O julgamento sobre a taxação de inativos foi suspenso, nesta quarta-feira (26/5), no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A Corte começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). As entidades questionam a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos prevista no artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, julgou inconstitucional o artigo e declarou, portanto, procedentes as ADIs. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou a relatora. O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o dispositivo é constitucional. O julgamento será retomado depois da análise de Peluso.
Sustentação oral
A Conamp alegou que a cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas fere o direito adquirido. Afirmou, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário.
A ANPR afirmou que a contribuição dos servidores inativos e pensionistas desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Na avaliação da ANPR, “os servidores aposentados ou aqueles que reuniam os requisitos necessários à inativação, antes da promulgação da Emenda que instituiu a reforma da Previdência, estavam submetidos a regime não contributivo ou solidário (antes da EC nº 20/98) ou a regime tão somente contributivo (após a vigência da EC nº 20/98).
Também foram permitidas manifestações de amici curiae. O presidente interino do STF, ministro Nelson Jobim, lembrou que a sustentação do amici curiae foi aprovada pelo Supremo no julgamento da ADI 2.777, em 26 de novembro de 2003. No julgamento, por maioria de votos, a Corte aprovou a sustentação oral de amici curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro, sustentou que as ações não apontaram o alegado direito adquirido violado. Ele destacou que o tema da cobrança de contribuição previdenciária de inativos volta a ser debatido no STF porque, segundo ele, saiu da Corte a “orientação para a reforma constitucional, onde se proclamou, tantas vezes, a inexistência de direito adquirido a regime jurídico”.
De acordo com o advogado-geral da União, diante de orientação do próprio STF, não é possível dizer que o Congresso tenha afrontado à Constituição Federal quando editou o artigo 4º da Emenda 41/03. Afirmou, ainda, que “não merece censura” o artigo 40 da Carta, que deve regular a matéria, “se nenhuma das partes invocou qualquer censura à sua validade”. Ele defendeu, por fim, a constitucionalidade do dispositivo contestado, “para que quem nada recebe não seja obrigado a pagar cada vez mais”.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse que o legislador não poderia editar norma “agressiva ao direito adquirido”. Fonteles considerou manifesta a inconstitucionalidade do artigo 4º da Emenda 41. Afirmou que “se o legislador deseja impor nova contribuição, deverá criar novo benefício”. (STF)
ADI 3.105
ADI 3.128
Não dá para entender o pedido de vistas do Ministro Peluso, porquanto ao integrar o seleto grupo de juristas de notório conhecimento do Direito, que compõe o STF, possui conhecimentos básicos de direito, suficientes para embasar seu voto sem mais demoras. Talvez o adiantado das horas o tenha levado a pedir prazo, como se fosse necessário pensar mais, embora a matéria seja do conhecimento há muito tempo. Sofrem os milhares de aposentados que continuam na angustiante dúvida sobre a redução de seus proventos por conta da contribuição previdenciária. Mas o Ministro pouco se importa...
É, realmente é difícil compreender o pedido de vistas feito pelo Ministro Peluso, desde o ponto de vista estritamente jurídico. A matéria, por sua importância e a rigor, é do conhecimento de Suas Excelências. Evitando qualquer juízo de valor, não conhecendo a tendência de voto do Ministro Peluso e fazendo mera suposição, talvez seja para dar tempo ao "mercado" para reagir, pressionando os demais votos. Aliás, nesta matéria, meu grande medo é de que o Supremo venha a decidir politicamente.
Pois é, mais uma vez nossos digníssimos ministros adiam decisão de interesse fundamental, pois quantos aposentados não estão à beira de um infarto à espera dessa decisão?
Gostaria de saber e ver publicado o embasamento do sr. Ministro Joaquim Barbosa que entendeu ser o dispositivo constitucional, segundo publica o Conjur.
Mas, e sempre tem um mas...
Esperamos que a lucidez dos Ministros ainda não tenha sido abalada, e, pela votação, realmente não foi.
Que tenhamos um ou outro com pensamento diferente é normal, mas na hora de interpretar a Carta Maior faz-se necessário toda a lucidez.
Deveriam resolver de uma vez por todas, sem medo de deixar esse ou aquele de bico, aqui não interessa o querer de ninguém, felizmente não se trata disso... claro está que é só mais uma tentativa de passar por cima das leis... mas... e sempre tem um mas...ainda estamos em um Estado de Direito... haja vista a decisão do caso NYT...querer NÃO é poder. FELIZMENTE AINDA TEMOS LEIS.
Antônia Vital de Sousa - Estudante
Como podemos entender, um assunto outrora negado por este mesmo Tribunal, um assunto tão em evidência,e que pode mudar a história do país, esperado desesperadamente por nós aposentados, e um Ministro pedir vistas? ora só deve ser brincadeira, será que Vossa Excelência não teve tempo para se atualizar sobre um assunto de extremo interesse de um povo, e que previamente Vossa Excelência seria personagem dessa história como julgador?.
A minha dúvida, consiste em saber do seu interesse (???????) em ganhar tempo no adiamento da sua decisão.
É lamentável, porém só posso entender que deverá ser um julgamento politico.
Não temos mais segurança em nada, a última que nos restava era a Constituição Brasileira, e esta é mudada e entendida de acordo com os interesses politicos atuais, lastimável.
Esse pedido de vista não ficou muito bem caracterizado, espero que o digníssimo Ministro vote como grande processualista que é, porque, se deixar-se influenciar pelo canto dos políticos, estará, creiam-me, destruindo sua brilhante e bonita carreira, e, nada vale essa destruição. Se, ficar com a Constituição terá elevado o seu conceito de excelente jurista e ainda, demonstrado a sua grande acuidade jurídico-social.
dddsssssssss
É dolorido saber que outrora os mesmos politicos que ontem foram contra a taxação dos inativos(pensionistas e aposentados), hoje se dizem afavor, como podemos classifica-los????? Ontem hávia (acho que em todos) confiança em dias melhores sem perseguições(dar de César o que é de César), hoje estamos "TRISTES" com um GOVERNO que deseja retirar o pouco que se tem de pessoas já de certa idade(independente de quanto elas ganham, pois trabalharam e estudaram p/ isso). Será que as leis estam apenas a ser usufruidas por PODEROSOS?? Irá nosso governo contra a LEI MAIOR DO PAÍS??
SE TEM DIREITO ADQUIRIDO OU NÃO, será que vai se manter a INCONSTITUCIONALIDADE? Clamemos aos GRANDES da OAB sejam FIRMES em DEFENDER estes que se encontram hoje APOSENTADOS E AS PENSIONISTAS, (DEM DE CÉSAR O QUE É DE CÉSAR), devolvam aos INATIVOS a tranquilidade, já que os IMPOSTOS lhes tiram tanto.
Lamentavel o adiamento de julgamento dessa natureza, pela frustração que acarreta á população, que já anda tão sem esperança nos Politicos deste País. A esperança hoje era de que o STF cumprisse o seu papel legitimo de eterno guardião da Constituição, que jurou defender de qualquer violação. Agora, com o amargo e frustrante adiamento, ainda resta aguardar prevaleça os juridicos e independentes votos já prolatados, na convicção de que o direito adquerido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada, não sejam maculados pela subserviência e politicagem.
Justiça social requer respeito à Constituição, pois se Carta Magna de um povo é violada ao sabor do interesse e do momento político seu valor deixa de existir.
O desrespeito àqueles que laboraram e dependem da aposentadoria para uma sobrevivência digna contrasta com os corruptos que usurpam recursos públicos para satisfazer fins inidôneos.
Nosso País é repleto de contrastes. O "menino maluquinho" leva a mensagem contra "adultos corruptos", que todo o dia vêm sendo expostos à opinião pública, sem que haja mudança no combate ou redução da doença endêmica chamada corrupção. Os mais jovens são chamados a combater aquilo que nem conhecimento possuem.
Enquanto isto o Executivo - de onde emana o maior foco de corrupção do País - busca sanar sua incompetência na taxação daqueles que já deram sua contribuição.
Se espera que o produto do trabalho coletivo que é entregue ao Estado seja corretamente utilizado e que não caia na rede de corrupção que sangra o País, do Norte ao Sul e de Leste à Oeste, ou ainda de Brasília ao menor e mais novo município brasileiro. Esta é a obrigação dos Executivos (federal, estaduais e municipais).
Até quando teremos que esperar para termos uma sociedade sociedade justa, onde direitos e deveres são corretamente repartidos ?
O Min. Carlos Ayres Britto afirmou que a Constituição ao falar em lei abrangeu as emendas. Assim, quando o texto diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quis abranger todas as espécies legislativas.
Arrematou afirmando que a Constituição ao falar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, quis abranger igualmente as emendas.
Diferente não pode ser o entendimento.
Do contrário, a entender que o termo lei não inclui emendas, teriamos que a EC 41/2003 não teria força normativa, pois, embora pudesse ferir direito adquirido, não nos obrigaria, haja vista que, repita-se, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e como "emenda não é lei", não haveria porque cumpri-la.
Assim, para os que defendem que emenda pode ferir direito adquirido, já que a Constituição fala em lei, termina por autorizar que ninguém se sujeite às emendas, pois estas não seriam leis.
Logo, não haveria como se ter a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas, pois esta só poderia ser feita por lei. Entretanto, como a lei não pode ferir direito adquirido, não seria igualmente possível a contribuição.
É um ciclo vicioso e sem sentido.
Bem acertado o voto do Min. Carlos Ayres e bastante preocupante o voto do Min. Joaquim Barbosa, pois coloca em risco os direitos e garantias individuais, que ficariam enfraquecidos diante da possibilidade de governantes de plantão virem a eleger algum deles como prejudiciais à sociedade.
A se pensar desse modo haveria o aniquilamento dos direitos e garantias individuais, tirando uma de suas notas principais, que é a de servir como defesa do povo contra o Estado, muitas vezes opressor.
Haveria uma inversão de valores e um retrocesso ao tempo em que o Estado tudo podia.
Parabens Ministra Ellen pwlo seu corajoso e convincente julgamento. Espero que mais Ministros como exemplo do Minsitro Carlos Ayres acompanham o voto da Relatora. Só assim nós servidores aposentados sairemos vitoriosos neste justo pleito.
Sr. Ministro,
O poder de ser supremo, não lhe dar o poder, de ignorar o que se entende como direito, a Constituição de um País, ou melhor de um povo.
Principalmente quem fez carreira como JURIDICO, que tem que fazer todo o seu trajeto profissional dentro da legalidade.
Ilegal, é o PT que mentiu, ilegal é o são os representantes do governo, que mentem, ilegal é o Sr. José Jenuino mentir para a nação dizendo que tem poder, ilegal são os amigos do PT que mentiram e estão envolvidos em tramoias, como o Sr. Waldomiro, ilegal é a quebra da legalidade dos direitos adquiridos descritos em artigos da Constituição, ILEGAL É A FOME DO NOSSO POVO.
Entenda Vossa Excelência, Supremo só Deus, o senhor tem por obrigação seguir a Constituição (ou Não???????)
Lamentável a sua decisão, e assustadora, tipicamente política, deixando margens que o que é mais necessário neste país é a própria reforma do judiciário, que toma sempre decisões cada vez mais politicas, deixando o direito do direito em quinto sexto plano. Lamentável.
Rui Barbosa, deve estar louco com Vossa Excelência (pensando que direito é este, que tira o direito de um povo?) é incompreensível.
è um desafabo.Espero que o nosso grande Deus e sua decisão, NÃO o faça pagar por cada lágrima rolada neste nosso penar (Chico Buarque).
Mais apesar da decisão de Vossa Excel~encia, amanhã há de ser um outro dia.
COM LÁGRIMAS E MUITAS, com certeza não serão suas, mas de um povo trabalhador, que talvez a única certeza que tinham era a segurança da Constituição, será???????????
QUE O NOSSO GRANDE DEUS O ABENÇOE,
este email, enviei ao Sr. Ministro
Bem posto o voto da i. Ministra Relatora pela inconstitucionalidade da "aberração dos inativos".
Com os 2 outros votos, o placar está 2x1.
Salvo engano, o STF está com 10 Ministros, pela aposentadoria do i. Ministro Mauríccio Correa. E se houve empate?
O novo Ministro, Dr. Eros Grau, votará neste julgamento?
Os votos da Ministra Ellen e do Ministro Ayres Britto, acompanhados atentamente pela sociedade, refletem a reconhecida sabedoria jurídica de ambos, o respeito à Constituição e a independência própria de quem ocupa um assento na Suprema Corte do País.
José Alberto
Sabem o que vai acontecer. Eu acho que já vi essa novela.
O STF julga inconstitucional a "taxação dos inativos", taxação esta que já foi implantada pela União e em vários, senão em todos os estados da federação. Os inativos vão ao judiciário para que lhes sejam devolvidos os descontos já efetuados, entulhando aquele poder com ações que serão contestatas e contestadas e contestadas e, daqui a 15(quinze) anos, quando já morreram (+ ou -) 50% daqueles inativos, seus herdeiros, e os que sobraram, quem sabe, começarão a receber a devolução. Ai vem o governo (outro presidente e governadores) dizerem que a dívida não foram eles que fizeram e propõem um acordo - deste que só eles levam vantagem - e outra vez o povo leva no.... Propõem, também, para pagar a conta, aumento de imposto. Desculpem, mas já estou de "saco cheio" de ajudar pagar conta feita por irresponsáveis que governam este País. Quem sabe os parlamentares não inventam uma lei para colocar na cadeia, eles e estes governantes. É lamentável
Para o cidadão comum, que conquistou sua aposentadoria cumprindo sua parte do respectivo contrato de trabalho, criando, assim, um ato jurídico perfeito, fica sempre uma dependência de julgamentos que sofrem uma tremenda pressão da mídia (que é petista, em sua maioria) e do próprio Governo que sempre está atrás de mais recursos financeiros e acaba tirando dos menos competentes, politicamente falando. Assim, resta-nos manter a confiança no julgamento isento dessa questão, apesar de que um pedido de vista dá a impressão de pedido de tempo para se tentar "virar"o placar...
É óbvio que o julgamento deva ser pela procedência das ADIns, DECLARANDO INCONSTITUCIONAL a taxação. Inexiste sustentação jurídica para a cobrança de previdência para o aposentado, mesmo porque, caracteriza um confisco, posto que, diminui o valor da remuneração. Além do mais, não se pode conceber uma contribuição previdenciária sem a previsão de retorno. Qual o sentido da taxação? Qual o objetivo do governo ao criá-la? As respostas são bastante evidentes. Sentido não existe, e o objetivo é simplesmente cobrir seu déficit para com os próprios aposentados, uma vez que, faz mau uso do dinheiro público, desviando a finalidade das contribuições dos ativos, e fazendo com que cada vez mais cresça o rombo da previdência. Com este subterfúgio quer o governo tomar do próprio aposentado aquilo que por direito lhe deveria ser pago. Toda contribuição previdenciária tem que juridicamente pautar-se em visar benefício do trabalhador ativo, quando de sua aposentadoria, e é totalmente ilógica e descabida qualquer cobrança a esse título, de quem já está aposentado.
Contribuição inativos. Aposentadoria. Ato Jurídico Perfeito.
O Ato Jurídico Perfeito aperfeiçoa-se rigorosamente segundo os ditames legais vigentes quando da aposentação. Ato Jurídico Perfeito que se incorpora ao patrimônio jurídico de quem dele se beneficia, adquirindo o beneficiário um direito definitivo. O Ato Jurídico Perfeito é ato consolidado que subsiste indene. É imodificável por lei ou por emenda constitucional, já que faz parte dos direitos individuais catalogados em cláusula pétrea, nos termos do art. 5º, XXXVI, art. 60, § IV, inciso IV, da CF/88.
A tese de que a contribuição dos inativos é inconstitucional se sustenta na premissa de que a aposentação é ato jurídico perfeito e o direito adquirido dele decorrente é ato secundário, que só pode ser alterado por assembléia nacional constituinte.
A aposentadoria é direito individual (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88), sendo ato jurídico perfeito, e, por isso, não pode ser objeto de emenda constitucional abolindo direito concedido pelo constituinte originário.
A tese não se suporta no direito adquirido, mas sim, no ato jurídico perfeito, causa geradora do direito adquirido que é secundário daquele.
Sendo a aposentadoria um ato jurídico perfeito, este ato é imodificável por lei ou por emenda constitucional posterior, posto que faz parte dos direitos individuais, catalogados em cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da CF/88).
A aposentação é direito individual, ato jurídico perfeito que gera direito adquirido, que não pode ser objeto de deliberação por emenda constitucional que vise abolir tais garantias.
Só uma Assembléia Nacional Constituinte convocada para elaborar uma nova Constituição poderá taxar os inativos.
O Congresso não tem poderes originários para taxar os inativos. Parabéns à Ministra Ellen Gracie, e ao Ministro Carlos Britto, Que honra Sergipe e defendem os aposentados do Brasil. Resta dizer aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, um dia os senhores também se aposentarão, ficarão velhos e sem segurança jurídica: VIVA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESPERANÇA DO POVO, POR ENQUANTO...
É impressionante que diante de tão evidente inconstitucionalidade venha o Sr. Ministro Joaquim Barbosa acolher a tese da constitucionalidade. Qual a sua persuasão racional para afirmar tamanha heresia jurídica? Tenho acompanhado suas manifestações nas sessões plenárias pela TV Justiça e a sensação de incredulidade resultante de suas manifestações é assustadora. Imaginar que esse Governo aterrador que se instalou iria fazer algo de correto, ou seja, dentro do que manda (exige) a Magna Carta é acreditar no inimaginável. Certamente o Sr. Ministro deve ter visto juridicidade onde ninguém mais viu, ou será que todos sofremos de mipia jurídica.
Lucio Bittencourt Filho (empresário)
Pelo amor de Deus !!!
Logo agora, momento em que o Supremo Tribunal Federal está sendo presidido por um dos maiores juristas de todos os tempos, o brilhante MINISTRO NELSON JOBIM, achamos por bem que o Ministro Joaquim Barbosa não deveria alvoroçar a capacidade julgadora de seus pares.
O Presidente Lula não esperava confrontar-se com o saber jurídico, com a ética e com a inequívoca visão social do nosso Ministro Nelson Jobim.
Tentar derrubar, com falhos argumentos, através de emissário Ministro, cláusulas pétreas da Constituição Federal, NÃO, NÃO E NÃO !!!
Pela legalidade e mudança urgente no critério de escolha de nossos Julgadores da Casa Maior.
O STF não merece a ingerência externa do Executivo, nomeando seus Ministros. Reavivemos o critério do merecimento e a carreira dos Juízes Togados.
Tentar cobrar dos aposentados foi o método mais fácil encontrado pelo Presidente Lula para continuar custeando suas inúmeras viagens ao exterior e outras "despesas de propaganda".
É o nosso Brasil... da desesperança e muita vergonha.
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