e todos seus seguidores.
A situação do senhor não é diferente daquela da maioria absoluta da população, que vem sendo enganada a milhares de anos, sendo a teologia cristã falha desde o terceiro século. O Reino de Deus é deste mundo, esta é mensagem do evangelho, corrompida posteriormente.
Não tenho dúvida de que a única ciência, referente à única religião, confirma a cientificidade do cristianismo. Sim, ciência. Os eventos que hoje vivemos, planetariamente, estão previstos há mais de dois mil anos. E eu trabalho para a reconstrução, para a ciência dos eventos que ocorrerão daqui a mil anos.
A questão é complexa, e caso queria maiores detalhes, favor consultar meu sítio www.holonomia.com começando pelas postagens mais antigas.
Favor não se enganar pelas aparências, que somente aparentam uma parte mínima (menos de 5%) da razão cósmica, do Logos, do Todo.
Assim, sigo a legalidade do todo, absoluta, a Lei do todo, a holonomia, e somente há união com a Razão do Todo, a Lei do Todo.

preocupante disse:
30 de junho de 2017 às 20:56

O Corregedor de Justiça do TJRN "autorizou", através de Resolução, a polícia militar do Estado do Rio Grande do Norte realizar atos de Polícia Judiciária quando o caso tratar de crime de menor potencial ofensivo - adstrito a Lei 9.099.
Entendo que nesse caso o judiciário estadual está legislando sobre matéria da Cosntituição Federal. Estou enganado?

MMoré disse:
02 de julho de 2017 às 15:12

Não se combate jurisprudência tendenciosa com doutrina tendenciosa. 1 erro + 1 erro = 2 erros.

Afonso de Souza disse:
03 de julho de 2017 às 19:13

Na AL de hoje, temos um Estado de exceção: a Venezuela, que aliás recebeu muito dinheiro roubado daqui. (O apoio não era só no gogó...)
Mas a PGR de lá só entendeu a ameaça quando ela mesma sentiu na pele o fato já consumado.
Tem garantistas por aqui que agem da mesma forma.

FCA disse:
05 de julho de 2017 às 18:32

Prof. Lênio, acabo de ler a sua coluna "No naufrágio jurídico, quem os tubarões comerão primeiro? Há critérios?" (08/06), fiquei com vontade de lhe perguntar algo e, então, resolvi fazer aqui:

E como fica o incômodo? A aflição? O que a gente faz quando aplica a solução jurídica mas ela não satisfaz o nosso sentimento pessoal de justiça?
Como aplicar o Direito sem recair na postura de um Eichmann da vida?
Faço essas perguntas de forma franca (e até inocente) pq, sinceramente, é algo que diuturnamente me aflige.
Grande abraço a todos

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