O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, atrás das grades há oito meses, pode morrer em decorrência das más condições em que está custodiado. Seu estado de saúde é “péssimo e sua condição beira a morbidez, um morto-vivo, com desinteresse pela vida, em condições desumanas a que nenhum magistrado que enfrentou a lei, na história do Brasil, foi submetido”.
As afirmações são da advogada do juiz, Daniela Pellin. Nesta quarta-feira (16/6), ela divulga carta à imprensa em que expõe críticas ácidas aos procedimentos da Operação Anaconda, que levou Rocha Mattos à cadeia.
Daniela Pellin entregou a carta com exclusividade à reportagem da revista Consultor Jurídico.
Leia a carta
Carta à imprensa
Nesses últimos dias as notícias fizeram com que o magistrado federal, Doutor João Carlos da Rocha Mattos, preso em decorrência da Operação Anaconda, fosse coroado o atleta de jiu-jitsu na prisão da Polícia Federal de Brasília, motivo este, que o levou a ser transferido para Maceió/Alagoas, na prisão daquela Superintendência Regional. Essa foi a notícia veiculada pela imprensa em cadeia nacional de rádio e televisão.
Ocorre que, essas informações que circularam são mentirosas e tendem a continuar a manter a péssima imagem do magistrado, vendida pela imprensa.
Primeiramente, cumpre esclarecer ao leitor, ao interlocutor da notícia, que a custódia de PF de Brasília está sofrendo ação civil pública promovida pelo MPF/DF almejando a interdição daquele estabelecimento porque, tal como consta dos documentos, é de péssimas condições para abrigar humanos: as latrinas são entupidas e dentro da cela onde os presos dormem tem constantes entupimentos e vazamentos; o chuveiro é frio, independentemente da temperatura e da época do ano; há umidade que invade as celas; há presença constante de doenças pulmonares, piolhos e sarnas nos presos; não há espaço para banho de sol, nem para movimentação física; há superlotação carcerária; não há condições de abrigar presos, efetivamente. Aquela autoridade informou a Desembargadora Relatora, diante das inúmeras provocações feitas pela advogada do magistrado, acerca da desumanidade daquele cárcere, insistindo na transferência a uma sala de Estado-Maior, como é de direito do juiz.
Em decorrência das condições daquela prisão que afetava não só o magistrado como, também, os outros presos, o magistrado teve que ser assistido pelo médico do SUS, inúmeras vezes, emitindo aquele médico, inúmeros relatórios afirmando o quadro clínico e psíquico do magistrado adquirido naquela carceragem por causa das condições do estabelecimento prisional.
O magistrado ficou doente de depressão, ficou com pressão alta, perdeu em torno de 15 quilos, teve bronquiolite por causa da umidade e do frio da cela, foi acometido de tristeza profunda que o levou a perder a identidade de juiz, a consciência da justiça e a vontade de viver.
A alimentação era servida podre, azeda, quando não, com objetos não identificados dentro do marmitex. E o que é pior, quanto mais se reclamava pior a represália.
De outra forma, também, é mentira que o juiz ficou na cela junto com o Law Kin Chong. É sabido que a inteligência da PF/DF, maliciosamente, assim determinou àquela Delegacia, mas a figura do Corregedor daquela Superintendência, bom profissional que é, assim não o permitiu, permanecendo, ambos em celas separadas, não dando o ibope almejado.
Para as figuras preocupadas com a língua do magistrado o sucesso foi alcançado: o juiz encontra-se inerte e silente, um moribundo, uma figura morta-viva; uma pessoa sem preocupação com o dia de amanhã, sem vaidade.
O magistrado sabe que está sujeito à prisão e ao castigo voraz imposto pelas autoridades tanto da inteligência da Polícia Federal e seus asseclas comandados pelo Governo, como também, pela autoridade judiciária que age em conformidade com os desatinos cometidos pelo MPF na figura das procuradoras do processo, negligenciando medidas de direito do juiz cidadão e o devido processo legal.
Certamente, o magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos nunca promoveu qualquer dissabor disciplinar nas custódias em que esteve, salvo em SP onde tinha como autoridades seus pares quando Delegado Federal, o que, obviamente, serviu de manejo para a transferência para Brasília dado o desconforto das autoridades em custodiar um ex-colega.
E foram esses os motivos da transferência do magistrado: as condições inadequadas da custódia da PF/DF, não mais qualquer outro motivo. Portanto, dizer que o magistrado é atleta de jiu-jitsu é, no mínimo, assertiva risível porque o juiz é profissional intelectual dado o alto nível de inteligência e não dispõe de talento natural ou técnico para desenvolver artes marciais.
Ah, não vale a pena esquecer que na custódia da PF de Brasília tem uma saída exclusiva de presos que são conduzidos para diligências forenses e ou médicas. Saída esta que se encontra apartada da entrada principal para a efetiva reserva e segurança dos custodiados, inclusive, fora das vistas da imprensa.
Mas, maldade, humilhação e abuso de autoridade poucas, são bobagens, porque tendo aquela custódia saída exclusiva de presos para adentrarem diretamente no veículo da Polícia, fato é que a Delegada Maria de Fátima Ramos Leite, dirigindo a custódia do magistrado o expôs, nas vezes em que o juiz teve que sair da custódia, ao vexame público, ilegal e com abuso de autoridade, fato sem precedente nacional, de ser visto algemado, colocado no “camburão” e filmado pela imprensa em cadeia nacional, a qual, de antemão, era avisada da saída do magistrado que se daria pela porta da frente.
Aproveitando a oportunidade a bem da verdade, também, é de bom alvitre dizer aos quatro cantos desse Brasil que a prisão do magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos, deveu-se a uma fraude processual.
Fraude essa, agora representada por documentos que traduz-se da seguinte forma:
Em 30 de outubro de 2003 foram realizadas inúmeras buscas e apreensões em várias residências e escritórios profissionais, deflagrando em cadeia nacional a Operação Anaconda. Pois bem, na residência do Doutor João Carlos da Rocha Mattos foi realizada a busca e apreensão de coisas e documentos como nas dos outros também.
Ocorre que, a diligência na casa do magistrado foi feita na presença dele, de testemunhas e de uma procuradora que diligenciou o feito. De igual forma, diligentemente, se lavrou o auto da busca e apreensão naquele momento onde todos puderam conferir os objetos e os documentos e assinarem de comum acordo aquele documento oficial.
Entretanto, vieram aos autos outro documento de busca e apreensão, elaborado pelo Delegado da Inteligência da Polícia Federal, Elzio Vicente da Silva (Delegado Federal há dois anos da Região de Goiânia e requisitado pela Inteligência da PF para estar a frente dos trabalhos da Operação Anaconda), como tendo sido realizado na mesma residência do magistrado só que, agora, lavrando em seu nome, os documentos e objetos apreendidos na residência do outro acusado, Sérgio Chiamarelli Junior, ou seja, em nome do magistrado e no seu endereço há dois laudos de busca e apreensão só que, apenas o primeiro foi lá realizado realmente.
Este segundo laudo de busca e apreensão foi a base de fundamentação da decretação da prisão preventiva do magistrado, registrando a Desembargadora que o magistrado é perigoso por portar inúmeras armas (de colecionador devidamente registradas) e documentos de movimentações financeiras de Sergio Chiamarelli.
Depois deste momento, foram inúmeras as queixas à Desembargadora Relatora que não tomou providências, negligenciando o fato; não obstante, os agentes da polícia federal registraram o equívoco e a Desembargadora quedou-se inerte; a própria procuradora reconheceu o único laudo feito na casa do magistrado e a Desembargadora quedou-se inerte, convalidando o vício e mantendo o magistrado, sob aqueles fundamentos, preso preventivamente, até hoje.
Ademais, há outros fatos no processo que poderiam ser elencados aqui, mas, que se reserva no direito de postergar o momento dado o número excessivo de informações que, podem não ser assimiladas pelo leitor.
Salienta-se que a prerrogativa Constitucional de investigação criminal é da Polícia, e que o Ministério Público age como fiscalizador dos procedimentos diversos para, depois, colhidas as provas nas investigações, serem-lhe remetidas para a ação penal. O que passar disso é ampliar o rol constitucional ilegalmente para atingir fins suspeitos, como é, inclusive, além dos casos mencionados na reportagem, a Operação Anaconda.
Para reforçar o ideal, quando o magistrado foi transferido para Brasília, dia 31 de março deste ano, na calada da noite, a advogada nem sabia da transferência e da movimentação da Polícia Federal que escoltava o juiz, quando um jornalista ligou para a patrona para dizer-lhe se sabia da transferência posto que, uma das procuradoras da República que oficiam no feito havia acabado de ligar para informar o jornalista, em primeira mão, acerca da transferência, não querendo declinar o nome. As procuradoras oficiantes são Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luiza Francheisen.
Vê-se que ainda que haja lei da mordaça para o Ministério Público, o preceito legal não é capaz de demonstrar dignidade nos seus representantes e assim, invocando os holofotes da mídia para alcançar denegrir e expor ao vitupério a figura do Doutor João Carlos da Rocha Mattos, conduz o processo tendenciosamente, com o único objetivo de medir forças com a sociedade e com o Direito.
Sobre Brasília e Alagoas
Aquela custódia sofre interdição pelo Ministério Público Federal através de ação civil pública, relatando lá, nos autos, as condições de umidade, insalubridade, entupimento e vazamento de latrinas, incidência de sarnas e piolhos nos presos, doenças pulmonares, chuveiro frio, descaso, negligência das autoridades, comida podre quando não, azeda, causando doença no juiz, pressão alta, emagrecimento excessivo, depressão profunda, estado de morbidez.
Portanto, as afirmações são inverídicas e se percebe, claramente, que a Polícia Federal de Brasília na Direção do Senhor Paulo Lacerda e da Inteligência, Senhora Mariam Ibrahim, as Procuradoras da República, junto com a delegada que fiscalizou a custódia do magistrado em Brasília, Maria de Fátima Ramos Leite, entre outras figuras, continuam denegrindo a imagem do juiz para enganar a população e formalizar uma opinião pública enganada para proteger interesses camuflados de pequenos grupos que estão espalhados no governo, no Ministério Público, na Justiça e na Polícia Federal.
Espera-se que, doravante, esta advogada seja procurada para esclarecer fatos que atentem ao juiz Doutor João Carlos da Rocha Mattos, alcançando saber das notícias como elas realmente são para que a população, que almeja por justiça, não seja enganada pela manipulação da imprensa que, de igual forma, às vezes, também, está sendo enganada.
Daniela Pellin
Advogada do magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos.
Estou indignado com o que se relata nesta carta, e o pior que se fazem isso com um ex juíz, imaginem o que não faria com um pobre coitado que parar nas mão deles. Espero que alguém tome providência, ninguém merece isso, é só examinarem a lei de execução penal para saber como se deve tratar um preso.
Meu avô, que foi um sábio, sempre ensinou que "onde há fumaça, decerto há (houve) fogo"... Não entrando no mérito das causas da acusação e muito menos nas defensivas, mas se o Dr. Juiz está ou estiver "devendo", ele terá que "pagar" assim como TODOS (HA HA HA HA) (SIC!) perante a Lei.
Mas tal "open letter" traz revelações gravíssimas, que nosso Cacique Tupiniquim tem que determinar rigorosíssimo - APURIMBUNDAK -, isto é "apurar para por na bunda" em código tupiniquês, na bunda de quem estiver errado na questão das condições de jaula e quanto às execuções penais. Porém considerando: QUEM QUEIMA ÍNDIO EM PONTO DE ÔNIBUS NA "ILHA DA FANTASIA" VIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM R$ 7.000,00 (SETE PAUS MENSAU) E/OU DÁ TROTE NA MEDICINA E MATA CALOURO, GANHA EMPREGO NO HC DE SAMPA...DÁ-LHE CHICO... VAI PASSAR NESSA AVENIDA UM SAMBA POPULAR...e nada acontecerá.
A choradeira da advogada acima seria risivel senao fosse um exercicio de retorica ridicula e vazia ! Como advogada ela deveria ser sabedora das condiçoes em que se encontram todos os encarcerados do Brasil e nao somente esses picareta travestido de juiz .
Penso que a advogada do Dr. Juiz está corretíssima Já que ela pensa e age assim seria bom ela insistir em solicitar condições mais dignas para o Dr. Juiz. Que tal cela especial com ar condicionado, cama king size, camareira, chef para preparar a comida, alimentos de primeira, preferencialmente importados e tudo mais que o nosso bom Dr. Juiz quiser. Ela devia aproveitar o momento e solicitar que todo este tratamente seja ampliado para os demais presos do sistema carcerário brasileiro, não só os da PF, mas também aqueles custodiados pelos estados.
É isto é realmente uma chacota. Caia na real Sra. Advogada. Temos muitos brasileiros passando fome e este seu Dr. Juiz foi um dos que muito roubou deste país. O lugar dele é mesmo na cadeia e sem a menor regalia.
"Portanto, dizer que o magistrado é atleta de jiu-jitsu é, no mínimo, assertiva risível porque o juiz é profissional intelectual dado o alto nível de inteligência e não dispõe de talento natural ou técnico para desenvolver artes marciais."
Afirmativa preconceituosa da ilustre advogada, pela afirmação acima podemos inferir que atletas não devem ser dotados de inteligência e que esse juiz é um intelectual. Gostaria de ter lido algo a respeito das teorias dele, das suas pesquisas e das suas teses, imagino que ele tenha algo consistente publicado.
Quanto ao estado de saúde mental e físico do meritissim juiz, seria interessante que alguma providência fosse tomada, não só em favor dele, mas em favor de todos os presos que, como seres humanos, merecem respeito apesar de alguns deles nunca terem tido respeito pelas suas vítimas ou pelos seus cargos.
Quanto ao pessoal da PF que usa de artifícios para se tornar celebridade, aparecer contínuamente na imprensa, esse deveria ser chamado a exercer o seu cargo com dignidade e deixar esse negócio de flashes e holofotes para artistas, atletas etc...
Respeito á profissao de outros colegas é algo que aprendemos nos bancos escolares. Ao que parece o nobre colega Civilista Curitibano nada aprendeu, por conseguinte só deve mesmo é estar com dor de cotovelo da colega contratada pelo magistrado. Ou será que o mesmo nao aprendeu que até prova em contrário, até ele é supostamente considerado inocente. Quanto ao capitão de fragata, deve gostar mesmo de levar chumbadas na bun.... afinal respeito é bom e todos merecemos. Luiz Antonio Mores, Curitiba
Engraçado essa turma que tunga de toga: quando vai em cana, cai de cama! Primeiro foi a Georgina do INSS, depois o Lalau e agora, o ARRocha Mattos.
Advogada defensora, se liga na defesa, o agora juiz foi um delegado da PF. E não sabia se defender? Coitadinho....dele e de nós, que em breve o veremos livre leve e solto e, quem sabe, cobrando indenização por dano moral e, para não perder a piada, por lucros cessantes.
Nao entendi o comentario do nobre colega que mesmo sem conhecer o caso demostrou o seu diapasao de puxar o saco do ilustre magistrado preso e acusado de gravez infraçoes . Talves por posturas como essa que no parana os juizes insistem em acreditar que existe uma situaçao de subordinaçao na relaçao magistrado / advogado mesmo os que entraram pelas portas dos fundos se acham grandes conhecedores do direito . Quanto a situaçao do ex dignissimo Sr. Juiz Rocha Mattos ela e analoga a de milhares de presos por esse Brasil afora e em sendo assim pouco se me e que a zemula claudique o que me apraz e acicata-la risos
A ADVOGADA DESEMPENHA BRILHANTEMENTE SEU PAPEL.
O ACUSADO, SEJA ELE QUEM FOR, DEVE TER SUAS PRERROGATIVAS DE CIDADÃO RESPEITADAS, SEUS DIREITOS OBSERVADOS, SUA DEFESA AMPLA E SUA PENA DEVE SER JUSTA.
O QUE NÃO SE PODE ADMITIR, É QUE SE FAÇAM DESTES EPISÓDIOS UMA FORMA DE ESTRAVAZAR ANGUSTIAS E FRUSTRAÇÕES, OU MESMO DE "PROMOÇÃO" PROFISSIONAL DE ALGUMAS PSEUDO AUTORIDADES.
RESPEITAMOS TODAS AS OPINIÕES E PONTOS DE VISTA.
FAÇAMOS DESTE ESPAÇO UM PALCO DE DEBATES DAS IDÉIAS E NÃO UM CAMPO DE BATALHA COM OFENSAS AOS SUBSCRITORES DE ARTIGOS E PESSOAS ENVOLVIDAS EM EPISÓDIOS.
ADVOGAR NUM PAÍS COMO O NOSSO TEM SIDO CADA DIA MAIS DIFÍCIL E SOBRETUDO, CADA DIA MAIS NECESSÁRIO, POIS A QUANTIDADE DE INJUSTIÇAS QUE SÃO COMETIDAS, ARREPIANDO LEIS, TRATADOS E OUTRAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS É ALARMANTE.
POR ISSO, QUANDO VEJO UM ADVOGADO AGUERRIDO, LUTANDO PELOS DIREITOS DE SEU CLIENTE, QUER SEJA ELE CULPADO OU INOCENTE, É MOTIVO DE MUITO ORGULHO.
APRENDEMOS A SER ASSIM, E DEVEMOS SER ASSIM.
O QUE SE PODE ESPERAR DE UM ADVOGADO?
UMA DEFESA INTRANSIGENTE É TUDO QUE UM ACUSADO QUER.
AOS ADVOGADO QUE LERÃO ESTAS MINHAS PALAVRAS, PEÇO O APOÍO A NOBRE COLEGA, E AGINDO ASSIM ESTAREMOS BRINDANDO O QUE RESTA DE NOSSA PROFISSÃO.
AMIR FARES
Acho muito interessante sua situação. Fraudou, roubou, talvez quem sabe... mandou matar. Usou de seu poder de juiz, foi corrupto, um verdadeiro bandido do "colarinho branco", que de coitadinho nada tem. Aliás, de digníssimo Sr. Juiz, nada têm.
Muito me admira ele ter ficado tanto tempo, mesmo depois de denunciado ainda exercercendo seu poder. Me lembro quando ele livrou um membro do alto escalão do governo Maluf da prisão, alegando erro de jurisdição, e libertou um mafioso. Quem sabe a que preço!!!
Realmente como brasileiro, gostaria que ele perdesse tudo o que conseguiu ou o que tem, e ainda ficasse para o resto da vida na prisão. Me desculpe sua advogada, que aliás recebe e muito bem... para defendê-lo.
Se verdadeiramente nossa Justiça funcionasse de acordo com os parâmetros da lei, sem qualquer benefíco, este homem deveria cumprir pena para o resto da vida, sem nunca mais ter acesso ao mundo dos mortais, que somos nós, injustiçados e pobres de justiça.
Geraldo J. Souza
Professor e Consultor
Primeiramente gostaria de dizer que todos são iguais perante a Lei. Merecem, evidentemente, tratamento digno. Isto serve para qualquer preso. È de bom alvitre registrarmos que o ex juiz encontra-se preso preventivamente. Nâo existe condenação com trânsito em julgado.È direito de todo cidadão se defender e provar sua inocência. Até ai, nada pode ser reclamado. Todavia, o sistema prisional brasileiro é acima de tudo desumano. Merece ser revisto, até porque, a finalidade da pena consiste justamente na recuperação do detento, para que possa novamente voltar ao convivio social. Com relação a advogada do ex juiz, sua carta deveria ser feita de forma processual, naturalmente que recursos existem, e se o direito estiver sendo desrespeitado, que se busque a correção via recurso apropriado. Tentar pela carta a comoção popular em favor do ex juiz, não é uma boa estratégia, até mesmo porque, toda lesão de direito não pode passar desapercebida do PODER JUDICIÁRIO. Se os recursos não estiverem tendo a devida aprecição pelo Juiz (a) da causa, então, vênia, estamos de um caso de RECURSO DE CORREIÇÃO.
E ainda querem transferir a competência para apreciar os crimes contra os direitos humanos para a Justiça Federal...
Efetivamente qualquer dependência do sistema penitenciário nacional é deplorável. Contudo, o sr. João Carlos da Rocha Mattos goza de privilégios legais e, portanto, é abrigado em presídio classe A. A nação deve preocupar-se com os nossos detentos, mas com aqueles encarcerados em distritos policiais, em condições sub-humanas. Na cadeia, em qualquer cadeia, apenas os fortes sobrevivem porque a lei em vigor é a da selva. Assim, é salutar que nós, cidadãos, percorramos um caminho digno para jamais terminarmos no citado purgatório. Somos os senhores de nosso destino.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Esse é o pensamento da advogada Daniela Pellin?
Legal...Vamos soltar todos os detentos e reclusos no Brasil, pois todos nós somos iguais perante a lei.
Como Gilberto Aparecido Americo digitou: " Somos os senhores de nosso destino".
Só quem está diante do problema real e concreto é que pode imaginar a verdade, fazer juízo de valor.
O curioso nessas operações da PF é que a impresa, diga-se de passagem exclusivamente a "GLOBO", faz questão de divulgar somente parte de dialogos, porque não divulgam o inteiro teor, já que o sigilo já foi quebrado e deixe que a sociedade faça o seu juízo de valor.
Nós advogados estamos acostumados a ver e apreciar inúmeras falsidades nas trascrições das conversações gravadas, fitas editadas e por aí vai. No entanto, a quem deveria primeiro resguardar a ordem jurídica é quem faz vista grossa das dissimulações.
Em vez de ficarem condenando antecipadamente, perante a opinião pública, um cidadão, seja quem for, não deixam ele próprio falar sobre o que está passando. E aqui deve-se parar para pensar, porque estão amordaçando as pessaos investigadas ? Qual o temor ? Aliás, soa até estranho tal modo de agir, quando o próprio Ministério Público é o primeiro a reagir quando se fala em coactar certos atos praticados contra os investigados....curioso..
A verdade a Deus pertence e quem viver verá!!!!
Não se esqueçam o que já dizia Rui Barbosa: “Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”
Lamentável o comentário do estudante Paulo Gomes de Freitas, para quem a dor dos ricos á maior do que a dos pobres. Dor não se mede pela riqueza.
Quanto ao tratamento dado nos presídios, ele deve ser humanizado sim, mas não privilegiado para alguns em função de sua classe ou status social. Afinal de contas, o estabelecimento prisional não é spa, nem resort. Quem ali está custodiado está prestando contas à Justiça e à sociedade.
Não vamos perder tempo comentando alguem que começa dizendo "Não podemos dá (sic) o mesmo..."
Tadinho do João da Bolsa. Tô com uma dó dele.
Um usa fralda geriatrica, o outro esta deprimido. Na hora de fazer o que fizeram ninguém desenvolvia patologia alguma. Agora são uns coitados. A "tristeza profunda o levou a perder a identidade de juiz", mas será que o levou a perder a identidade de quadrilheiro? De ladrão?
Creio que não há dúvidas (...) de que o juiz Rocha Matos teve desvios de conduta graves e deve ou merece estar preso. O problema é que a pena existente no Brasil é exclusivamente “privativa de liberdade”, sem mais sofrimentos, nem chibatadas, nem apedrejamentos, etc. Ou seja, o condenado deve ser apenas privado de sua liberdade de ir e vir, nada mais. Porém as condições precárias dos nossos presídios “agregam” outras penas não previstas em lei que agravam enormemente a situação do preso, transformando-o muitas vezes num morto-vivo. Esse é o ponto do impasse, e a responsabilidade fica sendo empurrada do Judiciário para o Executivo e para o Legislativo e nada acontece.
Esse juiz deixou de ser juiz no momento que se mancomunou com a escoria portanto ele nao difere em nada dos outros margianis que cumprem pena em situaçao analoga ou ate pior que a dele . Nos advogados sabemos como e dificil de se ingressar na magistratura pelo menos para os que nao sao filhos nem netos de juizes ou desembargadores quem sabe nao seja esse o caso desse senhor ser um fidalgo que entrou pelas portas dos fundos como costuma-se dizer ... estranhamente em as Varas federais de Sao Paulo sao ocupadas por esse pulha e por dois irmaos igualmente suspeitos de participarem de esquemas eu disse dois irmaos juizes federais risos ...
Bastante coerente os comentários de Sunda Hufufuur, Alexandre Vianna e Erika Greens de Souza. São ponderados, conscientes, pelo que merecem ser parabenizados.... São comentários que não atacam pessoas, mas discutem o problema no cerne da questão...
Tratando-se de defesa profissional, são brilhantes os argumentos comoventes e humanos, da defensora Dra. Daniela Pellin, do "magistrado", ou melhor marginalizado juiz, João Carlos de Rocha Mattos, em sua carta aberta. Porém, a realidade e o assustador currículo do magistrado, desclassificam o objetivo daquela redação e a premia com a medalha da desinformação. Pois ele está onde, mais alguns outros comparsas, descuidados pela Operação Anaconda, deveriam, estar também.
Provas e confirmações: www.gs1.com.br/biografia/Curriculo.htm - www.anakonda.us - www.intocaveis.us
Georges P. Sellinas - ex diretor da Secretel, Serviço de Inteligência Científica Ltda.
Corroboro o entendimento da esmagadora maioria dos colegas, salientando que a manifestação do estudante Paulo Gomes Freitas deve ser encarado como um reflexo de sua pouca experiênia profissional e de vida. Afinal, "do alto dos seus 16 anos", talvez impúbere, sequer conquistou a maioridade.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login