Um filho conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de 200 salários mínimos (R$ 52 mil) de seu pai, por ter sido abandonado por ele aos seis anos de idade. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
Os juízes acolheram o recurso proposto pelo estudante de Ciências da Computação, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos. Em primeira instância, o pedido de reparação pelo abandono havia sido negado.
O relator do recurso, juiz Unias Silva, registrou que “a família já não se baseia mais em uma relação de poder ou provimento econômico, mas num convívio cercado de afeto e carinho entre pais e filhos”.
Segundo informações do site Espaço Vital, a pensão alimentícia, ultimamente de cerca de R$ 1,2 mil, sempre foi paga pelo pai. Mas Alexandre garante que “só queria do pai amor e o reconhecimento como filho”.
O advogado Rodrigo Pereira da Cunha, em nome do autor da ação, sustentou que “o pai não deu alimento para a alma do filho. Sempre foi um pai muito ausente, nunca cedeu aos apelos do filho, o que é ruim, pois a presença do pai é fundamental para a formação da personalidade de cada um”.
Também atuaram em nome do estudante as advogadas Juliana Vieira Lobato e Claudia Maria Silva. A tese jurídica dos advogados está baseada na Constituição, nos princípios da dignidade humana e afetividade.
“Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialistas também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discute relações familiares”, explicou o advogado Rodrigo, ao jornal O Estado de Minas.
“Minha decisão foi amparada no rompimento de uma relação entre pai e filho. Ser pai não é só dar o dinheiro para as despesas, mas suprir as necessidades dos filhos. É legítimo o direito de se buscar indenização por força de uma conduta imprópria, especialmente quando ao filho é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna, magoando seus mais sublimes valores”, afirmou o juiz Unias Silva.
Processo: 0408550-5
Muito interessante e acertada a decisão do eminente juiz. O ser humano é dotado de necessidades emocionais e psicológicas que são capazes, caso não satisfeitas, de destruí-lo. Entendo imprescindível essa sensibilidade de compreensão por parte do Poder Judiciário, notadamente quando se trata de relação pai/filho. No caso "in cogitatione", o pai não soube cumprir seu papel como deveria, lesando, para sempre, psicologicamente o filho que hoje tem 23 anos e tanto desejou passar a infância ao lado do pai. Nada mais justa a decisão de fazer o pai reparar o dano "irreversível" que causou ao próprio filho.
Elisangela Fernandez Árias
elis.arias@ig.com.br
Não entendi bem qual foi o dano irreversível sofrido pelo autor da ação...
Quantos pais estão fisicamente presentes na vida dos filhos, e no entanto, não conseguem transmitir amor?
Não se deve exigir amor... ou ele existe ou não existe...
Esse pai concedeu todos os tipos de subsídios para a sobrevivência e formação de seu filho, porém, penalizá-lo por falta de amor... é um tanto absurdo.
Moralmente pode ser condenável, mas juridicamente é demais...
Mais um bilhete premiado na loteria do dano moral.
O julgado transborda dos limites do direito para alcançar comportamento pertencente, exclusivamente, à esfera moral. Lembro aos doutos julgadores que nessa esfera a espontaneidade é a nota característica. Portanto, não se compatibiliza com a coação pelo descumprimento, inerente ao direito.
Não existe obrigação de amar, de dar carinho, de ter atenção, de estar presente nos momentos importantes da vida, muito menos existe obrigação substitutiva de indenizar pela sua falta.
O pai vem se desincumbindo exemplarmente da sua obrigação de alimentos, fato que exaure a sua obrigação jurídica para com filho. Não se pode exigir-lhe amor, carinho, consideração. São comportamentos espontâneos, metajurídicos.
A condenação imposta é imoral e injusta.
No mais, concordo com a Dra.Cláudia Regina.
São por entendimentos legalistas infundados que o Direito se sobrepuja à Justiça, o que é, no meu sentir, imperdoável.O direito alternativo é fascinante por fugir dos grilhões da Lei. A lei é o ponto de partida, não o de chegada. Até por isso devemos nos basear pelos princípios gerais do Direito. Consoante o que já declarei, acredito justa a decisão em questão. Existente a culpa, o dano e o nexo causal, é premente a indenização. O pai causou dano ao filho, e justamente por ser de ordem exclusivamente moral não pode ser depreciado. É incrível como a nossa sociedade prima pelo dano material, afinal vivemos num mundo capitalista. É óbvio que o filho preferiria ter o amor do pai, e não interessa se todos os seres humanos têm ou não o amor do pai, a promover tal ação de indenização. O requerente (filho) possui uma estrutura psíquica individualizada. Assim, somente ele pode saber o que foi viver sem o amor do pai. Dessa forma, mesmo ainda sendo primeiranista no curso de Direito, tenho já uma convicção: prefiro a Justiça concreta ao aprisionamento da letra fria da Lei ineficaz na satisfação real do direito da parte na ação promovida.
Dr. Rogério, dou-me o direito de responder a seu comentário, para que possa expor o que penso. Mas, vamos por partes.
"O julgado transborda dos limites do direito para alcançar comportamento pertencente, exclusivamente, à esfera moral".
O direito nao pode andar alheio à moral, assim como também nao pode ser dissociado da realidade, do contexto social em que está inserido e que determina, também, novas interpretações das leis, levando a construçoes jurisprudenciais mais justas. Querer dissociar a justiça da moral, levaria a uma justiça amoral e, com certeza, nao é esse o escopo dos operadores jurídicos.
"Não existe obrigação de amar, de dar carinho, de ter atenção, de estar presente nos momentos importantes da vida". Será que os legisladores deveriam incluir dispositivo legal com essa determinação? Creio ser essa obrigação tão óbvia a um pai que aceita fazer um filho - pois, se nao o quisesse, o teria evitado, por métodos contraceptivos de que também dispõe - que o legislador achou despiciendo legislar sobre isso. Mas, a irresignação diante da decisão mineira me leva a crer que talvez seja melhor que, realmente, se elabore um PL a respeito do assunto.
Nao se pode exigir que um pai dê a seu filho riqueza material, se dela nao dispuser. Mas pode-se exigir, sim, que lhe dê amor, pelo vínculo que ACEITOU - mesmo que tacitamente - criar, desde a fecundação. Caso contrário, pensasse melhor antes de agir. O amor tem conseqüências. E o desamor, por sua vez, também.
Esse pai estará indenizando o filho pela sua incapacidade de ter tido um desenvolvimento emocional pleno, pois a figura paterna nao é dispensável, como pretendem muitos genitores por aí.
Brilhante a decisão.
nao podemos negociar com coisas da alma, o pai tinha o direito de constituir nova familia e dar curso a sua vida, tendo
infelizmente o rapaz ficado apenas sob os cuidados da mae possivelmente por uma decisao judicial que a contemplou com a guarda e a pensao adequada . Se a relacao conjugal se acabou e aquele homem pelos mais variados motivos que movimentam a vida de uma pessoa, foi morar no exterior as vezes ate por razoes de trabalho para inclusive sustenta este filho, tendo em vista que as oportunidades no brasil sao pequenas em determinadas areas profissionais, deveria este pai fazer o que
talvez nao devesse se esforcar tanto no sustento do filho, pois
acabou gerando a ganancia encoberta por argumentacao torpe.
REVERSÃO PECUNIÁRIA
Embora pareça insensível a fixação de indenização para defeitos nas relações afetivas, a verdade é que o Direito caminha gradativamente para a imposição de penas de caráter financeiro, por se tratar de um critério passível de liquidação e de execução.
Particularmente, no caso, não concorco com a fixação da indenização por entender que o vínculo afetivo não pode ser criado sob pena de reverter-se em indenização, mas o caminho aberto ao questionamento deste tipo de decisão poderia evoluir para coibir atos prejudiciais à criança futuros, na forma de imposição de cláusulas penais ou multas. Exemplifico: (1) ao detentor da guarda de filho que costumeiramente cria impecilhos ao visitante, estabelerce-ia uma multa; (2) ao alimentante que descumpre costumeiramente a prestação alimentar, de forma injustificada, aplicar-se-ia cláusula pena fixada no acordo de alimentos.
Já fizemos requerimentos deste porte pertante o Judiciário gaúcho, sem êxito, mas confiamos que este é um dos meios que coibiria atos danosos à relação pais e filho.
O direito por si só já nos leva a filosofar e refletir sobre novos temas e situações, sob pena de não termos uma evolução e acompanhando da humanidade.
Mas no caso em questão, acho que tivemos a abertura de um precedente por parte do Juiz de forma infeliz, posto que amor em hipotese alguma se compra, e ao falarmos de amor de filho, e pararmos pra pensar, veremos que o mesmo pode não merecer, pode não haver reciprocidade e se quer o mínimo de respeito por este dispensando ao pai (são diversas as situações).
Podemos também imaginar os fatores que levaram o pai a tomar esta atitude de afastamento, onde em diversos casos temos a genitora como precursora, não sendo raro o impedimento em visitas, mudanças de endereço que a mesma pratica, brigas, com o intuito único de evitar a presença do pai na vida da criança, por vingança, fazendo com que o genitor se afaste até para não ficar brigando, o que acaba ocorrendo na frente do próprio filho, temos que deixar claro que o mesmo sempre arcou com a determinação judicial e as responsabilidades que a lei impõe ao pagar em dia a pensão alimentícia, que não é pequena para a realidade de nosso pais.
É sabido, que vão chover ações neste sentido, acho que de certa forma, deve ser reformada esta sentença sob pena de tornar a justiça que já é lenta e tardia, em JUSTIÇA INTUSTA.
Quem tem ou teve o pai em casa não faz a mínima idéia em absoluto de como é crescer sem ter uma figura masculina paterna dentro de casa que irá servir de referência ao menino no decorrer da vida. Não ter aquela pessoa que irá dar o apoio nos momentos críticos, que vá te orientar, corrigir, educar, enfim.. transmitir experiências e valores. Não sabem realmente o que passa na cabeça de uma criança ou adolescente vendo os amigos com seus respectivos pais e ele sem o dele. Também não sabem como é humilhante ser rejeitado pelo próprio pai. Eu só tenho elogios e parabéns as mães, mulheres, que com sucesso completam essa lacuna desempenhando o papel de pai e mãe ao mesmo tempo. E que não é uma tarefa fácil!
É fácil falar, dar opnião.. mas na prática é de imensa responsabilidade decidir, sentenciar sem ter a devida experiência no assunto. Não basta ter decorado todos os artigos e jurisprudências disponiveis. Faz-se necessário sentir na pele, vivenciar, conversar com alguém que tenha passado por isso.. e reparar bem no semblante da pessoa enquanto narra sua história. Tem a parte do pai: Ficaremos divagando os motivos que o levou a abandonar o filho e não chegaremos a um consenso. Minha intenção não é defender o autor e muito menos o réu. Chamou-me atenção quanto as opniões dos colegas pois deram ênfase no pai e na pena aplicada não levando em consideraçao a situação do autor. Não economica e sim psicologica.
Sou a favor da decisão do juiz.
Acredito que a formação da personalidade de uma criança está intimamente ligada às suas experiências familiares. Se não fosse assim, a própria medicina não identificaria na falta de estrutura familiar adequada (o que me parece uma definição bastante genérica), a razão para o surgimento de vários transtornos na personalidade do indivíduo.
Ainda assim, acho que não foi prudente por parte do juiz julgar em favor da indenização.
Nada mais difícil do que se relacionar. E o convívio entre as pessoas não se torna mais fácil pela presença do elemento familiar. Quantos pais marcam de forma negativa a vida dos filhos? Quantos filhos arrasam a vida dos pais? Quantos irmãos desestruturam a vida de seus irmãos? Quantas pessoas têm dificuldade de conviver com outras? O Judiciário pretende punir a complexidade da alma humana? Como vamos definir o que é ausência? Será que um pai cansado, que chega de seu trabalho, não vê tampouco brinca com filho, poderá ser considerado pouco afetuoso?
Reverter em indenização os problemas surgidos durante o relacionamento humano é simplificar demais, até porque teríamos que processar toda a sociedade, formada por indivíduos cada vez mais distantes e desatentos com o seu semelhante.
Pagar a conta não ensina ninguém a amar, nem faz alguém se sentir amado.
O assunto é realmente complexo. Lembro da filha do Pelé. Uma luta difícil de avaliar sobre quem ganha e perde.
Criei 3 filhos sozinha.
O primeiro, cujo pai é vivo, luta há anos na justiça (DF) para ser reconhecido. É um menino tímido. Certamente, a lacuna que existe na vida dele não será jamais preenchida, nem com dinheiro nem com nada.
A segunda, cujo pai foi assassinado por motivos fúteis, encontro casual num fim-de-semana com os agressores, desconhecidos. É uma moça triste. Não há nada no mundo capaz de sanar o vazio que há no coração dela.
O terceiro, é o mais prejudicado, tem um pai seco, não conseguem se relacionar, é inexplicável a barreira que separa os dois. Meu filho é triste e revoltado.
Não há dinheiro capaz de sanar uma ausência de calor humano, mas meu caçula diz que ao menos, se pudesse receber uma pensão do pai, teria condições de melhorar um pouco de vida. É simplesmente revoltado comigo por nunca haver acionado o pai dele na justiça.
Penso que quando não existe amor, respeito, carinho, consideraçao, nada faz sentido.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login