Nova tabela de custas processuais causa polêmica

O Conselho da Justiça Federal prepara nova tabela com reajuste das custas processuais. Os valores serão reajustados entre 160% e 370%. O piso das custas de uma ação cível, por exemplo, deverá subir de R$ 10,64 para R$ 50.

Segundo o site Espaço Vital, o teto das custas passaria de R$ 1.915,38 para R$ 5 mil, o equivalente a 161,04% de reajuste. O projeto também impõe um indexador para as taxas, com base no IPCA.

O juiz federal Marcos Augusto de Sousa, presidente da comissão encarregada de propor o reajuste das custas, alega que os valores aplicados atualmente estão defasados. Já o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou a proposta de elevar as custas processuais.

Para ele, essa medida prejudicará o acesso à Justiça da maior parte da população. “Com essa proposta a justiça não pode falar em maior aproximação com a sociedade, pois está totalmente na contramão do princípio de que o cidadão deveria, isto sim, é ter facilitado o acesso ao serviços judiciários no país”, afirmou.

Além disso, segundo Busato, a correção quebraria o princípio constitucional da isonomia, contrariando artigos da Constituição Federal. A OAB já deu entrada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal: as ADIs 3.209 e 3.154.

Na Ação 3.209, protocolada em maio último, a entidade pede que o STF declare inconstitucional o artigo 7° da Lei sergipana 4.485/01 e a Resolução 21, de 26 de novembro de 2003, criada para atualização das custas. Para a OAB, o artigo é inconstitucional porque a delegação de poder para atualizar parâmetros de cobrança de taxas não pode ser dada ao TJ, cabendo apenas ao Poder Executivo.

A OAB discutirá o assunto na próxima reunião do Conselho Federal, em 16 e 17 de agosto.

Alex Sandro de Freitas disse:
23 de julho de 2004 às 02:42

sem comentários, este é o nosso Brasil.

ATHENIENSE disse:
27 de julho de 2004 às 23:31

Da mesma forma que o Conselho Federal foi ao Judiciário reclamar contra aumento de custas em diversos estados da Federação, certamente que não ficará inerte, quanto a alevação das custas no âmbito da Jusatiça Federal.
A nossa esperança está no reexame do aumento por parte do órgão responsável por essa elevação, contando, para isto, coma compreensão do Presidente do STJ Min. Edson Vidigal, que tem se mostrado sensível a problemas como este, que afetam não só a advocacia como ao cidadão que se vê obrigado a valer-se da Justiça Federal.

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