Para o Partido Democrático Trabalhista, o artigo 13, parágrafo 4º, da Resolução nº 21.495, do Tribunal Superior Eleitoral, ofende a Constituição Federal. O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, questionando a Resolução.
O partido argumenta que a norma impugnada ofende o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que determina a inelegibilidade de parentes, até o segundo grau, do presidente, dos governadores ou prefeitos, dentro da área de atuação, nos seis meses anteriores à eleição, exceto nos casos de já exercer o mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição.
Segundo o PDT, esse item da Resolução afrontaria previsão constitucional, pois cria uma situação de impedimento eleitoral, por não acatar as decisões de separação judicial do cônjuge detentor de mandato eletivo, cerceando a possibilidade de candidatura de vários cidadãos.
O partido pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
ADI 3.256
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