Carlos Eduardo Freitas de Souza

é defensor público titular da 2ª Defensoria Pública Cível de Barra do Garças (MT) e pós-graduado em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás.

A abrangência da garantia da inamovibilidade do defensor público

1. Introdução A inamovibilidade é uma garantia prevista no artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. Tal assunto é alvo de questionamentos acerca da sua abrangência: estaria a garantia da inamovibilidade restrita ao defensor público não ser movimentado contra sua vontade entre comarcas ou abarcaria a impossibilidade de movimentação do defensor público dentro […]