Enciumada, uma mulher de Minas Gerais agrediu e cortou o cabelo da rival que estava tendo um caso com seu companheiro. O preço do ciúme foi decidido na Justiça. Ela foi condenada a indenizar a ex-amiga em R$ 4.800 por danos morais. Ainda terá de pagar R$ 600 para cobrir os gastos da compra da peruca. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
Em junho de 2002, em Manhuaçu, interior de Minas, a mulher descobriu que sua amiga estava tendo um caso com seu companheiro. Para se vingar, armou uma cilada para a amiga. Convidou-a para ir a sua casa e após trancar a porta, com a ajuda de outras amigas, passou a agredir a rival. Com uma tesoura, cortou seu cabelo, que era longo. A rival ficou careca.
A rival ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e também danos materiais. O juiz da comarca de Manhuaçu, entretanto, concedeu apenas a indenização por danos morais, no montante de 20 salários mínimos.
A agressora e a rival recorreram ao Tribunal de Alçada. A primeira alegou que o corte do cabelo tratou-se de exercício regular de direito, uma vez que a traição agrediu a honra de sua família. A rival pediu o aumento do valor da indenização por danos morais e requereu a indenização por danos materiais, de acordo com informações do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Para o juiz Pereira da Silva, relator da Apelação, quanto à indenização por danos morais, não restam dúvidas de que a conduta da amiga trouxe para a mulher sentimento de revolta. Mas, não estava ela autorizada a fazer justiça com as próprias mãos, o que constitui autêntico exercício arbitrário das próprias razões, segundo ele.
Para ele, “o corte violento dos cabelos, deixando a pessoa careca, acarreta à vítima grande apreensão e angústia”. O relator fixou a indenização em R$ 4.800.
O relator reformou a sentença também para condenar a mulher a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$ 600, correspondente a uma peruca que foi adquirida pela vítima.
Apelação Cível nº 425.007-3
Matéria interessante e controversa essa da indenização, principalmente por danos morais.
Dificil de ser julgada, pois trata de situações onde o valor é totalmente subjetivo - tomando por exemplo o caso em tela, o cabelo, para algumas pessoas, pode até ser motivo de entrar em um quadro de depressão, chegando a afetar toda a vida de uma pessoa; enquanto que, para outras, o caso não é assim tão grave.
E é ai que está o cerne da questão: saber o real valor, para a parte em questão, do bem jurídicamente tutelável, que sofreu dano. É uma questão que envolve, na verdade, uma análise técnica sob o prisma psicológico - o que é muito difícil de ocorrer.
E é nesse ponto que os julgadores tem mais trabalho: separar "o joio do trigo", ou seja, as pessoas que realmente encontram-se perturbadas com uma situação (e o grau de perturbação), das pessoas que querem apenas levar vantagem com a situação, montando um teatro para alferir vantagens desproporcionais. Mais difícil ainda é livrar-se do espírito corporativo quando do julgamento de uma questão que envolva outro(s) julgador(es).
E ainda mais, é fator de preocupação a capacidade de ressarcir que a parte contrária tem. Muitas vezes, o dano é de difícil reparação - se não impossível - e o prejuízo fica evidente.
Uma coisa é certa...a moça vai pensar duas vezes antes de se envolver novamente com o namorado das amigas...
Exercício arbitrário das próprias razões,a esposa esta errada,ela tem de resolver seus problemas junto com seu marido.Deveria passar alguns dias na cadeia para aprender a não atrapalhar a justiça com casos irrelevantes.
Não sei se é meu ponto de vista que é diferente dos outros, ou ando meio filosófico ultimamente.
Uai sô (mineiramente falando), será que o que foi expresso no julgamento é correto?: a "conduta da amiga trouxe para a mulher sentimento de revolta"
E a conduta do marido, ninguém falou? Ou foi ele uma "vítima" que foi "coagido" a desonrar a própria família?
O Judiciário mais uma vez condena irrisoriamente o dano moral (com todos os agravantes "cilada, cárcere privado, agressão física, humilhação, outras participantes, etc..)
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