“Por mais desfundamentados que sejam, mesmo quando não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.” O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O relator da decisão de 19 de maio foi o ministro Peçanha Martins. O entendimento foi baseado nos artigos 535, I e II e 538 do Código de Processo Civil. (Com informações do Espaço Vital)
EREsp 302.177-SP
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