O Ministério Público Federal e os estaduais farão, nesta terça-feira (22/6), em todo o Brasil, uma mobilização pelo direito dos procuradores e promotores fazerem investigações criminais.
A Anamatra apóia poder de investigação do Ministério Público e convoca os juízes do trabalho do Brasil a participarem dos atos em seus respectivos estados. Em Brasília, representando a Anamatra, participarão da mobilização o vice-presidente Paulo Luiz Schmidt e o diretor legislativo José Nilton Pandelot.
“As investigações conduzidas pelo Ministério Público representam enorme avanço no combate eficaz aos crimes praticados por autoridades e pelos mais aquinhoados”, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho.
De acordo com ele, basta examinar os resultados satisfatórios obtidos nos últimos anos pelo MP nos inúmeros casos em que atuou. “Aliás, é pelo incômodo da atuação firme e corajosa dos membros do MP que existe uma orquestrada reação para deixar tudo apenas sob o exame da polícia”, afirma.
Para Coutinho, o conjunto de atribuições destinado ao MP pelo Constituição Federal de 1988 teve com escopo fortalecer a defesa da cidadania por esta indispensável instituição do Estado Democrático de Direito, confirmando a constitucionalidade dos procedimentos investigatórios feitos por promotores e procuradores.
“Se prevalecer a tese em sentido contrário, teremos, talvez, o maior retrocesso já visto a partir da interpretação das normas da Constituição de 1988, com notórios danos à coisa pública, à defesa da ética no trato das questões de interesse da sociedade brasileira”.
A uma análise fria do texto legal, o inquérito policial é privativo da Policia Judiciária. O sempre zeloso representante do Ministério Público atua como fiscal da Lei e como tal deve ser. Portanto, vênia, como muito bem expressado pelo Ministro Nelson Jobim, que aliás é uma verdadeira aula para todos, dado sua fundamentação histórica, O Ministério Público deve sim, continuar sempre dentro de suas atribuições legais.
O que não entendo é o fato de entidades de classe participarem de pressões para direcionar a decisão de um Tribunal. Seria admissível a pressão de grupos para que o promotor ofereça denúncia ou para que um juiz absolva ou condene? O julgador deve decidir de acordo com o nível de pressão ou com o seu entendimento jurídico, de forma serena e desvinculada de constrangimentos? Realmente, não dá para entender. Pressões sobre os legisladores fazem parte do jogo democrático. Mas sobre o judiciário, principalmente o STF, que é o intérprete da Constituição, não dá para entender.
O que não entendo é tanta gente a favor da impunidade, como (bem) disse, com a simplicidade e clareza de sempre, o jornalista Clovis Rossi, em sua coluna da Folha de São Paulo. Além deste, nos mesmos termos, já se manifestaram Boris Casoy, na TV Record, Josias de Souza da mesma Folha, Arnaldo Jabor no Jornal da Globo e em diversas rádios, e Dora Kramer em vários jornais, além dos editorialistas dos três maiores jornais do país: O Globo, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo.
E diversas instituições como a ONG TRANSPARÊNCIA BRASIL, a AJUFE, a AMB, o MPD, e agora a ANAMATRA, bem como Juízes europeus, etc...
Todos preocupadas e atentos com o bem maior - a sociedade brasileira.
Basta de corrupção, improbidade administrativa e impunidade para as elites.
O Ministério Público é o destinatário da prova colhida pela polícia. É desarrazoado que não possa investigar. Essa "intriga" entre MP e a Polícia inexiste, foi criada apenas para desviar o foco do problema e jogar a Polícia contra o Ministério Público. Toda a sociedade precisa da força policial, a Polícia NUNCA vai perder sua força. No entanto, há pessoas que desejam não só amordaçar, mas enterrar de vez o Ministério Público.
É bom então que a futura Dra. Sílvia se acostume com as pressões que são exercidas em relação a decisões de Tribunais, principalmente um Tribunal de composição política como inegavelmente é o STF.
Este tipo de pressão é legítima e faz parte do jogo democrático. A decisão fatalmente será política (como é qualquer decisão polêmica, infelizmente) porque se depender da doutrina basta acompanhar os artigos e estudos publicados que existem argumentos para ambos os lados (mesmo que houvesse para um só lado o STF já deu demonstrações - recentemente - de que não está preocupado com isso).
O que não é legítimo de forma alguma são pressões que são feitas "as escuras", por detrás dos bastidores e, pior que isso, por interesse (há, por exemplo, ministros do STF que são réus em ação proposta pelo MP). Nesse caso, todavia, quase nunca ficamos sabendo com certeza ...
Quanto à decisão de Nelson Jobim, lembrada pelo Dr. Francisco, ela pode ser criticada em vários aspectos, como, por exemplo, ao querer estabelecer ligação entre o Juizado de Instrução e a atividade do MP.
Se isso não bastasse, estamos em um momento histório novo e perante uma nova ordem jurídica o que por si só justificaria outro entendimento. Inadmissível é todavia o argumento baseado na "vontade do legislador" por ele utilizado. Basta consultar qualquer livro doutrinário de Hermenêutica Jurídica para se verificar que tal espécie interpretativa não tem relevância na doutrina e na jurisprudência, sendo superada pela "vontade da lei".
É só concentrar todo Poder nas mãos do MP que a nação verá o que vai acontecer. O Judiciário que se cuide, porque será a próxima vítima, a não ser que os magistrado do Brasil não sejam mas imparciais, inertes, isto é, não precisam mais ser provocados para agirem, porque já apoiam uma das partes na futura relação processual.
Fico a pensar o que será dos futuros investigados e/ou acusados e de nós advogados desse Brasil a fora, incluindo aqui a Defensoria Pública. Ninguém está percebendo que essa reinvidicação do MP vai acabar de esvaziar o que dispõe o art. 133 da CF, ou seja, julgará constitucional a favor da acusação e, de forma implícita, estar-se-á julgando de menor importância e/ou relevância o referido dispositivo. A bem da verdade, pelo que parece, ninguém está preocupado em estruturar a Defensoria para autar em par de igualdade com a acusação.
É um caso a pensar e muito, sem pressão !!
Amigo Vianna, acho que vc não entendeu bem. O Mp defende que seja mantido o que é hoje, não há nenhuma reinvidicação da instituição.
O caso prático é de um funcionário público que, supostamente, desviou dinheiro do SUS e busca a impunidade alegando que a investigaçào conduzida pelo Ministério da Saúde e pelo MP não é válida, pois haveria monopólio da polícia neste campo.
Não é o caso de decidir a favor da acusação, mas de permitir que exista uma acusação.
A matéria é muito simples, ao contrário do que se quer demonstrar. Se o STF entender pelo monopólio da investigação criminal, será a polícia a única responsável por qualquer tipo de produção de provas por parte da acusação. Este entendimento vai, de forma clara, libertar um sem número de criminosos do colarinho branco, como o famoso Lalau, pois toda a investigação realizada pelo MP ou pelos TC, por exemplo, serão nulas, imprestáveis.
Não se trata de condenar antecipadamente, mas de se permitir que sejam reunidas provas para, caso contundentes, fundamentem uma acusação.
Vale dizer que, infelizmente, muitos dos acusados pelo MP encontram-se soltos, sendo beneficiados por um sem número de recursos. A maioria dos processos prescreve antes de haver uma sentença.
O que ocorre é o contrário: o bandido tem muitos privilégios. Agora, eles não querem sequer ser investigados.
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