ANPR faz manifestação em defesa de investigação do MP

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vai fazer ato público, no dia 22 de junho, em defesa das atribuições de investigação do Ministério Público.

O ato, que será feito da sala das sessões da Procuradoria-Geral da República, às 14h, contará com a presença de diversas ONGs ligadas à defesa do meio ambiente e entidades de combate à corrupção e defesa dos direitos humanos.

Carlos Abath disse:
16 de junho de 2004 às 20:05

Estou de pleno acordo com a atuação da ANPR na defesa das prerrogativas do Ministério Público. Ora, a esta instituição foi conferida, pelo legislador constituinte originário, a incumbência indeclinável de lutar pelos interesses de relevância pública, entre estes o direito de punir aqueles transgressores de valores fundamentais para a sociedade, como, entre outros, a probidade administrativa.

siser@bol.com.br disse:
17 de junho de 2004 às 04:28

Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 129:

"São funções institucionais do Ministério Público:
...
IX - exercer OUTRAS FUNÇÕES que lhe forem conferidas, desde que COMPATÍVEIS com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas".

Senhores, qual a finalidade do Ministério Público? A investigação criminal não é compatível com esta finalidade? Claro que sim. Além disto, no elenco das vedações (contidas nas alíneas do inciso II do § 5º do artigo 128) não está presente a investigação criminal. Ora, se não é vedado é permitido.

Então, porque tanta discussão sobre isso? Simples, vejam o caso do Paulo Maluf, e de tantos outros políticos que são contra a investigação criminal pelo Ministério Público.

Leonardo disse:
17 de junho de 2004 às 10:24

Concordo com o Dr. Robson no aspecto de que seria importante termos uma polícia com as mesmas prerrogativas do "parquet" porque isso traria a necessária imparcialidade às investigações. Mas isso é, ainda, um sonho...

Em outras palavras, o Dr. Delegado defende quase que a mesma coisa que o MP, ou seja, que as investigações sejam feitas de maneira imparcial. Neste aspecto, como admitido, o MP tem maiores facilidades (e isso não é um sonho).

Também concordo com a existência do "Promotores Darlene" que o Dr. Robson mencionou (e acho um absurdo), mas basta ligar a TV para que se verifique que há vários Delegados fazendo a mesma coisa, senão piores, como aqueles que desferem tapas nos rosto de acusados, na frente das câmeras de TV (em um caso de sequestro em tese praticado por uma estudante de direito, há poucos anos atrás, lembram-se?).

Essa situação, todavia, basta ser disciplinada e aplicada pelas Corregedorias e não guardam qualquer relação com o poder investigatório.

Quanto ao aspecto jurídico o senhor Sisenando Calixto já tratou de tecer um argumento mais que suficiente para admitir a investigação pelo MP, lembrando que há vários outros que não há como analisar aqui com a profundidade que mereceriam.

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