O município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar indenização de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da Aids.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que confirmou sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Sigwalt. Ainda cabe recurso.
O relator do recurso do município, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo prefeito da cidade “ante o receio de que tal moléstia se espalhasse pela cidade”.
A sentença registrou que a pulicação do edital “acarretou ao falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.
O prefeito foi alertado pelo diretor do Hospital e Maternidade de Morretes que tal atitude poderia constranger a vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito insistiu em dizer que sua posição estava correta e o que o “documento seria destinado aos médicos, dentistas e farmácias da cidade”.
O juiz considerou que o ato violentou o direito à intimidade, à vida privada e à imagem da vítima, antes mesmo de ser confirmado se o rapaz estava contaminado com o vírus HIV.
Só achei vergonhoso o valor da indenização.
E o fim. "se a dor não tem preço sua atenuação tem" . E nesse caso deveria ser bem MAIS CARO!!
Flávia Pimenta-Advogada-Teresina/PI.
É vergonhoso realmente o valor da indenização
E é ainda mais vergonhosa a sentença que registrou que a pulicação do edital “acarretou ao falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.
Concordo com tudo isso desde que a vítima estivesse viva, nunca vi registro de algum falecido arrumou emprego, tampouco andou normalmente pela cidade, ou que esses constragimentos fossm acarretados aos familiares, mas nunca ao falecido.
Ratifico a opinião de outras pessoas que comentaram: o valor da indenização foi irrisório, e funciona como um verdadeiro incentivo para aqueles que pouco se importam em respeitar o direito alheio.
Gostaria de gravar aqui minha indignação com o baixo valor desta indenização, o referido rapaz certamente sofreu todo tipo de preconceito devido a sua moléstia e tudo por um ato de pura irresponsabilidade e discriminação do prefeito da cidade, este torna público sua moléstia, gostaria de saber o porque desta indenização ser tão baixa?????????
De fato a indenização é ridícula! Entretanto, o que mais me interessa é saber sobre a responsabilidade criminal deste infeliz prefeito. A indenização pode até atenuar o sofrimento, mas o castigo é imprescindível!
O Tribunal Paranaense deixou espacar a oportunidade de punir exemplarmente o cidadão na pessoa do Sr. Prefeito do mencionado município. Agora cabe ao ofendido recorrer da sentença ao STJ diante do valor irrisório da indenização, mas como nós sabemos o STJ vem decidindo por valores de indenização por dano moral abaixo dos fixados pelos tribunais de justiça nos estados, dessa forma não há muito o que se esperar de revisão da indenização desse pobre ofendido.
Chega a ser vergonhoso o valor da indenização. Deveria ser muito maior!!!
Lamentavelmente esse ato abjeto foi perpretado por um administrador público, o que por sí só, nos leva a pensar no modo como deve ser conduzida a Prefeitura desse Município!
Com relação à indenização, realmente nem de longe teve o efeito de coibir eventuais e futuros atos dessa natureza,ademais, será que o honrado Prefeito responderá por esse ato com o seu patrimônio ??
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