Jovem recém-casada consegue anulação de matrimônio

Uma jovem recém-casada do interior catarinense conseguiu anular seu matrimônio na Justiça. O motivo: o educado, galanteador e carinhoso noivo transformou-se em marido grosseiro, rude e afeito a agressões físicas contra ela, menos de um mês após as núpcias.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tais atitudes motivaram a jovem a buscar amparo na comarca do Planalto Catarinense, onde propôs ação de anulação de casamento com base no princípio de erro essencial sobre a pessoa.

Ela reforçou o pedido com a informação de que o marido, ainda noivo, teria influenciado seu desligamento da empresa onde trabalhava, pois reunia condições de sozinho garantir o sustento do novo lar.

Já casada, e sem o emprego, a jovem descobriu que o marido também estava desempregado, agravando ainda mais o convívio conturbado. O marido sequer utilizou seu direito de defesa no processo, tornando a questão mais simples para o magistrado. O juiz Roberto Ramos Alvim concedeu a anulação da união.

“Para que os casos de erro sobre a identidade do cônjuge aproveitem a quem os alegar, mister se faz venham revestidos de dois requisitos: de uma parte, é necessário que a circunstância, ignorada por um dos cônjuge, preexista ao casamento; de outra parte, impõe-se que a descoberta da verdade, subseqüente ao matrimônio, torne intolerável a vida em comum para o cônjuge enganado”, registrou o juiz.

Mariana Ungaretti disse:
13 de junho de 2004 às 23:19

Concordo plenamente com o Sr. João José Marin e pergunto à jovem quanto tempo ela namorou este rapaz, até casar? É o que infelizmente ocorre nos dias de hoje. Os valores estão cada vez mais invertidos e banalizado está o próprio instituto do casamento. Conhecer as origens é um hábito ainda muito aconselhável nestas situações. Será que a jovem teve tempo ou interesse para isso???

Hudson Fernandes Arcanjo Rafael disse:
13 de junho de 2004 às 23:21

É com muito prazer, que comento este texto, isto é, vendo uma pessoa fazendo justiça com atitudes responsável e digna de um grande exemplo que está jovem mostrou com coragem. Assim que tem que ser os direitos de cada um, e ela provou o seu valor que o seu ex-marido não foi capaz de honrar-la. E que este exemplo sirva para que todos os homens repensem mais sobre o amor que se deve conceder ao próximo. Caso contrário muitas mulheres se questionaram que o primeiro passo de suas conquistas é olhando para dentro de si e falar consigo mesmo "EU ME AMO".

André Jean Prando disse:
13 de junho de 2004 às 23:49

Boa noite !

Eu critico, pois um relacionamento para chegar a esse ponto, é que a jovem não tinha senso conjugal, afetando assim seu fim conjugal com o rapaz. Há de haver mais dialogo ao inves de chegar a isso. Faltou de ambos mais dialogo, por isso, digo que não havia amor entre o casal. O relacionamento conjugal tem de ser partilhado e não chegar a tal ponto de separarem-se. Não reclamem um do outro no futuro, porque não deu certo. Abraços.

Livia Zimmermann disse:
14 de junho de 2004 às 00:28

Parabéns à jovem por sua coragem e ao Sr Juiz ,por sua decisão.
Há cerca de 10 anos um estudo americano, sobre causas de separação incluia, como um dos principais motivos, o fato de que um dos conjugês não se deixava conhecer totalmente devido ao medo do casamento não se realizar, levando assim, a uma união cheia de conflitos culminado com a separação.
Pode ser que a jovem não tenha tido um tempo de namoro adequado e se deixou levar pelo pelo amor.
Se constatou seu engano após o casamento, teve o bom senso de terminar uma relação que começou com agressões fisicas e emocionais, antes de constituir mais uma família infeliz .

Lívia Guimarães disse:
14 de junho de 2004 às 05:17

Fez ela muito bem...
Acho que se toda mulher fizesse isso muitas estariam livres de relacionamentos infelizes.
O rapaz deveria responder um processo pela agressão.
Isso é um absurdo que infelizmente somos obrigados a enfrentar em nossa sociedade.

Rodrigo Alves de Brito Bastos disse:
14 de junho de 2004 às 08:16

Bom dia a todos!

Quanto ao caso em questão, acho um absurdo uma pessoa ou 02 pessoas se casarem sem conhecerem uma a outra direito.

Agora a minha dúvida é: qual são as condições para a anulção de um casamento, judicialmente falando?
E caso alguém saiba, como pode ser anulado o casamento religioso também?

Gostaria de esclarecer que é apenas uma dúvida que surgiu em uma roda de amigos e resolvi vir aqui para poder esclarecer

atenciosamente

Rodrigo Abb

Geraldo Matos disse:
14 de junho de 2004 às 08:21

A análise feita, partindo-se do resultado, é, no mínimo, incompleta.
Aplicando "mutatis mutandi" a regra maquiavélica "o fim justificou os motivos".
Mas, não! Não seremos incautos. Também não beberemos da fonte da insensibilidade.
A moça do feito, no final agiu certo.
Mas, será que não criou a própria crise que ao final administrou?

Paulo Sáfadi disse:
14 de junho de 2004 às 08:58

Nada justifica o desrepeito entre um dos cônjuges. Um homem de verdade, não é covarde e agredir a esposa, uma criança ou um idoso.
Acho corretíssimo o anulamento, e parabenizo a coragem dela em acabar com esse mal pela raiz.
E que isso sirva de exemplo para ele e outros agressores em potencial.
Parabens a solicitante e ao Juiz.

Limírio Urias Gomes disse:
14 de junho de 2004 às 09:08

Limírio Urias Gomes, advogado e ex-vereador em São José do Rio Preto SP - limiriogomes@ig.com.br Cel (17) 9701.0107

O caso sob análise, enfrenta situações semelhantes ocorridas por esses brasis afora. Com efeito, não poucas as situações assemelhadas que ocorrem hoje. Na verdade, o direito tem que dar guarida a qualquer problema e solucioná-lo. No julgamento a que se reporta o artigo, o magistrado monocrático e depois o tribunal "ad quem", aplicaram o melhor direito e se houveram com justiça na aplicação da penalidade pecuniária, em que pese devesse até ser mais exacerbada em seu valor.
Impende observar, entretanto, que no mais das vezes, não é o ente masculino que mostra após o casamento, o lado escuro da lua! Nisso, em minha carreira de mais de 30 anos de advocacia, tenho visto fatos semelhantes ocorrerem, mas os reclamantes são os homens. Cumpre observar porém, o assinalado pela Constituição, da igualdade entre os cônjuges, o homem, poucas vezes se propõe a ajuizar ações semelhantes.
Limírio Urias Gomes, advogado e articulista.

Carlos Augusto Almada disse:
14 de junho de 2004 às 10:18

Não há que se perquirir acerca da negligência da mulher que escolheu mal seu consorte, ou do ardil do cônjuge que soube iludir sua vítima.
Esse é o papel da verdadeira Justiça: restabelecer o equílibrio das relações jurídicas malfadadas ao insucesso.
E diante do desumano acúmulo de serviço, é de saudar-se a ousadia e dedicação com as quais o magistrado impôs a solução. Parabéns !

Robson Santos Paim disse:
14 de junho de 2004 às 10:31

Sem duvidas nehuma que esse elemento agiu de muita má fé , sobretudo no que diz respeito a óbvia inocência desta mulher. pois gostaria imensamente de fazer parte da familia dela para com certeza icentivá-la abrir um processo contra este elemento por danos morais e pessoais. No minimo teria que ir para cadeia por um fato certamente pré meditado

Carlos Henrique da Silva disse:
14 de junho de 2004 às 13:36

Caro senhor Robson dos Santos Paim, a qual dos elementos o senhor se refere: terra, mar , ar, fogo, tungstênio, ferro chumbo, etc ?

Tirano do Código disse:
14 de junho de 2004 às 13:54

Esse juiz destroiu uma familia, que Deus o maltrate ...

Daisy Fuentes disse:
14 de junho de 2004 às 14:29

É evidente que há algo mais por trás desse ser mentiroso e enrustido... Essas pessoas necessitam de uma certidão de casamento para serem reconhecidas e enganam, ainda em nossos dias, com promessas de "príncipe encantado" quando na verdade são as piores criaturas existentes na fase da terra. Meus parabéns pela sua coragem e seu sucesso merecido nessa causa !

Rosana Martin disse:
14 de junho de 2004 às 14:48

Decisão perfeita.
Nenhuma universidade ensinará um juiz a ter o bom senso...acredito que é um dom.
Este juiz foi agraciado com esta qualidade.
Parabéns

Paulo Sérgio Loredo disse:
14 de junho de 2004 às 15:12

Guiadas principalmente pelas televisões, a maioria das pessoas perderam as referencias e os valores de quase tudo. Quase ninguém, mais, tem noção dos limites, não respeitam a si e tratam as outras pessoas como se fossem objetos - geralmente de uso e descarte. A maioria faz por fazer. É a regra “imposta” através de incansáveis induções de reversão de valores. Família – poucos têm noção que essa nobre instituição significa. Muitos têm como referencia as “celebridades”, as “tramas das novelas” e similares e sem conteúdo cultural, as imitam.

Mateus A. Demarchi disse:
14 de junho de 2004 às 15:40

Decisão acertada do Sr. Juiz. Entretanto, é de se estranhar que a recem-casada não tivesse, durante o periodo de namoro, que creio eu tenha havido, identificado esta personalidade do noivo e, principalmente, o fato de estar desempregado!

Walter Alberto disse:
14 de junho de 2004 às 15:43

Caros causídicos:

Não seria necessário um processo semelhante ao de adoção, para união conjugal?? Algum instrumento para que a união legitimada no cartório civil, seja precedida de uma formação, questionamento, entrevistas, etc. auxiliando aqueles que não possuem um projeto de vida definido para tal decisão?

Coloco aqui a minha sugestão.

Abraços a todos..

Walter Alberto disse:
14 de junho de 2004 às 15:43

Caros causídicos:

Não seria necessário um processo semelhante ao de adoção, para união conjugal?? Algum instrumento para que a união legitimada no cartório civil, seja precedida de uma formação, questionamento, entrevistas, etc. auxiliando aqueles que não possuem um projeto de vida definido para tal decisão?

Coloco aqui a minha sugestão.

Abraços a todos..

Candre disse:
14 de junho de 2004 às 16:43

O conhecimento pré-existente é primordial para fortalecer o realacionamento, ou seja, para êxito de um bom relacionamento deve-se cuidar primeiramente do alicerce, que é a base principal da estruturação, pois relacionamento é tirar a "cera" e mostrar o caracter.

Francinaldo de Oliveira disse:
18 de junho de 2004 às 23:15

Achei correta a decisão do MM. Juiz em conceder a anulação do casamento. Mas não basta só a anulação, cabe ainda uma ação indenizatória.

Paulo Peres Quintas Junior disse:
21 de junho de 2004 às 13:55

A decisão é extremamente correta, nada mais justo, além da anulação o "noivo" deveria pagar indenização pelos danos causados a companheira como: A perda do emprego, antes do casamento, quando ainda confiava que ele fosse um ser sociavel, como a mentira após o casamento de poder sustentar a família, quando o mesmo se encontrava desempregado, fazendo com que a companheira viva em um ambiente intolerável.

Marco Bocchi disse:
27 de julho de 2004 às 12:02

Se não fosse trágico, seria até engraçado.
Mas não concordo com as duas últimas opiniões, referente a indenização, pois ele já estava se revelando a pessoa que é a partir do momento que teria influenciado seu desligamento da empresa onde trabalhava (e ela não percebeu?).
Agora pensem. Será que ela não queria uma vida mais tranqüila, sem trabalhar, sem responsabilidade, etc...
E depois viu que não era um mar de rosas. Ela registrou queixa referente as agressões sofridas?!.
A falta de defesa do noivo, pode ter duas versões:
1 - tem culpa no cartório.
2 - ficou extremamente decepcionado pela atitude da noiva, e não se manifestou.

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