Uma agência bancária e uma empresa administradora de serviços de informática de Minas Gerais foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil uma de suas funcionárias que contraiu o distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) por ter de digitar 3 mil toques por minuto.
A digitadora alegou que desde 1996 trabalha na empresa de informática, que intermediou o seu serviço para a agência. Depois de adoecer gravemente, foi encaminhada ao INSS e aposentada por invalidez.
A agência bancária afirmou que a digitadora trabalhava em condições compatíveis e exercia tarefas também de acordo com a sua capacidade. A empresa administradora de serviços e informática contestou afirmando que a digitadora nunca trabalhou em condições adversas e que não é responsável pela lesão sofrida pela digitadora.
Segundo o juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues, no entanto, não resta dúvidas quanto à culpa das empresas pela ocorrência do evento danoso.
Ele considerou a culpa da agência bancária pelo não fornecimento de equipamentos e condições ideais de trabalho e também da outra empresa por não ter se certificado das condições de trabalho em que a digitadora estava sendo submetida.
Marques Rodrigues determinou, ainda, que as duas empresas indenizem a digitadora, por danos materiais, em importância igual ao salário bruto recebido desde o seu afastamento, até a mesma completar setenta anos. (TJ-MG)
Totalmente injusto o valor deferido pelo juiz.
Será que 20 mil reais repará os danos materiais que esta pessoa terá ao longo da vida ?
Ou será que o Juiz acha que sua aposentadoria por invalidez sera de mais de 3 salarios mínimos ?
Será que o juiz decidiu que dois meses de salario dele equivale a uma indenização para toda a vida de uma digitadora ?
Sou portador de LER/DORT desde de 1995 , luta por um tratamento, por dignidade, estou afastado do trabalho , não tenho mas pespectiva de retorno, no periodo de afastamento fui encaminhado para fazer a reabilitação profissional ( CRP )
ao retornar do INSS , fez algumas restrições de funções ,atraves de um certificado ou seja perda laborativa,mudança de função, nos primeiros meses empresa respeitou, mas ao passar do tempo, voltei a fazer movimentos repetivos e produtivos, causando ainda o agravamento de minha Lesão, sai novamento de licença, e fui submetido a uma nova cirurgia, no punho esquerdo, onde já possuo 3 ( tres ) cisto cinovial,tunel do carpo e quervain, então fiz só um comentario que o valor que o juiz estabeleceu não é sufuciente, para reparar os danos causados, ao trabalhador, pois temos que viver até morrer, com o problemas e os tratamento hoje são carissimos ( fisioterapia,acupuntura,psiquiatria e ai vai... )
Aparecido Vilson Pereira
Bancario-Compensador I
São Paulo/SP
tel 9546 5105
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