OAB quer fim de horário fixo no atendimento a advogados

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Aristoteles Atheniense, encaminhará nesta terça-feria (13/7), ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, para pedir providências quanto à decisão tomada por alguns tribunais de fixar horários para atendimetos de advogados.

O documento encaminhado por Aristóteles afirma que “Portarias fixadoras de horário de atendimento contrariam o que dispõe, a respeito, o Estatuto da Advocacia e da OAB — Lei 8.906/94”

O ofício será encaminhado a pedido do presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, que recebeu a reclamação de um advogado que não foi recebido por um juiz da 6º Vara Cível de Florianópolis.

Segundo dados da OAB, o advogado afirma que pediu para falar com o juiz às 16h30, no dia 9 de abril de 2002, mas a secretária do magistrado informou que o horário de atendimento aos advogados, naquele dia, havia terminado.

A Seccional enviou, junto com o documento encaminhado ao Conselho Federal da OAB, cópia do processo nº 97/02, com o parecer da Comissão de Defesa e Assistência da OAB-SC, que trata da portaria da 6ª Vara Cível de Florianópolis que fixa horário especial para o atendimento.

A Primeira Turma do STJ teria extinguido este processo — permitindo a fixação de um horário específico para atendimento a advogados, mas, segundo a OAB-SC, existe decisão contrária a este entendimento na Segunda Turma do próprio STJ. “A situação é preocupante”, afirma Adriano Zanotto no documento enviado ao Coselho Federal da OAB.

No ofício enviado por Aristoteles a Edson Vidigal, foram anexadas as cópias do processo nº 97/02 e de parecer da Comissão de Defesa e Assistência da OAB de Santa Catarina. “Por comungar das preocupações externadas pela OAB-SC, encaminho cópia da documentação para a devida análise da matéria”, afirmou Aristoteles Atheniense.

Luciano Godoi Martins disse:
13 de julho de 2004 às 15:02

Nota da Redação:
Excluído.

João Paulo da Silva disse:
13 de julho de 2004 às 15:14

Todo órgão público tem horário de atendimento ao público e aquele para trabalho interno. Se o juiz estiver todo o expediente atendendo advogados, quando irá despachar?

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
13 de julho de 2004 às 18:10

Não pode haver horário fixo para atendimento a advogados. Estes devem ser atendidos em QUALQUER HORÁRIO. Abrir mão disso não é só a renúncia ao direito dos causídicos, mas também uma afronta aos jurisdicionados que têm nos advogados seus legítimos porta-vozes. Prerrogativa esta assegurada pelo Estatuto da Advocacia.

É claro que isso não impede que o magistrado estabeleça um horário onde o atendimento ao advogado seja PREFERENCIAL (um turno de determinado dia da semana, por exemplo), mas sem fechar a porta ao atendimento em outros horários, principalmente em caso de urgência.

E, a propósito do comentário do colega João Paulo da Silva, sobre a que horas o juiz irá despachar eu respondo que magistrado despachará quando em qualquer momento já que não tem horário de trabalho. A própria categoria se vangloria (salvo raras exceções) de que trabalhz em qualquer horário, sete dias por semana e quase o dia todo, justificando com isso suas férias de 60 dias, seus vários recessos. Pois faça jus a isso trabalhando na hora em que for necessário, independentemente de expedinte interno.

E mais, uma indagação: porque não fazer expediente interno aos sábados? Porque não se faz hora extra? Porque não se faz mutirão? Perguntas que não querem calar.

Jose Antonio Dias disse:
13 de julho de 2004 às 19:11

Não vou comentar a atitude correta da OAB. Mas a OAB deveria, tambem, providenciar a proibição dos Cartórios Judiciais Forenses atender as partes. Isto está prejudicando o atendimento aos advogados, e em consequência, o andamento da Justiça. Em Santo Amaro, Foro Distrital, as partes possuem atendimento próprio, em fila separada, e, o mesmo atendente dos advogados revesa-se no atendimento as partes, que, diga-se de passagem, são a maioria, e, pior, ignorantes em materia jurídica, não entendem de processo, e, as vezes, demoram vários minutos em ouvir explicações do atendente, sem nada entenderem, pois não estão acostumados com o palavreado jurídico. Resultado: perguntas ignorantes, que se tornam jocosas, tais como: "quem é o Dr. Conclusão?" "Onde fica a sala do Sr. Mandado?" "Onde fica a publicação?" "Cadê o Dr. Praça?" "O Sr. Termos está?
Enquanto isto, nós, advogados, aguardamos, no fila, por por muitos minutos que pessoas, sem qualquer qualificação, muitos analfabetos, vejam como está seu "causo".
A OAB poderá, facilmente, constatar o que afirmo. Basta ir, ao meio dia, a uma das Varas da Familia do Foro Regional de Santo Amaro e ali permanecer por algum tempo, sapeando. No mínimo, vai se divertir gratuitamente. É o mundo cão da Justiça.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
13 de julho de 2004 às 23:19

A questão todo atendimento dos funcionários dos Cartórios seria resolvida se ocorresse uma alteração constitucional e os Cartórios Judiciais fossem privatizados, isto é, percebendo sob o regime de custas. Agora, até onde sei no Estado de São Paulo, os Cartórios são Estatizados. Pois bem . As experiências que tive em São Paulo foram horríveis.Alguns funcionários cheios de razão, porque se consideram donos da coisa pública. Outros, então, enganam, porque trabalho que é bom, nada. Aliás, ESTATIZOU o serviço ACABOU. Qualquer reclamação é para o BISPO.

Raphael Monteiro disse:
14 de julho de 2004 às 03:52

Concordo que o advogado deva ter acesso aos magistrados em questões de urgência, entretanto, o livre acesso disciplinado pelo dispositivo citado na matéria, se cumprido à risca, indisponibilizaria a própria prestação jurisdicional. Explico. Caso os magistrados resolvessem atender, em qualquer horário, todo advogado que desejasse, não lhes restaria tempo para trabalhar. Na prática, muitos advogados parecem esquecer que a forma adequada para manifestarem-se num processo, são nos próprios autos, prejudicando, portanto, toda uma coletividade que deseja e reclama por uma prestação jurisdicional justa e célere.

Candeeiro disse:
14 de julho de 2004 às 10:28

Essa é boa Dr José Antonio Dias!

Texto digno de pousar sobre a mesa do Sr Presidente da OAB.

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