TSE ratifica decisão do Supremo e fixa número de vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral, cumprindo a Resolução 21.702, determinou nesta quarta-feira (9/6) o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada município, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917.

O entendimento do Supremo determinou o número de um vereador para cada 47.619 habitantes. Pela decisão do Tribunal, permanece em vigor o artigo 3º da Resolução 21.702/2004, que modifica os critérios referidos no artigo 1º. A medida altera o artigo 29, IV, da Constituição.

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