O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do Habeas Corpus ajuizado em favor do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A ação foi ajuizada por suposto constrangimento ilegal por parte do relator do HC 84.409, ministro Joaquim Barbosa, que não concedeu liminar para trancar a ação penal em que o juiz é investigado na Operação Anaconda.
O ministro Nelson Jobim observou que o recurso é incabível e contrário à jurisprudência da Corte, pois não se permite Habeas Corpus contra ato referente a outro HC impetrado perante o Supremo. O ministro negou seguimento ao pedido de Ali Mazloum, ficando prejudicado o exame da medida liminar, de acordo com o STF.
HC 84.538
A impressão que tenho, como assistente de tudo o que ocorre nesta Operação Anaconda, é de que este juiz Ali Mazloum está sendo um grande injustiçado.
Data venia, grande injustiçado neste "imbroglio" todo é o povo brasileiro.
Se o TRF recebeu a denúncia é porque há indícios suficientes para tanto (se para zé povinho bastam indícios suficientes, qual a razão de ser diferente para um juiz federal???).
Aguardemos a decisão final.
Se até um cadáver foi acusado nessa operação Anaconda, imagine se não houve injustiçados vivos. Li na revista Istoé os erros que os procuradores cometeram, não permitindo a investigação (que agora tanto almejam) para apurar grampos ilegais, aquilo que o juiz ali estava atrás.
Ih, essa marina estudante deve ser parente da silvia ...anaconda, sempre a favor da impunidade. As duas leram a revista Isto É e entenderam igual. Sempre a favor dos réus da Operação Anaconda.
Coisa feia!
Não é demais repetir que é muita ingenuidade de algumas pessoas acreditar que o MP vai acabar com a criminalidade, como está sendo vendido. Seria possível acreditar nisso se em seus quadros estivessem o Batman, homem aranha, mulher maravilha, mulher gato e outras figuras do tipo, embora alguns queiram passar essa idéia e os ingênuos acreditem, principalmente aqueles que acham que os acusados em geral não merecem a aplicação do princípio da presunção de inocência, como manda a Constituição. Sãos as mesmas que acreditam nas condenações do Ratinho, Datena, e dos noticiários em geral, sem questionamentos.
Cara Marina,
Quando o próprio Judiciário não respeita o princípio da presunção de inocência, como esperar que o público dessa grande imprensa sensacionalista o respeite? A grande massa, a sociedade enganada pelos falsos messias, perdeu seu senso crítico. Todos são culpados até que se prove o contrário! É triste, mas é fato: a magistratura não tem coragem, não tem força para contrariar a grande mídia. Uma condenação ou execução sumária da mídia deve ser apenas homologada pelos leitores togados. Portanto, a reforma não devia ser apenas do judiciário, mas também da imprensa, que lucra muito e informa pouco e mal. Enquanto isso, aguentemos os fãs de "ratinho" e cia.
Não há muito a que se comentar. Porém, com toda certeza, os dignos Magistrados acusados provarão serenamente as falsas acusações que pairam sobre eles, especialmente os irmãos Cassem e Ali Mazloun que nada mais fazem do que interpretar, até com excessivo rigor, as leis e o direito.
Engraçado, deve haver algum mega complô de todo o Judiciário Nacional para manter esses pobres inocentes na cadeia. Realmente, eles devem estar presos sem motivo, são grandes injustiçados, tudo culpa do Ministério Público ... Ainda bem que num país cheio de anginhos e sem corrupção como o nosso existe uma instituição de messiânicos e metidos a super-herois, embora tenha gente que os veja todos como mau intencionados e caçadores de pessoas inocentes para a cadeia.
Caros,
Enquanto isso, o presidente do Supremo Tribunal federal, Ministro Nelson Jobin, solta o petista Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra". Lamentável. Será que essa Justiça não vê os erros cometidos contra esses inocentes irmãos-juízes? Isto está me cheirando mais política, e das sujas, do que "Doutrina Jurídica".
Lamentável!
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