A Suprema Corte americana decidiu preservar, pelo menos temporariamente, a frase “uma nação, em nome de Deus”, durante o Pledge of Allegiance, cermimônia cívica que costuma ser celebrada todas as manhãs nas escolas daquele país.
O tribunal decidiu que o pai de uma aluna não pode questionar a legalidade do juramento de fidelidade patriótica. Entendeu também que ele não pode ingressar com ação para banir a referência a Deus dos dizeres do “juramento” de fidelidade aos EUA por não possuir autoridade legal para representar a filha. As informações são do Findlaw e do USA Today.
Michael Newdow, que é ateu, está brigando na Justiça pela custódia da garota. Como o processo ainda está em andamento, ficou decidido que ele não pode ser qualificado como seu representante legal. O julgamento não deixou claro se os dizeres recitados por gerações inteiras de escolares americanos é ou não uma mistura inconstitucional entre igreja e Estado.
Permito-me comentar essa notícia em razão de meu mestrado em Direito Comparado, Prática Americana, pela Universidade George Washington, de Washington, D.C., quando, de 1970 a 1972 tive oportunidade de estudar, entre outras matérias, o Direito Constitucional norte-americano, e de lá residir por quase dez anos.
Não me parece que a Suprema Corte viesse a declarar inconstitucional a referência a Deus no Pledge of Allegiance, mesmo porque a simples referência a Deus não estabelece vínculo algum entre o Estado e a religião. É uma referência genérica.
O máximo que se poderia, aí, admitir é o direito de qualquer ateu alegar sua condição de ateu para não se referir a Deus nesse juramento. Seria, pois, um direito personalíssimo que não pode ser exercido em nome de terceiro, mas, apenas, em nome próprio.
Plínio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados
www.pradogarcia.com.br
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