História do Judiciário brasileiro precisa ser mais conhecida

Spacca

Vladimir Passos de Freitas [Spacca]Tribunais, especificamente, e sistema de Justiça, de forma geral, são pouco conhecidos e discutidos no Brasil, dificultando pesquisas acadêmicas e a compreensão do passado pelas novas gerações. Há, é verdade, boas iniciativas tomadas aqui ou ali. Todavia, falta-nos o conhecer o conjunto da obra. Preocupados com as discussões do momento presente (por exemplo, a intervenção federal na Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro), deixamos de lado o rico patrimônio cultural do nosso passado.

Como se praticava a Justiça no Brasil Colônia? Como funcionavam os tribunais administrativos? Juízes ordinários eram vereadores? Como eram tratados os direitos trabalhistas na Velha República? Quem foi o primeiro juiz negro? Qual o tratamento dado pelos tribunais às companheiras nos anos 1950? Como eram os presídios situados em ilhas?

Conhecer nossa história não apenas nos enriquece culturalmente como nos ensina a evitar erros cometidos no passado. Muitas coisas que hoje se alardeiam como novidade, já foram testadas há séculos. Bom exemplo disto é a conciliação, prevista na Constituição de 1824.

É necessário valorizar o que já foi feito e planejar o que se pretende fazer. Cada um deve fazer a sua parte e eu tenho tentado fazer a minha. Escrevi o livro Justiça Federal. Histórico e evolução no Brasil [i], coordenei o livro Juízes e Judiciário. História, casos, vidas [ii], idem Milton Luiz Pereira. Narrativas de uma trajetória exemplar [iii] e, com Alexandre Vidigal de Oliveira, Justiça Federal – 50 anos: seus casos e suas causas contados por seus Juízes. [iv]

Nas minhas múltiplas viagens pelo Brasil, em visitas, atividades profissionais (Corregedoria do CNJ) ou associativas (presidência da Ajufe), a última delas dia 19 passado, na Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo, onde foi lançada A memória da Justiça Federal em São Paulo,[v] recebi uma grande quantidade de obras. Outras tantas, comprei. Resumindo meu acervo, observo que a história do Judiciário pode ser encontrada em três tipos de publicações. Vejamos:

a) Livros de tribunais de Justiça dos estados.
Bahia: em Salvador, em 1609, deu-se a instalação da Relação da Bahia, relatado na obra Memória da Justiça Brasileira [vi], o primeiro Tribunal de Apelação do Brasil. Goiás: Presença do Tribunal de Justiça na história de Goiás.[vii] Santa Catarina: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Memórias dos 110 anos. Pará: Memória dos 135 anos: do Tribunal da Relação de Belém ao Tribunal de Justiça do Pará.[viii] Ainda, Tribunal de Justiça do Pará [ix]. Paraíba: História do Tribunal de Justiça da Paraíba. [x] Paraná: Tribunal de Justiça do Paraná.[xi] Rio Grande do Sul: Justiça e História”.[xii] Rondônia. Memória Judiciária.[xiii] São Paulo: Memória e atualidade.[xiv]

Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral.
Brasília: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Resgate histórico da Justiça Federal, 1890-1937.[xv] Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A resistência da memória”.[xvi] História Cristalina.[xvii] Espírito Santo: Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo.[xviii] Rio Grande do Sul: 1967-2017. Justiça Federal no RS. Memória e futuro.[xix] Santa Catarina: Justiça Federal, 45 anos, um byte de memória.[xx] História ilustrada da Justiça Federal em Santa Catarina.[xxi] Campinas: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região. Trajetória Histórica.[xxii]. Campo Grande: Memórias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.[xxiii].

b) Publicações gerais de tribunais, livros de pesquisadores individuais e associações de magistrados
Amazonas: Mosaico Judiciário Amazonense.[xxiv] Maranhão. O Poder Judiciário do Maranhão.[xxv] São Paulo: Tribunal de Justiça de São Paulo. Páginas de sua história centenária.[xxvi] Relatório de atividades 2003 – TRF 4ª Região. A persistência da memória.[xxvii]

c) Obras de pesquisadores interdisciplinares e outras.
Muitas importantes obras foram escritas, poucas são conhecidas. Vejamos algumas.

Homero Barradas Borges de Medeiros, político gaúcho, escreveu sobre O Poder Moderador da República Presidencial [xxviii], tema praticamente desconsiderado pela comunidade jurídica. Em Miscelânea[xxix] Edmundo Lins, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, narrou discursos, relatórios, e outras atividades na Corte Suprema nas primeiras décadas do século XX. O livro de Reynaldo Pompeu de Campos, Repressão Judicial no Estado Novo. Esquerda e direita no banco dos réus, sobre o famigerado Tribunal de Segurança Nacional, de todos o mais desconhecido, é primoroso.[xxx] Rosa Maria Vieira discorreu sobre O Juiz de Paz. Do Império a nossos dias [xxxi], figura que se esvaziou com a Constituição de 1988.

A História do Supremo Tribunal Federal[xxxii] foi descrito em obra em três volumes de Leda Boechat Rodrigues. Roberto Rosas narrou a vida do célebre ministro da Suprema Corte Pedro Lessa. O Marshal Brasileiro.[xxxiii] Renato Lemos foi organizador do livro Justiça Fardada. O General Peri Bevilaqua no Superior Tribunal Militar (1965-1969)[xxxiv] Os Anais da 1ª Conferência de Desembargadores[xxxv], realizada no Rio de Janeiro em 1943, é um precioso retrato de época.

Francisco Gomes da Silva escreveu sobre a Presença do Poder Judiciário no município de Itacoatiara[xxxvi], Amazonas, algo raro, apesar da riqueza cultural existente na história das comarcas. José Renato Nalini rendeu Tributo a Antonio Carlos Alves Braga[xxxvii], magistrado paulista que foi exemplo de dedicação aos serviços judiciários. O ministro Adhemar Ferreira Maciel, do Superior Tribunal de Justiça, em Memórias de um juiz federal, narrou, com maestria, diversos casos interessantes em que teve oportunidade de intervir.

Obras de história e sociologia também são fontes de preciosa consulta. O pesquisador Luiz Werneck Vianna e outros, descreveram em Corpo e alma da magistratura brasileira[xxxviii] os resultados de primorosa investigação sobre o perfil dos juízes nos anos 1990. Arno e Maria José Wehling narram em Direito e Justiça no Brasil colonial[xxxix] como se prestava Justiça no século XVIII e início do XIX. O historiador gaúcho, Gunter Axt, narrou AJURIS 60 anos. O fazer da magistratura gaúcha.[xl]

A todas estas diversas publicações a que tive acesso, muitas outras de importância se acrescem. E entre elas as editadas pelo Consultor Jurídico, em análise da Justiça, dos tribunais e de seus magistrados. Cita-se, à guisa de exemplo, Justiça no Brasil, 200 anos de história.[xli] Presta, assim, este site jurídico uma grande colaboração à nossa história judiciária.

Assim exposta a situação, fácil é ver que já chegou a hora de unificar todos os escritos em um só local, permitindo-se o acesso aos interessados. Esta tarefa só pode ser feita por órgão nacional, como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça.

Quem se anima a fazê-lo?


i FREITAS, Vladimir Passos de. Curitiba: Juruá Ed., 2004.

ii FREITAS, Vladimir Passos de. Curitiba: Juruá, 2012.

iii Conselho da Justiça Federal. Brasília: 2013.

iv Curitiba: Ed. Prisma, 2017.

v A memória da Justiça Federal em São Paulo. São Paulo: Ed. Triunfal, SJSP, UMAD-NUGE, 2017.

vi TJBA. Memória da Justiça Brasileira. 3ª. edição. Salvador: 2003.

vii TJGO. Maria A.S. Moraes e Ursulino T. Leão. Goiânia,FUNAPE, 2010.

viii TJPA. Presidente Des. Albanira Bemerguy. Belém: 2008

ix TJPA.Escola Superior da Magistratura. Belém: 2010.

x TJPB. Deusdedit Leitão. 5 edição. João Pessoa, 2005.

xi TJPR. Curitiba: Juruá Ed., 2004

xii TJRS, entro de Memória do Judiciário. Porto Alegre: 2001.

xiii TJRO. Nilza Menezes. Porto Velho: 1999.

xiv TJSP. São Paulo: 2007.

xv TRF 1ª. Região. Brasília, 2010.

xvi TRF 4ª. Região – 20 anos – 1989/2009. Porto Alegre:2009.

xvii TRF 4ª. Região. Emagis. Porto Alegre:2016.

xviii Ronald Kruger Rodor. Vitória: 2014.

xix SJRS. Porto Alegre: 2017.

xx SJSC, coord. Sirley de Souza Pires. Florianópolis: 1997.

xxi SJSC. Florianópolis: 2011.

xxii TRT 15ª. Região. Rio de Janeiro:Justiça e cidadania, 2010.

xxiii TER-MS. Campor Grande: 2202.

xxiv Mário Verçosa. Manaul: Imp. Oficial, 1983.

xxv Cleones Cunha. São Luis: AMLJ,2002.

xxvi TJSP. São Paulo: Imp. Oficial, 1979.

xxvii TRF 4ª. Região. Porto Alegre: 2003.

xxviii Brasília: Senado Federal, 2004.

xxix Rio de Janeiro: Jornal do Comércio, 1934.

xxx Rio de Janeiro: Ed. Achiamé, 1982.

xxxi Brasília: UNB 2ª. ed., 2002.

xxxii Rio de Janeiro: civilização Brasileira, 1991.

xxxiii Brasília: Horizonte Ed.,1985.

xxxiv Rio de Janeiro: Bom texto, 2004.

xxxv Rio de Janeiro: Imp. Nacional, 1944.

xxxvi Manaus: Governo do Estado do Amazonas 2004.

xxxvii São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

xxxviii Rio de Janeiro: Revan, 1997. Francisco Gomes da Silva escreveu sobre a “Presença do Poder Judiciário no município de Itacoatiara”, no Amazonas,

xxxix Rio de Janeiro: Renovar,2004.

xl Porto Alegre: Ajuris, 2006.

xli LOPES, Paulo G. de Mendonça. RIOS, Patrícia. São Paulo: Conjur Editorial, 2009.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de fevereiro de 2018 às 15:00

Congratulações, Dr. Vladimir, pelo artigo importante e pelas preciosas referências bibliográficas. É importante conhecer o passado para entender o presente e planejar melhorias para o futuro. Costumo estudar História do Brasil com enfoque na Justiça e assuntos correlatos. Uma de minhas fontes mais frequentes são jornais da época assim como publicações de Diário Oficial. Tenho a impressão de que "involuímos" em muitos aspectos. Um deles, o senhor bem frisou, a conciliação, que era obrigatória sob égide da Constituição de 1824, a ponto de inadmitir qualquer propositura de ação sem prévia tentativa comprovada de conciliação. Outro ponto, que me é muito caro, diz respeito ao Júri Popular para TODAS as causas, fossem cíveis ou criminais. Isso acabou com a República e, sem dúvida, afastou o povo dos assuntos mais importantes para a sociedade e, também, afastou o controle social das decisões judiciais. A principal tensão entre o Direito Positivo e a decisão justa (summum jus, summa injuria) é perfeitamente resolvida pelo Júri Popular, sua soberania, consequência do art. 1º da CF. Doutor Vladimir, já que essa matéria lhe encanta, acrescente também obras literárias ao longo dos séculos que retrataram ou mesmo ironizaram o Judiciário brasileiro. Li algumas crônicas de Machado de Assis simplesmente "matadoras".

Luciano.Oliveira disse:
26 de fevereiro de 2018 às 09:41

Sim, é preciso conhecer a história do PJ.
Aí vai uma boa dica, em artigo publicado hoje (26/02/2018):
http://www.valor.com.br/politica/5345877/casta-de-toga

Voluntária disse:
26 de fevereiro de 2018 às 10:09

"Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado"disse a historiadora e professora Emília Viotti da Costa. É preciso resgatar a memória forense, incluindo a participação dos grandes advogados e da formação do Ministério Público.

preocupante disse:
27 de fevereiro de 2018 às 09:27

A questão é que o povo está mais interessado no conhecimento da história presente do judiciário, a qual é de interminável espera pelo julgamento de uma causa, de decisões quase sempre contrariando dispositivos da Constituição Federal e das leis, o que tem promovido lamentável insegurança jurídica, etc., etc.

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