Delegados criticam papel do MP em investigações criminais

A presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Edina de Melo Horta, e presidentes de vários Estados de Associações de Delegados de Polícia estiveram na OAB para criticar o papel do Ministério Público nas investigações criminais.

No encontro com o presidente da OAB, Roberto Busato, eles manifestaram a preocupação com a multiplicidade de funções desempenhadas pelo Ministério Público nas investigações criminais e o papel de polícia que vários procuradores vêm adotando nesses mesmos inquéritos.

“O Ministério Público quer ser investigador, quer preparar as provas do inquérito e, ainda, ser o fiscal da sociedade, funções que não podem ser desempenhadas ao mesmo tempo, sob pena de haver uma parcialidade muito grande”, afirmou o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, Wladimir Reale. “Essa é uma controvérsia que se arrasta há anos e o Supremo Tribunal Federal tem que se manifestar sobre ela com urgência, julgando um inquérito emblemático que tramita naquela Corte”.

O inquérito que aguarda desfecho no STF e que mostrará a posição dos ministros sobre o assunto é o nº 1.968, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde, o deputado federal licenciado Remy Abreu Trinta (PL-MA) acabou sendo processado pelo Ministério Público Federal. Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da polícia.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Nelson Jobim votaram a favor da tese dos advogados do parlamentar, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. “A participação do MP nas investigações é inconstitucional. Eles têm a função de promover a ação penal, mas não podem exercer a função de Polícia porque somos nós que temos a capacidade técnica para investigar”, afirmou Edina Horta.

Os procuradores defendem que o Ministério Público detém a prerrogativa de investigar e que as investigações criminais devem ser compartilhadas.

O presidente nacional da OAB afirmou que tem manifestado sua preocupação com a existência do devido processo legal para a punição de criminosos. “A quebra de sigilo nas investigações deve existir para facilitar a coleta da prova, visando a formação do devido processo legal, e não para alimentar e ser fonte de informações para a imprensa”, afirmou ele. “Tenho dito que investigação não é show”.

Além de Edina Horta e de Reale, estiveram presentes à reunião o vice-presidente da Adepol do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o secretário-geral da Adepol do Brasil, Caio Christovam Ribeiro Guimarães; o presidente da Adepol do Distrito Federal, Paulo Roberto D´Almeida; e Aloysio Franco de Oliveira, da Adepol de Mato Grosso do Sul.

Marco A. Oliveira disse:
30 de junho de 2004 às 13:01

Como já me manifestei aqui, temos que repelir o corporativismo que somente prejudica a sociedade brasileira. Já se viu que o "monopólio" pretendido somente beneficia o crime organizado, o delituoso de "colarinho branco", a elite impune, etc..
A tal "controvérsia" já foi julgada pelo pleno do STF, em 1997, com o único resultado possível: o MP pode (aliás, DEVE)investigar, sem que isto implique em superioridade hierárquica sobre a polícia ou primazia nas investigações. Desconheço qualquer alteração na Constituição, quanto a este tema, desde então.
O próprio Ministro Jobim, recentemente, decidiu que uma promotora de Goiás poderia colher provas, com base no ECA, o que é contraditório - se a CF não permitisse a investigação pelo MP, o ECA, neste ponto seria inconstitucional.
Se a Receita Federal, o Banco Central, o COAF, as CPIs, o próprio Judiciário em alguns casos (Juízes investigados) podem investigar, ainda mais o titular da ação penal.
Já disse aqui e repito: a sociedade brasileira, que paga os salários, EXIGE que todas estas instituições, mais o MP e as polícias investiguem (mais e melhor). HÁ DELITOS E CORRUPTOS PARA TODOS.

dss disse:
30 de junho de 2004 às 13:39

Esta controversia não leva a nada. Esta briga só beneficia os corruptos e bandidos. Os policiais criticam as investigacoes do MP, mas se esquecem que demoram muito com as investigacões e os inquéritos e muitos são mal feitos, não dando base para a denuncia do MP. Como os policiais estão subordinados ao executivo, sofrem pressões nas investigacões de corrupcão de "peixes grande", o que não ocorre com o MP. Devemos somar esforcos no combate ao crime organizado e a corrupcão e não ficar discutindo de quem é a competencia.

Flávio Romero Ferreira Soares disse:
30 de junho de 2004 às 15:23

A vaidade é um sentimento inerente ao homem. Ha várias expécies, como àquela que faz mulheres e até homens gastar tempo e dinheiro para se embelezar.
Essa é uma vaidade positiva, afinal, é importante cuidar de si. Todavia, a demonstratada por alguns delegados não são - nesse discurso ha sim uma ponta de vaidade!. Dizer que promotores ou procuradores não têm capacidade de investigar não é verdade.
Os promotores e procuradores têm a mesma base de conhecimentos que os delegados. A diferença é que os membros do parquet não lidam tão diretamento com bandidos como os autoridades policiais.
Os delegados de polícia têm entre suas principais funções desvendar crimes, prender ladrões, malfeitores e análogos. Ao MP cabe, entre tantas outras coisas, zelar pela defesa da ordem jurídica. Mas aos dois cabem zelar, em síntese, pelo cumprimento de tudo que reza a Constituição Federal.
Logo, por que esse discurso "somos nós que temos a capacidade de investigar"? Parece ciúmes. Digníssimos delegados e delegadas, ao invés de verem a atuação investigatória dos membros do MP como invasão de competência, juntem-se a eles e busquem em harmonia e companheirismo o que todos brasileiros desejam: viver em um país mais seguro, menos corrupto e menos desigual. Não esqueçam do que todos sabem, inclusive vocês: a união faz a força.

Jose Salmazo Filho disse:
30 de junho de 2004 às 15:47

A grande maioria das pessoas ligadas à área do direito desconhecem, desconhecem o valor do cargo do Delegado de Polícia. No mister de seu cargo encontra-se a prerrogativa da análise do segundo maior direito individual da pessoa humana, a liberdade. A função mais nobre do Delegado de Polícia está no cerceamento ou garantia da liberdade da pessoa humana, e para fazer isto não precisa de ordem fundamentada, precisa apenas mandar que seja elaborado o auto de prisão, para depois concluir pelo cerceamento ou não da prisão. Do exposto vemos que na esfera administrativa não há funcionário de igual responsabilidade. Então porque se discute se a investigação criminal pertence aos Delegados ou não quando o resultado da investigação a ele pertence. Somente a vaidosos interessa uma Polícia fraca e essa vaidade não pode colocar em risto o sistema de segurança publica como a anos vem colocando, está na hora de ser dada a Polícia mais dignidade.

Jose Antonio Dias disse:
30 de junho de 2004 às 17:09

O MP deve investigar juntamente com a Polícia. A união do MP com a Polícia para o fim comum é o ideal. Devemos deixar de vaidades e unir para a obtenção de resultados positivos nas investigações criminais. O que não pode e não deve acontecer é o MP estrapolar nas suas funções. Evitar o sensacionalismo em seus procedimentos e não julgar antecipadamente aquilo que investigam.

Luis Flávio Zampronha disse:
30 de junho de 2004 às 17:44

Muitos do que não conhecem a rotina vivida por aqueles encarregados pelas investigações criminais no Brasil podem não entender a resistência que os delegados de polícia apresentam em relação à possibilidade do MP conduzir diretamente tais investigações. Alguns acham que seria ciúmes dos delegados, sendo que os inquéritos seriam ineficientes e que tal monopólio das polícias não atenderia a qualquer interesse público. A verdade é que somente o trabalho em conjunto das polícias com o MP tem condições de produzir bons frutos. Acontece que esta união de esforços somente é possível no âmbito do inquérito policial, uma vez que neste procedimento os promotores e procuradores possuem amplos poderes fiscalizatórios e mesmo de investigação, através da requisição de diligências, motivo pelo qual eventuais falhas em suas conduções devem ser igualmente atribuídas ao MP. Ao contrário, nas investigações conduzidas diretamente pelo MP torna-se completamente impossível qualquer colaboração por parte das polícias, que possui meios operacionais e treinamento especializado infinitamente superior, uma vez que tais procedimentos nem sequer chegam ao seus conhecimentos. Os delegados de polícia de forma alguma podem ou irão aceitar que, por questões apenas de vaidade e estrelismo, membros do MP retenham investigações importantes sem a menor condição apresentar soluções eficazes, ao mesmo tempo que entopem a Polícia Judiciária com casos totalmente inúteis. O MP deveria cuidar melhor das ações penais, uma vez que atualmente se limitam a arrolar testemunhas em cujos depoimentos às vezes sequer estão presentes. Quanto ao argumento falacioso de que, com a decisão que vem sendo desenhada pelo STF, órgãos como a Receita Federal, Banco Central, COAF, etc., seriam impedidos de atuar, realmente nunca ouvi dizer que os mesmos realizavam atividades de polícia judiciária ou que o MP fizesse fiscalização tributária (era só o que faltava).

Leonardo disse:
30 de junho de 2004 às 19:09

Uma vez que o Dr. Luiz Flávio não deixou a possibilidade de comunicação diretamente com seu E-mail tomo a liberdade de indagar-lhe aqui mesmo, algumas situações em relação ao seu comentário.
O primeiro ponto que me parece relevante consta ao final de seu argumento quando escreve que o " o MP deveria cuidar melhor das ações penais uma vez que atualmente limitam-se a arrolar testemunhas em cujos depoimentos às vezes sequer estão presentes". Em primeiro lugar, se houver interesse em melhorar algo, o doutor poderia dar notícia ao órgão competente sobre o Promotor que não compareceu à audiência. Se o interesse for a crítica pela crítica, sem contribuição nenhuma, pode deixar assim mesmo.
Com relação ao ponto que realmente interessa que é a ação penal estou plenamente de acordo com o senhor. O MP tem que cuidar melhor dela. E é justamente nesta ânsia de cuidar melhor dela que o Promotor precisa investigar. A investigação é o cerne da ação penal, principalmente porque no mais das vezes os argumentos são de fato e não de direito. Uma ação penal mal instruída de nada vale.
Também é totalmente desprovida de veracidade dizer que é impossível a colaboração da polícia em investigações conduzidas pelo MP. No Estado do Paraná, assim como em outros da Federação existe a PIC (Promotoria de Investigações Criminais) em que há um Delegado de Polícia e policiais civis e militares trabalhando em conjunto. Mais que isso, são incontáveis os casos em que o MP trabalha com o serviço reservado da PM ou com delegados da polícia federal, participando das investigações.
De minha parte o estrelismo pode ficar todo para a polícia, não estou, como a grande maioria dos Promotores não está, preocupado com uma bobagem destas.
Com relação aos casos totalmente inúteis que se referiu em sua manifestação por um acaso são crimes também? Seriam aqueles crimes "inúteis" que a polícia não apura. Aquele furto que nunca se vai atrás porque é "coisa pequena" ou aquele pequeno dano ao patrimônio público, ou o uso de maconha que parece que alguns instituíram a "descriminalização na prática", ou seria a prevaricação talvez?. Quem apura estes crimes então? A vítima? Será que o MP pode atuar nestes crimes inúteis então?

Antônio Carlos de Lima disse:
30 de junho de 2004 às 20:11

Não vejo complexidade na questão. Se a Constituição Federal for cumprida: As polícias investigam a seara criminal. Não existe dúvida alguma. Se alguém pretender mais atribuições, que altere nossa Carta Magna.

Luis Fernandes disse:
30 de junho de 2004 às 21:34

Os motivos pelos quais o MP não pode investigar, não são apenas de ordem legal. Basta clicar na matéria ao lado "Feira no MP". A matéria é auto-explicativa, vocês não acham?

Marco A. Oliveira disse:
30 de junho de 2004 às 21:46

O que não se explica é o corporativismo de uma polícia que, a cada dia, vê mais membros seus envolvidos com inúmeros delitos, alguns graves.
Perto destes, os eventuais "excessos", gosto pelo "holofote" do MP (acusações que ficam sempre no plano genérico, sem declinar, ao contrário das denúncias nos processos) não impressionam, a não ser os críticos de sempre.
A cooperação com o MP, Corregedorias, inclusive do Judiciário, faria muito bem à banda sadia da polícia.
Parabéns ao Dr. Leonardo pela serenidade de argumentação.
É certo que, como dito pelo delegado Luiz, COAF, RECEITA FEDERAL, CPI não atuam como polícia judiciária - MAS TODOS INVESTIGAM. Acho que nenhuma destas instituições pretende quer ser polícia judiciária, mas todos devem cumprir seu dever de investigar.

Leonardo Fontes disse:
01 de julho de 2004 às 00:56

As prerrogativas explicitadas pelo Dr. Leonardo acima são, deveras, acolhidas pela maior parte do Judiciário, bem como da coletividade. A constituição permitiu uma espécie de 4º poder para atuar efetivamente no auxílio da função jurisdicional que se denomina Ministério Público. Vale dizer, o retrocitado órgão, essencial a função jurisdicional do Estado, pode agir tanto com parcialidade, conforme aduz o art. 81 (promovendo ações) do CPC, como de maneira impracial (art. 82 CPC - fiscal da lei). A polícia necessita certamente de um órgão o qual complemente as suas atividades de apurar e investigar os crimes que lesionam o bem jurídico da população. Crimes esses que muitas vezes ficam inertes perante o acompanhamento apenas da Polícia, e, por esse motivo, necessita de um órgão que provoque essa inércia judicial para a consecução do provimento definitivo dos fatos concretos. Acredito que o óbice emergido pela oposição, mormente as autoridades que compõe a polícia, concretiza-se na efetiva atuação do MP em muitos casos e, por essa razão, a polícia está com temor de possuir uma posição secundária em relação a defesa dos casos que envolvem interesses indisponíveis e atingem o interesse público. Ademais, não há vedação no texto constitucional, nem mesmo em outra lei infraconstitucional, para o exercício da suposta função investigativa a qual constitui-se de supedâneo essencial para a instauração da ação penal pública como instituto privatimo do MP.

Rui Antônio da Silva disse:
01 de julho de 2004 às 01:26

Permita-me o Dr. Leonardo S. Vilhena, mas é impossível calar diante de tamanha presunção. Por trás de aparente fineza de linguagem percebe-se indisfarçável prepotência, desejo desvairado de domínio, de poder pelo poder. Um jogo de palavras, oratória nua, forma vazia, sem qualquer conteúdo, a não ser a vil ânsia, não de cuidar melhor da ação penal, mas de seu status, promover, não a justiça pública, mas a si mesmo, para dizer: eu mando, eu tenho o poder, eu tenho a força. É o advento da síndrome de he-man.

Ora, Doutor! Convenhamos, dizer que são incontáveis os casos em que o MP trabalha com delegados de polícia participando das investigações, aí o senhor extrapolou, viajou. Até que se emende a Constituição (o que por certo também não ocorrerá), investigação criminal é função de polícia judiciária. Assim, a autoridade policial não participa de uma atividade que por direito é de sua titularidade e que esteja sendo usurpada por outrem, mas sim a conduz, eventualmente com a participação de representante do MP, este sim participa. Naturalmente que a cooperação, o sinergismo envolvendo os afins, é sempre bem vinda, sem contudo perder de vista a primazia da ordem jurídica, que na persecução criminal impõe o seguinte: a polícia judiciária investiga, o ministério público denuncia e o juiz julga.

Tentar minimizar o irrefutável valor do inquérito policial, no contexto de nosso ordenamento jurídico e da persecução penal, instrumento primordial à realização da justiça criminal, como o fez o senhor promotor, em suas linhas e entrelinhas, para dizer o mínimo, é recurso mesquinho de quem busca alcançar objetivo desonesto. Todos sabem, inclusive o Dr. Leonardo, que sem inquérito policial não há justiça criminal, como não haverá também se o acusado for denunciado e "perseguido" por um "investigador" travestido de "promotor de justiça", como quer o MP.

Mas, não há de ser nada, o STF há de fazer justiça, restabelecer a ordem jurídica. É o que esperamos, para que a escalada da criminalidade, crescente desde 88 (será coincidência? Desde então o MP se arvorou a investigador e abandonou suas reais funções) deixe de nos assolar. Aí a história dirá que a ordem vale a pena, a despeito de tudo e de todos que a resistem.

Leonardo disse:
01 de julho de 2004 às 09:54

Da forma como colocada pelo Dr. Rui a discussão em torno de qualquer assunto torna-se ilógica e infantil.

Ilógica porque não se pode partir do pressuposto de que a investigação criminal é privativa da polícia para criticar a atitude do MP. O que se deveria fazer é justamente desenvolver o raciocínio para, ao final, concluir que a investigação é - em seu entendimento - privativa da Polícia.

Infantil porque, além da linguagem que parece ter sido um retorno aos tempos de infância ao utilizar-se termos como "viajou" e "he-man", exala uma agressividade típica da falta de argumentos ao comentar que se pretende alcançar "objetivo desonesto".

Parece-me que a discussão deve-se dar em dois planos. O primeiro deles em torno da possibilidade jurídica de investigação criminal pelo MP, que me parece mais que certo diante até mesmo dos incontáveis casos admitidos pela Jurisprudência até mesmo do STF.

O segundo em torno da contribuição social que isso pode ter. Será que é um anseio popular a investigação criminal também feita pelo MP? Ao ver do Dr. Rui parece que não porque, segundo o que colocou, o fatídico ano de 1988 (e somente a partir dele!) houve um aumento exacerbado da criminalidade causado pelo início das investigações pelo MP (sic!).

Ao nosso ver, com todo o respeito, pode até ter havido um aumento da criminalidade (que me parece que qualquer pessoa lúcida não atribuiria à atuação do MP) mas com toda certeza houve - e isso que é importante - pela primeira vez na história deste país, o início da punição de autoridades e políticos corruptos (que me parece que qualquer pessoa lúcida atribuiria à atuação do MP, ainda que não privativamente).

Não se esqueçam também que o ato criminoso praticado por funcionário público ("latu sensu") constitui ato de improbidade administrativa e que deve ser apurado através de Inquérito Civil Público outorgado privativamente - aí sim - ao MP pela Constituição da República. Ora, será que não há uma ilogicidade exacerbada ao se admitir a investigação através do ICP apenas para fins civis? Essa prova não serve para fins criminais?

Silvia F. Tomacchini disse:
01 de julho de 2004 às 13:47

Quem tem um mínimo de conhecimento do que ocorre na prática, sabe que as promotorias estão atoladas de inquéritos concluídos, ficando parados até anos sem o oferecimento de denúncia. Há comarcas em que há pilhas de inquéritos. De outro lado, a eficiência do MP em investigações se assenta em premissas falsas. Por exemplo, todos sabem que o caso do TRT (Nicolau) foi investigado pela CPI do Judiciário e não pelo MPF. No caso Anaconda, em que inocentes foram precipitadamente denunciados e membros do MP foram poupados, fica evidente o que virá pela frente com essa pretensão de investigar, denunciar e condenar antecipadamente usando a mídia.

Leonardo disse:
01 de julho de 2004 às 16:50

Quanto à manifestação da dra. Sílvia há necessidade de se tentar entender também o que se quer dizer por concluído. O que é isso? Concluído para a autoridade policial ou para o Ministério Público?

Muito provavelmente referiu-se aos Inquéritos relatados, que não é sinônimo de concluído. Neste caso a autoridade policial dá por concluída a investigação dela e só.

Essa "conclusão" em relação aos crimes de homicídio em SP, por exemplo, reflete-se em 95% de inquéritos em que não se chegou à autoria do crime! Na Justiça Federal outros 80% dos inquéritos têm seus crimes prescritos pela demora na apuração!

Culpa da polícia? Não somente. Culpa de todo um sistema falho, corrompido, "para inglês ver" e que a grande maioria dos membros do MP pretende mudar.

Estamos no caminho certo? Entendo que sim, mas talvez não seja essa a melhor alternativa.

A única coisa que não se pode negar, todavia, é que deve necessariamente haver uma mudança radical em todo este sistema porque as coisas não podem continuar indo de mal para pior. O que dói é ver que há pessoas que ainda acham que as coisas devem continuar como estão e criticam uma das únicas iniciativas razoáveis de mudança SEM PROPOR UMA OUTRA ALTERNATIVA PLAUSÍVEL.

Silvia F. Tomacchini disse:
01 de julho de 2004 às 18:55

Ora, se o inquérito está relatado, poderia o MP pedir diligências, o arquivamento ou oferecer denúncia. Se estão faltando diligências, não se justifica a permanência dos inquéritos por vários meses ou até anos empilhados na Promotoria. Se cada um cumprisse o que está previsto na lei (os prazos principalmente), talvez a criminalidade poderia diminuir. A realidade é que não existe classe de heróis. A solução dos problemas depende da seguinte premissa: que cada um cumpra o seu papel.

Luis Flávio Zampronha disse:
01 de julho de 2004 às 19:26

Caro Dr. Vilhena,

Respondendo seus comentários, primeiramente não conheço qual seria este órgão competente para receber reclamações a respeito de eventuais inações do MPF, uma vez que, conforme o é de conhecimento público, nos últimos 10 ANOS a Corregedoria-Geral do MPF não aplicou QUALQUER punição a membros do parquet federal, apesar das inúmeras representações que invariavelmente são atingidas pela prescrição.

Também desconheço no âmbito da Polícia Federal a existência de delegados que são "coordenados" por promotores do Paraná, sendo que, caso realmente isto ocorra, os mesmos estão sujeitos a sofrerem sanções disciplinares graves. O que na verdade é do meu conhecimento, é que no Paraná ainda existem delegados civis "calças-curtas", ou seja, não concursados, o que é uma vergonha para um Estado deste porte (talvez estes realmente sejam "coordenados" por promotores).

Por outro lado, o serviço reservado da PM se destina única e exclusivamente às investigações internas de membros da própria Polícia Militar, sendo que a utilização dos mesmos em investigações contra civis constitui crime de abuso de poder, além de serem totalmente inválidas. Onde está a corregedoria do MP/PR, que permite que tal violência seja cometida contra a sociedade? Pobre dos paranaenses.

Quando digo investigações inúteis, me refiro àquelas cujos os elementos necessários ao oferecimento já se encontram presentes, mas que o MP insiste em requisitar diligências que pouco acrescentariam. Nestes casos, o nosso ordenamento jurídico não dispõe de qualquer meio de limitar tais abusos.

Caro Bel. Marcos,

O poder de investigação de órgãos como o COAF, Receita Federal, CPI, etc., , nas áreas de suas respectivas atribuições, não está em questão na decisão do STF que tanto se comenta.
CUIDADO com os argumentos falaciosos do MP.

Leonardo disse:
02 de julho de 2004 às 11:58

Dr. Zampronha;

Com todo respeito seu conhecimento está um pouco desatualizado porque já há alguns anos desapareceu a figura do Delegado "calça-curta" no Estado do Parana.

Quanto à Corregedoria do MPF de fato não tenho conhecimento sobre sua atuação, como também não tenho da Corregedoria da Polícia Federal. Posso lhe dizer que a do MP do Paraná tem imposto várias sanções quando entende ser o caso. Todavia, uma coisa é certa, se alguém levar a notícia da irregularidade isso terá que ser decidido, caso contrário, não haverá o que se decidir.

Agora pude entender o que seria o "inútil" colocado pelo senhor. Refere-se à requisição da diligência do MP. O senhor pretende então dizer ao Promotor de Justiça o que ele deve entender como necessário para a acusação! Ora, sendo assim o senhor já poderia mandar a denúncia pronta também e quem sabe conduzir toda a ação penal.

Desculpe-me o tom de brincadeira Dr.

Acho que este espaço é um pouco curto para discussões tão importantes e, apesar de discordar totalmente de suas considerações, me parece que por estarmos em lados que buscam interesses que quase se opõem é possível que nos deixemos levar pelas paixões.

Mas, o senhor não acha que o sistema tem que mudar? O senhor acha mesmo que tudo estaria absolutamente bom se o MP deixasse de investigar aspectos criminais?

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