Recentemente, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, emanou recomendação, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público para que, no desempenho de suas atribuições, provoquem o Judiciário no sentido de declarar, no controle difuso incidental, a inconstitucionalidade formal da supressão do inciso I, […]