A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Varig (Viação Aérea Rio-Grandense S/A) a pagar R$ 100 mil de indenização à dona de um cão da raça Pug, que morreu durante um vôo da empresa, no trajeto do Rio de Janeiro a Miami, EUA, em junho de 2001.
A dona do cão foi representada pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, do escritório Reginaldo Oscar de Castro Advogados Associados. A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Machado Evangelista.
Os desembargadores rejeitaram o recurso da Varig e mantiveram a sentença da 11ª Vara Cível de Brasília. A decisão foi unânime.
Segundo a sentença, do total de R$ 100 mil por danos materiais, R$ 20 mil são pela perda do cão e R$ 80 mil pelos lucros cessantes. No cálculo dos lucros cessantes, levou-se em conta a menor estimativa da quantidade de filhotes que o cachorro, de nome Anjos Akbar, poderia ter se estivesse vivo nos quatro anos seguintes à sua morte. Foi considerada a média de dois acasalamentos por mês e o preço de R$ 1,5 mil por filhote.
De acordo com a juíza da 11ª Vara, Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, ficaram evidenciadas a culpa e a responsabilidade da Varig pelos prejuízos morais sofridos pela dona do cão. Isso porque a empresa descumpriu o contrato de transporte nos termos ajustados.
Consta do processo que, no dia 17 de junho de 2001, Anjos Akbar embarcou no vôo da Varig junto com sua adestradora e mais dois cães para participar de uma exposição. Segundo a proprietária do cachorro, ao desembarcar em Miami, foi comunicada da morte de Anjos Akbar. Sem muitas informações nem assistência por parte dos funcionários da Varig, ela providenciou a autópsia do corpo do animal em uma clínica veterinária de Miami.
De acordo com o laudo da clínica, o exame de necropsia e de patologia do animal indicou falta de ar no estômago e intestinos, e contusões pulmonares decorrentes de ventilação inadequada e/ou temperatura imprópria. A proprietária do animal alegou ter notificado a Varig para providenciar a apuração dos fatos que levaram à morte do cachorro. O corpo do animal ficou congelado por 30 dias à disposição da empresa.
A proprietária do cão alegou que o animal era de espécime raro, campeão mundial, com inúmeros títulos nacionais e internacionais, patrocinado por uma das mais importantes empresas de rações do mundo, a Effem-Pedigree. A dona argumentou ainda que os custos com o cão seriam compensados com a venda do sêmen e com a procriação direta.
A Varig contestou com o argumento de que, se três animais foram transportados no mesmo vôo, dentro do mesmo contêiner, e dois chegaram ao destino sem qualquer problema de saúde, é inaceitável a tese de que o terceiro cão morreu por causa de ventilação inadequada e/ou temperatura imprópria. Além disso, a empresa questionou a credibilidade do laudo do veterinário e alegou divergências quanto à identidade do cachorro falecido.
Os argumentos foram rejeitados. Para a juíza, mesmo não acreditando na neutralidade do trabalho pericial apresentado pela dona do cão, a empresa não providenciou nova análise no corpo do animal. Além disso, a identidade do cão ficou suficientemente comprovada no processo.
Para a Varig, a omissão da proprietária do cão em aplicar sedativo no animal, conforme exigido pelas companhias aéreas, pode ter sido a causa da morte. A juíza, no entanto, refutou a hipótese levantada, dizendo que se eram três cachorros e nenhum deles ingeriu sedativo, os três deveriam ter morrido em decorrência da falta do medicamento. E argumentou que se fosse obrigatório o uso do medicamento, conforme informação da empresa, a Varig deveria ter exigido a sedação do animal.
“A finalidade da condenação é compensatória, punitiva e intimidativa, pois inibe que outros erros da mesma espécie venham a ser cometidos”, concluiu a juíza. (TJ-DFT)
Processo: 2002.011.010.716-7
Tem outra notícia neste site dando conta que uma mulher e seu filho receberão indenização de R$ 20.000,00 pela morte do marido/pai num acidente em veículo do município.
Diante disso, me pergunto: R$ 100.000,00 por um cachorro campeão e raro e R$ 20.000,00 por um ser humano, ainda que pobre e caroneiro, é justo?
Achei muito pouca a condenação.
Eu acho melhor um cachorro amigo do que um amigo cão.
Afinal, diferente da maioria dos homens, ele te ama incondicionalmente, e isto não tem preço.
Quanto a majoração da indenização pela eventual morte de uma pessoa, basta fazer uma pequena comparação:
Em processo indenizatório promovido por um Juíz em face de um meio de comunicação, ele recebeu alguns milhões de reais, enquanto a morte de uma pessoa atropelada por um trem recebeu R$ 20.000,00.
A honra de um Juíz vale mais que um ser humano.
Magda- advogada e jornalista
P.S. Alguém conhece uma instituição de caridade para animais?
Ôxe! Se 20.000 são pelos danos morais e 80.000 pelos lucros cessantes, a dona do cãozinho não foi indenizada pelas despesas com autópsia, com o congelamento do corpo do cão por 30 dias...?
Não deveria ela também ser indenizada por parte das despesas com a viagem a miami, já que a participação do Pug na exposição, que não ocorreu por culpa exclusiva da Varig, era uma das 3 razões (havia outros dois cães) do deslocamento??
Vamos tratar a seguinte palavra : VIDA.
Para indenização da perda da VIDA, estipula-se um valor, pelo que o ser que possuia esta vida fazia, estipula-se outro valor. Resumindo, o cão em 4 anos, sendo levado pela sua adestradora para o mundo afora, vale mais, pela sua forma de ganhar dinheiro", cruzando e colocando seus filhotes à venda, que um Homem, pai de família, que ganhava bem menos que uma das viagens feitas pelo cachorro, que estava de carona em um meio de transporte de poder do municipio, com certeza, utilizando deste para trabalhar, para educar seu filho, para sustentá-lo, para educá-lo, até que um dia, ele quem sabe pode ter as mordomias que o cachorro tinha; mas com um salário por mês, sem este homem, esta criança vai fazer o que?
Isto é o nosso Brasil...Dois pesos, duas medidas.
Esta decisão é digna de ser publicada num anedotário!
Onde já se viu a vida de um cachorro valer dez vezes mais que a vida de um bebê, cujos pais receberam R$10.000, pela morte do filho por negligência no atendimento num hospital de Brasília???
Será que "direitos caninos" estão acima dos "direitos humanos" na escala de valores desses magistrados?
Simplesmente não dá para acreditar!
É vergonhosa essa sentença, o ser humano em inúveras vezes é "avaliado" por muito menos em casos semelhantes.
Quanto a perdas, primeiro é um risco que ambas as partes correm, mas perdeu-se tão somente um animal de estimação, que pode ser reparado com a reposição de outro animal da mesma espécie, raça e pedigree, e claro com eventuais despesas de vida (ração, vacinas), que ficariam muito longo dos 100 mil reais, e num patamar do mundo real!
Já dano moral, se o ser humano, falido em suas relações pessoais e resolva adotar cachorro como filho, deveria ganhar tratamento psicológico e não indenização!!!!
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