No Plenário do Tribunal do Júri, vigora o discurso do medo. Não raro, os representantes do Ministério Público exploram a fundo a arquitetura do medo; imbuídos de excessiva emoção, materializam frente aos jurados todo o horror de uma possível, porém improvável, absolvição. E essa estratégia de falar alto, de gesticular muito — os dedos apontados na cara do réu —, de empunhar a arma do crime, de atacar a defesa com o embuste da impunidade, de usar o sofrimento da vítima ou os antecedentes do réu como único argumento para a condenação, todo esse roteiro antigo, utilizado em tantos e incontáveis debates, requentado por tantos e quantos anos, bem, esse roteiro funciona e condena, condena muito. Como nos alertou Drummond: “Em verdade, temos medo. (…). E fomos educados para o medo. Cheiramos flores de medo. Vestimos panos de medo. De medo, vermelhos rios vadeamos”.
Então, pergunto: contra tal discurso de fé, que lugar de fala deve ocupar a defesa?
Provavelmente, caso advogados e defensores públicos naveguem nas mesmas águas do Ministério Público, com o mesmo palavrório inflamado, recheado de noções do senso comum, vitimando o acusado e o papel que ele ocupa na sociedade, o réu deixará o Plenário algemado, irá direto para o bonde e de lá para o presídio, de onde não sairá tão cedo. Fé por fé, os jurados escolherão, medrosos, o discurso de sempre, aquele que edificou, com duros tijolos de medo, os alicerces do nosso tempo.
Ao contrário disso, a defesa precisa desconstruir com a razão os dogmas da fé.
Entretanto, desconstruir a criminologia midiática que permeia a argumentação ministerial e a bagagem televisiva e jornalística que os jurados carregam consigo ao Plenário não é tarefa simples. Afinal, são muitas e muitas horas de "Brasis Urgentes" e "Cidades Alertas", de manchetes da Globo e reportagens do Fantástico; são anos e anos de armas apontadas nas favelas, de meninas baleadas e mortas dentro de escolas nas favelas; de condomínios residenciais herméticos, de investimentos em empresas de segurança privada em prol da segurança pública. Não é pouco o que precisa ruir, e por isso cada vitória importa.
A defesa precisa modificar o espaço da fala e, para tanto, é fundamental retirar-se do terreno da violência, onde a prelação do Ministério Público susteve os jurados durante, no mínimo, uma hora e meia.
É preciso mostrar objetivamente que o Brasil apresenta a 3ª maior população carcerária do mundo, sendo que 40% são presos provisórios; mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos; 64% são negros, sendo que, na Bahia, esse percentual chega a 89%; 75% da população prisional brasileira não chegou ao ensino médio, enquanto menos de 1% dos presos tem graduação. É preciso mostrar objetivamente que a "lava jato" e a prisão ou a não prisão do ex-presidente Lula em segunda instância pouco se relacionam com o contingente carcerário habitual e que o teatro do combate à corrupção apenas mascara a verdadeira clientela do Direito Penal: jovens, negros e pobres. É imprescindível demonstrar que o perfil de quem mata é o mesmo perfil de quem morre, e que, diante deste ciclo periférico e lucrativo da violência, setores ligados à segurança privada faturam bilhões e empregam mais do que a polícia.
A defesa necessita comprovar, através da linguagem racional, dos dados, dos gráficos, com a calma de quem aponta verdades, o engodo da produção de provas no Brasil, especialmente no que tange à prova testemunhal. Não são juntados laudos de local do crime, não são feitas perícias técnicas, exames de DNA só nos filmes de tribuna americanos; testemunha presencial é artigo de luxo, sendo chamadas a depor a mãe, a irmã, a mulher da vítima ou outras pessoas que ouviram dizer algo sobre os fatos, mas que, com toda certeza, podem atestar a culpa do réu. Reconhecimento pessoal, só o fotográfico ou pelo olho mágico da porta da sala de audiências. Sobre os ombros do acusado, o peso da presunção de culpa e, nos bolsos, amarrotada, a página arrancada da Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII.
O nosso trabalho é como o de Sísifo. Empurrar a pedra até o alto da montanha todos os dias, com firmeza e coragem, apesar do risco da queda. E por isso a defesa precisa ler mais João Cabral de Melo Neto, aprender com o poeta a calcular as palavras, educar-se pela pedra: por lições; para aprender da pedra, frequentá-la.

"É preciso mostrar objetivamente que o Brasil apresenta a 3ª maior população carcerária do mundo, sendo que 40% são presos provisórios; mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos; 64% são negros, sendo que, na Bahia, esse percentual chega a 89%; 75% da população prisional brasileira não chegou ao ensino médio, enquanto menos de 1% dos presos tem graduação. É preciso mostrar objetivamente que a "lava jato" e a prisão ou a não prisão do ex-presidente Lula em segunda instância pouco se relacionam com o contingente carcerário habitual e que o teatro do combate à corrupção apenas mascara a verdadeira clientela do Direito Penal: jovens, negros e pobres. É imprescindível demonstrar que o perfil de quem mata é o mesmo perfil de quem morre, e que, diante deste ciclo periférico e lucrativo da violência, setores ligados à segurança privada faturam bilhões e empregam mais do que a polícia.".
Muito bem. É neste ponto que não sei...
A questão da prova mal colhida, mal produzida. Isto é palpável. A dúvida séria, é convincente da possível inocência ou da incompetência estatal.
Sobre o outro argumento, não sei... Quantos dos jurados seriam moradores de periferias, que conseguiram superar obstáculos? Quantos deles foram vítimas reais, e não telespectadores de crimes comuns nas TVs, de pequenos roubos que amedrontam a massa de pessoas comuns?
Não sei...
Gritando como a acusação, ou argumentando com essa tese do biotipo da população carcerária, não sei... Acho que ambos sairão algemados, sim.
Parabéns pelo artigo, toca em pontos importantes no discurso durante os debates no júri. Importante ressaltar que a precária seleção do "venire" de jurados, bem como a ausência de um "voir dire" (instrumento que possibilita o questionamento do jurado antes da aceitação ou rejeição deste) torna o julgamento quase aleatório, despregado do contexto da prova (visto a impossibilidade de saber se um juiz leigo tem, em determinado caso, uma opinião formada mais forte).
O ideal é incrementar a seleção e a escolha dos jurados, para, no discurso, abstrair o cenário de violência do país (que condena qualquer um que sentar no banco dos réus), levando o juiz leigo a decidir conforme a prova.
Qual é o sentido de falar de presos provisórios para quem vai decidir sobre a culpa do acusado? Isso para falar da primeira linha da peroração. Depois, embora estatisticamente faça sentido falar de preto, pobre e analfabeto, em que os números apresentados ajudarão ao cliente que não se encaixa nessas categorias? Não posso concordar com a autora em que a modificação do "espaço da fala" faça sentido para alguns acusados e mas não para outros. O MP efetivamente tem seu discurso pronto adequado para 99% dos casos, mas a defesa não pode se ater às generalidades, pelo menos não sistematicamente. Defender genericamente um réu é praticamente a pior defesa.
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