Cliente sofre golpe em caixa eletrônico e ganha indenização

O Banco do Brasil S.A. — Administradora de Cartões de Crédito — foi condenado a indenizar um cliente, por danos morais, em R$ 6 mil e por danos materiais em R$ 22.955,51 por prejuízos sofridos.

O cliente foi vítima de um golpe quando sacou dinheiro no caixa eletrônico. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e ainda cabe recurso.

Golpe

Em fevereiro de 1998, o cliente foi retirar dinheiro na agência do bairro Eldorado, no caixa de auto-atendimento, quando uma jovem, trajando uniforme e crachá de identificação do banco, lhe ofereceu ajuda.

Após o saque, a jovem, em vez de entregar o seu cartão, devolveu um cartão de outra pessoa, sem que ele percebesse. No mês seguinte, o cliente se deparou com vários saques em sua conta poupança, feitos por pessoas desconhecidas, que contabilizavam R$ 22.955,51, lhe restando apenas R$ 10,00.

Segundo informações do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o banco sustentou que não pode ser responsabilizado pelo uso indevido de cartões por seus clientes. De acordo com o banco, cabe aos clientes o dever de zelar e cuidar dos seus cartões e senhas, que são pessoais e intransferíveis.

Entendimento

O juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator da Apelação Cível, ressaltou que “é de responsabilidade do usuário o uso do cartão magnético e o sigilo de sua senha. Porém, se o usuário é vítima de golpe de troca de cartão no interior das dependências da instituição bancária, vindo a sofrer desfalques em seu crédito em conta corrente, responde o banco pelos prejuízos causados em razão de ter oferecido um serviço defeituoso, sem a segurança necessária à realização de operações financeiras em caixa eletrônico”.

Apelação Cível 414.593-7

Roberto Petry Terra Junior disse:
01 de julho de 2004 às 11:32

Parabéns ao juiz Aluízio Pacheco de Andrade, relator da Apelação Cível. É lógico e notório que é responsabilidade da instituição zelar pela segurança de seus clientes quando estes estão em suas dependências, como num caixa eletrônico.

Eder Shimizu do Nascimento disse:
01 de julho de 2004 às 15:48

Mas uma vez a balança da justiça se mostrou justa!!! É absolutamente certa a decisão do juiz Aluízio Pacheco, pois a segurança dentro da instituição financeira é dever do banco, no caso, o Banco do Brasil S/A.

Robson disse:
16 de julho de 2004 às 04:00

É de responsabilidade do usuário o uso do cartão magnético e o sigilo de sua senha.

Porém, se o usuário é vítima de golpe de troca de cartão no interior das dependências da instituição bancária, vindo a sofrer desfalques em seu crédito em conta corrente, responde o banco pelos prejuízos causados em razão de ter oferecido um serviço defeituoso, sem a segurança necessária à realização de operações financeiras em caixa eletrônico.

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