O médico ex-fumante que propôs ação de indenização contra a Souza Cruz teve seu pedido negado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal da Alçada de Minas Gerais.
Foi a quinta vez que o Tribunal mineiro se pronunciou contra indenizações pedidas por ex-fumantes. Ainda cabe recurso.
Os juízes confirmaram a decisão da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, no sentido de que a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada. Afirmaram ainda que não existe propaganda enganosa e que, de todo modo, a propaganda não teria o poder de retirar dos fumantes a autodeterminação.
De acordo com os juízes, os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos, principalmente no caso do ex-fumante, um médico.
O ex-fumante pedia indenização no valor de R$ 2,04 milhões sob a alegação de que teria começado a fumar aos 18 anos, desconhecendo os riscos associados ao produto. Disse ser motivado pela suposta propaganda enganosa da indústria, o que lhe teria causado problemas vasculares e enfisema pulmonar.
Eduardo Rodrigues, 4° ano de Direito.
concordo plenamente com a Camara julgadora, pois, as pessoas estao utilizando a maquina do judiciario, como "maquina de fazer dinheiro" e alem do mais, no caso "in vitro" uma pessoa com 18 anos de idade tem plena capacidade entender e de se determinar.
Também concordo plenamente com a presente decisão judicial.
Aliás, acaso fosse eu juiz e se viessem ações desta natureza para minha análise e julgamento, que com toda certeza eu iria decidir "sempre" pela IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, salvo casos de fumantes passivos, estes sim, verdadeiras vítimas!!!
É de conhecimento público notório os males do cigarro; quem fuma cigarro o faz porque quer, de maneira consciente e voluntária, assumindo assim o risco pelos danos.
Com o maior respeito as opiniões dos ilustres colegas que me precederam, divirjo. Não sei a idade dos eminentes colegas, mas tenho 45 anos. Lembro, com perfeição, as propagandas feitas na década de 70, época da euforia brasileira. Um jogador da seleção brasileira Gerson fazia propaganda de cigarro e o slogan era " Levar vantagem em tudo", ou algo parecido. A sociedade brasileira, inclusive, adotou como modo de agir o tal "levar vantagem em tudo". As propagandas de cigarros, naquela época, era as mais lindas, com aviões e mulhes lindas acompanhadas de homens de sucesso. Existia, ainda, uma propaganda americana de um cawboy , fumando HOLLYWOOD, com uma garota lindíssima. Há 34 anos atrás, não se tinha conhecimento exato das conseqüências. As moças fumam para marca a independência feminina. Era uma propaganda incutida na cabeça das pessoas. Ao meu sentir, as decisões devem ser tomadas a luz dos fatos pretéritos. Hoje as propagandas são muito mais eficazes no combate ao tabagismo. Naquela época, não. Ao contrário, existia um cigarro que se chamava CHARM. Observem bem que ponto chegou a indústria do fumo. Era charmoso, glamouroso. As propagandas idem.
Por isso, com a mais respeitosa vênia, a decisão do Tribunal de Alçada de Minas, a meu juízo, está equivocada.
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
Todo fumante é vítima da propaganda enganosa das empresas fabricantes de cigarros, que devem assumir esta responsabilidade. Nosso escritório moveu ações contra esses fabricantes, exigindo indenização para fumantes e ex-fumantes obtendo êxito nas demandas.
Conseguimos pioniramente que uma empresa de tabaco deveria ser punida pela morte de um fumante por câncer de pulmão.
A indenização fora arbitrada em R$ 180.000,00 imposta por conspiração e ocultação dos riscos à saúde causados pelo tabagismo.
Embora o valor seja menor do que em outros casos de indenizações contra as companhias de tabaco, nosso escritório assevera qe o veredicto pode ser o início de uma virada, encorajando mais processos contra as empresas de tabaco. Isto também ajuda a demonstrar que há uma fresta no que foi, por décadas, uma armadura legal, que tornavam as tabaqueiras invulneráveis a ações deste tipo em todo o país.
A viúva de 'de cujus ' ficou satisfeita com o veredicto. Mas ela disse que “não há preço que traga de volta seu marido. Nenhuma quantia de dinheiro”.
A empresa tabaqueira mandou uma nota ao nosso escritório dizendo : “O veredicto é ultrajante”, disse, prevendo que será revertido.
Até o caso de relatado a indústria tinha sido bem sucedida em frustrar outros processos argumentando que os fumantes deveriam ser considerados responsáveis por suas decisões de fumar, apesar das informações que são amplamente conhecidas há décadas sobre os riscos à saúde.
Robson Martins Gonçalves - AMG_Advocacia
http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr
Concordo com os últimos comentários dos colegas.
Essa teoria que está isentando as empresas de tabaco da responsabilidade, de que é uma atividade lícita e regulamentada é uma falácia.
Ainda que seja lícita e regular está causando danos irremediáveis aos consumidores e por isso têm a obrigação/dever de reparar esse dano.
Primeiro: a mim me parece que os nobres magistrados veêm preferindo julgar essas demandas improcedentes porque os fundamentos que justificam esse entendimento, embora equivocados, já estão repetidos em muitas decisões, consumindo, assim, menos tempo de seu labor, ocupado também com outras centenas de processos.
Mesmo que se convençam do cabímento do pedido e procedência da ação precisariam para sustentá-la, discorrer longamente, colaciomnar lições medicinais, entre outros, em trabalho mais denso e longo, em "prejuízo" da "celeridade" no andamento dos demais, o que não se justifica.
Por outro lado, os fundamentos que baseiam a improcedencia firmam o seguinte contra senso: atividade lícita e regulamentada?! Porque não descriminalizam, então, muitos outros entorpecentes, regulamentando sua venda controla, tributação, entre outros (esvaziando o objeto do trafico de drogas, armas, corrupção em todos os graus, etc.). Bastaria isso?
E mais, se médicos, sabios, etc., tinham miores razões para saber dos malefícios do fumo, porque continuaram a se matar? Evidentemente porque ficaram viciados e forçadamente cegos, escravos ... como ocorre com qualquer dogra indevidamente utilizada.
novamente se apresentam temas controversos, onde o propósito mascarado por trás da indenização é o da sentença punitiva, visando, em primeiro plano, atingir o bolso do réu.
Mas o binômio compensação-punição não tem previsão legal em nosso sistema legal.
O dever/poder para aplicação de penas ou punições por atos ilícitos tem como titular o ESTADO, e não o suplicante de uma ação de indenização.
Ademais, o poder do Estado para punir concentra-se na esfera penal do direito, e não na civel.
Mas quem fuma não conheçe os riscos que o mesmo trás à saúde?
O cigarro é uma droga. O fumante é outra. Mas o fumante que não sabe que o fumo faz mal, pior, pensa que faz bem porque vê umas gatas acompanhando o machão enfumaçado, é babaca mesmo.
Ora, ora, ora. O cara fuma durante anos, por sua conta e risco, e depois vem com chorumelas querendo indenização - ainda mais sendo médico?!?!?!
Pobres pacientes! Será que ele recomendou o fumo a algum de seus clientes?
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