Servidores do Judiciário de São Paulo entram greve

Os servidores do Poder Judiciário de São Paulo entraram em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (30/6). A decisão unânime foi tomada pelos 4 mil servidores presentes em assembléia geral que aconteceu nesta terça-feira (29/6) na Praça João Mendes.

A categoria reivindica reposição salarial de 26,39%, índice apontado pelo próprio Tribunal de Justiça em projeto enviado ao governo do estado no dia 8 deste mês. Os servidores reclamam que o TJ-SP não teria sustentado esta proposta.

Toi Matos Ruiz, sócio do Matos Ruiz Advogados Associados, disse temer pela repetição do que aconteceu na greve anterior da categoria, que durou mais de 80 dias, em 2002. Foi a maior greve do Judiciário em São Paulo.

“Não considero a greve o melhor caminho para os serventuários reivindicarem este justo e merecido aumento. Lembro-me dos transtornos causados pela paralisação de 2002, ocasionando suspensão de milhares de audiências, prejudicando os cidadãos, que já sofrem com a morosidade da nossa Justiça, e o meio jurídico em geral, inclusive os próprios servidores, que tiveram uma sobrecarga de trabalho no pós-greve”, observa.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, declarou-se “radicalmente contra a paralisação dos serventuários da Justiça, pelos danos irreparáveis que ela gera ao andamento dos processos, ao direito dos brasileiros e ao exercício da Advocacia, uma vez que os profissionais ficam impedidos de trabalhar”.

Entretanto, D’Urso ressalta que a OAB-SP considera justo e legítimo o pleito dos serventuários pela reposição salarial da categoria e melhores condições de trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo a greve dos servidores do Poder Judiciário Estadual é parcial. O Tribunal busca os meios para assegurar a prestação de serviços em todas as unidades judiciárias. Busca também uma saída para atender as reivindicações salariais dos servidores.

A AASP pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão dos prazos processuais até a reversão da greve, para não haver prejuízo para os advogados e nem para os cidadãos.

Leia a íntegra da nota oficial da AASP:

NOTA OFICIAL

A Diretoria da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, ao tomar conhecimento da decisão dos serventuários da justiça de iniciar greve por tempo indeterminado a partir de 30/06/04, segundo notícias, já em acelerado curso, decidiu por oficiar de imediato ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo postulando suspensão dos prazos processuais até reversão do movimento, visando minimizar os prejuízos causados aos advogados e cidadãos usuários dos serviços judiciais.

De forma concomitante, a AASP solicitará audiência ao Governador do Estado visando externar a preocupação de todos os operadores do direito do Estado, em especial dos nossos 85.000 associados, com a paralisação de serviço público essencial como é o prestado pelo Judiciário, comprometendo-se, outrossim, a envidar os esforços a seu alcance para a busca de solução de consenso que permita a cessação de movimento com funestos efeitos conhecidos por todos os envolvidos.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

Limírio Urias Gomes disse:
01 de julho de 2004 às 09:16

Prof. Dr. Limírio Urias Gomes, advogado, professor, ex-vereador em São José do Rio Preto SP

Olha, esse filme eu já assisti, diversas vezes. Mais uma vez, é deflagrado um movimento grevista, que antecipadamente já apresenta sensível prejuízo às partes nos processos, aos próprios grevistas e em especial a nós advogados! No palco do absurdo, digladiam-se de um lado os grevistas, de outro o Tribunal de Justiça e o Governo Estadual.
Os grevistas, estão cobertos de razão, porque ao meio do mês, já vêm os vencimentos encerrados. Encerra o mês, aumenta o déficit do orçamento familiar. São 10 anos quase sem aumento nos vencimentos. E vão cortando o que é possível, a escola particular do filho, a gasolina do automóvel, e finalmente a cesta básica.
O Tribunal de Justiça, ao que parece, não anda tão mal das pernas, pois, segundo soube foi renovada a frota de veículos e concedidos certos benefícios aos Desembargadores!
E o Estado então, pior ainda: Nos enfiou, guela abaixo um aumento nas custas processuais e agregados, que em vários casos, passa dos 1.000 % de aumento!
Ora, assim não dá. Assim não dá. Estamos ou não no Estado locomotiva do Trem do Brasil? Se estivéssemos ainda no Piauí, em Alagoas, no Ceará, ainda vá lá. Mas em São Paulo não, sr. Governador Alkmin.
Nós advogados, devemos nos posicionar em protesto contra esse estado de coisas, enviando E-mails para nossos Deputados, Prefeitos, Vereadores, Senadores etc., para que lutem para por fim a esse calamitoso estado de greve.
Você, colega advogado, já fez alguma coisa? Não, pois então faça e faça já!
Dr. Limírio Urias Gomes, advogado foi vereador durante 10 anos em São José do Rio Preto SP.
E-mail limiriogomes@ig.com.br celular (17) 9701.0107

Marcio Adriano Caravina disse:
01 de julho de 2004 às 09:25

A OAB SP, considera justo e legítimo o pleito dos serventuários da Justiça pela reposição salarial da categoria e melhores condições de trabalho. (...) Diante da decisão pela greve por tempo indeterminado, a OAB-SP manifesta-se radicalmente contra a paralisação dos serventuários da Justiça, pelos danos irreparáveis que ela gera ao andamento dos processos, ao direito dos brasileiros e ao exercício da Advocacia, uma vez que os profissionais ficam impedidos de trabalhar. Até hoje, em cidades do Interior, sentimos o efeito da greve de 81 dias, de 2002, decorrente da qual só este ano a pauta está sendo colocada em dia. As paralisações anteriores dos serventuários da Justiça tiveram efeitos danosos sobre a Justiça paulista, com o emperramento de cerca de 10 milhões de processos, cancelamento de cerca de 12 mil audiências e o prejuízo de 3 milhões de pessoas, que tiveram de esperar para ver seus direitos reconhecidos. Se, durante as atividades normais, já são registradas deficiências decorrentes da morosidade da Justiça, geradas, principalmente, pelo seu desaparelhamento; com a greve em andamento, estaremos nos avizinhando a uma crise sem precedentes.
A OAB SP entende que a greve constitui um empecilho às negociações e faz um apelo para que os serventuários, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado voltem à mesa de negociações. Temos a certeza que a maioria dos funcionários não quer a greve, porque gera profundo transtorno à Justiça.
Nessa hora, todos os atores sociais devem demonstrar a flexibilidade necessária para chegar a uma solução consensual , evitando - dessa forma – a continuidade da interrupção da prestação do serviço jurisdicional no Estado, que certamente resultará em um desgaste para o Poder Judiciário, para o próprio governo e para os serventuários da Justiça , além de prejudicar toda a sociedade, que detém o direito legal a este serviço essencial.

http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=2476

http://conjur.uol.com.br/textos/247348/

http://conjur.uol.com.br/textos/247355/

Maria Lima disse:
01 de julho de 2004 às 14:15

SE os serventuários da justiça TÊM direito a 26,39% de reposição salarial; SE o próprio TJSP reconhece esse direito, de nada adianta dizer, como o fez a OAB/SP, que eles têm o direito, mas, não é pela greve que o terão reconhecido - afinal, nem aponta, nosso presidente, QUAL O MEIO de reivindicar corretamente, e serem atendidos. Quem tem o dever legal de garantir o serviço público essencial é o governo! D´urso, famoso pela retórica, acendeu uma vela pra Deus e outra para o diabo, pois não percebeu que sua fala sintetiza uma inaceitável hipocrisia: então, devem OS SERVENTUÁRIOS garantir o serviço público essencial ao jurisdicionado? Num país em que grassa a corrupção, e morrem, sem ter nascido, as CPIs, sem que NINGUÉM invoque o direito do jurisdicionado, deverão os servidores se imolar, e aos seus filhos e familiares, em holocausto à "prestação jurisdicional"?
Acaso não vemos, nós, advogados militantes, o quão sofrido é o trabalho dos cartorários? Número reduzido, por inúmeras demissões, causadas pelo executivo, que, ao invés de pagar o devido a quem trabalha, prefere nomear, contratar, quem sustente, na verdade, o estado de coisas que lhe (ao executivo) convém? Pessoas trabalhando sem a mínima condição para tanto, haja barbante! Advogados que, em dúvida, recorrem aos cartorários, para se informar acerca de um dado do processo, e que são atendidos com bondade e verdadeira abnegação? A GREVE É JUSTA. SAGRADA. VOU JUNTAR-ME A ELES, pois de hipocrisia "o Brasil" está cheio!
Maria Lima

Marcelo Fontes disse:
08 de julho de 2004 às 15:05

Venho por meio desta, demonstrar minha indignação com a greve dos serventuários da justiça estadual de São Paulo.

Estou cursando o décimo semestre do curso de direito, na universidade Braz Cubas, tendo por concluir meu curso no final deste ano (2004), desde que, ingressei no curso de direito, sempre tive como objetivo a vida advocatícia, podendo abrir um escritório, e ingressar com todo fervor na vida jurídica.

Ocorre que ultimamente venho me decepcionando com essa classe, pois, são inúmeras as dificuldades que os advogados vem passando no seu dia a dia, e a ordem, que os representa, data vênia, encontra-se inerte em muitos casos, e principalmente em evidencia agora, com a paralisação do poder judiciário estadual.

(...) parte do texto original - referindo-se ao Advogados inscritos no convenio da PGE, elaborada esta carto por um estudante de direito cursando o décimo semestre:
(...)
A ordem, tem a obrigação Doutor D´Urso, de no mínimo amparar estes advogados menos afortunadas, que necessitam das certidões da PGE, para isso as entidades de classe dos grevistas, tem que ser responsabilizadas, através de ação competente, ou os advogados taram que se recorre do auxilio do Ministério Público!!!

A conclusão que tenho, é por uma Ação Civil Pública, encabeçada pela Ordem, contra o comando de greve (sindicatos), já que a Lei 7.347/85, em seu art. 1º inciso IV, refere-se a dano que cause prejuízo a uma coletividade, no caso em tela os advogados da PGE, que necessitam de suas certidões para pagarem suas contas, até mesmo para comprar comida para sua família.

A Ação Civil Pública, pode ter em seu contesto tanto a reparação do dano causado a esses advogados, utilizando como base a media de expedição de certidões, por mês, que não estão sendo feitas, já que a Ordem, tem esse controle, pois, todas passam por são Paulo, bem como, a obrigação imediata de restauração dos serviço de confecção de certidões nos respectivos cartórios judiciais, e ainda para aqueles que aleguem suspensão de prazo, as certidões, que já preencheram os requisitos, para sua liberação, mas não foram feitas, por greve dos funcionários.

São Paulo, 08 de julho de 2004

Marcelo fontes

Luiz Alberto Name disse:
09 de julho de 2004 às 21:43

Apesar de achar justa a reinvidicacao dos Serventuarios de Sao Paulo, por melhores salarios, no Estado do Parana os Cartorios Judiciais nao oneram os cofres publicos e nunca fizerem greves paralizando o Judiciario, prejudicando as partes e os advogados pois, os mesmos sao exercidos em carater privado. Com certeza a privatizacao desses servicos seria a solucao para os problemas constantemente enfrentados pelos advogados de Sao Paulo.

Edu disse:
16 de julho de 2004 às 18:11

Sou funcionário do TJ, do 2° Ofício Criminal da Comarca de José Bonifácio, e estou de greve.
Isto não significa dizer que sou favorável à ela. Muito ao contrário. Como muitas vezes já se disse, inclusive nas assembléias, das quais tenho participado, a greve é lamentável, como são lamentáveis a miséria, a guerra, e a injustiça, dentre outras coisas. Mas elas existem, e, sinceramente, expressar uma posição dizendo: "sou contra esta greve pois ela é lamentável" é simplesmente não dizer nada.
Por falar em assembléia, a greve não foi declarada na primeira, como podem pensar alguns. Somente na 3ª ou 4° Assembléia Geral, em que Funcionários de TODO O ESTADO tiveram que passar pelo CONSTRANGIMENTO e HUMILHAÇÃO de se deslocar até a capital, foi deflagrada a greve.
Mas vamos aos fatos, pois contra fatos não há argumentos:
1°- A greve foi deflagrada APÓS O DESCUMPRIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de ACORDO a que chegaram as partes. Apesar da categoria reivindicar reposição de 39,19%, ÍNDICE QUE FOI CALCULADO PELO PRÓPRIO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, foi aceito, na assembléia de 02/06/2004, POR MAIORIA, já que muitos foram contrários, o índice OFERECIDO PELO TRIBUNAL, de 26,39%. É MENTIRA a afirmação de que a categoria dificulta a negociação. O próprio TJ faz isso sem precisar de ajuda.
2° - Nessa assembléia, em que a categoria ACEITOU A PROPOSTA DO TRIBUNAL, foi ainda discutida a proposta de, embora acolhido o índice, deflagrar greve imediata, naquele momento, para aguardar o cumprimento da promessa feita pela presidência do TJ, uma vez que é do conhecimento de todos que NÃO É COMUM QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA HONRE SEUS ACORDOS OU SUAS PROMESSAS. Naquela oportunidade, também por maioria de votos, foi REJEITADA A PROPOSTA, OPTANDO A CATEGORIA POR CONTINUAR TRABALHANDO, O QUE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE A CATEGORIA NÃO QUERIA ESTA GREVE.
3° - Caso não tenham percebido os advogados ou ESTAGIÁRIOS (?) que se dizem indignados com a paralização, os serviços judiciários no Estado de São Paulo encontram-se EM COLAPSO já há certo tempo. Talvez não de forma uniforme, em todos os pontos do estado e principalmente na capital, mas procurem se informar acerca de diversas comarcas do Interior (a minha é uma delas. Olímpia e Jaboticabal também pode ser citadas, inclusive há um comunicado afixado nas paredes do forum da última que é um retrato da capacidade administrativa do TJ - confiram na página www.assojuris.com.br - no link REALIDADE FORENSE).

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